Quando a justiça é injusta

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O jornal O Crime aborda, nesta edição, uma vez mais, agora de forma mais profunda, o caso ‘Chinho’, depois da decisão da juíza da causa, Elizabeth Katila Augusto, que arquivou o processo por alegada insuficiência de provas.

O Crime, sempre ao lado da razão dos mais desfavorecidos e na luta pela justiça, volta à carga de modo a  reafirmar que não pactua com injustiças. Aliás, o sentimento é o de que um criminoso à solta representa perigo na sociedade.

O Crime, sempre ao lado da razão dos mais desfavorecidos e na luta pela justiça, volta à carga de modo a  reafirmar que não pactua com injustiças. Aliás, o sentimento é o de que um criminoso à solta representa perigo na sociedade.

O processo-crime n.º 8141/019-DH, referente ao assassinato do ex-jogador de futebol João dos Santos Almeida ‘Chinho’, mesmo com as várias falhas de investigação, tem, na verdade, elementos suficientes para, no mínimo, acontecer um julgamento.

Acho que todos já assistimos a julgamentos sem quaisquer provas, mas os acusados acabaram condenados, sem dó nem piedade.

Se andarmos pelas cadeias do país, talvez nos assustemos com casos de compatriotas condenados sem provas.

Não colhe, neste caso, o princípio “in dúbio pro réu”, segundo o qual em caso de dúvida manda-se o réu em liberdade, até porque são coisas diferentes.

Nos autos em que a magistrada Elizabeth Katila Augusto alega não ver provas suficientes para a realização do julgamento, existem  duas testemunhas oculares, entre elas a jovem Elsa, que na altura do assassinato esteve na viatura com o malogrado e que reconheceu o acusado, Sérgio Lendes, como sendo o autor dos disparos.

Elsa, como se pode ler no processo a que este jornal teve acesso, reconheceu Sérgio entre vários supostos criminosos colocados diante de si.

O mesmo aconteceu com a segunda testemunha, o jornalista Natalino, também diante de vários presumíveis criminosos, não hesitou em apontar para Sérgio, numa janela vidrada com películas pretas. 

Como se não bastasse, o processo traz ainda o depoimento de um comparsa de Sérgio, identificado por Mário dos Santos Neto (ou simplesmente ‘Mizé’), que se encontra detido por, como assume, ter matado no Alvalade o médico russo.

Em declarações ao SIC, a 10 de Julho de 2019, dois dias depois da morte de ‘Chinho’, disse que tinha conversado com o amigo identificado apenas por ‘Chorró’, por telefone, tendo este informado que o malogrado foi assassinado pelo amigo de ambos, Sérgio de Jesus Abílio Lendes.

‘Mizé’ confessou , nos depoimentos, ser ele o autor do assassinato do cidadão de nacionalidade russa, com os amigos ‘Dadão’, ‘Mondinho’, CP e o vulgo ‘Sopa’.

Na matéria que apresentamos nesta edição, pode ler-se, também, que os depoimentos do acusado, o mesmo que diz ser inocente, são contrariados pelas diligências do SIC junto da clínica em que alegava estar internado.

Tratou-se, sim, de uma simples passagem para consulta, não houve internamento.

O homem que a magistrada colocou nas ruas é, nas lides policiais, tido como um indivíduo altamente perigoso, um assassino de aluguer que actua no município de Viana, com várias passagens pelas celas. Mas, estranhamente, nunca  foi a julgamento, daí que a tese de protecção ganhe força. 

Fazemos questão, aliás, de mostrar a sua folha de serviço, dominada por “barbáries atrás de barbáries”.

Será que, como questionou Bizerra, irmão mais velho de ‘Chinho’, devemos, ao apanharmos um criminoso, optar por justiça por mãos próprias por causa de um estranho parecer judicial? Será este o melhor caminho?

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