ALEGADO SUICÍDIO DO OFICIAL DO SIC LEVANTA FANTASMAS OU MORTOS VIVOS

0
1107

A morte do oficial do Serviço de Investigação Criminal (SIC), por alegado suicídio, continua na ordem do dia com questionamentos que colocam em causa a legalidade da detenção, as medidas preventivas nos momentos que precederam prisão, tal como os cuidados a observar depois da emissão do mandado de condução à cadeia.

Liberato Furtado

António Gomes Loureiro José está morto desde o dia 27 de Janeiro, por volta das 11 horas e 40 minutos, mas a família põe em causa a versão do suicídio e dá voz a confirmar suas crenças.
No reino castrense, SIC versus Procuradoria Militar junto à Polícia, não há fumo branco saído do cachimbo da paz, que se procura para refrear os ânimos emergentes do tratamento dado ao oficial do SIC, que se diz ter sido o estopim para o suicídio.
Dos cinco operativos do SIC arrolados ao processo em causa, os quatro demais, Madjer, Yuri, Edgar e Andrade, foram, no dia seguinte, enviados ao Centro Penitenciário do Tombo, onde se encontram até, ao menos, ao fecho da edição deste jornal.
Esse facto é mais um motivo de arrelia, tanto para uns como para outros, mas a Polícia Judiciária Militar está “xinini” (entenda-se indiferente) e os mantém encarcerados, não obstante as alegadas pressões, inclusive, aventadas ameaças sofridas…
Isso se pôde ouvir de Veto Neves, um primo do malogrado, que conta que um primo de ambos ligou, a partir do Nzeto, em primeira mão, dando a conhecer a morte do agente do SIC, António Gomes Loureiro José. “ …disse que não sabia do facto. Comecei a fazer as ligações, mandaram-me o áudio que já corria nas redes sociais”.

O Crime — Qual é o sentimento no seio da família?
Veto Neves — é de revolta!

O Crime — Que informação chegou à família?
Veto Neves — A informação que chegou é a que dizia que o Amílcar (o Loureiro) matou-se, porque roubou uns dinheiros que envolvia uns cartões multicaixa… Mas nós confundimos e ocorreu-nos que se tratasse de um assunto passado, ocorrido em 2020, que o levou à cadeia. No entanto, agora é que está tudo esclarecido, se trata de outro assunto.

O Crime — Como estava a roupa do malogrado, quando vos foi entregue?
Veto Neves — Não tinha sangue.

O Crime — Como era a vossa relação?
Veto Neves — Excelente! Trabalho no interior do país, e, quando chegasse à Luanda, não nos desapegávamos. Partilhávamos momentos com meus amigos, íamos à Catete fazer compras; ele ligava todos os dias pra mim em vídeo chamada a mostrar a sua sala de trabalho e a convidar que eu mostrasse, também, a minha…

O Crime — Alguma vez lhe ocorreu que Loureiro pudesse vir a cometer um suicídio?
Veto Neves — Não! Do jeito que ele falava da família, do amor pela mulher e pelos filhos… (fez um «mixôxo» — favas). Por isso é que custa acreditar que ele se tenha suicidado, não tem como… Amílcar era uma pessoa espontânea, à vontade, aquele que lidava com todo mundo, embora nas últimas vezes, passamos a falar pouco e, quando eu ligasse para ele, me parecesse muito retraído e nutras não atendia e nem retornava, o que não era comum. Ainda questionei o que se estava a passar e ele dizia, apenas, que era trabalho e que não havia nada de anormal. Mas trabalho todos temos e sempre encontramos tempo para as coisas que fazíamos. Aí me ocorreu que seria uma fase e que tudo passaria, mais dia, menos dia.

O Crime — No seio da família, prevalece a crença de não ter havido suicídio?
Veto Neves — Precisamente. Amílcar suicidar-se? Não tem como… Ele nunca foi uma pessoa com tendência a retraimento.

Médico legista confirma suicídio, mas não convence a família

Em ressentimento à conversa com Veto Neves, uma pulga se aloja e partimos à descoberta de esclarecimentos. Assim, no Gabinete de um alto oficial da Polícia Judiciária Militar, acompanhamos a conversa entre aquele e o médico legista, de nacionalidade cubana, Dr. Moya, que confirmou ter-se feito, na segunda-feira, 01 de Fevereiro, a autópsia, onde se concluiu que, de facto, houve suicídio.
Em conversa com a família, fizemos chegar a conversa que acompanhamos, mas Paulo Guimarães, tio do malogrado, reage: “… muitos dizem que ele se suicidou, mas é uma mentira! A Procuradoria Militar tem de vir explicar as razões reais da situação.
“Primeiro, convocaram-lhe para participar de uma acareação, mas, posto lá, lhe foi dada voz de prisão ou uma sentença de morte. Só o procurador saberá explicar o que aconteceu, porque nós não sabemos. Ora, um guerreiro que sempre se dedicou à causa do seu serviço, não é possível que isso aconteça como normalidade, não! A real situação é que um quadro sénior do SIC é encontrado morto e nos veem entregar roupas todas rasgadas, desde a calça até a própria roupa interior… ele estava na casa mortuária todo nu; já a camisola nem apareceu. Isso é dignidade?! Isso não funciona…!”, Proferiu, terminando com a questão “por outro lado, junto ao SIC existe a dependência da Procuradoria-Militar, porquê não foi ouvido lá, como tem sido praxe? É muito estranho!”.

Tudo tem um começo… essa história não é diferente

A história tem início com a detenção de João Nahuimbo Nangole, de 36 anos de idade, que, alegadamente, se apresentava, em alguns meios, como oficial do SIC da Área de Inspecção. Consequentemente, havia queixas de estar a perturbar a ordem pública nas áreas em que se fez a denúncia, município de Cacuaco, segundo a nossa fonte junto ao SIC.
António Gomes Loureiro José, sub-inspector do Gabinete de Inspecção do SIC-Geral, terá recebido a denúncia e parte para resolver a situação, indo ao terreno e, em comunicação com os colegas, diz confirmar os factos denunciados.
Na mensagem que o malogrado enviou aos colegas e aos seus chefes, e que tivemos acesso, diz que, no âmbito das actividades operativas desenvolvidas nesta cidade de Luanda, no combate à criminalidade, o Gabinete de Inspecção do SIC-Geral procedeu, em flagrante delito, a detenção, naquele dia 23 de Dezembro de 2020, do cidadão, João Nahuimbo Nangole, na posse de uma arma de marca Broning n.º 267405, com quatro munições, quando se fazia passar por oficial do SIC colocado na Inspecção.
Prossegue o malogrado, na sua mensagem, dizendo que, em entrevista sumária com o detido, o mesmo alegou ser desertor da Polícia Nacional e que nunca havia sido efectivo do SIC. No entanto, se lê, encontraram na posse de João Nahuimbo Nangole, um extracto de promoção com a epígrafe da ex-DNIC.
Já sobre a pistola, António Gomes Loureiro José descreveu que o detido declarou que a mesma lhe teria sido vendida por um oficial do SIC-Geral, com o nome Raposo, acrescendo que João Nahuimbo Nangole várias vezes participou em casos de burla e falsa identidade para satisfazer os seus intentos.

Procuradoria-Militar solta João Nahuimbo Nangole

A detenção de João Nahuimbo Nangole foi consumada em 23 de Dezembro de 2020. Entretanto, segundo a nossa fonte no SIC, só foi ouvido pela Procuradoria junto ao SIC-Geral no dia 28 do mesmo mês, por causa da azáfama do Natal.
Não obstante, dizem as fontes no SIC, a Procuradoria junto ao SIC-Geral soltou-o no mesmo dia em que foi ouvido e terá fundamentado a decisão com base em ilegalidade na detenção, alegando falta de mandado de captura e a apresentação à Procuradoria ter sido feita fora dos prazos legais, isto é, cinco dias depois, e, ainda, por alegados maus-tratos, entre outros.
Nossas fontes junto ao SIC confirmaram-nos que, ao ser ouvido pela PGR, João Nahuimbo Nangole se queixou de ter sido agredido por cinco agentes do SIC, menos Loureiro José, ao que fez seguir de uma queixa formal, dizendo que o malogrado teria ficado com os seus dois cartões multicaixa e retirado das contas nada mais, nada menos que dois milhões e novecentos kwanzas.
Essa denúncia provocou a instauração do processo-crime que os leva a serem ouvidos pela Procuradoria-Militar junto da Polícia Nacional e dos órgãos de defesa e segurança que tem a sua direcção instalada no Comandando Geral da Polícia Nacional.

João Nahuimbo Nangole, o ponto de partida

João Nahuimbo Nangole encontra-se refugiado algures, ou seja, não está em sua casa, porque se diz perseguido. Fomos desencantá-lo e começa por confirmar ter sido encontrado com um extracto de promoção como efectivo da ex-DNIC, porém, alega ter pertencido aos quadros daquele órgão.
Porém, antes quisemos saber da sua versão do despoletar dos factos, ao que contou “… no dia 23 de Dezembro (2020), eu estava em minha casa, quando recebo uma chamada de um cliente interessado em comprar o carro que eu estava a vender, um Nissan, modelo Patrol (dos antigos). Saio ao encontro do cliente, discutimos os preços, fomos ao banco, pagou uma metade, fazendo a transferência de um milhão de Kwanzas. Em mão, me foi entregues 800 mil Kzs, com os quais tinha a finalidade de comprar rede de pesca e outro material para a chata, porque eu sou armador, tenho embarcações em Cacuaco”.
Cinco minutos depois da venda, prossegue, a caminho de casa para pegar o Bilhete de Identidade da sua esposa, com o fim de ir pagar um motor, mas fez uma paragem numa área de Cacuaco, conhecida por Caterpillar, e apareceu uma viatura Elantra, de cor vermelha, de onde desceram dois senhores de grande estatura, um que se identificou como Loureiro, o malogrado, e o outro como sendo alguém de tom de pele escura, cujo nome não sabe dizer.
“Apresentaram-se, dizendo que eram agentes do SIC, que haviam recebido uma denúncia em que se diz que eu me faço passar por polícia e, com isso, faço ameaças a funcionários da capitania de Cacuaco e efectivos da guarda fronteira junto à Baía. Respondi que a denúncia não era verdadeira e que eu não sou falso polícia e nunca andei fardado. Perguntaram-me se sou polícia e eu respondi que não, ou seja, sou polícia, mas, de momento, aguardo pela minha guia de colocação. Logo a seguir, perguntaram-me de quem era o dinheiro que se encontrava exposto no carro e eu disse que era meu…disseram logo que haviam de apreender… relutei, dizendo que nunca haviam de fazê-lo, porque não havia nenhuma ilegalidade e, por outra, eles não se faziam acompanhar de uma notificação ou guia”.
Assim, narra, um dos homens tentou tirar o dinheiro, mas João Nahuimbo Nangole o agarrou na mão. Enquanto isso, diz, o companheiro de Loureiro entrou ao seu carro, tirou um saco onde tinha vários documentos seus, entre os quais o da viatura e os das embarcações, assim como o dinheiro e alegaram que a quantia estava apreendida e seria depositada na conta do Estado.
Enquanto resistia, acresce, naquele ínterim, quando menos esperava, apareceu um Land Cruiser do SIC, com homens trajados com coletes e armados, me puseram no carro.

O Crime — Foi encontrado com um extracto de promoção que indicava ser efectivo da extinta DNIC?
João Nahuimbo Nangole — Sim. Como técnico superior, eu fui promovido a sub-inspector, depois de ter frequentado um Curso na Escola de Polícia Osvaldo Serra Van-Dúnem.

O Crime — O senhor trabalhou na antiga DNIC?
João Nahuimbo Nangole — Eu trabalhei na logística do Ministério do Interior, que fica na via expressa. Começamos na dependência junto ao Jumbo, pertencente à ex-DNIC e depois fomos transferidos para a da via expressa. Eu entrei em 2008 como colaborador até 2014. Só que a formação que eu fiz no Instituto foi pela especialidade e ordem do SIC. Pertenci ao Quadro 2 e com a formação transitamos para o Quadro 1 e eu passei a pertencer à DNIC.

O Crime — Qual é a sua patente?
João Nahuimbo Nangole — Sou sub-inspector.

O Crime — Vimos fotos em que aparece como inspector…
João Nahuimbo Nangole — Aquela patente de inspector, em 2014, foi na logística, usei uma camisa de um colega para tirar uma foto, apenas para a minha galeria e, por sinal, já nem me lembrava dela; pensei que já havia desaparecido, apagado… afinal ficou no google.

O Crime — Foi encontrado com uma pistola. É legal?
João Nahuimbo Nangole — Não é legal!

O Crime — Nos constou que, quando foi interpelado pelos operativos do SIC, havia acabado de comprar a pistola…
João Nahuimbo Nangole — Sim. Ou seja, comprei por volta das seis, sete ou oito horas da manhã e só depois de, sensivelmente, três horas, eles aparecem, mas, apenas dois, primeiro.

O Crime — Por que comprou uma pistola?
João Nahuimbo Nangole — Eu movimento muita quantia em dinheiro, fruto do meu negócio do pescado e, com isso, corro muitos riscos, não tendo protecção. A ideia foi comprar e depois levar ao comando da Polícia para legalizar.

O Crime — Quem ficou com os seus cartões multicaixa e os PIN’s?
João Nahuimbo Nangole — Foi o chefe Loureiro.

O Crime — O senhor Loureiro ligou para si?
João Nahuimbo Nangole — O Loureiro, de facto, ligou para mim, depois que fui solto. Soube que eu fiz participação e, então, tentou persuadir-me a retirar a queixa, alegando que havia de me devolver o dinheiro e até recolher toda a quantia que se encontra com o grupo das Operações. Propôs-me amizade, dizendo que tem loja de venda de acessórios para chatas e de material de construção e que havia de pagar a minha assistência no hospital. Isso foi numa segunda-feira, disse-me: «Senhor João, retira só a queixa, vou-te entregar os 800 mil e os valores que eu te tirei; os outros valores vou pedir a quem transferi». Ele falou muita coisa boa, eu não esperava que ele fizesse isso.

“ESTOU COM MUITO MEDO”!
DESABAFA O PARTICPANTE DA QUEIXA À PROCURADORIA- MILITAR

João Nahuimbo Nangole nega que Loureiro José o tenha maltratado. Diz que foram os demais oficiais operativos do SIC que o levaram a uma esquadra ao Camama e ao Catinton onde foi batido e ficou “totalmente inflamado”.
O denunciante que deu causa à voz de prisão dada aos oficiais do SIC, nos tempos que correm, diz estar a ser ameaçado, tal como o procurador-militar que despachou o mandado de condução à cadeia.
“ Eu e o chefe Ferreira (coronel da procuradoria-militar, autor do mandado de condução à cadeia) não nos estamos a sentir bem. Ele suicidou-se e não disse que a culpa é nossa.
Eu já não sei o que fazer.
Estou fugido de minha casa porque homens armados têm rondado à minha residência, indagando sobre mim, fazem fotos das duas casas e das embarcações, eles conhecem…têm pago pessoas para informarem quando eu lá estiver e para controlarem os meus passos. Por isso eu estou escondido aqui no…
Eu não posso viver assim…O que eu posso fazer para ultrapassar isso?”

O CRIME — O senhor e o coronel Ferreira estão a ser ameaçados?
JOÃO NAHUIMBO NANGOLE — Sim! Eles estão a fazer promessas, estão a procurar-me e a mandar recados; vão à minha casa e enganam às pessoas dizendo que são meus familiares, mas têm sido vistos armados.
Estou com muito medo; estou com muito medo mesmo!

O CRIME — O que é que lhe foi retirado pelo efectivo do SIC que o interpelou e deteve-o?
JOÃO NAHUIMBO NANGOLE — O Loureiro ficou com os meus fios de ouro, ficaram com os valores, com os telefones, o Tablet e os multicaixa. Isso ficou nas mãos do falecido, mas ele não me bateu. Só recebeu os valores e disse que o dinheiro seria depositado na conta do Estado.

O CRIME — E quanto foi a quantia em dinheiro?
JOÃO NAHUIMBO NANGOLE — Primeiro, no carro, tirou 810/820 mil Kwanzas. Depois me pediu o PIN do multicaixa e eu tive de dar o do BNI e do Banco Sol.
Ele disse que o valor que estava nas contas bancárias havia todo de reverte-se para o Estado.
Naquele momento estava ele, eu e o colega dele, grande e escuro, não fixei o nome dele.

O CRIME — Quanto havia nas suas contas bancárias?
JOÃO NAHUIMBO NANGOLE — Na conta do BNI havia 502 mil Kwanzas e na conta do Banco Sol havia um milhão e 400 mil Kwanzas.

O CRIME — As contas ficaram zeradas?
JOÃO NAHUIMBO NANGOLE — Sim, ficaram zeradas.

O CRIME — Ficamos a saber que um dos agentes do SIC, presente na sua detenção, o senhor já o conhecia porque tentou conquistar a sua mulher, é verdade?
JOÃO NAHUIMBO NANGOLE — É mentira! Esse é outro caso e envolve outras pessoas e, entre as quais, outro oficial do SIC.

O CRIME — Alguma quantia do dinheiro que foi retirado da sua conta e do seu carro foi devolvida?
JOÃO NAHUIMBO NANGOLE — Sim. O senhor Loureiro disse-me que entregou na procuradoria 490 mil Kwanzas e uma moça a quem eles transferiram dinheiro, também entregou 30 mil.

ACAREAÇÃO MARCADA,DITADA VOZ DE PRISÃO, MORTE ANUNCIADA

Os cinco denunciados oficias do SIC foram ouvidos pela primeira vez, três dias antes de voltarem a ser convocados, via telefone, para lá estarem onde seriam sujeitos a uma acareação com o denunciante, João Nahuimbo Nangole.
Porém, esse mesmo denunciante, João Nahuimbo Nangole, que se queixou da actuação dos operativos do SIC na sua detenção, não esteve presente para a acareação na procuradoria.
João Nahuimbo Nangole o homem detido pelo malogrado agente do SIC, António Gomes Loureiro José, confirma que na fatídica quarta-feira,27 de Janeiro, também foi convocado pela procuradoria-militar junto à Policia, para a acareação, mas não chegou a tempo de participar dela.
“ Eu apareci, mas me atrasei e a portaria do Comando Geral da Polícia Nacional estava muito cheia. Os agentes que me foram atendendo mandavam-me sempre para aguardar e, assim, não consegui entrar.

O CRIME — O coronel Ferreira, da Procuradoria-Militar ligou para si para cobrar a sua presença?
JOÃO NAHUIMBO NANGOLE — Ele ligou, um dia antes, para me avisar do encontro para a acareação. No dia combinado e chegado ao local fiquei sem saldo e não pude anunciar que me encontrava na portaria. De todo modo, enviei uma mensagem a anunciar que lá me encontrava, mas não me respondeu.
Eu, ainda, falei com um agente dizendo que tinha de estar na Procuradoria para uma acareação e ele disse-me que àquele gabinete se encontrava cheio e que deveria aguardar.
Pedi para levar o recado ao coronel Ferreira e não recebi retorno. Foi assim que me dirigi ao hospital ao lado porque sentia um mal-estar geral e quando regresso já era tarde demais.

O CRIME — O procurador, no mesmo dia, já não o ligou?
JOÃO NAHUIMBO NANGOLE — No dia seguinte fui eu quem ligou pra ele. E para o dizer que havia visto nas redes sociais pormenores da morte do Loureiro. E queria saber se confirmava. O coronel confirmou.
É muito triste! Ele não me tratou mal, em momento algum… quem me tratou mal foram aqueles que estão presos e o que apareceu primeiro com ele, que não está preso, nem se conhece quem é.

NEGLIGÊNCIA GRAVE VERSUS AUXÍLIO AO SUICÍDIO? OU APENAS DETENÇÃO ILEGAL?

O suicídio é o deliberado acto de pôr fim à própria vida. Sendo, por isso, uma forma de auto lesão, razão pela qual o direito penal não pune.
De todo modo, alguns momentos que envolvem o suicídio dão mérito ao direito penal, tais quais:
• Impedimento do suicídio como faculdade: é possível o uso da força para impedir um suicídio, agindo-se, aqui, em estado de necessidade.

• Impedimento do suicídio como obrigação: pode o indivíduo ter o dever de cuidado relativo ao pretenso suicida (como a relação entre pai e filho menor de idade), desta feita a tentativa de impedir o suicídio é obrigação, cuja violência a ser empregue será ao abrigo do estrito cumprimento do dever legal.

NO REVERSO DA MOEDA, CONSTITUI CRIME O INDUZIMENTO, A INSTIGAÇÃO OU O AUXÍLIO AO SUICÍDIO.

O induzimento ao suicídio é impelir ou criar na mente da vítima o desejo do suicídio, é criar a ideia, um pensamento até então inexistente.
A instigação ao suicídio é incitar, é entusiasmar uma ideia latente, é animar a ideia da vítima.
O auxílio ao suicídio é assessorar materialmente, é dar o meio para o suicídio.
Nesse caso, inobstante a ausência do participante da queixa no local e no momento onde se havia agendado a realização da acareação, o procurador, coronel Ferreira, emitiu um mandado de condução dos cinco à cadeia.
A partir daí a coisa ficou feia para os agentes do SIC, que terão entrado em pânico, fazendo telefonemas aos familiares e não só, segundo nossa fonte no Comando Geral da Polícia Nacional.
Para a devida interpretação legal, o advogado, Picasso Costa, sublinha que a emissão do mandado de condução à prisão daqueles cinco oficiais do SIC não obedeceu a lei.
“ Se nós estivermos numa situação concreta em que não exista flagrante delito, mandado de detenção é automaticamente escusado e até é ilegal levantar-se uma ordem de prisão, quando o arguido é solicitado a comparecer a uma acareação e que a mesma acareação não venha a ser realizada. Porquê? Nós temos de ter bem assente este facto, se era o dia para uma acareação, carece dizer que o arguido anteriormente já havia sido ouvido pelo magistrado. E como manda à lei, àquele magistrado deve, no mesmo dia da audição, pronunciar-se sobre a situação carcerária do arguido. Então, se esse arguido é ouvido pelo magistrado e regressa, entendemos nós que a decisão do magistrado, aquando à audição, foi a de termo de identidade e residência ou, então, qualquer outra medida de coação que não seja a de prisão preventiva. Ora, se não foi exarada a prisão preventiva, logo não podia o magistrado, directamente, dias depois exarar um mandado de detenção.
Agora, vimos que se trata de um crime militar e esses ilícitos, independentemente do facto ou da peculiaridade do mesmo, devem, no âmbito da sua instrução, seguirem os ditames da Lei 25/15 de 18 de Setembro por se processarem durante a vigência do anterior Código Penal, bem como do anterior Código de Processo Penal.

O CRIME¬ — Se pode chamar responsabilidade ao magistrado que deu voz de prisão contra os arguidos e em acto contínuo o Loureiro comete o suicídio?
PICASSO COSTA — O Mandado de detenção, podem dizer, à distância, que veio à margem daquilo que estabelece a Lei 25. Então, se foi a margem da “procedimentação” da Lei 25, dever-se-á sim levar a responsabilização, quer civil e/ou disciplinar do próprio magistrado que levantou essa ordem de prisão. Claro que dependendo, também, da fundamentação que o próprio magistrado traga em sede da sua defesa.

EXCESSOS DO MAGISTRADO MILITAR?

Em busca de contraponto no exercício com outro jurista, falamos com José António, que o abona a experiência pela passagem na magistratura do Ministério Público.
José António, no entanto, começa por sublinhar que houve um excesso por parte do procurador-militar, coronel Ferreira.
“ A prisão preventiva é a medida de último rácio, o que quer dizer que só se deve recorrer a ela quando as demais medidas foram insuficientes, não foram adequadas.
O magistrado diante do agente do crime deve pensar nas demais medidas, se são adequadas ou não. Temos a identidade e residência, que também é uma medida de coação pessoal e tantas outras medidas.
Repito, a prisão preventiva é a última das medidas cautelares à luz do processo Penal. Entretanto, segundo a questão que me coloca, não havendo flagrante delito, não havendo mandado de captura e o agente do crime é chamado para uma acareação e, consequentemente, o magistrado ordena-lhe à prisão, embora não esteja por dentro do processo, o suficiente, mas aqui podemos dizer que houve excesso.
Houve um excesso por parte do magistrado. E daí que estaríamos diante do princípio prender para investigar e não investigar para prender.
Não houve flagrante delito, não representava perigo de fuga, então houve um excesso por parte do magistrado em prender o agente. Até porque, também, não estaria em causa a perturbação do processo, além de ser um funcionário suficientemente localizável, ao que se recomenda o decretar de uma medida mais branda, de modo a que o mesmo possa responder em liberdade o processo. Portanto, aqui eu entendo que o procurador-militar excedeu na aplicação da medida.

FERIDO O DEVER DE CUIDADO

O dever objectivo de cuidado poderá ser violado por meio de conduta imprudente, negligente ou sem perícia.
a) imprudência: ocorre quando o agente age sem cautela (a culpa ocorre durante a prática da conduta).
b) negligência: o agente omite a cautela exigida.
Em meio a tudo, no tratamento que se deu aos oficias operativos do SIC que receberam ordem de prisão, ter-se-á olvidado alguns procedimentos de segurança, tal como a revista aos novos detidos.
É suposto que os agentes do SIC convocados pela Procuradoria-Militar junto à Polícia, ao entrarem no Comando Geral da Polícia deveriam ser revistados.
Os mesmos oficiais operativos do SIC ao entrarem no gabinete do procurador para uma, alegada, acareação os membros daquele escritório deveriam certificar-se de que aqueles estavam desarmados.
Ao terem recebido voz de prisão, também, é óbvio que se deveria revista-los conforme recomendam as medidas de segurança.
Chegados à Polícia Judiciária Militar, salvo melhor entendimento, algo terá corrido à margem do preceituado, presumindo-se que a vistoria para quem vai entrar nos calabouços deve ser dos primeiros procedimentos, independentemente de qualquer presunção ou sentimento de proximidade profissional.
Infelizmente a revista não foi feita e uma vida foi perdida, com toda a margem para se perderem outras.
No relato de um dos agentes que fez a escolta aos detidos até as instalações da Polícia Judiciária Militar pode-se ouvir:
“ O avilo e mais quatro madiés vieram atender o chamado do procurador para serem ouvidos aqui no Comando Geral da Polícia Nacional. Epá, daí saiu o veredicto para bazarem já para à kuzueira, então foram lá em baixo, na segurança interna, para pedir homens para a escolta. Bazei, eu, mais dois agentes, subimos no carro…mas no caminho o avilo, o ndengue já estava a reclamar dizendo: – “ olha, eu estou armado!
Se for para me prender, eu, vou fazer confusão aqui, eu, estou armado.
Epá, tentamos sensibilizar o colega, mas, ele não aceitou. Afinal, dos cinco, três estavam armados.
Chegamos lá, sensibilizamos o madié. Antes de descermos do carro ele pediu o telefone. Pegamos nos meios dele, lhe demos o telefone. O ndengue ligou para a mulher dele. “Ah fulana diz só nos meus filhos que eu lhes amo muito, cuida só dos meus filhos…eu te amo muito, eu estou a ser preso, mas diz só que eu te amo muito”.
Entregou o telefone bazou. Entrou na sala, estava eu, frente à frente, ele e os colegas de PJ, eu disse colega dá já os meios para eu levar lá pra fora. Ele começou a tirar um casaco, um kumbu, por acaso tinha muito kumbu, tirou meteu no bolso, o relógio e o caraças…de repente, no meio das bilh…enquanto estava a tirar o cinto, no meio das bil.as tira a pistola.
Ele só berrou, sai,sai, fui,fui, meteu a pistola na cabeça pum balázio.
….Já era! “

A FAMÍLIA CONFIRMA A RECEPÇÃO DO TELEFONEMA

Veto Neves, o primo do malogrado oficial do SIC que se suicidou, confirma-nos que a mulher do infeliz recebeu o telefonema do marido antes do disparo fatal.
“ A esposa confirma. Ele ligou a despedir-se, dizendo que haviam de lhe prender e que deviam cuidar dos filhos…mas, agora o resto…!!! “
Do áudio daquela escolta dos detidos, que se pode acompanhar nas redes sociais, exaltam inúmeras interrogações: Se o oficial do SIC anunciou que estava armado e que nunca aceitaria ser preso, por que não se tomou medidas cabíveis, desarmando o homem?
Imagine, o escolta diz que “tentaram sensibilizar…”
Ter-se-ão sentido impotentes? Por que quando chegados à Polícia Judiciária Militar não deram a conhecer aos colegas no local? Se receberam as demais coisas que os detidos levavam, por que não foi ordenada revista competente?

POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

Fomos à Polícia Judiciária Militar e como já calculávamos, o director da Polícia Judiciária Militar, Brigadeiro Mateus Zamba, disse-nos que não podia falar sobre o assunto sem autorização superior.
Não nos resignamos e procuramos uma fonte naquela instituição, que nos confirmou o que já relatamos.
Ainda assim, não nos contentamos e fomos à Procuradoria-Geral da República junto ao SIC-Geral e os responsáveis se negaram a falar.
No entanto, recorremos a nossa fonte e, tal como as demais, negou-se a gravar entrevista por não haver autorização superior, porém, contou-nos, sob anonimato, que a soltura de João Nahuimbo Nangole, deveu-se aos cuidados médicos que ao mesmo precisavam ser dados.
Sustentou a fonte que é costume assim se proceder, além de pesar, igualmente, os motivos já adiantados por nós ao longo da matéria.
A fonte na Procuradoria junto ao SIC-Geral, de resto, confirmou-nos os relatos dos factos que vamos fazendo nessa matéria jornalística.

O NOSSO HERÓI

A família do malogrado, momentos antes da urna baixar à terra, foi surpreendida com um elogio fúnebre do SIC-Geral e lido por um representante do Órgão, onde se pode ouvir que Loureiro José foi um funcionário que nunca se negou a uma missão e muito deu em prol do Serviço de Investigação Criminal.
No elogio, também, se pode ler que foi um valoroso combatente e o adeus foi a um colega que consideram herói.
Paulo Guimarães, o tio do malogrado, Loureiro, faz eco dessa passagem que não lhes soa a mero pormenor, porque acredita que era, com efeito, um guerreiro distinto:
“Era um jovem licenciado e com o mestrado e queria dedicar tudo para o país. Mataram-lhe para perpetuar essa bagunça.
É preciso vocês avaliarem e investigarem. Você, como jornalista, também faça parte da investigação. Faça a investigação!
Um jovem que deixa seis filhos e a mais velha nem terá doze anos.

O CRIME — A família falou com os médicos que dirigiram a autópsia?
PAULO GUIMARÃES — Vamos falar o quê? Eles fizeram o seu trabalho, vamos falar o quê? Temos de respeitar.

O CRIME — A família pretende processar alguém?
PAULO GUIMARÃES — O processo tem de continuar… o que a família quer é que se esclareça às razões sobre a morte do nosso filho. Pois, tudo que se está a postar nas redes sociais não passa de uma falácia.

ZAIRE JÁ UNIU O CORONEL FERREIRA E LOUREIRO JOSÉ

Embora haja confirmação por várias fontes, o Coronel Ferreira, contactado por nós, negou redondamente ter conhecido e trabalhado com o malogrado, Loureiro José, na província do Zaire.
O que ficou bem assente é que ambos se cruzaram êne vezes nos ossos do ofício, um na Procuradoria-Militar e o outra no SIC.
Aquele procurador-militar, que exarou o despacho do Mandado de condução à cadeia aos oficiais do SIC, entre os quais o Loureiro José, negou-se a prestar mais declarações, em respeito aos ditames estabelecidos pelo órgão a que pertence.
Já a família do malogrado Loureiro está inconformada e diz que vai processar os eventuais culpados da morte do seu ente.
Paulo Guimarães, tio de Loureiro José, confirma que o procurador Coronel Ferreira trabalhou com o seu sobrinho na província do Zaire.
Quando Loureiro José esteve diante do Coronel Ferreira e o reconheceu, retiraram às máscaras e houve uma saudação calorosa que levou o malogrado, na ocasião, a acreditar em melhores dias na condução do processo e isso, esse sentimento, pode partilhar com os seus colegas e família.
O mais velho, Paulo Guimarães, bastante agastado, considerou bandido o magistrado.
“ Ele é um bandido!
Qual é o problema que ele tem com o meu sobrinho? Ele tem de explicar isso.
Um jovem que vai para ser interrogado é revistado e vai transferido para uma cadeia e depois dizem que ele se matou?! Onde eles estavam? Ele é que deve explicar isso bem; Enquanto não explicar, ele é que matou o meu sobrinho!
Diante dessas conjecturas se deve falar em Liame subjetivo, que no Direito Penal significa que o partícipe deve ter ciência de estar a colaborar para o resultado criminoso visado pelo outro?
A despeito, a doutrina sustenta que não é necessário o prévio acordo entre as partes, sendo suficiente que uma vontade adira à outra, ou seja, a unidade de desígnios. A título de exemplo, se por quizilas anteriores, um dos implicados deixa a porta da casa da vítima aberta e o ladrão aproveita-se desse facto para praticar um roubo, enfim, um crime, o agente do crime não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do ilícito.

POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR CHAMADA

No Direito tal como na vida quotidiana a previsibilidade é a possibilidade de prever um evento, isto é, de antever o resultado.
No Direito, que é o que interessa à causa, na previsibilidade objectiva, se analisa à tipicidade do crime culposo, isto é, que tipo de crime foi cometido. Já na avaliação subjectiva a missão cinge-se no processo de verificação da culpabilidade.
O jurista, José António, nos diz que na eventualidade da existência de crime, que leva a morte de Loureiro, a judiciária militar é que terá a competência de despoletar o competente processo por se tratar de crime militar.
“ … Depois de um apuramento aturado por parte do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, as consequências, caso se consolide a existência de infracções por parte do magistrado, são do mesmo vir a ser sancionado em função da sua conduta que, eventualmente, seja passível, ao ter excedido na aplicação da medida de coação pessoal que é a de prisão preventiva.”

O CRIME — E o facto de não se ter feito a revista aos denunciados à entrada do Comando Geral da Polícia, de não ter sido feita logo após à voz de prisão e nem mesmo à chegada na Polícia Judiciária Militar estará em causa o crime de Negligência “grave”, quem estaria sujeito?
JURISTA, JOSÉ ANTÓNIO — A questão remete-nos a Lei 4/94 de 28 de Janeiro, lei dos Crimes Militares. E essa questão se enquadra no artigo 40.º Violação das regras do serviço interno, conjugado com o artigo 43.º Negligência no serviço.
Os agentes que não revistaram os colegas chamados para responder junto ao magistrado eles cometem esses crimes. E esses crimes, Violação de regras do serviço interno a moldura penal abstrata é de dois a oito anos; sendo que a Negligência no serviço, artigo 43.º/n.º 2, a moldura penal, também vai de dois a oito anos de prisão maior.
Porque para todos os efeitos eles tinham esse dever de revistar os colegas convocados pela Procuradoria e não o terão feito. Não tendo feito cometem tais crimes e devem responder pela prática dos mesmos.

O CRIME — Nas redes sociais se pode acompanhar, num áudio, um dos escoltas que acompanha os, então, recém-detidos relata os momentos que antecederam o suicídio e aquele, numa autêntica apologia de autoincriminação, conta que Loureiro anunciou que estava armado e que não aceitaria ser preso. Não se tomou medidas cabíveis em reação. Que procedimentos legais?
JURISTA, JOSÉ ANTÓNIO — Esse áudio, não obstante, ser insuficiente, pode juntar-se aos elementos de prova. Ou seja, é um dos elementos que se deve ter em conta para a punição dos agentes em causa nos crimes de Negligência no serviço e o da Violação das regras do serviço militar.
O áudio, portanto, só vem confirmar os crimes que foram cometidos. Esse agente ou militar que faz esse áudio só se recrimina, desabonando a sua conduta e será tido em conta no decurso da investigação.

PROCURADORIA-MILITAR JUNTO AO COMANDO GERAL DA POLÍCIA NACIONAL

Uma importante corrente penalista militar, que constituiu, possivelmente, a posição majoritária no Direito Penal Militar, advoga que o crime propriamente militar é aquele que somente pode ser cometido por militar, como o crime de deserção ou de violência contra superior.
Já a Transgressão disciplinar é toda acção ou omissão contrária ao dever militar, e como tal classificada nos termos. Assim, elencando o preceituado, se distingue do crime militar que é ofensa mais grave a esse mesmo dever.
Recorremos à Procuradoria-Militar junto ao Comando Geral da Polícia Nacional e os responsáveis negaram-se a falar, alegando falta de autorização superior.
No entanto, recorremos às nossas fontes naquela instituição e nos adiantaram que os quatro detidos, oficiais do SIC, logo no dia seguinte foram mandados ao Estabelecimento prisional militar do Tombo, a 160 quilómetros a sul de Luanda.
De acordo com a fonte, os mesmos respondem por um concurso de infracções, onde se destacam os crimes de abuso do exercício do cargo, violência contra superior e violência contra inferior, concussão, entre outros.
A nossa fonte na Procuradoria-Militar junto à Polícia Nacional confirmou-nos os montantes em causa, alegadamente retirados ao denunciante, João Nahuimbo Nangole, a volta de dois milhões e 900 mil kwanzas.
Contou-nos, ainda, a mesma fonte que o Mandado de condução à cadeia, resultou dos indícios bastantes da prática das infracções supra referidas e, em obediência à medida cautelar de prisão preventiva aplicada, tomando em consideração os princípios da proporcionalidade e outos constantes da lei das medidas cautelares, dada a gravidade dos factos praticados.
Não obstante, o denunciante, João Nahuimbo Nangole, nos ter confirmado que havia sido convocado para uma acareação naquele dia na Procuradoria-Militar junto à Polícia Nacional, com instalações no Comando Geral da Polícia Nacional, a nossa fonte, naquela instituição, alertou-nos que aquela instância havia de negar tê-lo feito com o fim, ou seja, têm negado que os oficiais do SIC tenham sido convocados, naquele dia, para uma acareação. Por outro lado, se alega, na mesma instância, que a prisão preventiva foi fundamentada, também, pelo receio da continuidade da actividade criminosa, uma vez que o malogrado em 2020, cumpriu prisão preventiva no foro comum pela prática do crime de abuso de confiança por se ter locupletado de cerca de setenta milhões de kwanzas (kz. 70. 000. 000, 00) de um cidadão estrangeiro.
Indagado a despeito, Paulo Guimarães, tio do malogrado Loureiro, prestou-se ao esclarecimento.
“Ele ficou preso durante seis meses, enquanto chefe de buscas e capturas da Direcção Nacional, as mesmas pessoas é que o tramaram dessa vez… porquê? Porque eles ficaram “arrasca” ; enquanto o miúdo ficou lá a maka da droga parou. Mas a final de contas, eles não estavam contentes.
Ele entra preso em Janeiro de 2020 e volta à cadeia em Janeiro de 2021 porque as mesmas pessoas não se conformavam com a sua manutenção no SIC. Queriam a cabeça dele e só o procurador poderá dizer qual foi a razão da detenção e da morte de Loureiro. Porque é impossível crer que uma pessoa que presta serviços à Nação, guerreiro e herói do SIC, como se escreveu em elogio fúnebre, seja distratado nas redes sociais e morto como foi morto.
Nós encontramos os dentes quebrados, será que essa pessoa matou-se quebrando os dentes?!

O CRIME— Não será o percurso da bala?
PAULO GUIMARÃES¬— Bala passa pelos dentes da frente e volta para a lateral, novamente para a face?
Eles massacraram o miúdo e depois meteram bala. Nós aguardamos e tenho fé na Direcção Nacional do SIC, falei com o seu responsável e com os chefes directos…
Ainda a respeito daquele incidente, infeliz, de 2020 que até hoje não tem desfecho, ele saiu das Buscas e Capturas e Colocado na Inspecção e o director da área garantiu-me que não tem nenhuma desconfiança naquela equipa (que se encontra presa).
Assim, tanto da Direcção geral do SIC, quanto dos seus colaboradores nada tenho a reclamar.

O CRIME— Ninguém fez chegar os resultados da autópsia à família?
PAULO GUIMARÃES— Aquele procurador tem de vir esclarecer o que se passa. Até agora, nós não sabemos onde o nosso sobrinho morreu.
Eu mostro-te aqui o resultado da autópsia e fala em choque traumático provocado por uma bala. Isso é insuficiente!
Eu tenho parentes que estiveram lá, eu não pude, dizem que os médicos tiraram o penso, olharam, fecharam e nada mais fizeram como análise; isso também é um grande erro das nossas autoridades.
Repito, não houve análise. Abriram o adesivo e voltaram a fechar; pronto, podem ir já está. Não se verificou como a bala entrou…nada, isso é uma brincadeira!

O CRIME — Os seus colegas, os demais, quatro, que se encontram detidos, confirmam a versão do suicídio.
PAULO GUIMARÃES— Onde estão eles? Porquê que não nos colocaram em contacto? Têm de falar publicamente. Por outra, quem são os quatro? Da versão deles ou que falarão a verdade?

LOUREIRO DETIDO EM 2020

Muitos passarinhos contaram e fizeram sobrepor a sua versão; muito disse, disse-me sobre o assunto morte de Loureiro José, oficial do SIC-Geral, traçou-se, ainda, linhas paralelas com o Caso que ocorreu em 2020 e que levou o mesmo à cadeia.
Ora, em 2020 o caso foi sobre uma operação que envolveu a apreensão de 77 milhões de Kwanzas, que pertenciam a dois gambianos e que na ocasião faziam uma transação que se intitulou de ilegal para se justificar que o montante fosse cativo pelos oficiais operativos chamados a intervir.
Desse montante 27 milhões de Kwanzas chegaram ao destino, sede do SIC-Geral e, ainda, foram também encontrados no mesmo saco e apreendidos nove mil dólares americanos falsos.
Os 50 milhões de Kwanzas em falta foi o motivo que terá levado Loureiro José à Cadeia porque, por último, foi chamado pela sua colega, Laurinda Capitão, tida como o cérebro-mor da evaporação do dinheiro, para dar apoio à consumação da detenção dos envolvidos e a consequente apreensão do dinheiro.
Facto é que, Felícia, a garganta funda de Laurinda Capitão. Aquela que se meteu a monte quando sentiu que o desaparecimento do dinheiro fazia mossa, se apresentou no SIC a tentar subornar uma alta patente e acabou detida, confessando que também teria molhado às mãos de Loureiro José com um milhão de Kwanzas .
Essas declarações desde sempre negadas por Loureiro José e até hoje, tudo leva a crer, estar cada vez mais longe de se provar, levaram o mesmo a ficar seis meses preso.
O processo foi dar ao Tribunal e acabaram os dois soltos (Loureiro e Felícia) e o processo retornou a procedência para melhor instrução. Já a Laurinda Capitão (que colocou sebo nas canelas) desertou do SIC e nem cheiro dela se sente.

CULPA DE SUICÍDIO MORRERÁ SOB SUICÍDIO OU SOLTEIRA?

Reina o consenso no bate-boca das redes sociais, nos bares e outros muitos meios em que se debate a questão que houve falha do corpo de segurança interna ao não submeterem os arguidos à revista minuciosa. No entanto, parece que o malogrado premeditou a acção de suicídio, por que terá levado a pistola oculta nas partes genitais.
Uma poderosa patente da Polícia Judiciária Militar e outra da Procuradoria-Militar junto dos órgãos de defesa e segurança quando indagados por nós, sobre a eventualidade da existência de crimes no tratamento dado aos oficiais do SIC, responderam, como soe dizer-se, em off (record): “ Se de facto, houve negligência, susceptível de acção crime, quem se achar com legitimidade que a intente.”
Já outra alta patente do SIC, em conversa sempre em off record, muito desolado, mas contrariado e inconformado com o sucedido, desabafou:
“ Um dia isso tinha de acontecer! Porque temos sido humilhados, espezinhados e banalizados amiúde pela Polícia Judiciária Militar há muito tempo. Se não se pôr mão na situação, se não se resolver isso pelo preceituado, não tarda, sem surpresas, poderá acontecer uma “tragédia”.”
A propósito, também, tomamos conhecimento que um comissário do SIC-Geral foi chamado à Procuradoria e em causa estará um, eventual, sentimento de revolta que teria manifestado diante da morte do seu subordinado. A respeito, corre no meio que teria levado operativos para a revanche, porém, o mesmo terá desmentido o facto em sede do interrogatório a que foi submetido na Procuradoria-Militar, ouvido pelo Director da Polícia Judiciária, brigadeiro, Mateus Adão Zamba e o, também, brigadeiro Dirceu, chefe da Procuradoria junto da Polícia Nacional, dos órgãos de Segurança e Ordem Interna.
À boca-pequena, se diz que o tratamento dado ao comissário desde a sua convocatória ao interrogatório terá sido em desrespeito à praxe castrense e quiçá a lei.
A patente de comissário encontra uma espécie de equivalência no exército na patente de tenente-general, isto é de duas estrelas, já o brigadeiro tem, apenas, uma, no entanto, também, oficial-general; constituindo à partida já um certo constrangimento, até porque a função do comissário, como se diz, não fica nada a dever a dos brigadeiros.
Qualquer um dos envolvidos se nega a falar sobre o assunto, socorrendo-se ao segredo de justiça e as normas castrenses.
O advogado, Picasso Costa, ao falar sobre a existência, eventual, de um crime de negligência salienta que é preciso ter muita cautela.
“ Porque nós temos que ter noção de onde vai emana aquela ordem de prisão. Por que, se foi dentro do Comando Geral da Polícia Nacional é necessário nós vermos que na entrada, provavelmente, exista aqueles detectores de metais e é feita uma revista, a priori, antes de se adentrar no mesmo edifício. Ou seja, se porventura não houve essa revista a priori, à entrada do gabinete do magistrado, certamente que o mesmo deveria ter a cautela de referenciar essa situação, ou seja, deveria ter perguntado aos visados se estavam armados ou se deixaram as armas à entrada. Mas, quando se dá voz de prisão também é prudente que o agente que estiver a actuar, senão o magistrado, tenha a noção de quem realmente se trata; isso é se eu estou a falar com um agente do SIC, muito provavelmente, ele, carrega consigo uma arma de fogo. Ora, se não tiveram tudo isso em conta ou não se observou, faltou aqui o dever de cuidado; que será falta do dever do cuidado do próprio magistrado ou de quem deu voz de prisão.”
O advogado reitera que o suicídio não configura crime, porém, evoca a eventualidade da existência do crime de auxílio ao suicídio.
“Porque havendo o dever de cuidado por parte dos escoltas e ou dos magistrados, é necessário rever-se a atitude, a postura dos mesmos no decurso dos acontecimentos. Isto é, se porventura e de alta voz, o arguido, aquando da sua prisão anunciou variadíssimas vezes que estava armado e que não aceitaria ser preso, era necessário que naquele mesmo instante os homens que faziam a escolta o tivessem revistado; se não o revistaram e acontece o que aconteceu, aí sim há negligência grave por parte de quem impendia o dever de cuidado.”

O CRIME — Que possibilidade tem a família ou o SIC de promoverem um processo em ressentimento?
PICASSO COSTA — No crime de negligência está afastado o dolo e se traz a colação a figura da falta do cuidado sobre uma determinada acção, um determinado procedimento. Nós vimos que ao se dar voz de prisão e se transportar os detidos para a prisão existem procedimentos a observar; então se houve uma falha nesse procedimento, necessário se torna que os intervenientes sejam responsabilizados. E essa responsabilização vai carecer, antes de mais, de um inquérito, para se aferir se há critérios para sansão administrativa e, subsequente, se se apurar que houve negligência grave, aí sim um procedimento criminal. E desse, as pessoas que se sintam lesadas, no caso pode ser o SIC ou os familiares directos do malogrado podem intentar uma acção.

“O SUICÍDIO NÃO É ESCOLHIDO, ACONTECE QUANDO A DOR EXCEDE”

O suicídio é um fenómeno que constitui um sério problema de saúde pública, que demanda toda a atenção, mas sua prevenção e controlo, infelizmente, não são uma tarefa fácil.
Uma das estratégias factíveis é a aposta em programas onde se prime pelo aumento da percepção e a disseminação de informação apropriada.
O Dr. Jaime Sampaio, psiquiatra, faz uma breve leitura que se impõe diante das circunstâncias que se diz ter ocorrido o suicídio do oficial do SIC, ao se negar voltar a estar detido, pois já havia sido o ano passado por uma denúncia, mais ou menos parecida, em que foi acusado de ter ficado com dinheiro apreendido.
“ Com relação ao malogrado dá o entendimento que se tratava de alguém em que a confiança lhe faltou em dado momento, confrontado com uma situação mais ou menos complicada, em que ele não estava disposto a enfrentá-la uma vez mais. Não acreditou em si .
Por outro lado, não há nada escrito na cara das pessoas que anuncie que elas estão prestes a cometer o suicídio, apenas os sinais de alerta e é àqueles a que devemos estar atentos.
Nós temos encontrado algumas situações relativas ao suicídio caracterizadas por problemas que têm a ver com quadros afectivos. Mas, também, temos estado a encontrar situações caracterizadas por aquelas pessoas que têm a perda do seu controlo da realidade; isso significa que tão para além os transtornos psicóticos podem levar as pessoas a cometerem o suicídio, assim como também os problemas afectivos, isso é os problemas que têm a ver com as nossas emoções e que têm levado ao suicídio.
Nós temos uma situação que vai abrangendo o mundo; a medida que se atinge o pleno desenvolvimento vão, também, surgindo outros problemas, que por sua vez , igualmente , vão afectando o nosso sistema emocional.”
Segundo a OMS, o suicídio na sua dimensão como problema, estima-se que no mundo, um milhão de pessoas o tenham cometido no ano de 2000. Nos dias que correm, no mundo, em cada 30 segundos uma pessoa comete o suicídio. Para se ter uma ideia, no mundo, em cada 3 segundos uma pessoa atenta contra a própria vida; Não surpreende que, no mundo, o suicídio está entre as três maiores causas de morte no seio de pessoas com idade entre 15 a 35 anos.
O psiquiatra, Jaime Sampaio, fala-nos de números que compõem as estatísticas.
“ Hoje as estatísticas dizem-nos que o suicídio já é um problema grave de saúde pública, de acordo com dados actuais três mil pessoas por dia cometem o suicídio no mundo.
A OMS adverte que, no mundo, o número de suicídio aumentou cerca de 50% nos últimos 30 anos.
Nós temos ,também, alguns motivos que têm estado na base de uma pessoa suicidar-se. Geralmente temos encontrado pessoas que na tentativa de se livrarem de uma situação de extrema aflição, de que acham não ter solução, em muitos momentos são levadas ao suicídio; por se encontrarem num estado psicótico que as leva fora da realidade, por se acharem perseguidas sem alternativas de fuga; por se acharem deprimidas achando que a vida não vale a pena, por terem uma doença física incurável e se acharem desesperançados com a sua situação, por serem portadoras de um transtorno de personalidade que as leva a atentarem contra a vida num impulso de raiva ou para chamarem atenção.
Também temos encontrado pessoas que padecem do para-suicídio que é uma mania onde evidenciam eventos que dão a entender que o indivíduo tentou o suicídio de modo a chamar a atenção.”

O CRIME— Quais são os sinais de alarme?
PSIQUIATRA, JAIME SAMPAIO— Sempre que temos alguém que tem tentativas anteriores ou fantasias de suicídio, falar sempre de suicídio, disponibilizar meios para suicidar-se; pessoa que se dispõe a escrever memórias ou testamento, quer dizer que está aí um potencial risco ou sinal de alerta.
História de suicídio na família, até a terceira geração se tiver alguém que se se suicidou é sempre um risco de herança familiar no sentido. Pessimismo ou falta de esperança ou outras situações que têm a ver com o mundo de estresse.

O CRIME— No hospital psiquiátrico qual é a média anual de novos casos de perturbações mentais (susceptíveis de suicídio)?
PSIQUIATRA, JAIME SAMPAIO— No Hospital Psiquiátrico é muito frequente aparecerem pessoas com perturbações afectivas muito evidenciadas e que têm sempre ideias suicidas ou então muito deles tentam o suicídio. Bem, temos um quadro taxativo em relação a estatística de casos de perturbação do tipo afectiva e nós temos, em média por ano, aí entre duas a três pessoas que tentam cometer o suicídio.
A OMS diz que em cada suicídio há um sério impacto em pelo menos outras seis pessoas. O impacto psicológico, social e financeiro do suicídio em uma família e comunidade é imensurável.
O suicídio é um problema complexo para o qual não existe uma única causa ou uma única razão, advogam os especialistas. Resulta de uma complexa interação de factores biológicos, genéticos, psicológicos, sociais, culturais e ambientais; é difícil explicar por que algumas pessoas decidem cometer o suicídio, enquanto outras em situação análogas ou piores não o fazem. Todavia, acredite, a maioria dos suicídios pode ser prevenido ou evitado.

Comentários do Facebook

Leave a reply