Depois de quase um ano: MULHER É DETIDA POR ABANDONAR FILHA

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Uma mulher de 30 anos, que tinha abandonado a filha de apenas seis anos, em Outubro de 2021, numa das ruas do bairro Marçal, em Luanda, foi detida pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC). 

Jurelma Francisco 

A detenção da mulher ocorreu em Setembro deste ano, após um trabalhado aturado do Serviço de Investigação Criminal, em sequência de uma denúncia apresentada pelo irmão da implicada em Outubro último.

Durante o interrogatório, a mulher, mãe de três filhos, confessou ter abandonado a menor no dia 21 de Outubro de 2021, sob pretesto de que a criança atrapalharia a nova relação amorosa, uma vez que a mesma mentiu ao parceiro ser mãe de apenas dois  filhos. E para preservar sua integridade na família, a acusada anunciou aos parentes que a menor estava sob os cuidados do pai, informação esta que foi logo desmentida pelo irmão que notou a ausência da sobrinha e se dirigiu a casa do pai, onde constatou in loco o desaparecimento da menina, tendo em seguida denunciado a irmã no SIC/Luanda.

De acordo com o porta-voz do SIC – Luanda, Fernando Carvalho, a mulher desconhecia o paradeiro da filha, mas após um trabalho aturado pelos efectivos do SIC, a criança foi encontrada no dia 21 de Setembro, no  bairro do Sambizanga, aos cuidados de uma senhora. “E graças a Deus, já  se encontra no seio familiar”, sublinhou Fernando de Carvalho.

Análise psicológica e implicações jurídicas  

Afim de compreender exactamente o que terá passado na cabeça da mulher de 30 anos para abandonar a própria filha por uma relação amorosa recente, cujo parceiro não é o progenitor da criança, e mais, por não ter entregue a criança ao seu verdadeiro pai, o jornal “O crime” procurou ouvir de especialistas vários aspectos sobre o assunto.

O psicólogo António Paca notifica que a maioria dos casos de abandono dos filhos, como aconteceu neste, é determinada pela conjugação de vários factores, entre os quais económicos, falta de educação formal e de fontes de sustento familiar. O especialista apontou ainda o enfraquecimento da família extensa pela migração ou concepção oriunda de uma relação sexual sem compromisso, bem como experiências familiares, como outros factores.

“Podemos citar, também, a imaturidade materna e o julgamento alheio como sendo razões de atitudes de mães que se desfazem dos filhos desta maneira”, disse António Paca que acrescenta que o abandono parental, em muitos casos, deixa marcas que actuam como fardo para o resto da vida, sobretudo, pode desencadear  traumas e complicações emocionais na criança.

Traumas que podem ser perturbações psicológicas graves, síndrome de pânico, transtorno de ansiedade e depressão, colocando em risco a construção da personalidade da criança, uma vez que as experiências da primeira infância são as mais importantes para o desenvolvimento sadio de uma pessoa.

” Estes efeitos psicológicos podem gerar interferências em todos aspectos da vida do indivíduo, ao ponto de impactarem suas relações sociais, profissionais e íntimas”, realçou.

Sobre uma possível boa relação entre o abandonado e quem abandonou, o especialista faz menção que esta probabilidade é relativa. “Podem ou não vir a ter boa relação, dependendo muito da educação e do bom senso da vítima”, disse.

Em relação as leis sobre casos de abandono a crianças por progenitores, o jurista António Binga explica que, no actual Código Penal Angolano, o  legislador tipificou esses como crimes de abandono de pessoa e de recém-nascido, cuja moldura penal depende de alguns factores.

O jurista explica ainda que não se tratando de um recém-nascido, o crime enquadra-se na tipologia de abandono de pessoa, e por se tratar de mãe, a pena varia entre dois a seis anos, previsto e punível nos termos n°3, do artigo 203 do Código Penal Angolano.

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