O golpe bilionário: IMPÉRIO DE KUNDI PAIHAMA EM VIAS DE FALÊNCIA

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A “GESTI-GRUPO – Gestão de Empreendimentos e Participações Sociais, S.A.”, sociedade com a qual o finado general Kundi Paihama construiu, juntamente com o sócio António Ferreira, em 2003, um universo empresarial, com mais de 50 empresas, entre as quais a “Plurijogos, S.A.”, “Prosseguros, S.A.” e o extinto “BANC”, avaliada em centenas de milhões de dólares, está agora à beira da falência, tudo por conta de um golpe, orquestrado por um grupo de ex-colaboradores, de acordo com denúncia e documentos que o Jornal O Crime teve acesso.

João Feliciano

No recuado ano de 2003, o malogrado general e empresário angolano, Kundi Paihama, à data residente na província de Luanda, na rua Gov. de Carvalho, n.º 14, bairro Saneamento, Ingombotas, juntamente com o sócio, António Manuel da Costa Ferreita, de nacionalidade portuguesa, com domicílio em Luanda, na rua dos Enganos, edifício Kinaxixi Residence, construíram o universo empresarial composto por 54 empresas, sendo a “Gesti-Grupro – Gestão de Empreendimentos e Participações Sociais, S.A.”, a empresa-mãe, a “Plurijogos, S.A.”, e a instituição financeira bancária “BANC – Banco Angolano de Negócios e Comércio, S.A.”, as principais empresas do grupo ora criado.
O português António Ferreira, segundo o seu advogado, Osvaldo Salupulo, foi o condutor do processo de criação do referido universo empresarial, na qualidade de sócio maioritário e principal administrador das empresas do grupo.

De acordo com a defesa de António Ferreira, a ideia foi colocar o falecido general em situação de risco político, pondo-o em cargos e posições de gestão incompatíveis perante a Constituição e a Lei. Aliás, sublinha, a estratégia do “quinteto criminoso” surtiu o efeito desejado, e o golpe foi concretizado em grande parte.

Todavia, revela o causídico e autor da denúncia, consta que, entre 2006 a 2007, os cidadãos Henrique Rogério Doroteia, Agostinho Durães Rocha, Rui Gabriel Direito Alves Machado, Luís Filipe Candeias Rijo e José Oliveira, contratados por Kundi Paihama, foram como colaboradores, para ocuparem os cargos de assistentes jurídicos e assistentes administrativos e financeiro do grupo, numa altura em que António Ferreira, o sócio maioritário, se encontrava em Lisboa, para tratamento médico.
Na vigência do contrato, elucida, estes, decidiram minar a imagem e reputação do seu constituinte, António Ferreira, junto do seu sócio, Kundi Paihama, usando jogadas ardilosas, recorrendo a todos os meios, ilegais e antiéticos, para ganharem protagonismo, envenenarem as relações entre os sócios e pessoas do círculo de proximidade, tudo com o objectivo de ocuparem o lugar de António Ferreira nas sociedades mais relevantes do grupo.
Outrossim, afirma Osvaldo Salupulo, sempre que o seu constituinte tentou regressar para Angola, viu-se impedido pelas autoridades migratórias, que trabalhavam em concertação com o quinteto.
Seguindo essa estratégia, denuncia, em duas etapas já verificadas até hoje, os denunciados já lograram o afastamento indevido do sócio de Administrador das empresas mais relevantes do grupo, e o esvaziamento das participações sociais de António Ferreira destas empresas, recorrendo a ilícitos, incluindo em falsificações de documentos, actas e compra e venda de acções.
E mais, diz o denunciante, Henrique Rogério Doroteia, Agostinho Durães Rocha, Rui Gabriel Direito Alves Machado, Luís Filipe Candeias Rijo, e José Oliveira tornaram-se sócios e detentores de participações sociais nas citadas empresas mais relevantes do grupo, substituindo a si. Como consequência, referiu Osvaldo Salupulo, estes indivíduos venderam o património da maioria das 54 empresas que ele, António Ferreira e Kundi Paihama criaram, tendo estes criado um universo de novas sociedades, como são os casos da “ACK Games, S.A; e, posteriormente, a “ACK1, S.A”; “ACK2, S.A; “ACK3, S.A”; “ACK4, S.A” e “ACK5, S.A”, com outros sócios, por sua vez ,tornado sócios de outra nova sociedade, a “Angomilhões, S.A.” que tem objectivo social concorrente com o principal negócio desenvolvido por Kundi Paihama e António Ferreira, desviando o património ainda existente ou unidades de negócio das sociedades “Gesti-Grupo e Plurijogos”.
Ademais, explica o advogado, diminuíram o capital social de Kundi Paihama na “Gesti-Grupo e BANC”, substituindo o finado general, sem contrapartidas, no capital social que o mesmo perdeu.
Henrique Rogério Doroteia, Agostinho Durães Rocha, Rui Gabriel Direito Alves Machado, Luís Filipe Candeias Rijo e José Oliveira, afirma, montaram uma armadilha perigosa a Kundi Paihama, colocando-o na posição de grande risco de devedor de uma das empresas, ao montante de USD 20 milhões, criando as condições para que, mais tarde ou mais cedo, também ele, o general, e os seus pares perdessem a totalidade do que resta da participação social.
De acordo com a defesa de António Ferreira, a ideia foi colocar o falecido general em situação de risco político, pondo-o em cargos e posições de gestão incompatíveis perante a Constituição e a Lei. Aliás, sublinha, a estratégia do “quinteto criminoso” surtiu o efeito desejado, e o golpe foi concretizado em grande parte.

Razão de ser do processo-crime interposto por António Ferreira

Ao aperceber-se das irregularidades verificadas nas empresas mais relevantes do grupo, a “Gesti-Grupo”, “Plurijogos” e o já extinto “BANC”, e de que a idade, o estado de saúde e as responsabilidades políticas que ostentava não o permitiriam acompanhar a evolução dos negócios e da sua gestão, Kundi Paihama resolveu tomar as providências adequadas, recorrendo à cooperação de seu então sócio António Ferreira.
O general Kundi Paihama requereu, junto do seu então sócio e seus representantes, que retomassem as rédeas do outrora frondoso grupo empresarial, hoje em dia falido e depauperado, pela acção criminosa dos denunciados.
O actual estado do grupo é por demais grave, segundo Osvaldo Salupulo, existindo irregularidades com conteúdo criminal, conteúdo este, importa aprofundar, com os meios ao dispor da República de Angola e com o crivo superior das autoridades angolanas.

Sequência dos factos

Por outro lado, diz Osvaldo Salupulo, há quatro situações de grande gravidade, ou gravidade extrema, sem embargo de outras questões a apurar, e que foram reveladas durante a investigação realizada por ele e seus representantes. Explica o denunciante que Henrique Rogério Doroteia, Agostinho Durães Rocha, Rui Gabriel Direito Alves Machado, Luís Filipe Candeias Rijo e José Oliveira alegaram empréstimo de USD 20 milhões, pela sociedade “Gesti-Grupo, S.A”, a Kundi Paihama; um contrato-promessa de compra e venda de acções representativas de 19,46% do capital social e inerentes direitos de voto na “Gesti-Grupo – Gestão de Investimentos e Participações Sociais, S.A”, por parte de Kundi Paihama, a favor dos denunciados, por preço igual ao respectivo valor nominal, desconhecendo-se se este foi pago; compra e venda de parte não determinada de acções tituladas por António Ferreira e representativas do capital social e inerentes direitos de voto na “Gesti-Grupo – Gestão de Investimentos e Participações Sociais, S.A”; tentativa de passar para a “ACK, S.A.”, a integral titularidade de todos os activos do grupo, tentativa esta que apenas conseguiram realizar parcialmente, concretamente no que diz respeito ao casino “Golden Lion”, localizado no Morro Bento, junto à unidade da Força Aérea Nacional, de Apoio à Unidade de Guarda Presidencial (UGP).
De acordo com a queixa-crime e demais documentos que O Crime teve acesso, entre outros aspectos a apurar em sede da competente investigação criminal que se pretende despoletar com a presente queixa-crime, os quatro pontos acima elencados são os elementos mais graves e essenciais, merecedores da atenção da República de Angola, seja por estar em causa uma burla de grandes dimensões e impacto sobre os sócios António Ferreira e Kundi Paihama, seja por um dos burlados, no caso o finado general, ser uma figura a quem a Nação tem de ser e estar grata e proteger.
Ademais, diz a denúncia, António Ferreira e toda a família do general Kundi Paihama são lesados pelos actos perpetrados pelos denunciados, Henrique Rogério Doroteia, Agostinho Durães Rocha, Rui Gabriel Direito Alves Machado, Luís Filipe Candeias Rijo e José Oliveira, que mais não querem, se não apoderar-se das participações sociais e bens ainda detidos pelos legítimos sócios.
Para levarem integralmente a cabo a sua resolução criminosa sobre António Ferreira e Kundi Paihama, diz o causídico, o quinteto assumiu as rédeas das sociedades “Gesti-Grupo, S.A.” e “Plurijogos, S.A.”, tendo-o afastado, em 2010, das suas responsabilidades enquanto accionista minoritário e condutor da vida das sociedades, preparando-se, à data, para afastar Kundi Paihama.
Certamente, prossegue, não foi por acaso que, em 17 de Abril de 2015, o denunciado Henrique Doroteia disse, em entrevista ao semanário Sol, edição Angola, que assumiu a Administração da “Plurijogos, S.A” há nove anos “mentindo”, explica o autor da denúncia, já que aquele ingressara na Administração da empresa em meados de 2009, ou seja há sete anos.

Penhora de bens com conivência de Tito Cambange

Segundo ainda o advogado de António Ferreira, Osvaldo Salupulo, os denunciados, Henrique Rogério Doroteia, Agostinho Durães Rocha, Rui Gabriel Direito Alves Machado, Luís Filipe Candeias Rijo, e José Oliveira, enquanto sócios da “ACK, S.A”, dirigiram ao Instituto de Gestão de Jogos do Ministério das Finanças, à data liderado por Tito Cambange, uma interpelação em que davam a conhecer a existência de certas dívidas, fraudulentamente criadas por eles, enquanto gestores e que, por via disso, o instituto de gestão de jogos deu provimento a este requerimento, que resultou na penhorara de todos os bens pertencentes à “Gestinfor”, do grupo “Plurijogos”.
Portanto, revela o causídico, trata-se de uma prorrogativa apenas salvaguardada pera os tribunais, mas que fora tomada por uma pessoa singular, violando-se, assim, os marcos da lei.
Recorde-se que os factos aqui reportados, na pessoa do advogado do sócio do falecido general Kundi Paihama, Osvaldo Salupulo, correm trâmites junto do SIC-Geral, desde 2020, acoberto do processo-crime n.º 1454/20 – 04 FF.
O Jornal O Crime envidou esforços, a fim de ouvir, a parte denunciada, mas, até ao fecho da presente edição não tivemos sucesso. Entretanto, contactos continuarão a ser feitos, de modos a que, em próximas edições, possamos ter a versão destes.

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