Após morte da espos: BOMBEIRO ACUSADO É GRADUADO E RESPONDE EM LIBERDADE

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Preparado para prestar os primeiros socorros, alega que foi pedir ajuda à esquadra da Polícia diante do quadro de espasmos e desmaios da mulher. Desse modo quer convencer o tribunal que não matou a então jornalista da RNA.

Liberato Furtado

Em 19 de Fevereiro de 2019, Francisco Joaquim dos Santos, conhecido por Madureira, 52 anos de idade, instrutor dos serviços de bombeiros, matou, no Zango 4, com requinte de extrema violência, a mulher, Maria Goreth Monteiro Semedo, 49 anos, então jornalista da Rádio Nacional de Angola.
Tudo acontece quando ambos regressaram de uma festa de aniversário, por volta das 4 horas da manhã e já na rua Vila Chicala, na residência de ambos. Os autos reportam que a violência foi precedida de uma tremenda discussão derivada do facto de a vítima ter dado boleia à amiga da aniversariante, filha da infeliz. “No momento em que o réu subiu à viatura, observou que o banco da frente, destinado ao acompanhante, estava muito encostado à frente, o que não lhe permitiu sentar-se confortavelmente…”.
Em tribunal, no entanto, Madureira, o réu, indagado sobre as causas, alegou que a contenda derivou da intenção de sua mulher sair e o deixar na cama sozinho, como já havia acontecido em dias anteriores, o que o levou a receber as chaves do carro, impedindo a sua saída, mas aquela, inconformada, partiu para a agressão com cabeçada e apertões nos testículos, afectando dolorosamente a área em que tem a algália.
Ao reagir, debilitado e a gritar de tanta dor, conta, empurra-a com alguma força e a infeliz cai, batendo com a cabeça em algo que, no ápice, provoca convulsões e desmaio. Na reação, explica o réu, correu à Polícia mais próxima, para pedir socorro, onde ficou cerca de 45 minutos, justificando que não podia conduzir o carro, levando a sua mulher ao hospital, porque é muito pequeno, já que tem as pernas muito longas e a algália também não o dá tréguas, se o fizesse.
Nos autos, o réu aludiu que ambos haviam bebido muito na festa e que, por inerência, ficou embriagado, razão pela qual sustenta o esquecimento de trechos da discussão. Instado, não soube precisar a quantidade de cervejas que bebeu para que possa justificar a embriagues. Logo a seguir, respondeu que não dormiram em casa da filha da vítima, onde decorreu a festa, porque não estavam tão ébrios assim… “éramos bêbados conscientes”, disse ele.
Instado sobre pormenores da discussão e mais que presumida violência, o réu, a fechar o caixão, disse que “não se lembra, porque estava bêbado”. A juíza da causa, Djoline Bragança Augusto, cedeu ao impulso e comentou: “o que me está a contar até agora não me está a convencer. O seu esquecimento por alegada embriaguês parece intrínseco apenas a passagens convenientes”.

Quem accionou a Polícia?

Na ocasião, em primeira comunicação sobre o assunto, o então director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação Provincial de Luanda do Ministério do Interior, hoje, superintendente-chefe, Mateus Rodrigues, afirmou que o Serviço de Investigação Criminal (SIC) e a Polícia Nacional tiveram contacto com a ocorrência por meio de pessoas que assistiram e denunciaram o caso, enquanto que o réu, nos autos e em tribunal, sustenta que foi ele quem deu a conhecer à Polícia, diante do desmaio e convulsão da mulher.
Teresa Semedo, à data dos factos, mostrou-se convencida que o réu teve o propósito de matar a infeliz. “Ele bateu na minha mana com intenção de matar, porque, se não fosse para isso, ele não iria à esquadra, dizendo que bateu na mulher e pedindo ajuda, porque estava desmaiada”. Em tribunal, Francisco Joaquim dos Santos, Madureira, disse que não bateu na mulher, somente tentou voltar a retirar-lhe a chave do carro.
Naquele instante, assim que se ouviu dele essa explicação, uma senhora que nos pareceu ser família da infeliz, resmungou “partiste-lhe a mão…”. A despeito, aconselhamo-la a não comentar na sala durante o julgamento, sob o risco de a mandarem abandonar o recinto.

Réu quer escapar com a falta de lembrança

Os autos reportam que, no prolongamento da discussão, a vítima resvalou para agressões, onde, na sequência, “o réu muniu-se de um barrote de 60 cm de comprimento e três de largura, cravado de um prego enferrujado, e desferiu um golpe violento na cabeça da falecida. Por conseguinte, a malograda caiu ao chão inanimada e conheceu a morte no local”.
O réu nega tal versão, dizendo que “apenas a empurrou com muita força”, no intuito de se livrar do aperto aos testículos, tendo antes mordido a mão daquela. Acrescentou que não havia madeira, nem destruição dos móveis ou apetrechos da casa e o empurrão também resultou na sua queda por cima da infeliz.
Perguntado o que havia por baixo da cabeça da sua então mulher, quando caiu com o aludido empurrão, depois de muitos rodeios, respondeu que não se lembrava. Depois de muita insistência por parte da juíza da causa, o réu disse que havia uma espécie de massa de cimento.
Djoline Bragança Augusto, a juíza, perguntou como pode ele empurrar com tamanha força, quando estava bastante debilitado pela bebida e pelo forte aperto aos testículos, fazendo lembrar que o réu disse que ficou profundamente debilitado com a agressão da sua mulher, levando-o a perder as suas forças, mas não obteve resposta diferente e a consequência pode não ser boa para o réu no cômputo da recolha de provas em tribunal.
Recuando à data dos factos e a reação dos familiares, Teresa Semedo, a irmã mais nova da malograda, contou que, quando os familiares chegaram ao local do crime, encontraram blocos partidos, loiça e seus cacos espalhados, além de madeira aos pedaços.
Os familiares contam que a infeliz queria pôr termo à relação, inclusive, teria retirado a chave da casa em posse do réu, mas aquele, antes de fazer a entrega fez uma cópia.
Em tribunal, o procurador junto ao Ministério Público, António Verdade, perguntou ao réu a respeito, tendo ele dito que ninguém entrou em casa do casal nem mesmo com o barulho que fizeram durante a discussão. Enfatizou, na insistência, que os vizinhos não reagiram à maka de casal e na casa não viu e não tinha sinais da violência que resultou na morte de Maria Goreth Semedo.
O magistrado, a seguir, mostrou-lhe imagens fotográficas que constam do processo e que retratam um cenário de destruição.

Autópsia revela morte violenta

Segundo os autos do estudo feito ao cadáver da parte exterior do corpo, encontrou-se múltiplas equimoses de forma irregular a nível da cara, colo, tórax e membros superiores. Do interior, diz o laudo, “encontrou-se colo sem alterações. Da cavidade craniana comprovou-se múltiplos focos de infiltrado, hemorragia. A calota craniana, ao ser aberta, comprovou-se fractura da base média. Meninges tenso e congestivo, ao ser separado, comprovou-se extensa hemorragia subaracnoídea que interessa ambos hemisférios. Encéfalo com tamanho aumentado com múltiplos focos de contusão disseminados em toda a superfície”.
Em conclusão, o parecer técnico diz que a morte foi violenta, por consequência de edema cerebral severo, devido a uma hemorragia subaracnoídea traumática, como resultado de uma agressão com objecto contuso.
Os autos também relatam que foi igualmente submetido ao auto de exame directo o instrumento usado para o cometimento do crime, tratando-se de um barrote de 60 cm de comprimento e três de largura, tendo o perito declarado que o mesmo se encontra em bom estado de conservação e uso.

A função de um bombeiro

A principal actividade de um bombeiro, como é do domínio geral, é a de combater incêndios urbanos e florestais. Porém, o profissional pode, ainda, realizar atendimento pré-hospitalar, resgates em água, terra e altura, perícias, fiscalizar produtos e edificações.
Por outras palavras, queremos dizer que, do bombeiro, há a convicção que contribui para a sua qualificação e para a eficácia das suas actuações nos vários cenários em que possa ser chamado a intervir a preparação no domínio da prestação dos primeiros socorros.
O próprio homem comum, no seu processo formativo, procura associar-se ao exercício pleno de uma cidadania esclarecida e responsável e de conhecimentos sobre a prestação dos primeiros socorros. É, por outro lado, ponto assente nos manuais de saúde que acidentes e as situações de doença súbita podem, em alguns casos, ser evitados através da adopção de medidas preventivas ou pela simples mudança de hábitos de vida.
A possibilidade, porém, destes ocorrerem é sempre uma realidade presente. Por isso, aludem os documentos sanitários, a forma mais eficaz de eliminar ou reduzir nas vítimas as sequelas que resultam destes incidentes é através do socorro prestado nos primeiros minutos que sucedem ao incidente. A eficácia deste primeiro socorro será tanto maior quanto maior for a formação e a pertinência do socorrista.
Assim, mesmo sendo em África (onde as debilidades ou insuficiências são de toda índole), custa crer que um instrutor dos bombeiros, um oficial dos serviços de bombeiros, diante de um quadro de desfalecimento, antecedido de convulsões, ademais, se tratando da sua mulher, não ponha em prática os seus conhecimentos sobre a prestação dos primeiros socorros.
Enfim, é caso para dizer que um comportamento como esse, caso fosse efectivo, seria a todos os títulos nada digno de um bravo bombeiro! Outrossim, também provoca discussões de ordem ética, filosófica, religiosa, de justiça e, porque não, política, a promoção de um oficial de uma corporação como a dos Bombeiros, que faz ou tudo deve fazer, para elevar a bandeira do cidadão exemplar, quando o mesmo está envolvido num crime em que está acusado de ceifar uma vida humana.
Pelos vistos, com a explicação que vem a dar ao tribunal, o réu terá convencido a corporação, pois, quando ocorre a morte, tinha o grau de Sub-inspector dos Bombeiros e, presentemente, já ostenta a patente de Inspector.
O Ministério Público, na sua acusação, sublinha que, dada “a violência e intensidade da agressão, o instrumento utilizado e pela região especialmente visada, infere-se que o arguido agiu com a clara intensão de matar”, pelo que, em julgamento que decorre no Tribunal da Comarca de Luanda, desde sexta-feira, 14 de Maio de 2021, pode-se ouvir do órgão que o réu incorreu à prática do crime de homicídio voluntário.

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