Depois de atropelar a namorada: JOVEM É CONSIDERADO CULPADO E SENTENCIADO A 19 ANOS DE PRISÃO

0
952

Finalmente, conheceu-se o fim de Alcides Pedro Florindo dos Santos, após, em Setembro do ano passado, ter posto fim, de forma propositada, à vida da então namorada, Josefa Tâmara Quissenguele.

Por: Felicidade Kauanda

Porém, durante a discussão de julgamento, o tribunal concluiu que não foram encontrados elementos suficientes que preenchessem o tipo, tendo se convolado para o crime de homicídio voluntário simples, previsto e punível pelo artigo 349.º do Código Penal, com a penalidade de 16 a 20 anos de prisão maior.O réu chegou ao tribunal acusado pelo crime de homicídio qualificado, previsto e punível pelo artigo 351.º do Código Penal, cuja moldura penal é de 20 a 24 anos de prisão maior.

Atendendo às circunstâncias atenuantes, Alcides foi sentenciado a 19 anos e 6 meses de prisão maior, ao pagamento de AKZ 100.000,00 (cem mil kwanzas) de taxa de justiça e AKZ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil kwanzas,) a título de indemnização à família enlutada.

Entretanto, o representante do Ministério Público, Filomeno dos Santos, bem como o assistente, José Piedade, inconformados com o acórdão, interpuseram recurso. “Pensamos que a pena abstracta responde àquilo que desejamos, em parte. Porém, a indemnização, nós achamos evasiva, por esta razão é que, nas nossas alegações ao Tribunal Supremo, vamos solicitar o aumento, pois, a família realizou muitos gastos, sem a comparticipação da família do réu. Portanto, vamos agravar a pena e o valor da indemnização”, esclareceu o advogado.

Josefina Gomes, juíza da causa, depois de ditar a sentença, ao arrepio das declarações do réu, em sede de julgamento, segundo as quais não foi sua intenção matar a ex-namorada, porque a amava, enfatizou que o amor não significa violência. “Uma chapada é agressão; quem ama, não maltrata. Todos os nossos actos têm uma consequência, devemos ter em mente o que fazemos quando estamos nervosos, devemos pensar antes de agir, por isso somos diferentes de outros seres”.

Por outro lado, prosseguiu, chamou a atenção aos pais. “Nós, pais, devemos ter atenção a determinados comportamentos dos nossos filhos, é preciso que tenhamos consciência e travemos isso, porque quem der um tapa hoje, amanhã pode chegar a outro resultado, seja homem ou mulher. Uma ameaça ou uma chapada traz muita probabilidade de resultar em morte”.

“Hoje, já existe lei que permite qualquer pessoa queixar… uma amiga que vê sua amiga a ser agredida não pode pensar que o problema é só dela, deve falar com os familiares mais próximos, pode fazer participação à Polícia, porque, às vezes, quem está na relação pensa que é amor e que, quando é agredida, é normal… quem está do lado de fora tem de prestar atenção, pois, quem bate uma vez, depois acaba por tirar a vida”, referiu.

A juíza lamentou a perda prematura da jovem de 23 anos. “É muito jovem… é preciso evitarmos determinados ambientes e comportamentos, que só agravam certos resultados”. Segundo ela, era possível evitar a situação: “hoje o réu não estaria aqui a responder por um crime de homicídio… é preciso dizer um basta, se ela não quer, parte para outra, até porque o senhor, em casa, já tinha uma mulher com filhos… vamos pensar no nosso comportamento”.

“Queríamos a pena máxima”

Rosaria Quissenguele, mãe da malograda, manifestou ao nosso jornal a pouca satisfação referente à decisão do tribunal. “Embora não seja o que pretendíamos, estamos um pouco alegres, mas ele devia apanhar a pena de 24 anos, que é a máxima, apesar de que nem a pena de 50 anos a traria de volta”.

“Nós já perdemos, ele arrancou a vida da minha filha, eu chamo isso de amor bandido, porque quem ama não tira a vida, ele já vinha a premeditar este crime… minha filha foi muito jovem, uma menina doce, alegre, frequentava o terceiro ano da faculdade, no curso de Direito, na Universidade Lusíadas, infelizmente meteu-se com este homem, que não sei de onde caiu, que, por um ciúme estúpido, a matou, só porque ela já não queria manter o relacionamento, uma vez que descobriu que ele é casado e tem família”, desabafa…

Ainda amargurada, manifestou que “quando se perde uma filha, é uma parte de nós que sai, tanto que fiquei, quase, um ano sem dormir em condições, tenho que dar graças a Deus, porque não foi fácil, meu marido estava ter depressão profunda… os homens fizeram o seu papel, vamos esperar a justiça divina”.

Por fim, pelo que viveu, apelou, sobretudo às jovens, que apresentem queixa a uma esquadra, caso estiverem a sofrer algum tipo de abuso ou ameaças de morte. “A minha filha só não queixou, porque encarava como brincadeira, mas falava que o sujeito disse que um dia lhe atropelaria, quando a chamamos para conversar, ela pediu que não ligássemos para o assunto, pois, ele só falava”.

“19 anos e meio é uma ponderação, esta convolação do crime não me convence, porque houve premeditação e desejo de cometer, pois, desde o início, ele prometeu que a mataria, houve testemunhas… interpusemos recurso para se fazer valer a justiça, eficazmente, e disciplinar as pessoas de que não podem matar alguém por simples ciúmes. Quem ama, não mata ninguém, esses crimes passionais têm de acabar, vamos recorrer para que ele pague com a pena máxima de 24 anos de prisão”, expressou o pai da malograda.

Soube O Crime que a testemunha, Hélder Rogério, que tentava defender a vítima no momento do atropelamento, alega ter sofrido tentativa de homicídio, tendo em conta as lesões sofridas e, por isso, pretende instaurar outra acção criminal contra o réu.

O caso

Sustentam os autos que, em Setembro do ano passado, Josefa, a infeliz, encontrava-se a festejar o aniversário de uma amiga, em Viana, quando o ex-namorado, o réu Alcides, apareceu, convidando-a para saírem daquele ambiente, o que foi negado, tendo desembocado uma discussão entre ambos.

Assim, Alcides começou a agredi-la, puxou-lhe pelo braço, ofendeu-a verbalmente e fez promessas de revanche, alertando que tem familiares influentes. De acordo com os autos, o réu teria dito que faria desaparecer, de Luanda Sul, a infeliz e os seus acompanhantes.

Josefa foi, então, ao encalço do ex-namorado, implorando-lhe que parasse com as ofensas e prometeu procurá-lo na residência dos seus familiares no dia seguinte. Em resposta, o réu atirou-lhe um tapete no rosto, tendo, de seguida, entrado para a viatura.

Desnorteada pela agressão que acabava de sofrer, Josefa seguiu-o até ao veículo, mas esse manobrou e lançou-se contra ela. Hélder Rogério da Silva, que estava a um metro do agressor, conseguiu esquivar o atropelamento.

Com a viatura parada e não satisfeito com o resultado, vendo Josefa a levantar-se, arrancou novamente o veículo e passou-lhe por cima, arrastando-a por alguns metros, tendo, de seguida, se posto em fuga.

Socorrida por quem estava próximo, Josefa acabou por morrer depois de quatro dias hospitalizada, em função do atropelamento, que lhe provocou contusão bilateral do pulmão e fractura da clavícula e costelas, resultando em estresse respiratório, em função do exame médico-forense.

Comentários do Facebook

Leave a reply