SIC DETÉM 3 CIDADÃOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL POR USO DE PASSAPORTE FALSO E VISTOS FALSOS DA REPÚBLICA DE CANADÁ

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O Serviço de Investigação Criminal, através do seu Departamento de Investigação Criminal do Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, numa acção conjunta com os órgãos que intervêm no sistema de segurança do Aeroporto Internacional, deteve, na última semana, nos dias 2 e 3 de Junho, na sala de embarque de passageiros, em flagrante 3 cidadãos, sendo, um de nacionalidade Congo Democrático( RDC) de 30 anos, residente em CapeTown/ República da África do Sul, a mais de 10 anos, por posse de um passaporte da República de Seychelles falso e duas cidadãs Angolanas, por sinal irmãs, de 30 e 32 anos de idade, acompanhadas de uma menor de 2 anos, filha da primeira, por posse de três passaportes nacionais com vistos falsos (vinhetas) para a República do Canadá, cujos factos configuram os crimes de Falsificação de documentos e uso de documentos falsos.

Referir que as detenções ocorreram no momento em que se processava o chek-in de passageiros das companhias aéreas Portuguesa TAP e Etiópia Airlines, cujos destinos finais seriam, respectivamente, Dublin/ Irlanda, usando a Rota Luanda/Lisboa/ Dublin e Cidade de Toronto Canadá, usando a rota Luanda/ Addis Abeba/ Canadá.

Realçar que o SIC apurou de forma preliminar que o cidadão da RDC entrou em Angola via Santa-Clara e adquiriu o passaporte da Seychelles falso, por via da sua esposa natural da Seychelles, que intermediou com um outro cidadão da Seychelles e pagou USD 250 dólares e assim obteve o documento.

Já às duas irmãs obtiveram os referidos vistos através de uma suposta agência de viagens e turismo, localizada no bairro São Paulo, onde pagaram o valor de Akz 11.100.000,00, resultado da venda de uma casa e uma viatura, que serviu para tratar os Vistos, as reservas de hotel e os bilhetes de passagem, estando já, outros suspeitos determinados.

Salientar que os cidadãos ora detidos foram presentes ao Ministério Público, que aplicou-lhes a medida de Coacção Pessoal de prisão preventiva, enquanto diligências prosseguem para esclarecimento total deste crime.

Todavia, o SIC apela mais uma vez aos cidadãos que pretendam emitir documentos de viagem, que o façam nas instituições vocacionadas para o efeito, prevenindo-se assim das burlas e envolvimento na falsificação de documentos.

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