Denúncia: Advogado alerta sobre existência de células criminosas em Angola que contam com auxílio de magistrados, advogados e altas figuras da Polícia Nacional

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Alcíneo Cristóvão Luís é docente universitário e advogado forense há aproximadamente 20 anos, sendo um dos mais respeitados e requisitados da praça doméstica. Em entrevista exclusiva concedida ao Jornal O Crime, o causídico denunciou a existência no País de células criminosas, devidamente estruturadas, e que contam com a cooperação de renomados ecritórios de advogados, altas patentes da Polícia Nacional e até mesmo magistrados, que as prestam auxílio no cometimento de uma série de crimes, com destaque para os de natureza económica e financeira.

Texto: João Feliciano
Foto: DR

O Crime – O que o leva a fazer estas denúncias?
Alcíneo Cristóvão – Estamos aqui para oferecer à opinião pública nacional sinais de alertas relativos a existência hoje de algumas células, devidamente organizadas, que vão praticando uma série de crimes, com destaque aos crimes de natureza económica e financeira, bem como também os crimes de burla, abusos de confiança e etc.
O Crime – Quem são estas pessoas?
Alcíneo Cristóvão – Bem, vale alertar a sociedade, em jeito de denúncia, que hoje alguns cidadãos, conscientes da vulnerabilidade, das fraquezas e das deficiências que ainda enfermam o nosso sistema judiciário e judicial, aproveitam-se destas fraquezas no sentido de o explorarem o máximo possível e, automaticamente, engendrarem a prática de determinados crimes. E com destaque aqui para os crimes de burla e abuso de confiança.
Mas é preciso dizer, também, que estas pessoas, hoje, que fazem destes crimes contra as propriedades de outrem, o seu “modus-vivendis”, antes de as engendrarem fazem um estudo prévio e lançam iscas no sentido de procurarem fazer amizades com determinadas pessoas que tenham responsabilidades em departamentos, direcções, e até mesmo nos órgãos com a competência de fazer e realizar a justiça.
A verdade é que esta rede de burladores consegue antever as consequências dos seus actos, dos crimes que efectivamente vão engendrando e praticando. Criam as referidas amizades antes da perpetração dos crimes, depois de identificarem as suas presas, engendrarem e praticarem os crimes, de forma dolosa, consciente e voluntária – e, na medida em que as pessoas dão conta que estão diante de uma burla, vão, como é óbvio, e por que é de direito, participar os factos às autoridades competentes no sentido de se instruir e formalizar os competentes processos de responsabilização criminal e penal.
E é a partir daí que começa o calvário de quem cai na rede destes burladores. Porque as participações, alguns destes processos crimes, não querendo aqui generalizar, mas alguns casos, que já começam a ser preocupantes, tão logo entram para nestes órgãos e naqueles casos em que as medidas devem ser despoletadas a favor daquela pessoa que foi prejudicada, que foi burlada, que foi marginalizado o seu património económico e financeiro, a verdade é que estes processos muitas das vezes dificilmente andam.
Aliás, quando andam, vão a passos de camaleão, mesmo nos casos que deveriam ser accionadas medidas céleres no sentido de poder então salvaguardar, proteger o ofendido e impedir com que os prejuízos que já sofreu venham a multiplicar-se.
O Crime – Podemos dizer que estamos perante um cenário de crime organizado?
Alcíneo Cristóvão – Seria precipitado numa altura como esta falar que estamos diante de células de crime organizado, pois, entendo e compreendo que o crime organizado tem outras características.
Portanto, aí estaríamos a falar em organizações, em células com comandos devidamente estruturados e dos quais as pessoas que têm responsabilidades nos órgãos do Estado, sobretudo nas instâncias que têm a incumbência de participar e fazer a justiça que a sociedade clama todos os dias, essas pessoas tinham que estar inseridos nessas células e com responsabilidades de comando.
Ainda não chegamos a esse nível, e seria precipitado aqui dizer que estamos presentes a células de crime organizado. Mas também podemos afirmar aqui que estes alertas que vamos lançando, o diagnóstico que vamos fazendo da existência dessa rede de burladores, e que começam a ter tentáculos dentro dos órgãos das autoridades judiciárias e até mesmo judiciais, isto é preocupante.
Por que fazem com que determinados processos de responsabilidades penal e criminal não andem. E se fizermos algum diagnóstico, para não julgarem que estaremos a falar no alheio ou a sermos um tanto quanto exagerados, podemos entrar em contacto com os distintos órgãos em que os processos criminais dão centrada e trafegam, vamos efectivamente encontrar que processos há de cidadãos humildes, modestos, que do seu acto podem lesar património de outrem, em quantias irrisórias, sobre estes indivíduos rapidamente são accionadas até medidas de coacção pessoal – refiro-me aqui a prisão preventiva.
O Crime – Tem provas disso?
Alcíneo Cristóvão – Reparem, e para ver que a nossa denuncia não é vazia, tem consistência, objectividade e verdade, temos aqui processos em que estão envolvidas pessoas com uma determinada estabilidade financeira, pessoas que burlaram e lesaram patrimónios de outrem em milhões e milhões de kwanzas, e sobre estas pessoas os processos andam a passos de camaleão. Dificilmente são accionadas medidas de coacção pessoal, mesmo quando há um conjunto de provas suculentas para fazer crer, para provar que esta pessoa agiu de forma dolosa, concertada e, mais do que isso, recrutou outras pessoas que o ajudaram a cometer o crime. E isto é que é preocupante.
Também vale alertar de que estes mesmos indivíduos quando a contas com a justiça, para além de não lhes serem accionadas, atempadamente, as medidas de coacção pessoal, que ao caso exige, são-lhes, também, conseguidos um quadro favorável no sentido de negacear. Ora, nós temos que alertar aqui que o direito penal não pode ser negociado para alguns e não negociado para outros. Isso assiste-se um pouco em todas as estruturas, em quase todas os órgãos que têm a responsabilidade de fazer e tratar da justiça angolana.
E vou mais além, para dizer que quando tivermos diante de situações dessa natureza, não é dúvida que até estaríamos a ferir a princípios e regras constitucionais. E faço aqui a colação ao princípio da igualdade que tem estado a ser violado sistematicamente.
O Crime – Mas esta rede actua apenas a particulares ou até em instituições do aparelho do Estado?
Alcíneo Cristóvão – Relativamente a área de actuação destas redes, vale aqui referir que, de acordo com os processos que nós temos estado a acompanhar, com todo rigor, com toda honestidade, com toda disciplina, na maioria dos casos que nós temos estado a acompanhar estes cidadãos atacam e estão a atacar e lesar, em primeira instância, património de terceiros, de pessoas singulares.
Mas não tenho a menor dúvida em afirmar que ao não serem travados, ao não serem responsabilizados, com todo rigor da lei, à luz do princípio “dura lex, sed lex”, com certeza que as consequências poderão ser devastadoras. Por exemplo, quanto a questão da existência de células ou estruturas que podem nos levar a aferir a existência do crime organizado cá em Angola, e eu disse temos que ter alguma calma para não sermos precipitados.
Mas o crime organizado, e dizem os bons estudiosos dessa matéria, ele não surge gigante. São células outrora pequenas que vão-se edificando, vão criando tentáculos dentro de várias instituições, sobretudo àquelas que concorrem para realização da justiça, e a partir daí vão-se agigantando.
E devo aqui dizer, também, e chamar atenção às autoridades, das polícias de investigação e instrução criminal e todos os demais órgãos de justiça, e ainda destacadamente ao Ministério Público, da necessidade de actuar-se com rigor, imparcialidade e isenção, quando estivermos diante de crimes dessa natureza.
Quando estivermos diante de processos que logo de início recolheu-se uma série de indícios suculentos que conseguem nos provar que estamos perante uma associação criminosa, que esses indivíduos agiram de forma concertada e premeditada para lesar o património de outrem. É triste e lamentável, e digo aqui mais uma vez, assumindo toda a responsabilidade das minhas declarações de que nós assistimos casos em que a constituição da república, a nossa magna carta, é agredida.
Porque vimos casos em que se fala, em qua se exige que o direito penal seja negociado para alguns e para outros não.
O Crime – Está a dizer que há pessoas que gozam de um tratamento especial em detrimento de outras?
Alcíneo Crsitóvão – Claro! E Isso é perigoso. Porque a gente vê determinados indivíduos que sobre eles já deveriam ser aplicadas as medidas de coacção pessoal, em função da gravidade dos crimes por eles cometidos, a deambularem pelas ruas de Luanda, e em toda Angola, como se nada tivessem feito.
Ora, nós temos estado a leccionar que em matéria de responsabilização e acção penal, as autoridades devem investigar. E as investigações devem ser profundas e abrangentes, porque é regra primeiro investigar e só depois prender. Mas nós não vamos utilizar esse princípio para alguns e para outros não! Em todos os momentos em que a gente vê que há determinados casos que deram entrada nos nossos órgãos de justiça, em processos de responsabilização penal e criminal, a fim de serem devidamente instruídos, serem edificados e levantados corpo de delito e serem remetidos aos tribunais competentes, há determinados cidadãos que em função da sua condição humilde, carentes, mesmo sem termos indícios bastantes, estes cidadãos são recolhidos à cadeia.
Temos processos aqui dentro deste escritório, abundantes, como provas daquilo que estamos aqui a aferir. Mas também temos processos aqui de cidadãos que têm alguma estabilidade económica e financeira e que cometeram crimes dolosos, puníveis com pena de prisão maior, e que do seu comportamento já se recolheu indícios suficientes para crermos que têm uma associação criminosa e que fazem das burlas o seu “modus-vivendis”, esses indivíduos estão aí impunes. Nenhuma medida lhes é aplicada. Isso é lamentável.
E é mais lamentável ainda quando a gente vê, portanto, a exigirem que em determinados pode haver negociação, no sentido de ressarcir, repara danos, e o indivíduo sempre em liberdade – desde o momento em que a acção penal é despoletada até a altura em que ele decidir restituir, à conta-gotas. Isto é preocupante, e cabe a nós, com alguma responsabilidade, porque actuamos nesta área há aproximadamente 20 anos, temos estado a testemunhar coisas que hoje não nos podem deixar calar.
Aliás, trago aqui uma frase de Martin Luther King que tem sido um alimento para nós: “é mais triste o silêncio dos bons, em relação à maldade de alguns tiranos e prevaricadores” – que mesmo estando dentro de instituições do Estado vão cometendo.
O Crime – Estamos a falar de pessoas anónimas ou são rostos conhecidos e que em casos até tenham ligação com alguns órgãos do Estado?
Alcíneo Cristóvão – Olha, a título de exemplo, um dos processos que efectivamente está hoje a correr, e com toda preocupação – aliás –, vale ressalvar aqui que enquanto os processos se encontram em fase de instrução preparatória estamos vedados pelo princípio do segredo de justiça. Mas, também, é importante a gente informar e alertar os cidadãos sem darmos aqui pormenores relativos a identificação dessas pessoas, e todas as demais que estejam envolvidas, mas vale responder que estas pessoas têm identificação, são cidadãos angolanos, alguns com dupla nacionalidade (chinesas, portuguesas etc.) e cuja identificação repousam nestes processos.
O Crime – Qual é a dimensão dos prejuízos que estes já tenham causado a terceiros?
Alcíneo Cristóvão – Bem, relativamente a dimensão dos prejuízos financeiros dos processos que nós temos cá nos nossos escritórios, de defraudação financeira cometidas por estas redes de burladores, estamos a falar de mais de 500 milhões de kwanzas. E nalguns desses processos encontramos cidadãos até hoje a deambularem pelas ruas de Luanda, concertando e a fazendo outras vítimas.
E tem casos inclusive em que nós, portanto, acusamos aqui informações verdadeiras de que estas pessoas até dão-se a ousadia de coagirem outras pessoas, testemunhas e às vezes os próprios ofendidos. E as autoridades têm conhecimento disso que estamos aqui a falar, têm provas claras.
Prometemos aqui que em momento próprio nós podemos trazer aqui entre quatro ou cinco casos, devidamente identificados, mas nesse momento, como disse, estamos vedados pelo princípio do segredo de justiça e não podemos identificar aqui pessoas, até porque pode atrapalhar as investigações.
Mas vale, também, dizer que nos processos que nós cá temos registados, se formos fazer um cálculo de prejuízos financeiros que estas pessoas já terão causado à esfera jurídica de determinados particulares, estamos a falar de mais de 500 milhões de kwanzas.
E mais, dizer que há indivíduos também que sobre estas mesmas redes de burla lesaram instituições financeiras bancárias.
Eu há pouco tempo estava a responder, e ainda respondo, porque o mandato não me foi revogado, a defesa e a advocacia de uma instituição financeira bancária em que um determinado indivíduo, estrangeiro, veio cá em Angola alegando que escolheu o nosso país em primeira instância para trabalhar e residir, quando na verdade é o inverso disso – engendrou um crime de burla devidamente estruturado, e lesou o património de uma instituição financeira bancária em mais de 22 milhões de dólares.
E sobre este indivíduo, na devida altura, quando nós rogamos e batemo-nos que lhe fossem aplicadas as medidas de coacção pessoal, requeremos que fossem extraídos mandados de detenção, estas medidas não foram aplicadas atempadamente permitindo que o indivíduo pegasse um avião e fugisse. E só depois disso é que as autoridades entenderam que deveriam ir ao encontro dele no sentido de lhe ser aplicada a medida de coacção pessoal, de detenção, e consequentemente a prisão preventiva.
Então são essas situações que nos deixam tristes. Deixam-nos hoje a reflectir se vale a pena continuar a dar as nossas contribuições verdadeiras e rigorosas neste processo da feitura e realização da justiça angolana.
O Crime – Está a dizer que existe um compadrio entre certos administradores de justiça e estes indivíduos?
Alcíneo Cristóvão – Relativamente a alguma cumplicidade com os órgãos de justiça, e como sabe, é difícil responder a esta questão. Mas qualquer um dos cidadãos médios pode reflectir sobre os entraves, as dificuldades e morosidades que são levadas nos determinados processos que envolvem quantias avultadas de dinheiro, em que os órgãos de justiça, em alguns casos, não conseguem ou até mesmo encontram dificuldade em aplicar medidas.
Qualquer cidadão médio pode parar e reflectir se é uma situação normal ou anormal. Mas o que eu devo dizer aqui é que isto é uma situação preocupante que requer um diagnóstico profundo, sereno e verdadeiro, de saber por que razão os processos em que envolvem menores quantias de valores e com cidadãos humildes, que por qualquer motivo aparente terão cometido crimes contra propriedade ou património de outrem, e noutros casos em que vimos pessoas devidamente a exibirem uma vida abastada, até mesmo de “semi-magnatas”, cometem crimes contra propriedade de outrem e nestes casos não lhes é aplicada a prisão preventiva – dão-lhes a oportunidade de vir negociar. Então, não podemos permitir, e a sociedade deve despertar, e devemos todos hoje partir para a denúncia, sem receio e sem medo.
Há a necessidade imperiosa de fazer-mos umas investigações profundas, em cada processo que corre, logo que as autoridades recebem um expediente com provas objectivas, não acusar no vazio, automaticamente questionarem por quê que neste processo não se aplicam as medidas devidas de coacção pessoal, estabelecidas na nossa lei das medidas processuais cautelares e matéria de processo penal, e nos outros casos aplicam-se urgentemente?!
Por quê que alguns responsáveis de órgãos de justiça, refiro-me aqui em todos os mosaicos, mesmo até ao Ministério Público, venham cá nos dizer que é preciso investigar com prudência para depois prender, e nos outros casos não?!
O Crime – Pela sua experiencia, acha que existe aqui debilidade, do ponto de viste de procedimento, por parte dos administradores de justiça, ou o diploma penal vigente em Angola deixa brechas para que estes crimes ocorram?
Alcíneo Cristóvão – Do meu ponto de vista as dificuldades assinalam-se em ambas direcções. Primeiro em termos da consciência, maturidade, idoneidade, sentido de legalidade e de justiça, do operador de justiça, e aqui falamos de todos – dos juízes dos tribunais superiores e dos tribunais de primeira instância, advogados, procuradores, instrutores processuais, investigadores enfim, todos nós temos de fazer um “saneamento na nossa mente”.
Porque cometemos erros no passado, todos nós. Mas não precisamos continuar a viver nos erros, é preciso admitir as nossas fraquezas e insuficiências, mesmo técnicas, e do conhecimento científico necessário para podermos então praticar os actos certos nos momentos certos.
Nalguns casos, posso assim dizer, a mentalidade do operador de justiça angolano está um tanto quanto doente. Precisa ser reabilitada. É preciso também lembrar que todas as pessoas, independente do delito que cometerem, têm o direito constitucional de serem assistidos por um advogado. Este princípio é universalmente reafirmado em todas as constituições, das mais antigas às mais novas.
Mas os advogados não podem ser cúmplices de ilicitudes. Ser advogado de alguém não significa que deve utilizar meios proibidos por lei, inverter até o sentido, a fim de garantir que o infractor fique impune. O papel do advogado é outro.
O Crime – E qual é o papel do advogado?
Alcíneo Cristóvão – Assistimos em determinados processos que os advogados, conscientes de que os seus constituintes cometeram crimes gravíssimos, e, ao invés de adoptarem uma postura de consciencializarem o homem, para tenha consciência da sua ilicitude e das consequências que derivam da mesma, não! Entendem, erroneamente, que pelo facto das pessoas terem suportado honorários advocatícios legais, então o advogado deve criar uma série de obstáculos, deve inverter os polos e ofuscar a verdade, para que o infractor fique impune. Não é este o papel do advogado.
O papel do advogado é garantir a justiça. Por isso é que a advocacia é uma instituição essencial, fundamental, indispensável ao processo da feitura e realização da justiça angolana. Daí a necessidade de os advogados também fazerem um saneamento na sua mente e dizerem aos seus constituintes que falharam e as consequências dos seus actos são estas.
O advogado deve fiscalizar a proporcionalidade, o grau de implicância da pessoa no delito cometido e fazendo a devida subsunção ou transposição da conduta às normas jurídicas existentes ou do direito estabelecido, que a consequência do delito cometido é até a esse nível. E o advogado é o fiscalizador autónomo, fiscalizando se a justiça vai exceder-se, se efectivamente, e como deve considerar determinadas circunstancias qua possam abonar ou militar a favor do se constituinte, zelar para isso se cumpra.
Mas não deve nunca impedir que o infractor, através de manobras e actos proibidos e injustos, para que o infractor seja impune. Que possa ir consentido num cortejo de impunidade à sociedade e engendrar, quiçá, o próximo crime.
O Crime – E qual tem sido o posicionamento da OAA quanto ao comportamento destes advogados?
Alcíneo Cristóvão – E tenho conhecimento de que a OAA tem-se pronunciado. Tem procurado ouvir as duas partes. O princípio do contraditório é fundamental, corolário do estado democrático e de direito. E a OAA, em todas as participações que recebe, denúncias contra comportamentos e atitudes dos advogados, convoca, pede esclarecimentos, e os advogados implicados aparecem para esclarecer.
Vale referir, também, que existem casos em que pessoas, imbuídas do espírito de má-fé, de perseguição contra outros e até mesmo, às vezes, colegas escondidos atrás e a darem suportes, fazem participação errada contra advogados. Inventam factos, invertem a verdade e há quem diz que um determinado causídico cobrou honorários e não fez o absolutamente nada.
Para mim advogados não ganham causas em Angola, quem ganha é a justiça.
O Crime – Mas o constituinte não paga para ganhar a causa?
Alcíneo Cristóvão – Eu não concordo com a tese segundo a qual os constituintes, ao pagarem os custos advocatícios legais, estariam a pagar para serem absolvidos. 

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