Juiz do Tribunal da Lunda Sul “Suspenso” Depois de Julgar e Condenar Seis Cidadãos Por Furto de 9 Pedras de Diamantes

0
2818

A condenação de seis funcionários do projecto diamantífero de Catoca, ligado à Endiama, EP., na província da Lunda Sul, está a deixar os familiares dos cidadãos ora condenados com os nervos à flor da pele. Para além de alegadas irregularidade observadas no decorrer das sessões de discussão e julgamento, em primeira instância, está em causa, agora, a morosidade do processo em transitar para o supremo, uma vez que a sentença foi alvo de recurso pela defesa do réu principal.  

Texto: Felicidade Kauanda

O julgamento que decorreu na sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial da Lunda Sul teve como principal o réu o cidadão Luís Tomás António, condenado a 6 anos de prisão maior, bem como os co-réus César Calima, Levi Sambenga Evaristo, Miguel Torres, condenados nas penas parcelares, na qualidade de cúmplices, de 3 anos de prisão efectiva. Já o co-réu Fernando Panguila Cazenga, acusado de encobrir os infractores, na pena de 1 ano e 5 meses, e Maria Lote, também na pena 1 ano e 4 meses.
Os seis co-réus vinham acusados e pronunciados pelo crime de furto de 9 pedras de diamantes – tendo a sentença sido proferida no passado mês de Maio.
De acordo com uma denúncia chegada à redacção do Jornal O Crime, depois da publicação do acórdão, lido pelo juiz Rosalino Miguel Domingos, a 5 de Maio último, e do advogado do réu Luís António, José Cajamba, teria interposto o recurso à pena aplicado e sido acolhido pelo tribunal. Entretanto, volvidos pouco mais de dois meses, até ao momento o processo continua no Tribunal Provincial da Lunda Sul, tardando em transitar para o Supremo, instância responsável pela revisão do processo e detectar possíveis irregularidades.
É do entendimento de um membro próximo da família de Luís que uma mão invisível esteja a impedir a transição do processo da Lunda Sul para a capital do país, já que, segundo diz, que a condenação terá sido encomendada.
Segundo o denunciante, o cidadão Luís Tomás, agora condenado, é do grupo de risco, no que a Covid-19 diz respeito, e que o mesmo sofre de uma patologia respiratória crónica. Aliás, segundo o denunciante, que preferiu anonimato, três dos filhos Luís, residentes em Luanda com a mãe, padecem da mesma doença.
Ademais, segundo fez saber, o mesmo apenas trabalha naquele projecto diamantífero, mas tem residência fixa em Luanda. Pelo que durante o período que este está preso, há nove meses, não tem tido apoio da família, sobretudo nesta fase difícil que o país e o mundo atravessam, devido a pandemia da Covid-19.
“Temos a certeza que ele foi condenado injustamente”, alega a fonte, para quem, tendo em conta as características do processo, temem pela vida do seu ente. “Daí que pedimos que o processo chegue o mais rápido possível a Luanda para ser melhor apreciado pelo Tribunal Supremo”, clamou.

“Réus são inocentes”

A fonte contou ao ‘O crime’ que Luís Tomas António, o réu principal, terá sido vítima de perseguição por parte do cidadão senhor Afonso Jordão Sampaio, chefe de segurança da empresa Ómega, que à data prestava serviço ao projecto diamantífero de Catoca.
Ademais, sublinhou que as perseguições movidas por Afonso Jordão Sampaio, o chefe da segurança, teriam iniciado em 2013, por motivos pessoais, sobretudo depois que Luís Tomás António, agora condenado, alegadamente se recusou em ser pactuar em práticas nada abonatórias dentro da empresa, e que, a partida, são não reprováveis pelos estatutos internos da Sociedade Mineira de Catoca, e que, ainda assim, à data, culminara com a sua suspensão, sem que, no entanto, fosse ouvido internamente.
A suspensão, no entanto, fora anulada pelo então PCA, depois de este ouvi-lo, e, de imediato, recomendado o seu retorno ao trabalho.
Todavia, prossegue o denunciante, desde aquele altura, Afonso Jordão Sampaio teria supostamente continuado com a perseguição ao réu, tendo desta vez, “forjado” os vídeos da câmara de segurança do dia 4 de Setembro de 2019, imagens estas que deram lugar a este julgamento e, concomitantemente, o seu despedimento da empresa.
“No dia do suposto furto, o senhor Luís trabalhou sem nenhum problema, fez o relatório e cumpriu todas as formalidades, não houve qualquer reclamação da empresa sobre o alegado furto de diamantes, depois disso, trabalhou mais sete dias”, contou a fonte, acrescentando que ele, Luís, teria ainda recebido uma licença para viajar para Luanda, onde reside com a família.
Já na capital, revelou a fonte, três dias depois, recebeu um telefonema da área jurídica da empresa a comunicar que assim que terminasse a folga deveria apresentar-se directamente naquele departamento.
“Assim aconteceu, e quando lá chegou lhe foi exibido um vídeo em que reconheceu ser ele nas imagens, mas que não estava afazer o que as imagens sugeriam”, contou, para depois dizer que no mesmo instante foram accionados os agentes do Serviço de Investigação Criminal (SIC), que chegaram juntamente com um mandado de detenção, tendo, de imediato, sido levado até a unidade policial local, onde foi instruído o processo e posteriormente presente a um procurador que, depois de ouvi-lo e confrontado com as imagens e depoimentos do chefe da segurança, ordenou a sua manutenção sob custódia.
Depois de terminada as investigações a respeito do caso, inquirido todos os envolvidos e juntado ao processo elementos que sustentavam a acusação, o tribunal pronunciou o processo e marcou a data de julgamento.
Na sessão de discussão e audiência de julgamento, confrontado, novamente, com as referidas imagens, segundo esclarece a nossa fonte, foi possível divisar, não sendo preciso peritagem, o quão forjadas era o vídeo. “Tinham sido editadas”, explicou, sublinhando que ninguém tinha a menor dúvida da falsidade do “material probatório” que ia sendo exibido na sala.
“Não é possível com a mão esquerda, que ele, Luís, não usa habitualmente, fazer picagens repetidas, não aparecer a cara do colega Fernando Cazenga, que também foi condenado, sob alegação de que as pedras supostamente desaparecidas estavam a ser entregues a ele”, asseverou, reiterando que havia alguma coisa que não colava. Ademais, nota, não seria possível que nem sequer o senhor Malanda Malungo, agente da segurança, e que estava na sala de monitorização, a mando do senhor Afonso Jordão Sampaio, pudesse notar o esquema fraudulento.
“Sem dizer que haviam muitas contradições entre eles, sobre tudo nos momentos das capturas das imagens”. Contou.
Por outro lado, afirmou, peremptório, se o Luís Tomás e os outros acusados retirassem as pedras de diamantes, teriam sido apanhados no instante devido ao sistema de e vídeo vigilância e de alarme instalado nas portas do ‘bunker’, que, segundo ele, teria accionado automaticamente, na medida em que o mineral estivesse a ser levado para o exterior – “ou ainda seria detectado pelo scanner do sistema infravermelho instalados na sala de revista, que se encontra à saída do bunker de recolha”, acrescentou.
Soube também o ‘O Crime’ que o queixoso, como que de o lesado se tratasse, para tramitação do presente processo em julgado, terá sido o chefe da equipa de segurança da empresa Ómega, que guarnece a Sociedade Mineira de Catoca, no caso o senhor Afonso Sampaio, juntamente com o inspector-chefe Jorge João Francisco, do SIC local, ao invés da Sociedade Mineira de Catoca, enquanto parte, de facto, “lesada”. Ademais, 
“Em momento algum a Catoca teria manifestado desejo de participar o caso”, denunciou.
De acordo com a fonte, a prova que fundamenta as “maracutaias” contidas neste processo, como é o caso da testemunha chave, bem como outros exames periciais do local, não foram levadas em consideração pelo tribunal. “Não foi ouvido o senhor Malanda Miguel Malungo, a única testemunha que havia filmado o suposto furto”, delatou, acrescentando que este era parte integrante do processo, inicialmente, mas que depois viu arquivada as acusações, e, por via disto, terá rumado em parte incerta.
Segundo ele, apesar de ser óbvio a inocência dos acusados, o tribunal nada fez para que, em nome da justiça, restituir os visados à liberdade. Portanto, além deste órgão judiciário não ter ouvido aquele que era até então a testemunho chave e ignorado os exames periciais do local para descoberta da verdade material, também terá ignorado as declarações dos técnicos nacionais e estrangeiros que, à data, manuseavam o sistema de revista por infravermelho estabelecimento, que, em julgamento, “certamente teriam declarado a favor dos agora condenados”.
A fonte ainda mais longe, ao afirmar que embora o tribunal tivesse efectuado uma visita à Sociedade Mineira de Catoca, não tinha tido acesso às imagens das câmaras de vigilância fixas do percurso realizado pelos réus,  já que estas teriam sido alegadamente deletadas.  

“Suspenso o juiz da causa e o chefe de segurança da Sociedade Mineira de Catoca”

 Segundo a fonte, Afonso Sampaio, o chefe da equipa de segurança da Ómega, empresa que guarnecia a Sociedade Mineira de Catoca e que que terá prestado a queixa que culminou com a condenação dos réus, teria sido exonerado do cargo em detrimento deste mesmo caso, assim como o juiz da causa, Rosalino Domingos, terá, também, supostamente sido suspenso das suas funções em consequência deste processo.
No entanto, refere a fonte, o magistrado terá segredado a um próximo que, de facto, os vídeos que sustentavam a acusação do Ministério Público para este caso teriam sido forjados, ou seja, foram editados, e que ele, juiz, Rosalino, tinha sido enganado.

“Filha do juiz tenta salvar a pele do pai”

Segundo soube também o Jornal O Crime, a partir da mesma fonte, a filha deste juiz, identificada apenas por Nádia, colega dos réus, terá agido como intermediária do pai, para favorecer a condenação dos réus. Segundo revelou a fonte, durante tempo em que durou o julgamento, não raras vezes, esta era vista em companhia de Afonso Sampaio, impulsionador do caso.
Esta versão é ainda sustentada, pelo denunciante, com facto desta ter contactado, em off, o jornalista António Manuel “Jojó”, da rádio MFM, que, ademais, no seu programa “Mbadario”, emitido aos sábados de manha, ter também abordado o assunto e, de acordo com a fonte, vaticinado pela soltura dos condenados.
Além disso, acrescenta, esta terá supostamente pedido ao amigo, Jojó, que parasse de falar do assunto, alegando que seu pai, no caso o juiz, estar a sofrer as consequências pela condenação “injusta” dos réus.

Nádia nega sair em defesa do pai

Contactada por este Jornal, a fim de cruzar as informações de ambas partes, Nádia alegou desconhecer as informações que dão conta de uma presumível suspensão do seu pai. Ademais, continuou dizendo que os assuntos sobre a vida profissional do seu pai apenas dizem respeito a ele, e que se o Jornal O crime quisesse saber mais sobre o caso que se dirigisse até ao Tribunal Provincial da Lunda Sul e colher todas as informações necessárias a esse respeito. 
Por outro lado, confirmou, também, ser amiga do jornalista António Manuel “Jojó”, e que não era obrigada a revelar o teor das suas conversas com aquele. Ademais, disse ela, Nádia, como quem dominasse o processo, citamos: “Se eles acham que foram injustiçados e estão descontentes com a decisão, que recorram. Aliás, o processo foi recorrido pelo seu advogado, que aguardem a decisão do supremo”, fim de citação.
Aliás, este Jornal soube ainda que, à data da conversa mantida com a filha do juiz, aquele, juiz Rosalino domingos, encontrava-se em Luanda, e não na Província da Lunda Sul, onde trabalha.   

O advogado que prestou (de)serviço

Do que foi possível apurar, segundo as informações prestadas pela nossa fonte, é que o advogado de Luís Neto, José Cajamba será, alegadamente, parte de um complô que envolve dentre outros o juiz da causa, Rosalino Domingos, o então chefe da segurança da Sociedade Mineira de Catoca, Jorge João Francisco e ele, mandatário do réu, “que terão sidos subornados e prestado desserviço”.
Com vista a ouvir a sua versão dos factos, para cruzar as informações, em contacto mantido por telefone entre a o Jornal e ele, advogado, este demarcou-se dos que +e propalado a seu respeito, “sabe-se lá por quem” – tendo, inclusive, afirmado que, mesmo naquele dia (no dia da conversa com o jornal), havia mantido um encontro com os irmãos do réu, pelo que ninguém o havia abordado sobre este assunto.
Por outro lado, o causídico, que por duas ou três vezes pediu para que lhe fosse revelado a nossa fonte – é claro que o jornal, no limite da ética e deontologia profissional, salvaguardou a identidade da fonte –, afirmou que era apenas advogado oficioso, sendo que havia tomado contacto com o processo há poucos dias da sua primeira defesa do caso. Ademais, disse: “eu sou apenas advogado oficioso, fiz-lhe o favor e é assim que me tratam?”, questionou, para depois dizer: “o trabalho do advogado não é de resultados, mas sim de meios. É normal que tenham essas reacções, o processo não fechou ainda, vai agora, para apreciação, em uma instância superior”, concluiu.
Luís Tomas António, de 34 anos, pai de três filhos menores, é engenheiro de profissão e até a data da sua detenção, para posterior julgamento, era funcionário da Sociedade Mineira de Catoca, tinha já 15 anos.

 

Comentários do Facebook

Leave a reply