EFECTIVO DO CORPO DE BOMBEIROS CONDENADO A 3 ANOS DE PRISÃO POR TRÁFICO DE DROGAS

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Nem o cargo público lhe coibiu de contribuir para que vidas se acabassem através das drogas, dentre elas, a do reconhecido músico Kueno Aionda. Geovani Carlos da Costa, mais conhecido por Lobaxi ou Lobo, e seu comparsa Mário da Silva Fernandes, também tratado por Mário Vemba, foram condenados às penas de 3 e 4 anos de prisão maior, respectivamente.

Por: Felicidade Kauanda

Os réus foram condenados pelo crime de tráfico de droga, do tipo cocaína, punido nos termos do artigo 4.º da Lei 3/99, cuja moldura penal varia entre 8 a 12 anos de prisão maior. Entretanto, o tribunal fez recurso às atenuantes e, em função disto, reduziu-se as penas.

Numa audiência conduzida pelo juiz Adélio Chocolate, na 6.ª Secção, Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, Palácio Dona Ana Joaquina, vários foram os lamentos, sobretudo do juiz, pelo comportamento dos réus, especialmente de Giovani que, além de agente de 3.ª classe dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros, é estudante de Direito.

“A decisão por nós tomada, apesar de ser bastante benevolente, visa efectivamente garantir que os senhores parem de exercer esse tipo de actividade e se ressocializem. É possível haver resignação da vossa parte”, disse o juiz da causa.

Mais adiante, referiu que os réus devem reflectir, no dia-a-dia, e ver esta situação como segunda oportunidade, pois, considera que a responsabilidade de salvar vidas é de todos os membros da comunidade, mais ainda para um bombeiro e estudante de Direito em simultâneo.

Além dos anos de prisão, Geovani foi condenado a pagar AKZ 400.000 (quatrocentos mil kwanzas), a título de taxa de justiça, enquanto que Mário da Silva Fernandes, ladrilhador de profissão e fornecedor das drogas, pagará AKZ 500.000 (quinhentos mil kwanzas) para o mesmo efeito.

Na sequência, o tribunal oficiou o Serviço de Investigação Criminal (SIC), para reverter a favor do Estado, os bens apreendidos na posse dos réus, entres eles, 24 relógios de marcas top mundial, dois laptops, 4 computadores, 4 ipads, máquina fotográfica profissional de marca cano, bem como a motorizada de marca derbi, usada pelo réu Geovani, que lhe servia para fazer entrega da droga aos clientes, por se considerarem produtos de proveniência criminosa, nos termos do artigo 18.º e seguintes da lei 3 /99.

Quanto aos valores em dinheiro, encontrados nas contas bancárias do réu Mário, de AKZ 2.000.000,00 (dois milhões de kwanzas) e AKZ 6.000.000,00 (seis milhões de kwanzas), ordenou-se o seu depósito para a conta única do tesouro, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação do acórdão.

Duas viaturas, uma de marca Toyota Land Cruiser, com a matrícula KEB 53-64 e documentos passados em nome de Jorge Maria de Melo Espírito Santo Silva, na altura em posse do réu Mário, e outra de marca Hyundai modelo I10, matrícula LD-37-50 EZ, propriedade da empresa Organizações Santos Bikuko Viagens e Turismo, em posse do réu Geovani, que alegou ter adquirido por crédito bancário, permanecerão apreendidas, até que os titulares reclamem, com os devidos comprovativos. No entanto, o tribunal também ordenou que se fizesse a incineração de toda droga apreendida.

Oficiou-se, igualmente, o Ministério do Interior, para cumprimento estrito do que prevê o número 1 do artigo 73.º do Código Penal, em relação ao réu Geovani, e frisou que apenas se restituísse os documentos de identificação pessoal dos réus depois do cumprimento das penas.

Os advogados, inconformados com a sentença, interpuseram recurso, permanecendo, os réus, em liberdade até a decisão do Tribunal Supremo.

O caso

A Polícia Nacional, através da Direcção do Combate ao Narcotráfico, já seguia os réus de perto. Depois de uma denúncia mediante um chamariz, no dia 15 de Fevereiro do ano passado, um dos investigadores do SIC se fez passar por interessado na compra de cocaína e combinou com Giovani um encontro para suposta compra.

Antes de o réu chegar ao Kinaxixi, distrito das Ingombotas, concrectamente nas imediações da Fanta, local previamente acertado, a Polícia já tinha cercado a área, sem que tivesse chamado muita atenção.

Quando ele chegou, trajando as vestes do corpo de bombeiros e carregando cocaína na motorizada, de marca Derbi, cor cinzenta, matrícula LD 48-04EK, foi detido. Submetido à revista, foi encontrado, na sua carteira de bolso, 9 doses de uma substância com 2.18 gramas que, após teste preliminar, denotou-se que se tratava de cocaína. Na sequência, foi possível identificar outros integrantes, como o réu Mário Vemba e outros, apenas conhecidos por Scura e Maria.

Embora a magistrada do Ministério Público tenha advertido o réu Geovani da obrigatoriedade de falar a verdade acerca da sua identidade e antecedentes criminais, ele disse que trabalhava, há cinco anos, em relações públicas, numa empresa localizada no distrito urbano do Rangel, precisamente na Avenida Brasil, próximo às bombas de combustível da Pumangol, auferindo, como rendimento mensal, AKZ 84.000,00 (oitenta e quatro mil kwanzas).

Depois de confrontado com o ofício no Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, através da fotografia do seu passe de identidade, sem outra alternativa, confessou ser integrante daquele serviço público, tendo esclarecido que a cocaína apreendida em sua posse foi fornecida pelo réu Mário, com quem trabalha, para distribuição da mesma, mediante recompensa de 5 ou 10 mil kwanzas.

Alguns meses depois, isto a 19 de Junho do ano passado, a Polícia deteve o co-réu Mário Vemba, em posse de nove doses de liamba que, depois de serem testadas na perícia, reagiu para cannabis. Apesar disso, Mário negou seu envolvimento nos factos, alegando ser apenas personal trainer, nas aulas de musculação de Geovani e que a liamba era para o seu consumo.

Por outro lado, sustentam os autos que os rendimentos declarados pelos réus são incompatíveis com os bens que ostentam, isto é, os que foram apreendidos.

Em audiência de julgamento

O réu Geovani, desde a instrução, mostrou-se disposto a cooperar com a descoberta da verdade. Declarou que conhece, perfeitamente, o co-réu Mário, isto há cerca de três ou quatro anos, como criador de cães de raça, no Marçal, e como pessoa que o monitorava nas aulas de musculação, uma vez que ministrava com ampolas e comprimidos, anabolizantes e suplementos.

Acrescentou que, por força do estreitar da relação entre ambos, na manhã de 15 de Fevereiro, recebeu seis bombas, contendo cocaína, para comercializar ao preço de AKZ 7.000 (sete mil kwanzas). Para efectivação do negócio, contactaram-se por duas ocasiões ao telefone, usando a expressão “preciso de material”, referindo-se à necessidade de cocaína.

Por sua vez, o réu Mário, tanto em fase de instrução preparatória quanto em discussão de julgamento, negou tais declarações, apesar de os telefones de ambos mostrarem conexões claras entre os contactos frequentes que cada um fazia para efectuarem a comercialização da droga, isto desde o modo de actuação e alguns códigos de comunicação que utilizavam para facilitar a circulação.

No entanto, não obstante a informação passada por Geovani, de que havia contactado Mário para a venda da droga em apenas duas ocasiões, constam dos autos chamadas e mensagens extraídas do seu telefone, vindo de um indivíduo apenas conhecido por Scura, que lhe ligou em Dezembro de 2018, nos dias 4, 6, 9 e 18, em vários pontos da cidade de Luanda, depois da meia-noite, mas sempre no interesse do réu Mário.

Para aferir o grau de envolvimento de Geovani, aferiu-se, a partir de exame informático forense, algumas linguagens muito próprias da actividade, como “é urgente, já tenho o dinheiro”, mensagem enviada por um dos seus contactos, identificado por “Aquiles Banco Sol”; “quero papa”, enviada por “Zelim moto táxi”; “Três reais primo, já tenho a massa”, mensagem do falecido músico Kueno Aionda; “Oi podes vir ter comigo aqui em baixo na minha casa, não posso falar, dois convites”, de “Sanga prédio jacaré”; “Wi estou aqui fora, são três”, e “Kota, faz favor preciso de mais uma” mensagens de dois números sem identificação.

Entretanto, das mensagens visualizadas no telefone do réu Mário, encontrou-se: “é o Goglas atende, preciso de atender um meu cliente árabe, quero cinco de dez, agora”;   “Mário, não estás a ser sério, preciso das outras cinco G”; “Eu até pensei que o teu puto trocou as cenas, Kota, está mesmo bwe gato, esse veio em um saco vermelho bwe de pedras, bem húmidas e todos que lhes atendi estão a reclamar”; “Papoite, me vendeste mambo gato, tem que medir este saco separado”.

Já as mensagens enviadas pelo réu Mário para a sua suposta fornecedora, diziam: “boa noite velha, já tenho o pó liga”; “Velha, este produto tem muito brilho e não está a secar totalmente, está farinhento”;  “Velha, estão a me chatear muito, não tem como resolver hoje? Os pássaros querem provar o teu veneno, estão a me incomodar”.

 Depois de, mais uma vez, confrontado, em audiência de julgamento, com as citadas mensagens e os respectivos contactos, Mário Vemba negou os factos, alegando que não fazem parte da sua lista telefónica, como também desconhece o teor das mesmas.

Os autos referem que o co-réu Geovani, mesmo estando sob reclusão desde Fevereiro de 2019 até Julho do mesmo ano, altura da sua soltura provisória, continuou mantendo contacto com o co-réu Mário, ao longo do mês de Junho, nos dias 16, 17 e 18, o que mostra serem indivíduos que fazem deste tipo de actividade o seu modo de vida.

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