O caso anda ou será enterrado no caminho?: EXTRACTO DE CONTA EM NOME DE ELIZETE DA GRAÇA É APENAS A PONTA DO ICEBERG

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O extracto de conta apresentado por nós, como alegada prova de um crime de peculato, a se confirmar, cometido pela procuradora, Elizete da Graça João Paulo Francisco, começa a tornar-se irrefutável e o trilho para outras dinâmicas investigativas. Todavia, à luz do que se vivencia, é sintomático que se pretende a manutenção da queda de braço por um inquérito com desfecho a preceito.

Por: Liberato Furtado

Ao longo dos anos, o país tem visto, ao nascer do dia, o despoletar de dezenas, quiçá, centenas de inquéritos mediáticos que, com o tempo, se tornam vampiros.

No inquérito instaurado pela PGR e o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, uma réstia de áurea alimenta a credibilidade a debitar em nossas instituições que, a todos termos, devem ser castas; porém, é obra…

Não temos uma bola de cristal, tão pouco nos candidatamos a bruxos, mas com o andar da carruagem, por esses anos, já se adivinha quando se aproxima uma disenteria.

A mensuração da credibilidade da PGR nunca esteve em causa nesse alegado crime de peculato, não só pelo princípio da não transmissibilidade do crime, de todo modo, “a mulher de César não deve apenas ser, tem de parecer…”!

Inquérito em instauração pela PGR

Pense connosco… Se não fomos induzidos em erro, o Inquérito em curso na PGR teve o seu pontapé de partida no dia 10 de Novembro de 2020 e a nossa matéria foi difundida, pela primeira vez, em 16 de Novembro de 2020.

Fomos ouvidos pela Inspecção da PGR em 25 de Novembro de 2020. O advogado que fez a mesma denúncia foi ouvido no dia 15 de Dezembro. Já Cláudio Santos, o denunciante de outros crimes, alegadamente cometidos pela procuradora, Elizete da Graça, foi ouvido, logo a seguir a Liberato Furtado, jornalista e colaborador deste jornal.

Hoje, passado um mês da data do nosso depoimento, mais de um mês da primeira emissão da denúncia e mais de dois meses da entrega do nosso ofício-denúncia, facto é que tudo leva a crer que, ainda, estejam à espera que o Pai Natal traga e coloque um presente pela chaminé.

Pela prenda do Pai Natal que se espera, começa-se a construir a narrativa de que seja para brindar, a todo o custo, Elizete da Graça João Paulo Francisco que, pelos seus meandros, já faz hino dizendo que o inquérito vai dar com “os burros n’água”.

A reputação do homem que dirige o inquérito, segundo algumas fontes nossas, está fora de qualquer suspeita. Mas o que vemos, até agora, são vários trilhos que conduzem a alegadas provas, embora umas mais evidentes que outras, e em troca recebe-se uma mão cheia de nada.

Porque senão, tenha em atenção: o que falta para se fazer o caminho dos bancos BNA e BPC, se até têm “a faca e o queijo”?… Já diz à música, “… não vale a pena dar muitos toques…”!

Por que é que não há suspensão/ inspecção/ processo na DNIAP?

A denúncia é a comunicação que se faz às autoridades de que um crime aconteceu. Por meio dela, é possível as autoridades saberem da ocorrência de um crime e darem início à investigação. Assim sendo:

Ponto 1: por que Elizete da Graça João Paulo Francisco, até hoje, não está suspensa? Até por uma “mera” questão de ética, diante de todas as evidências apresentadas a desfavor da magistrada, tudo levaria à suspensão do exercício laboral de Elizete da Graça, enquanto decorre o Inquérito.

Esse mimo (a não suspensão) proporcionado à magistrada tem-se revelado de grande valia para ela, pois, com alegada matreirice, apostou em institucionalizar a abordagem do assunto, consubstanciada na intimidação subjacente nos documentos que apresenta e envia com a epígrafe em nome da PGR e do Coordenador e Acompanhante da Região Norte, assinando como se do titular se tratasse.

Desse acto sobressai mata queimada, em que as provas não resistem, como se pode concluir sem necessidade de ser expert em Direito ou similares. Daí a pergunta: por que será que o titular (o dono do pelouro), pessoa de bem, como qualquer cidadão, até prova em contrário, não reivindica, nos termos legais, a usurpação de competências de que está a ser alvo?

Já a sabedoria popular, em casos análogos, adverte que há pessoas de determinada índole que “não dão ponto sem nó.” Porque senão, vejamos: Elizete da Graça tem a categoria de Sub-Procuradora-Geral da República, alto escalão da magistratura do Ministério Público, conhece a lei e a sua interpretação como poucos, segundo os seus colegas. Por que cometeria tal indelicadeza?

Do ponto de vista administrativo vs legal, à PGR não cabe despoletar procedimentos consentâneos?

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