MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE ABSOLVIÇÃO DE RÉU ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS

0
1171

A justificação do MP recai sobre a ausência, em audiência de julgamento, dos agentes que detiveram o réu e os seus comparsas, o que, em consequência, prejudicou a produção de provas.

Por: Felicidade Kauanda

A audiência de julgamento do réu Francisco Mbuta, também conhecido por Soba ou Feiticeiro, decorre no Tribunal de Comarca de Belas, na 13ª Secção, Sala dos Crimes Comuns, localizado no Kilamba Kiaxi, onde responde pela prática do crime de tráfico de drogas, do tipo cannabis.

Entretanto, a não comparência dos agentes raptores que foram arrolados no processo, na qualidade de declarantes, dificultou, segundo o Ministério Público, a produção de provas, não obstante o tribunal justificar a ausência de um deles, o agente António Gabriel, que procedeu à detenção do réu, por se encontrar doente, tendo, inclusive, juntado aos autos os comprovativos.

Não havendo questão prévia da parte do Ministério Público e da defesa, o juiz prosseguiu com a leitura das declarações do agente, prestadas na instrução, segundo as quais confirma, na íntegra, a participação inicial por si elaborada, datada de 19 de Dezembro de 2018, quando, no cumprimento de um mandado de prisão, procedeu à detenção do réu Francisco Mbuta, porque comercializava drogas junto dos seus amigos.

Ouviu-se, da leitura, que o réu, durante o interrogatório, disse que a substância apreendida, na sua residência, era sua pertença, adquirida na província do Kwanza Sul, no valor AKZ 15.000,00 (quinze mil kwanzas) e que comercializava, desde 2017, a 100 kwanzas por cada embrulho.

Na sequência, o Ministério Público propôs que, igualmente, se lesse as declarações do outro agente, Uriel Chaves da Costa, que deteve, em 2017, os amigos e hóspedes do réu, Mayembe Patrick e Omba Monganga, também conhecido por Pasta, que também confirma a detenção dos dois, no dia 9 de Novembro, depois de uma denúncia pública.

Frisou, nas declarações, que, durante as diligências, foi possível apreender um saco de plástico, completo de outros embrulhos em papel castanho, contendo drogas, que se achava por baixo da arca, e um outro saco de papel castanho, que se encontrava sobre o tecto, perfazendo, toda a droga, um total de 38 quilos.

Por seu turno, o Ministério Público, durante as suas alegações, solicitou a não responsabilização do réu, fundamentando o facto de os agentes que detiveram os acusados, incluindo o réu, não se fazerem presentes em audiência de julgamento, o que, no seu entender, prejudica a produção da prova e, em consequência, beneficia o réu.

Tal pedido é acrescido pelas respostas do acusado em julgamento, segundo as quais, na data da ocorrência dos factos, ou seja, quando os raptores foram a sua residência, não se encontrava em Angola, mas sim na República Democrática do Congo, onde foi acompanhar a sua esposa em tratamento, que, até hoje, volvidos cerca de dois anos, encontra-se a convalescer nas unidades hospitalares daquele país.

Por não possuir título de permanência naquele território, tinha de regressar à província do Zaire para que, de tempo em tempo, pudesse obter informação sobre a situação da esposa. O réu disse mais, em sua defesa, que os 38 quilos de liamba, encontrados na sua casa, debaixo da arca e sobre o tecto, pertenciam ao seu amigo Monganga.

Para o Ministério Público, o facto de pedir absolvição do réu não significa que o mesmo seja inocente ou que não tenha cometido o crime, mas que a prova sublime, no seu entendimento, não foi conclusiva para a sua condenação, apesar de não ter feito constar nos autos qualquer documento ou bilhete de passagem, para provar as sucessivas travessias de fronteira e nem se ter solicitado à autoridade migratória.

Por sua vez, a defesa do réu alega ter faltado elementos, na fase de instrução preparatória, que pudessem incriminar o seu constituinte, como, por exemplo, a falta da acariaçao entre o réu, e o seu hóspede Mayembe Patrick, identificado nos autos como dono da mercadoria, o que, para defesa, naturalmente, estariam a inventar factos.

Acrescentou que Mayembe Patrick acusou seu constituinte, por não ter encontrado outra justificação, enquanto esteve sob custódia das autoridades, sendo que o agente António Gabriel, num dos seus depoimentos, sublinha que o produto pertencia a Mayembe Patrick, mas, depois de interrogado, aproveitando a ausência do réu, referiu que era pertença do acusado, Francisco Mbuta.

Por outro lado, pediu, igualmente, absolvição do seu constituinte, referindo o facto de o mesmo ter ligado, por iniciativa própria, ao agente António Gabriel, quando chegou a Luanda e, depois, ter ido, voluntariamente, apresentar-se.

As detenções

Consta dos autos que tudo proveio de uma denúncia pública, a 9 de Novembro de 2017, no Departamento do Combate ao Narcotráfico, que dava a conhecer acções de tráfico e consumo de drogas, do tipo cannabis, na residência do réu Francisco Mbuta, localizada no município do Kilamba Kiaxi, bairro Calemba 2, rua do Kimbango.

O agente Uriel Chaves da Costa dirigiu-se ao local, onde encontrou Mayembe Patrick, hóspede e amigo do réu, na posse de um embrulho de papel castanho com o tipo da droga em causa.

Na ocasião, foi detido e apreendida a substância, tendo confessado que adquiriu no valor de 100 kwanzas, por intermédio do seu amigo, apenas conhecido por Pasta, que foi detido posteriormente e se identificado por Omba Munganga.

Aproximadamente um ano depois, ou seja, no dia 19 de Dezembro de 2018, o réu Francisco Mbuta foi detido pelo agente António Gabriel, alegando que comercializava drogas juntos dos seus amigos. Em sede de julgamento, o réu negou a autoria do crime, alegando que estava fora de Angola, como referimos acima, tendo deixado a residência com os amigos. A sentença está marcada para o dia 5 de Outubro.

Comentários do Facebook

Leave a reply