ENCURTAMENTO DE ROTAS E ESPECULAÇÃO DE PREÇO É CRIME: TAXISTAS INFRACTORES PEGAM ATÉ TRÊS ANOS DE PRISÃO

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A prática que permite aos taxistas dobrar ou triplicar o rendimento diário, através da procura pelos serviços de táxi, é punível por lei, no artigo 276º, do código penal, que sentencia os infractores mediante um julgamento sumário, ao pagamento de uma multa ou pena, que vai de um a três anos de prisão.

Maiomona Paxe

A actividade de táxi enquandra-se na categoria dos preços vigiados, sob tutela do Ministério das Finanças, única instituição que pode autorizar qualquer aumento e, o instrutivo 1/16 de 8 de Janeiro, deste órgão estatal, estabelece a tarifa de 150 kwanzas para a cobrança dos táxis. Mas, certos taxistas, na intenção de sobrefacturar, acabam incorrendo na prática delituosa de encurtamento de rotas e especulação de preço.

Uma actividade concebida de modo a facilitar a locomoção de pessoas e bens e que, actualmente se tornou no ganha pão de vários cidadãos e refúgio à pobreza, tem sido manchada pela ganância e insensatez de certos associados à profissão que, encurtam rotas e alteram o preço da tarifa, para dobrar ou triplicar o lucro rapidamente, prejudicando continuamente a vida do pacato cidadão. Os taxistas não poupam esforços para subtrair mais um tostão no bolso dos utentes, justificando suas acções ao mau estado das vias, realização de obras na via e operação policial sem aviso prévio.

Porém, os utentes condenam tal prática e apontam o tempo chuvoso, como a época mais difícil de pegar um táxi, principalmente no período da manhã. A título de exemplo, a avenida Pedro de Castro Van-Dunem Loy, que beneficia de obras de requalificação do tapete asfáltico. Nesta via, da cidade capital, os homens dos “azuis e brancos” e outros particulares, têm dificultado de forma acentuada a locomoção dos citadinos, optando por rotas curtas e alteração da tarifa para 200 ou 300 kwanzas. No sentido Kimbango-golfe 2 e Vila da gamek, que seria um trajecto único, os mesmos, pela manhã, chegam a encurtar para Kimbango-Simão Toco e, de lá alongar a rota até a paragem do golfe 2, com mais outro tarifário e lá por diante. O mesmo acontece para quem se desloca ao Benfica, Talatona ou aeroporto.

Os cidadãos chegam a gastar mais do que o dobro dos valores, num único dia, para não atrasar ou faltar ao trabalho. Esta prática recorrente, tem agastado os citadinos que, apelam para maior fiscalização e devida responsabilização aos infractores, que a todo custo tentam extorquir os cidadãos, que há muito lamentam e sofrem com a subida constante dos produtos da cesta básica. “Somos obrigados a caminhar longas distâncias para economizar, senão, não teremos o que comer até ao final do mês”, indagou Márcio Francisco, 37anos, trabalhador e pai de cinco filhos.

Atrasos, faltas, até despedimentos, são as mais visíveis consequências relatadas por utentes, resultante da ganância de vários taxistas, que procuram enriquecimento de forma ilícita. “Parece que combinam todos em uma reunião, para alteração da tarifa e encurtamento de rotas”, afirmou Juliana Sebastião, 26 anos, que acrescenta que, os que não compactuam com tais práticas são confrontados pelos colegas, desencadeando em brigas nalguns casos. Por outro, afirmam que, esta prática delituosa em algumas situações, parte da iniciativa dos famosos “lotadores” que, se aproveitam da demanda nas paragens para sobrefacturar.

“Enquanto as paragens de táxis e as rotas não forem bem definidas pelas autoridades, esta continuará ser uma problemática”, disse Tino Sikuvale, taxista há mais de 12 anos. O mesmo, desencoraja os colegas a tais práticas e lança um apelo às autoridades, no sentido de fiscalizar e realizar campanhas de sensibilização.

O encurtamento de rotas e especulação de preço é um crime previsto e punível por lei, no artigo 276º, do código penal. O fragrante delito determina a detenção dos infractores, apreensão da viatura, julgamento sumário. A pena aplicada de multa, conforme a condição financeira de cada um e sentença que varia de um a três anos de prisão.

De acordo com os dados fornecidos pelo Serviço de Investigação Criminal-SIC, mais de cem (100) cidadãos que exerciam actividade de táxi e incorreram ao crime de especulação de preço e encurtamento de rotas, em Luanda, foram julgados e condenados, mediante julgamento sumário, em 2023.

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