Administrador Municipal de Belas Arlindo Francisco Vieira dos Santos sob suspeita de exonerar chefe da fiscalização por este não aceitar fazer parte do esquema da máfia dos terrenos do Kilamba

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No dia 20 de Setembro de 2024, o juiz Paulo Henriques, da sala do Cível do Tribunal da Comarca de Belas, repôs a legalidade das arbitrariedades e perseguições que os empresários do ramo imobiliário e da construção civil, vem sofrendo por parte do Governo Provincial de Luanda, e das administrações de Belas e do Kilamba.

Marlene Gaspar

Em luta declarada a quase um ano com o titular do GPL e os titulares das duas administrações, os advogados dos empresários remeteram uma providência cautelar não especificada junto do Tribunal, que após apreciar toda documentação legal inclusive o pagamento de mais de 50 milhões de Kwanzas em licenças de obras dos três condóminos nunca emitidas, o Juiz da causa aceitou a providência cautelar, e no dia 20 de Setembro de 2024 mandou oficiais de justiça abrir os 3 condóminos.

Para o espanto dos empresários do ramo imobiliário proprietários dos 3 condóminos que vem sofrendo várias perdas financeiras e material, o titular do Governo Provincial de Luanda (GPL) Eng° Manuel Homem, o administrador do Belas Arlindo dos Santos e o seu Adjunto para área técnica e infra-estrutura Garibaldino Constantino, a administradora do Kilamba Loide Andreza António e o seu adjunto para área técnica e infra-estrutura Joelson Joaquim Santos, não aceitaram de bom grado a sentença do Juiz Doutor Paulo Henriques, porque assim não conseguiriam continuar com o seu plano de chantagem que até então vem fazendo com os três empresários, que lhes são pedidas casas e lojas, nos três condóminos como contrapartida para verem as suas obras autorizadas.

Vendo que o seu plano falhou, o administrador municipal de Belas em conluio com administradora do Kilamba, reuniram todos os fiscais a sua disposição no dia 24 de Setembro para novamente irem embargar as obras dos três condóminos, descumprindo assim a sentença n° 103, do processo n° 182/2024 – I, que da razão aos três empresários, e que proíbe o Governo Provincial de Luanda e as administrações de Belas e do Kilamba,
de praticar e para se abster de qualquer acto administrativo, sobe pena de quem os praticar ser detido pela polícia por desobediência e incumprimento da referida sentença.

Foi neste sentido que o até então chefe da fiscalização do Município de Belas, Mendes Manuel Paulino, não aceitou ir novamente embargar as obras dos três condóminos como lhe tinha sido orientado superiormente, alegando que o acto que lhe estava a ser orientado poderia lhe causar prisão, como foi o que aconteceu com outros fiscais da Administração do Kilamba e funcionários da extinta EGTI-EP, que foram detidos em flagrante delito pêlos agentes do SIC Geral, quando na tentativa de embargar obras de vedação e da ocupar ilegal de outro terreno na Cidade do Kilamba, a mando do na altura administrador do Kilamba Hélio Aragão, que também já tinha uma sentença do mesmo Tribunal, que proibia a prática de qualquer acto administrativo, por parte das administrações do Kilamba e do Belas.

Por não aceitar cumprir a ordem superior, Mendes Manuel Paulino, foi exonerado do cargo de Director Municipal da Fiscalização, Inspecção das Actividades Económicas e segurança alimentar no dia 02 de Outubro de 2024.

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