CIDADÃO PONDERA PROCESSAR JUÍZA QUE ORDENOU DETENÇÃO DA ESPOSA
Joaquim Vicente, esposo de Ana Vicente, uma das quatro cidadãs detidas recentemente, promete responsabilizar judicialmente a Juíza Responsável da 1ª Secção do Cívil e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, Zaira Vaz-Conselho, por esta supostamente ordenar de forma ilegal a privação da liberdade da companheira, aquando da inspeção judicial a sua residência em que uma segunda pessoa reivindica a titularidade da mesma.
Leal Mundunde
45 anos depois, um cidadão de nacionalidade angolana, na posse de uma suposta procuração passada pelo tio, reivindica a titularidade da residência da mãe de Ana Vicente, bem como do espaço onde foi erguido uma loja, cito no largo Serpa Pinto, na zona da Mutamba, em Luanda.
O queixoso desconhecido pelo casal, intentou um processo no Tribunal de Comarca de Luanda, para a recepção da residência e do espaço onde foi erguido um estabelecimento, em que Ana Vicente é uma das herdeiras.
No dia 30 de Maio, o tribunal, concretamente a 1ª secção do Cívil e Administrativo, notificou a parte acusada, que no dia seguinte levaria a cabo a inspeção judicial ao imóvel.
Joaquim Vicente, afirmou que dada a proximidade da data, o advogado da família “fez uma petição onde pedia o adiantamento da visita, nem que fosse por mais de 24horas, para que se fizesse presente no acto da inspeção,mas o escrivão rejeitou o documento sob protesto da Juíza não receber”, afirmou o esposo de Ana Vicente.
A mesma,disse que às 12horas, de sexta-feira, do dia 31 de Maio, a Juíza, o suposto reclamante, na presença de sua advogada, de agentes da Polícia Nacional e de outros funcionários do Tribunal Dona Ana Joaquina, compareceram na loja de sua mãe e seus irmãos avisaram-na em seguida.Chegando ao local, depois de apresentar -se, garante que a forma como a Juíza dirigiu-se a mesma, não foi a mais correcta, mandou-a calar e retirar-se do estabelecimento.
“Como conheço-me, fui embora”, declarou.
Depois de algum tempo, chegou o momento da realização da inspeção na residência, onde a mesma nasceu, cresceu e actualmente lá mora com a família que constituiu com o seu companheiro.
Alegadamente Ana, no quintal de casa, deparou-se novamente com a Juíza, que a impediu de entrar na sua própria residência, mesmo informando que pretendia retirar o filho e apagar o fogão.
“Quem tem que mostrar a casa é o dono”, disse supostamente a Juíza.
De seguida, dona Ana questionou quem era o dono, pois o espaço pertence a sua mãe.
Contra a vontade da Juíza, Ana Vicente confessa que entrou na residência, um acto considerado de desacato a autoridade, foi algemada na janela da vizinha, detida em seguida na presença dos filhos e nem sequer conseguiu acompanhar a inspeção na habitação.
Depois deste cenário, Ana e Joaquim Vicente, afirmam que o queixoso disse a Juíza que a residência ao lado, da vizinha do casal, também pertencia ao seu tio.
Entretanto, o casal diz que a Juíza, quis entrar naquela residência, mas a filha da dona de casa não permitiu.Em função da falta de entendimento foi detida a jovem, a tia e a empregada,contabilizando quatro cidadãs, que foram conduzidas posteriormente a 4ª Esquadra da Polícia, sem uma guia de condução.
Ainda no dia 31 de Maio, as 19horas, o Comandante da referida esquadra, orientou os efectivos para efectuarem a transferência das detidas na Esquadra da Farol da lagosta, no bairro Uige, distrito do Sambizanga, em Luanda, por presumivelmente ter uma cela feminina, onde permaneceram três dias, passando momentos difíceis, ao ponto das necessidades fisiológicas serem feitas no saco e no balde.
Na segunda-feira, 3 de junho,segundo o casal, ocorreu no Tribunal Dona Ana Joaquina, o julgamento das quatro detidas que foram absolvidas pelo Juiz, por não existir provas suficientes para privação da sua liberdade.
Durante o julgamento, o interlocutor revelou que ocorreu várias irregularidades, que obrigou alteração do auto de notícia, por três vezes.Dentre as lacunas observadas, realça a inclusão do seu nome no processo, uma vez que não esteve no momento dos factos e nem teve contacto com a Juíza.
O casal triste, lamenta a situação difícil que enfrentam, pois as consequências da detenção, atingiram até os filhos.
A título de exemplo, o menor de três anos que estava ao colo no momento em que a mãe foi algemada, volte e meia pergunta o paradeiro dos agentes da polícia e a filha de oito anos, está a sofrer booling na escola.
Joaquim Vicente, lamenta que psicologicamente a sua companheira não está em condições, pois, as noites surgem na sua memória imagens de escritas que observou nas paredes da cela.
A pesar da residência e a loja não serem recebidas naquele dia, Joaquim Vicente promete que vão levar acabo uma acção judicial contra a juíza para que seja responsabilizada, inclusive almejam que lhe seja retirada a licença.
Joaquim, alerta aos cidadãos que tenham residências no centro da cidade, a redobrarem vigilância, por desconfiar que existe uma rede de indivíduos de má fé, que possivelmente almejam apropriar-se de imóveis habitados há anos, que não os pertence apresentando documentos forjados.
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DE ANGOLA CONSIDERA LEGAL ACÇÃO DA JUÍZA
Associação dos Juízes de Angola(AJA), numa nota assinada pelo seu Presidente Esmael Diogo, esclarece que a Juíza estava em pleno exercício das suas funções e o que ocorreu é uma acção consagrada na lei.
Associação, refere que a inspecção judicial é uma diligência legal e que deve ser realizada pelo tribunal na pessoa do Juiz, devendo para tal, os cidadãos abster-se da prática de quaisquer actos que visem obstruir a realização das providências judiciais, bem como desobedecer as ordens e orientações do tribunal.
A AJA exorta que a obstrução à justiça são passíveis de responsabilização criminal, nos termos da lei.
JURISTA FALA EM ALEGADO EXCESSO DE ZELO POR PARTE DA JUÍZA
O Jurista Alberto Pessoa, chamado analisar este caso, esclarece que a diligência judicial pode ser feita por iniciativa das partes em litígio ou por parte do Tribunal para que se tome a “boa decisão”.
Olhando para a circular número 8 do Conselho Superior da Magistratura Judicial de 28 de Dezembro de 2020, diz que a pesar de proibir os Magistrados judiciais de realizarem inspeção fora dos Tribunais, aponta a existência de excepção, quando realmente se justifique.
No caso em análise presume que a inspeção feita no dia 31 de Maio, enquadra-se na excepção da circular, sob pena da violação da mesma.
Nesta fase, caso haja resistência contra o funcionário público, quem o faça pode responder pelo crime de desobediência ou resistência, previsto nos artigos 340 e 342 do Código Penal Angolano.
O Jurista alerta, que é importante o Tribunal por sua vez, respeitar os direitos fundamentais, “especificamente o direito de reserva da vida privada e familiar, bem como a dignidade da Pessoa, previsto nos artigos 31 e 32 da Constituição da República de Angola”.
Por outro, olhando para as informações que teve acesso e pela decisão do Tribunal que absolveu as quatro cidadãs, conclui que não se verificou os pressupostos do crime que motivou a decisão da Juíza, em orientar a detenção das acusadas.
“Pode-se concluir, que houve por parte da Juíza excesso de zelo”, pelo que a situação a seu ver, poderia ser resolvida por via do diálogo.
Com objectivo de ouvirmos a versão da Responsável da 1ª Secção do Cívil e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, Zaira Vaz-Conselho, na passada sexta-feira, dia 7 de Junho, a nossa equipa de Reportagem deslocou -se a instituição, onde os funcionários recomendaram que remetessemos um documento para eventualmente obtermos o contraditório.
O Jornal O Crime, trabalha no sentido de obtermos a versão da Magistrada, face as acusações que pesam sobre si.