ACUSADOS PELA MORTE DE CIDADÃO PORTUGUÊS SÃO ABSOLVIDOS POR FALTA DE PROVAS

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O Tribunal Provincial de Luanda deu como não provadas as acusações contra Domingos Palanca Culembe, Florindo Pedro e Manuel Binga Domingos, de autoria do assassinato do cidadão português, Pedro Miguel Rodrigues Gonçalves, ocorrido em Abril do ano passado, no Benfica, Luanda.

Por: Felicidade Kauanda

Do acórdão, lido pela juíza da causa, Isabel Tona, na 14ª Secção, Sala dos Crimes Comuns do Tribunal acima citado, sedeada no Benfica, consta que os réus Florindo Pedro, também conhecido por “Cinco Beco”, Manuel Binga Domingos, ou simplesmente “Mane”, e Domingos Palanca Culembe, com as idades entre 20 a 25 anos, foram acusados e pronunciados pelos crimes de homicídio voluntário, roubo qualificado, associação de malfeitores e porte ilegal de arma de fogo.

Entretanto, durante a produção de provas, nada ficou patente que os réus teriam sido os autores da morte de Pedro Gonçalves, ficando apenas claro que os réus estão implicados no crime de roubo qualificado, de uma motorizada, pertença de Angelino Carlos Macedo, que se deu no mesmo dia que o homicídio, abrindo, aí, uma coincidência suspeita.

Para o referido crime, Domingos Culembe foi condenado a oito (8) anos de prisão efectiva e ao pagamento de AKZ 70.000,00 (setenta mil kwanzas) de taxa de justiça; Florindo Pedro, na qualidade de encobridor, a 12 meses de prisão suspensa e ao pagamento de AKZ 50.000,00 (cinquenta mil kwanzas) de taxa de justiça e AKZ 5.000,00 (cinco mil kwanzas) ao seu defensor oficioso, enquanto Manuel Binga Domingos foi mandado em liberdade, por insuficiências de provas.

Na sequência, foram todos os réus isentos dos crimes de homicídio voluntário, associação de malfeitores e porte ilegal de arma de fogo, por não estarem preenchidos os elementos que pudessem incriminá-los.

O roubo qualificado

Segundo os autos, por volta das 20horas do dia 23 de Abril de 2019, o ofendido, Angelino Carlos Macedo, com intuito de entregar uma encomenda a um cliente, fazia-se transportar por uma motorizada, de marca lingken, cor vermelha, com a matrícula GPLML 464, propriedade de uma empresa televisa.

Depois de ter estacionado defronte ao portão do cliente, no bairro do Benfica, em direcção à rua 2, foi surpreendido por dois indivíduos, abordo numa motorizada, entre eles o réu Domingos Culembe e o prófugo, apenas conhecido por Félix. Com auxílio de uma arma de fogo, o prófugo terá ameaçado o lesado e, posteriormente, subtraíram a motorizada e se colocaram em fuga.

Posteriormente, o réu Domingos Culembe contactou o co-arguido Florindo Pedro, para que comprasse a motorizada subtraída, ao preço de AKZ 150.000,00 (cento e cinquenta mil kwanzas). Este, uma vez que seu dinheiro era guardado pelo réu Manuel Binga, solicitou que levasse os valores à sua residência.

Quando aí chegou, Manuel encontrou o amigo, Florindo, na companhia de Domingos e Félix, que, no momento, pedia uma chave de fenda para desmontar o GPS da motorizada. O que os réus não sabiam foi que, antes que conseguissem, a Polícia já tinha a localização da motorizada.

Assim, à madrugada, os agentes policiais se deslocaram à casa de Florindo que, ao se aperceber da chegada, escapou, tendo sido detido apenas uma semana depois, na província de Benguela, com o co-arguido Manuel Binga, enquanto Domingos foi detido no bairro Estalagem, em Viana.

A morte do português

Na mesma data, isto é, 23 de Abril do pretérito ano, por volta das 19horas, o Piquete da Esquadra do Talatona tomou conhecimento, por intermédio da sala operativa, da existência de um cadáver no interior de uma viatura de cor cinzenta, com a matrícula LD, 02-97 GK, que se encontrava na via pública, precisamente no bairro Benfica, junto ao Clube do “Champae”.

Postos no local, os efectivos da corporação constataram que se tratava de um cidadão de nacionalidade portuguesa que, em vida, se chamou Pedro Miguel Rodrigues Gonçalves.

Segundo o relatório médico-legal, o malogrado teria sido vítima de disparo de arma de fogo, causando feridas nos pulmões, hemorragia interna maciça, tendo, como resultado, anemia aguda. O relatório médico-legal concluiu tratar-se de morte violenta, indiciando homicídio, sendo que o cadáver apresentava sinais de dois dias de morte.

No entanto, tanto a motorizada subtraída do ofendido, Angelino Carlos Macedo, e a viatura do malogrado foram submetidas a exame, tendo se concluído que visavam vestígios de interesse forense, o que levou a exames complementares nos laboratórios de necoscópia, biologia e balística, mas nenhuma ligação foi apurada.

Os factos provados resultaram, essencialmente, das declarações do lesado, Angelino Carlos, do auto de exame directo de cadáver, autópsia, relatório médico-legal, certificado de óbito, a cópia de passaporte, a cópia de cartão de cidadão, auto de apreensão, relatório pericial e do auto de exame e avaliação da viatura do malogrado.

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