PARQUES DA FISCALIZAÇÃO “À LAGARDÈRE”

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O Tribunal Provincial de Luanda está a julgar dois agentes da fiscalização do distrito urbano da Maianga, pela prática dos crimes de peculato, falsificação de documentos autênticos e uso de documentos falsos. Subjacente ao julgamento está o uso, à bel-prazer, dos carros apreendidos.

Por: Liberato Furtado

Alexandre Manuel Diogo da Silva, conhecido por Alexandre, de 27 anos (à data dos factos), e Joaquim Adão António Rasma, ou simplesmente Rasma, 46 anos (à data dos factos), respondem pelos crimes supracitados, que ainda esta semana se conhecerá o acórdão do caso que vem destapar a manta que se cose, há muito tempo, com crimes que se oculta com a “cabeça enterrada na areia”.

O caso começou no dia 04 de Agosto, com Márcio dos Santos Ricardo Monteiro, por volta das 23h30, ao volante de uma viatura de marca Hyundai, modelo i10, propriedade da cidadã Elizabeth dos Santos, em circulação no bairro do Gamek, Luanda.

Quando estacionava em sua casa, três desconhecidos, armados com pistola e AKM, com o cano cortado, lhe surpreenderam, fazendo ameaças de morte. Na sequência, levaram o carro. É escusado dizer que não disseram onde o deixariam, tão pouco qual seria o destino que dariam.

Duas semanas volvidas, a Administração do distrito urbano da Maianga recebe um telefonema anónimo, onde se dava conta de um carro, com todos os traços identificativos do Hyundai i10 acima reportado, abandonado na Avenida Revolução de Outubro.

Daí, o chefe da fiscalização do distrito orientou o agora réu, Alexandre Manuel Diogo da Silva, a deslocar-se ao local e, com os seus colegas, rebocarem a viatura para um dos parques da instituição.

Pouco tempo depois, o outro réu, Rasma, deu a conhecer ao chefe da fiscalização que já se havia levado o carro para o parque do Cassequel do Buraco. A viatura ficou no parque da Administração durante dois anos, sem que fosse reclamada e as autoridades competentes, de igual modo, não terão movido palha alguma, para fazerem chegar ao conhecimento público que tinham aquele carro no seu parque.

Já ouviu falar do adágio em que se diz que a ocasião faz o ladrão? Pois é… Alexandre, o fiscal, segundo os autos, não se fez rogado, tentou furtar a viatura sem dar cavaco algum, mas contando com um comparsa.

Frustrados os seus intentos, duas semanas depois, o carro já não era o mesmo, pessoas não identificadas estavam a canibalizar o Hyundai i10. Mostrando-se preocupado, um dos responsáveis da fiscalização local ordenou que se levasse o carro ao parque da Unidade Técnica da Fiscalização da Maianga, à partida, mais seguro.

Segundo o declarante, Aires Bartolomeu de Azevedo, director daquela unidade técnica, em Agosto de 2019, por volta das 6h30 da manhã, por telefone, recebeu orientações vindas do réu Rasma, mandando que se entregasse o carro em causa ao co-réu Alexandre, que, no seguimento, fez a remoção com a viatura reboque da fiscalização para local que se desconhece.

Com a remoção do Hiunday i10 do parque, num espaço temporal por volta de dois meses e pouco, fez as delícias de quem usufruiu das suas utilidades à margem da moral, da ética e da Lei. Foi tanto o tempo que ficou no parque, sem ter sido reclamada a sua titularidade, que o ilegal titular, mesmo perfeitamente ciente de que o carro não era seu por direito, com o “peito estufado”, começou a transitar por Luanda, sem a preocupação de, sequer, alterar as características da viatura.

Alexandre, quando menos esperava, no dia 19 de Outubro de 2019, passa pelo queixoso, Márcio dos Santos Ricardo Monteiro. Este, revelando conhecer bem o seu carro, o identifica e mais não fez: foi à Polícia da mesma área, apresentou queixa e levou ao “pote”.

A Polícia, diligentemente, fez o que se impunha, detendo Alexandre, que conduzia a viatura, tendo esta ter sido apreendida.

Ouvido pela Polícia, o réu, Alexandre, contou que comprou o Hyundai i10 ao seu colega, Rasma, no valor de 300 mil Kwanzas e já havia pago 200 mil Kwanzas em prestações.

Na sala de julgamento, a despeito, alguém murmurou… “em Luanda há calendário de saldos? Avisem, então!”.

Ouvidos em acareação, relatam os autos, Rasma confirmou os factos a si imputados, mormente, o ter vendido o carro e, por inerência, recebido os 200 mil kwanzas. Veja que o Hyundai i10 foi avaliado e se estabeleceu um valor estimado em dois milhões e 500 mil kwanzas.

Assim, diante dos factos, o tribunal julga o réu Rasma, pelo crime de peculato e o seu comparsa, Alexandre (que comprou o carro e terá forjado documentos), pela prática dos crimes de peculato, falsificação de documentos autênticos e uso de focumentos falsos.

Porquê não se pública editais para conhecimento público?

Não passa de lenda a história de que os avestruzes enfiam a cabeça no buraco quando estão com medo. Eles, no máximo, encostam o pescoço e a cabeça no chão, não chegam nem perto de buracos.

Mas, no caso das estruturas afins, ou seja, que supervisionam os Serviços de Fiscalização, pela atitude que vem demonstrando diante do mal que impera nos parques da instituição, onde os mecânicos de Luanda se socorrem para a obtenção de peças de reposição e, a exemplo desse caso, se escolhe carro aos saldos, bem parece que alguém tem escondido a cabeça, fingindo não ver nem tão pouco saber que o Rei anda nu por aquelas paragens.

O outro diria que a pergunta que vale um milhão de USD quer saber, pra começo, porquê não têm saído editais a publicar a lista de carros apreendidos, cujos donos, porventura, desconhecem onde estão?

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