EMPREGADA DOMÉSTICA CONDENADA A 2 ANOS POR FURTAR BENS DA PATROA

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Insatisfeita com o salário, Marlene Vunge, 29 anos de idade, decidiu subtrair bens da casa da sua patroa, que perfazem um total de AKZ 700.000,00 (setecentos mil kwanzas).

Por: Felicidade Kauanda

Dentre os bens subtraídos, estão uma mochila, dois montes de cabelo brasileiro, dois pares de brincos, duas blusas, de cores branca e castanha, dois fatos macacões, dois vestidos, um colar, um par de sapatos e um telemóvel de marca iphone.

Rezam os autos que Marlene trabalhava como auxiliar do lar, vulgo empregada doméstica, na residência do casal Jeremias Diogo e Cesaltina Manuel, sita na Centralidade do Kilamba, apartamento W 14, 1ºandar.

No dia 12 de Setembro de 2019, depois de ter encontrado o seu salário, montante de AKZ 15.000.00 (quinze mil kwanzas), descontente, por volta das 14 horas, encenou estar a arrumar o lixo de casa, parecendo que o levaria para o depósito, mas, na verdade, dirigiu-se ao quarto dos patrões, onde subtraiu os bens supracitados.

A patroa, Cesaltina, em ligações telefónicas rotineiras à Marlene, estranha o facto de aquela não responder a nenhuma, o que a levou a desconfiar que alguma coisa, fora do comum, acontecia na residência.

Entretanto, ao chegar à casa, deparou-se com o balde de lixo na rua. Dada a ausência de Marlene, o casal decidiu proceder a uma vistoria nos seus pertences, ao que aperceberam-se do furto.

Para que se tornasse possível a detenção de Marlene, foi necessário a intervenção de um amigo dela, identificado por Dorivaldo Paulo da Silva, que, simulando que pretendia vê-la, convidou-a para almoçar no dia seguinte ao furto, na Centralidade do Kilamba, ao que ela aceitou.

No dia do encontro, Marlene trajou-se com um dos vestidos que tinha subtraído da patroa. Durante a caminhada com o amigo, desviaram-se para a esquadra, onde se fez a participação criminal e, consequentemente, a detenção, tendo, depois, sido transferida para a Comarca de Viana, onde permaneceu por um período de um ano.

Interrogada, Marlene admitiu ter retirado um vestido no fio de estender roupas, defendendo que o fez pelo facto de Cesaltina lhe ter apenas remunerado com AKZ15.000,00 (quinze mil kwanzas), invés de AKZ 45.000,00 (quarenta e cinco mil kwanzas) acordado por ambas.

Ademais, referem os autos que Marlene trabalhou sob um contrato verbal, onde se acordou que prestaria serviços no período experimental de quinze dias, pelo que lhe foi pago o correspondente valor que lhe causou desagrado.

Consta, igualmente, dos autos, que parte dos bens subtraídos foram devolvidos e não ficou provado que Marlene trabalhou durante dois meses para lhe ser pago AKZ45.000,00 (quarenta e cinco mil kwanzas), como ela mesma referiu.

Daí que, acusada pelo crime de furto doméstico, foi condenada a 2 anos de prisão suspensa, por beneficiar da atenuação extraordinária. A condenação estendeu-se ao pagamento de AKZ 300.000,00 (trezentos mil kwanzas) a título de reparação dos danos à sua patroa e AKZ 30.000,00 (trinta mil kwanzas) de taxa de justiça.

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