Lições da primeira fase do processo eleitoral

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Terminou a primeira fase do processo eleitoral de 2022, a fase da apresentação das candidaturas. Da análise dos Acórdãos relativos aos oito processos de apresentação e apreciação das candidaturas, conclui-se que houve um esforço grande da parte de todas as candidaturas para se conformar à lei. Conclui-se também que há espaços para aperfeiçoar a lei. Porém, esta primeira fase teve dois grandes vencedores: o primeiro grande vencedor é a UNITA, que teve o maior número de apoiantes aceites e o menor número de assinaturas tóxicas, rejeitadas pelo Tribunal. O segundo grande vencedor é o Partido Humanista de Angola (PHA), por ter sido entre os Partidos sem história e sem assento parlamentar, aquele que apresentou o maior número de candidatos elegíveis, 330, admitidos pelo TC.

Todas as candidaturas apresentaram candidatos elegíveis a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a Deputados à Assembleia Nacional para todos os círculos eleitorais. Por se ter constatado a existência de determinadas irregularidades processuais em quase todas as candidaturas, o Tribunal Constitucional, notificou os mandatários, convidando-os a proceder ao suprimento das irregularidades constatadas, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º e do artigo 42.º, ambos da Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais. As irregularidades foram supridas dentro dos prazos estabelecidos por lei, tendo o Tribunal, após apreciação dos processos, admitido candidaturas de 8 cidadãos ao cargo de Presidente da República, oito cidadãos ao cargo de Vice-Presidente da República e de um total de 2419 cidadãos elegíveis para os 220 mandatos de Deputados à Assembleia Nacional.

Os processos de todos os candidatos a Presidente e a Vice-Presidente da República foram unanimemente aceites pelo Tribunal, sem necessidade de suprimentos e sem qualquer tipo de reclamação da parte dos mandatários ou do público. Para os 220 mandatos parlamentares, apresentaram-se 2604 candidatos, tendo o Tribunal considerado inelegíveis 185, correspondente a 7% do total apresentado. O número máximo de candidatos possível para cada candidatura é de 355, entre efectivos e suplentes. A FNLA, apresentou o menor número de todos, 257, mas com uma taxa de elegibilidade de 100%. O MPLA e a UNITA apresentaram cada um 355, o maior número possível, também com 100% de aceitação. O quadro geral de candidatos elegíveis apurados entre as candidaturas, é o seguinte:

FNLA MPLA UNITA PRS PHA CASA DJANGO APN

N.º Inicial 257 355 355 342 346 318 336 295

Elegíveis 257 355 355 337 328 304 283 200

Aceite(%) 100 100 100 98,5% 94,8% 95,6% 84,2% 67,8%

Quanto à observância das 14.000 assinaturas, que é o número mínimo de subscritores eleitores (assinaturas) previstas na lei para todos os círculos eleitorais, o TC atesta que todas as candidaturas observaram a lei. Já no que respeita à regularidade e autenticidade dos documentos apresentados, houve assinaturas tóxicas em todos os processos. Aí, a grande vencedora foi a UNITA, que apresentou o maior número de assinaturas regulares e autênticas, aceites pelo Tribunal, 20.003, correspondente a 94%. O MPLA ficou em segundo lugar, com 18872 assinaturas autênticas, correspondente a 88% e 2463 irregularidades. A CASA-CE ficou em terceiro lugar, com 3558 assinaturas tóxicas. Os Partidos com o maior número de assinaturas tóxicas foram o Django (11228), a APN (9387) e o PHA (5886). O quadro geral das assinaturas tóxicas, por ordem crescente, é o seguinte:

COMPARAÇÃO ENTRE ASSINATURAS SUBMETIDAS e ASSINATURAS ACEITES

Acórdão 755 753 754 758 756 757 759 760

UNITA MPLA CASA FNLA PRS PHA APN DJANGO

Total 21321 21335 19611 19585 18843 21308 26227 25538

Aceites 20003 18872 16657 16027 14775 15422 16840 14310

Tóxicas 1318 2463 2954 3558 4068 5886 9387 11228 

Aceites (%) 94% 88% 85% 82% 78% 72% 64% 56%

Esta análise comparativa revela haver oportunidades para aperfeiçoamento futuro do processo e dos requisitos exigidos para a apresentação de candidaturas às eleições gerais. Verifica-se que 93% dos documentos apresentados para comprovar a elegibilidade dos candidatos, foram considerados pelo TC como “regulares” e “autênticos”. No interesse da transparência, o Tribunal apontou e fundamentou as razões específicas das irregularidades verificadas nos restantes 7%. Já o mesmo não acontece com os documentos apresentados para comprovar a autenticidade e unicidade das assinaturas dos subscritores que apoiam as candidaturas. De um total de 173.768 assinaturas, o sistema de verificação do Tribunal Constitucional, apenas validou 132.906, tendo rejeitado 40.862 subscritores, sem apresentar qualquer fundamentação. Este número corresponde a uma taxa de rejeição de 23,5%, três vezes mais alta do que a taxa de rejeição dos documentos relativos às candidaturas! 

Algo deve estar errado. A lei estabelece que o eleitor não pode subscrever mais de uma candidatura e não estabelece nenhum outro requisito para rejeição. Naturalmente as subscrições devem ser efectuadas com assinaturas autênticas e cópias legíveis de Bilhetes de Identidade válidos. Porém, o Tribunal não especifica as razões para rejeição de 40.862 assinaturas, apresentadas por oito entidades idóneas que almejam governar o País. Há eleitores que subscreveram mais de uma candidatura? Qual a sua percentagem em relação ao total de rejeições? Há assinaturas falsas? Como se determina a falsidade se as assinaturas estiverem reconhecidas pelo Notário? Há Bilhetes de Identidade falsos? Qual a sua origem? Há cumplicidade dos titulares? Devem as candidaturas continuar a ser penalizadas por falhas do sistema?

Há certamente lições a retirar desta primeira fase do processo eleitoral. No plano institucional, há oportunidades para o aperfeiçoamento da eficácia e da eficiência da legislação, visando a redução da burocracia e a credibilização do sistema administrativo gerador de documentos oficiais que engajam o Estado..

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