Comissário José da Piedade garante: “NÃO HAVERÁ CONFLITOS ENTRE A DIIP E O SIC”

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A recém-criada Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), do Comando Geral da Polícia Nacional, vem devolver à corporação a competência de ser um órgão com autoridade de investigação criminal no país, estando, doravante, melhor preparada para prevenir, investigar e combater o crime. O director do organismo, comissário José da Piedada, lembrou que as esquadras “são da Polícia Nacional, e é nelas que a DIIP vai desenvolver as suas actividades”, assegurando, ainda, que “nunca houve, não há e nem haverá conflitos de interesses entre a Polícia e o SIC”. Além disso, explica, será aprovada uma Lei de Repartição de Competências aos diferentes órgãos de Polícia Criminal.

Por: Dumilde Fuxi

O que é a DIIP, senhor comissário?

A Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP) é um novo órgão da Polícia Nacional de Angola que tem como atribuições fundamentais a prevenção e combate à criminalidade, naturalmente, por via da investigação criminal e instrução processual.

É, de facto, uma Polícia de Investigação Criminal, cuja criação está prevista no Decreto Presidencial 152/19, de 15 de Maio, que aprova o Estatuto Orgânico da Polícia Nacional.

Neste ano, por força da Lei 6/20, de 24 de Março, Lei de Bases sobre a Organização e Funcionamento da Polícia Nacional, foram diferidas ao órgão competências de investigação criminal.

Após a saída da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DINIC) e da Polícia Económica, em 2014, que deram lugar ao actual Serviço de Investigação Criminal (SIC), a Polícia Nacional ficou fragilizada com a perda de um dos três pilares da sua actuação, a investigação criminal, ficando apenas com as componentes de prevenção e reacção.

O Executivo e a Assembleia Nacional devolveram a competência de investigação criminal à Polícia Nacional, no sentido de torná-la, de facto, uma Polícia republicana e de ciclo completo, que possa prevenir, reagir e investigar os crimes. A DIIP é uma verdadeira Polícia de investigação criminal, no contexto das várias polícias que compreendem o Comando Geral.

Que diferenças existem entre a DIIP e o SIC, ambos do Ministério do Interior?

É uma questão que se coloca frequentemente, mas devo dizer que não constitui, absolutamente, nenhum problema. O SIC e a Polícia, à luz do novo Código de Processo Penal, aprovado recentemente, são colocados em posição de paridade, como órgãos de Polícia Criminal.

Mas, para disciplinar a actividade de investigação criminal no país, é entendimento do legislador que se aprove uma Lei de Repartição de Competências. Por este motivo, foi criada uma comissão no Ministério do Interior que está a trabalhar neste sentido.

A intenção é colocar numa posição central o titular da acção penal, o Ministério Público, coadjuvado pelo DIIP e o SIC nos actos de direcção de investigação e instrução processual.

Que outros aspectos este projecto de Lei prevê?

O que se pretende é definir três naturezas de Polícia Criminal, com competências particulares. A intenção legislativa é que tenha um órgão de competência exclusiva, neste caso a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DINIAP), para tratar, como já o faz, dos crimes que envolvem entidades de nomeação presidencial, deputados e magistrados.

Em segundo plano, um órgão de competência especial. E pensamos que seja o SIC. A ideia é especializar este órgão, no sentido de libertar-se de um conjunto de crimes que impedem a eficiência da sua actividade, e ficar apenas com casos mais complexos, como terrorismo, branqueamento de capitais, tráfico de seres humanos, de drogas e de armas, crimes informáticos e outros que acontecem em mais de um país ou agravados pelo resultado, como roubo concorrido com homicídio.

Por outro lado, prevê-se competências genéricas para a Polícia Nacional, dada a sua vocação natural de prevenção, reacção e agora com a componente investigativa. Esta estará encarregue de investigar, através da DIIP, os crimes menos complexos, nomeadamente roubo, homicídio e outros que mais alteram o sentimento de insegurança.

É conveniente que não só previna e reaja, mas também investigue e instrua os processos resultantes do cometimento desses actos.

Portanto, isto será possível por força de uma Lei de Repartição de Competências, na qual estamos agora a trabalhar e depois remeteremos aos órgãos legislativos.

Que vantagens justificam a criação da DIIP?

São várias as razões que estão na origem da criação da DIIP. Em primeiro lugar, a saída da DNIC e da Polícia Económica da Polícia Nacional, em 2014, fragilizou bastante o órgão, e trouxe sérios problemas para a segurança pública.

Também coloca-se a questão de termos muitos processos pendentes, o que não é bom para a administração e credibilidade da justiça no nosso país. Isto cria, naturalmente, descontentamento ao cidadão porque quem apresenta uma queixa, espera a instrução do processo e o seu desfecho. Mas, o que acontece é que não se consegue dar vazão ao número elevado de processos. Então, o surgimento da DIIP é, no fundo, uma resposta do Estado angolano.

Nos termos estabelecidos na Constituição da República de Angola, compete ao Estado garantir a segurança nacional, e, no caso concreto, a segurança pública, prevenir e combater a criminalidade, precisamente.

A DIIP surge para fortalecer a capacidade da Polícia Nacional para prevenir, reagir e investigar os crimes.

“Nós, Polícia Nacional, definimos que a vida se faz nas esquadras”

Com a coabitação do SIC e da DIIP, não se corre o risco de boicote ou de confronto entre os dois órgãos?

Não há este risco. Há uma decisão que deverá ser tomada. Neste momento, tal como temos vindo a referir, a Polícia é das poucas instituições do Estado que está em todo território nacional, até nas zonas mais recônditas. E o SIC, desde que foi criado, funciona nas esquadras policiais.

A DIIP vai ser implementada faseadamente, e também será assim que assumirá as suas competências. Naturalmente que haverá um entendimento a nível do Minint.

Da mesma forma que o Estado definiu que a vida se faz nos municípios, nós, Polícia Nacional, definimos que a vida se faz nas esquadras. A investigação criminal, a prevenção e a recção fazem-se, principalmente, na base. Onde tivermos estruturas da Polícia, haverá uma representação da DIIP para dar resposta às situações de investigação e instrução processual.

Já há uma estratégia para dirimir os possíveis conflitos territoriais entre os dois órgãos?

Este é um assunto que está a ser discutido em sede da comissão constituída, e depois terá de haver uma orientação superior que vai definir como se articular isso. Mas achamos não haver nenhum risco de colidirmos em termos de actividade, desde que as competências de investigação criminal estejam legalmente definidas.

Do ponto de vista de ocupação de espaços, deve-se dizer que as estruturas são da Polícia Nacional, e é nelas que a DIIP vai desenvolver as suas actividades.

Gostaria de esclarecer algo em relação às várias opiniões que se levantam. Nunca houve, não há e nem haverá conflitos entre a Polícia e o SIC. Até seria uma vergonha, por serem dois órgãos do Minint.

O que deve haver entre nós, e o que temos feito, é cooperação institucional e também coordenação operacional.

Não há nenhum problema de conflitos. Em breve, a DIIP entrará em funcionamento nas esquadras, postos policiais e nos comandos municipais, com uma nova visão e atitude, privilegiando a celeridade processual e a informação ao cidadão, que já não precisará andar atrás do número do processo. Nenhum processo aberto na DIIP morrerá na participação.

Como é que está a DIIP em termos de formação dos efectivos?

Começámos o processo de selecção e estamos já a fazer o treinamento com o pessoal especializado e com experiência em investigação e instrução processual. Tão logo tivermos os efectivos treinados, seguramente que arrancaremos com as nossas actividades.

Com a criação da DIIP, abre-se uma porta para dar vazão a algumas correntes que viam o SIC no Ministério da Justiça?

Não sou a pessoa certa para responder esta questão. Sei que esta tendência já vem de longa data. Há muitos anos que se colocavam questões de que a DNIC devia passar para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, como uma polícia judiciária, ou para o Ministério Público.

Ouve-se dizer sobre uma futura Polícia de Investigação Criminal, mas não temos conhecimento. Porém, se assim for, nos termos do artigo 210.º da Constituição da República de Angola, esta Polícia só se pode compreender do ponto de vista jurídico-constitucional se estiver integrada na Polícia Nacional.

Em Luanda, particularmente nos municípios, como é que será o ponto de partida?

Nós temos uma estratégia de implementação da DIIP em todo território nacional. Mas temos noção de que este processo deve ser faseado. E vamos priorizar as cinco províncias que constituem maiores preocupações de segurança pública, nomeadamente Luanda, Cabinda, Benguela, Huíla e Huambo.

Ainda em Luanda, que é a prioridade entre as referidas províncias, por causa do nível de segurança pública que apresenta, a implementação será gradual, começando pelos municípios de Viana, Belas e Luanda, em quatro esquadras, dada a escassez dos meios. O mesmo exercício será feito nas outras quatro províncias, ao passo que vamos criando condições para a implementação em todo território nacional.

Temos noção de que é um processo que deve ser paulatinamente implementado, visando o êxito que se pretende para dar resposta efectiva a criminalidade e para que se justifique a criação deste órgão.

Como é que vão lidar com o suborno e outros vícios enraizados na Polícia?

Na constituição deste órgão, começámos com o princípio da tolerância zero aos actos de corrupção, ao chamado fenómeno gasosa. Temos de ser o exemplo. Somos um órgão de investigação criminal e não podemos ser confundidos com marginais, sob pena de não termos qualquer moral para instruir processo contra alguém que tenha cometido crime.

Estamos a moldar o comportamento dos nossos agentes para que percebam, de início, que aqui não poderá fazer morada a protecção ou solidariedade institucional.

Todo efectivo que tentar negociar processos, receber vantagem para beneficiar algum sujeito processual ou tiver algum envolvimento com marginais, nós vamos agir imediatamente, haverá uma mão pesada do nosso lado. Um agente de investigação criminal com este tipo de comportamento, não reúne condições para continuidade de funções na Polícia Nacional.

Estamos a ter todo cuidado a instruir os nossos agentes para que não se envolvam nessas situações, ou candidatam-se a responder disciplinar e criminalmente, o que vai conduzir a sua demissão compulsiva da corporação.

É uma situação que não vamos permitir aqui. E nós, da direcção, temos que ser o exemplo. Se mantivermos a nossa verticalidade, naturalmente que vamos influenciar os nossos subordinados a esta cultura.

A DIIP contará com quantos efectivos para desenvolver as suas actividades?

Não posso ainda estimar o número exacto de efectivos que teremos. A nossa estratégia é que a actividade de investigação criminal se desenvolva na base. Nas esquadras, postos policiais e nas secções municipais. Para garantir a celeridade processual e atender as preocupações dos cidadãos, teremos, em cada Esquadra do país, 92 efectivos, entre eles 65 instrutores processuais.

Teremos, também, um número considerável de instrutores nas secções municipais de Investigação de Ilícitos Penais, que será multiplicado pelos 164 municípios do país. Desta forma, podemos garantir aos cidadãos que haverá celeridade processual. Tão logo se dirijam a uma Esquadra e façam a participação, sairão de lá com o número do processo. Vamos garantir um serviço de maior qualidade e eficiência, para a plena satisfação dos cidadãos.

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