ADVOGADO USA EXTRACTO DE CONTA PARA DENUNCIAR PROCURADORA

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O advogado da contraparte, cujo nome não será identificado a pedido do mesmo, no caso dos 14 mil dólares, que envolve a magistrada, Elizete da Graça João Paulo Francisco, fez, à semelhança deste jornal, uma denúncia ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, há duas semanas, entregue, no entanto, às mãos do inspector da Procuradoria-Geral da República que dirige o inquérito instaurado a propósito da nossa delação de igual natureza.

Por: Liberato Furtado

Elizete da Graça, como diz a lei, ainda que não seja, já, considerada arguida, diante da forte possibilidade, se entende que negue a autoria do crime de peculato, alegadamente, cometido no uso da conta bancária que se apresenta extracto.

De todo o modo, o que está por vir e o que se apresenta leva a formar algumas convicções, sem desrespeito à presunção de inocência, mas com balizas seguras para o despoletar de uma acção penal.

Na conversa com o advogado da causa, aquele causídico nos revela que, fruto de um despacho de um procurador em exercício no Gabinete da PGR, junto ao SIC-Geral, lhe chegou à mão o extracto bancário estandarte da denúncia. “Logo depois que recebo a notificação da transferência dos 14 mil dólares americanos do banco BPC para o BNA, a minha primeira reacção foi de surpresa, pelo facto de o extracto de conta estar em nome da magistrada que dirigiu a PGR no SIC-Geral. ”

O Crime – Fez denúncia ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, baseada em que assunto e documento?

Advogado da causa – Realmente fiz a denúncia ao órgão que referiu. Baseia-se na conta bancária, em que foi depositado o dinheiro do meu constituinte, o valor de 14 mil dólares, apreendidos pelos efectivos do SIC-Geral, em 2017.

O Crime – Nós, O Crime, fizemos igualmente uma denúncia, usando um extracto bancário em nome  de Elizete da Graça João Paulo Francisco, quando devia ser em nome da PGR. Se trata do mesmo documento?

Advogado da causa – Sei que o jornal O Crime e a Rádio Luanda abordaram a mesma matéria. O extracto de que vocês fazem referência é o mesmo que eu tenho e fiz presente ao inspector que está a tratar do caso. Pareceu-me que o extracto que o jornal O Crime apresentou é uma das dezenas de cópias tiradas ao documento, motivo pelo qual, na vossa cópia, não se nota outros traços que dão sinais indiscutíveis de documento fiel.

O Crime – É advogado. Como lhe chegou tal extracto de conta?

Advogado da causa – Como advogado, obtive o extracto de forma legítima, reclamei, porque a PGR, junto ao SIC-Geral, notificou-me que já tinha mandado o processo completo ao BNA, mas, na verdade, faltou o comprovativo da transferência. Foi assim que o órgão supracitado teve de entregar-me os comprovativos, para fazer chegar ao BNA. Dos comprovativos entregues, recebo o extracto bancário, que dá fundamento à denúncia feita por mim e a vossa, creio.

O Crime – Foi chamado a depor ao inquérito da PGR/Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público. Como foi?

Advogado da causa – Como eu fiz a denúncia ao Conselho, eles notificaram-me para clarificar algumas questões que estavam em dúvidas. Acho que ficaram esclarecidos e aguardo o desfecho da situação.

O Crime – O advogado pede o anonimato porquê?

Advogado da causa – Não peço anonimato! Não se trata de querer, simplesmente ou especificamente, anonimato. É meu entendimento que a devo tratar apenas por magistrada, ao invés de usar o nome, e é desse modo que vos peço que também se referissem a mim, pelos termos advogado da causa!

É uma questão de ética, não vou citar o nome da magistrada, porque estamos a tratar de uma situação que ocorreu com a senhora nas vestes de magistrada. Assim também é no tribunal, é rotina não nos referimos à pessoa do juiz, mas sim ao tribunal. Espero que às pessoas entendam que denunciar é um direito constitucional, consagrado no artigo 73.º da Constituição de Angola.

O Crime – É a primeira vez que faz denúncias contra procuradores junto ao Ministério Público?

Advogado da causa — Não é a primeira vez que faço denúncias…

O Crime – Dessa vez, que credibilidade o anima?

Advogado da causa – Até ao momento, anima-me o facto de ter sido ouvido pelo inspector, no âmbito do inquérito, e acreditar na seriedade das pessoas envolvidas. Por outro lado, embora saiba que o processo carece de formalidades, o vejo simples demais para que cheguem à verdade da denúncia. E, para que cheguem à verdade, basta a comunicação com o BPC, porque, ainda que se tente ou se tenha alterado os dados da conta, o sistema informático tem todos os mecanismos para recuperar as movimentações registadas.

O Crime- A sua crença lhe leva a deixar uma mensagem?

Advogado da causa – A mensagem que eu deixo é que se deve manter a serenidade e confiança na justiça.

O BNA notificou o advogado

O BNA notificou o advogado de Manuel Henda João Sebastião, com o fito de pagar a coima e, consequentemente, reaver o dinheiro apreendido pelo SIC-Geral, cujo depósito terá sido feito na conta bancária número 0007-P75499-005, domiciliada no Banco de Poupança e Crédito (BPC).

Repare que, sem que seja coincidência, o extracto dessa mesma conta, datada de 10 de Fevereiro de 2020, com o nome da procuradora, Elizete da Graça João Paulo Francisco, no extremo superior direito do documento, assim como a sua morada, é que fundamenta o requerido ao BNA. Ou seja, foi com igual extracto bancário que sustentamos a nossa denúncia que se recorreu ao BNA para se levantar a quantia de 14 mil USD, apreendida pelo SIC-Geral em 2017, e hoje, depois de alguns maremotos, foi deferido o requerimento.

Da resposta do BNA, se pode aferir que:

1- O BNA se mostra e reafirma a sua idoneidade, pois, se antes o BNA hesitou em dar o dinheiro, foi porque verificou, com estranheza, que a quantia vinha de uma conta particular, de acordo com a entrevista a nós concedida por Manuel Henda João Sebastião; No presente, fruto da mediatização do caso, verificou que, afinal, não era nenhuma “maracutaia” tirada da cartola do nosso interlocutor. Assim, decidiu dar a César o que é de César.

2- Daí, tal como dois mais dois é igual a quatro, o óbvio se evidencia, reclamando a sua magnificência em que, sem rodeios, se reconheça que o extracto bancário estandarte da nossa denúncia é “vero” , já dizia o outro, recorrendo ao idioma de Itália.

3– Se a César se vai dar o que é de César, porque não cessar o que é de cessar? Que dúvidas podem, ainda, subsistir, diante de tal demonstração de reconhecimento do documento, extracto bancário, que dá fé a nossa denúncia e, concomitantemente, o requerimento dirigido ao BNA?

Estão reunidos os “condimentos” para o processo-crime

Nos chegam aos ouvidos que a magistrada solta aos ventos que em nada vai dar em ressentimento a denúncia feita por nós, porquanto, nos meandros do Direito e do métier de Elizete da Graça, ficamos a saber que se está querer valer do eventual argumento de termos conseguido prova de modo ilegal e que, por conseguinte, a mesma não pode sustentar uma acusação-crime.

Ora bem, o crime de peculato é público, isto é, depois da denúncia, deve ser despoletada a devida investigação e subsequente instrução processual, onde se deve recolher provas aptas para justificar a acção penal.

Com a denúncia do advogado e com o respaldo dado pelo BNA, os alicerces imprescindíveis para se erguer essa obra de responsabilização penal estarão, firmemente, erguidos.

Para os devidos efeitos, vale lembrar que o crime é todo o comportamento voluntário (ou, nalguns casos, negligente) praticado contra a vida, a liberdade, a integridade física e moral, a autodeterminação sexual ou a propriedade de outra pessoa, por exemplo, e que é proibido pelas leis penais em Angola.

Como o crime é um acto que desrespeita os direitos dos cidadãos, a pessoa que o venha a praticar ou o tenha praticado deve ser castigada, para compreender que não o deve voltar a fazer à mesma pessoa e/ou a outras pessoas. Esse castigo, a que se chama pena, serve também para que o resto da sociedade entenda que aquele comportamento não é aceitável.

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