Hotel Pirâmide pode enfrentar justiça: POR DENÚNCIAS DE FORJAR CONTRATO PARA SIMULAR PAGAMENTOS E DESPEDIR FUNCIONÁRIOS

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“A empresa forjou um contrato para atestar que já havia paga todas as dívidas que tem comigo, mas não assinei, porque o conteúdo do documento não era verdadeiro”, denuncia uma ex-funcionária, que, como um grupo de colegas na mesma situação, atribui várias outras irregularidades à empresa.

Por: Jaime Tabo e Issunji Muxima

Custódia Fuxi e outras antigas colegas, que não quiseram ser identificadas, reclamam uma dívida de mais de AKZ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil kwanzas), referentes a nove meses de salário e segurança social, através dos quais o Hotel terá tentado levá-las ao erro de acusar, por escrito, a efectivação do pagamento, sem que, no entanto, fosse feito.

Nestas circunstâncias, declara, “foram colocados outros funcionários que, por falta de atenção, rubricaram o documento sem terem recebido qualquer pagamento, quando o director do Hotel, João Pedro, tinha dito, na ocasião, que a assinatura do mesmo certificava o compromisso da empresa com os funcionários e que, a qualquer altura, esta deveria liquidar as suas dívidas”.

A entrevistada declara que auferia, mensalmente, AKZ 50.000,00 (cinquenta mil kwanzas), como funcionária de sala do restaurante do Hotel Pirâmide. Antes deste, um outro contrato, com o mesmo valor, foi assinado para a prestação de serviços no PAB daquela unidade hoteleira, porém, em turno diferente, com duração de quatro meses, mas também não foram pagos.

O documento, com a epígrafe “CESSAÇÃO DO CONTRATO POR MÚTUO ACORDO”, refere, na cláusula 1.ª, que “o primeiro outorgante (Hotel Pirâmide), no âmbito da cessação do contrato por mútuo acordo, se compromete a entregar (…) o “pagamento referente” aos meses “de Novembro, Dezembro (2019), Janeiro e Fevereiro (2020), no valor de AKZ 42.835,00”, para cada mês.

No parágrafo seguinte, lê-se, “recebi o valor líquido de AKZ 171.340, como pagamento dos direitos que me são devidos da cessação de contrato de trabalho, pelo qual dou a mais ampla, total e irrestrita quitação”.

Nos valores calculados, conta a entrevistada, foram debitados AKZ 7.165 (sete mil, cento e sessenta e cinco kwanzas) para quatro meses de segurança social, que nunca foi paga.

O documento, datado de 21 de Março de 2020, termina, na cláusula 2.ª, citando que “a segunda outorgante (a funcionária) declara que a empresa nada deve e aceita a cessação do contrato por mútuo acordo”.

Porém, a interlocutora rebate que o mesmo foi elaborado sem qualquer acordo prévio com os funcionários, que estavam a ser induzidos em erro, e acusa a empresa de fazer-lhe “vida-cara”, por não ter aceitado assinar o referido documento sem que o pagamento fosse feito.

A cidadã, mãe de uma menor de três anos, adianta ainda que, no decurso do Estado de Emergência, quando as empresas foram obrigadas, pelo Decreto Presidencial 42/20, de 27 de Março, a permitir que funcionárias na sua condição fossem autorizadas a trabalhar em casa, a direcção obrigou-lhe a exercer a actividade de forma presencial, criando, desta forma, vários constrangimentos.

Tal desiderato, conta, foi apenas cumprido durante algumas semanas, “porque a empresa continuava sem pagar os salários e a poupança que tinha já havia esgotado. Nos últimos dias, tinha que recorrer a empréstimos para ir ao serviço. Até dinheiro para o táxi não queriam dar”. Na altura, “por mais de dois meses, havia funcionários a serem pagos, mas a mim só diziam para aguardar, alegando falta de verbas”, deplorou.

Custódia Fuxi disse que, pelo exposto, foi verbalmente dispensada, após ter ficado algumas semanas sem trabalhar, por falta de valores para o transporte, uma situação que diz ser do total conhecimento da responsável pelos Recursos Humanos, Nelma Xavier Félix.

A fonte acusa a responsável de não demostrar interesse em solucionar o seu problema e condicionar o pagamento de alguns meses de salário, “pois já havia recebido os recursos e orientação para proceder ao pagamento, mas preferiu fazê-lo apenas com os funcionários que lhe convinham”.

Custódia Fuxi garantiu a este jornal que, desde 2017, ano em que foi contratada pelo Hotel Pirâmide, a empresa tem descontado a segurança social, mas nunca canalizou os valores para onde devia.

Sustenta as suas declarações com o extracto de conta que ilustra os movimentos financeiros realizados pelo Hotel Pirâmide e a consulta de contribuições sociais, emitida pelo Instituto Nacional de Segurança Social.

O documento do INSS revela a inexistência de quaisquer contribuições feitas por aquela empresa, ao passo que, no extracto bancário, são visíveis os descontos que deviam ser depositados à favor da funcionária, mas que tiveram destino incerto.

“Não houve tentativa de forjar o contrato… estamos a liquidar os pagamentos faseadamente”

O responsável pelo Gabinete Jurídico da empresa AGENFOR COMÉRCIO GERAL, LDA- HOTEL PIRÂMIDE negou ter havido, em Março deste ano, tentativa de forjar o documento de cessação de contrato por mútuo acordo, objectivando levar os funcionários a corroborarem com um pagamento inexistente.

Valdemiro Landa garantiu, como subterfúgio, ter sido “um erro de grafia”, detectado, apenas, durante a entrevista a este jornal, ao qual garantiu que será logo corrigido o contrato e convocada a funcionária para um novo acerto, em tempo a ser determinado em reunião da direcção da firma.

A empresa, que inicialmente negava dívidas com antigos funcionários, admitiu-as e garantiu estar a liquidar faseadamente, um método que diz ter tentado, também, com Custódia Fuxi, mas esta recusou-se a assinar. “Ela simplesmente disse que não iria assinar sem falar com alguém que entenda melhor sobre a questão. Desde aquela data, nunca mais regressou, por isso não fizemos o pagamento dos salários em atraso”, justificou Valdemiro Landa, ao passo que a ex-funcionária alega a tentativa de fraude como razão para que não assinasse o contrato, pois “referia que a dívida havia sido liquidada na totalidade, quando, na verdade, não aconteceu”.

Empresa incapaz de provar pagamentos no INSS

Na altura em que foram contactados pelo ‘O Crime’, tanto o proprietário do Hotel Pirâmide, Arsénio Mateus, quanto a sua representante e responsável pelos Recursos Humanos, Nelma Xavier, garantiram ter os comprovativos de que a situação de segurança social dos funcionários está regularizada.

Apesar de escolher o horário para o encontro, Nelma Xavier, visivelmente ocupada pelas tarefas da organização, incumbiu Valdemiro Landa a esclarecer as questões à volta do litígio. Em relação à segurança social, este adiantou que, “se até agora, a empresa não recebeu nenhuma notificação das entidades, é porque não há irregularidades”.

Para sustentar a sua afirmação, exibiu, a pedido deste periódico, um comprovativo de pagamento ao INSS, feito em 2018, para o período de Julho de 2017. Porém, não permitiu o acesso à lista de funcionários que beneficiaram do referido provento.

Outrossim, confrontado com um documento emitido pela mesma entidade, onde não consta qualquer pagamento para Custódia Fuxi, foi incapaz de contrapor. Todavia, solicitou que fosse à busca dos comprovativos na área de Recursos Humanos, de onde saiu com vários processos, mas nenhum que ajudasse a provar as suas declarações.

Já ladeado pela responsável da área, alegaram não poder continuar a conversa, em função dos trabalhos pendentes que os aguardavam, mostrando-se, contudo, disponíveis para um próximo encontro.

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