Tribunal condena agente do SIC: POR DISPARAR CONTRA INDIVÍDUO INDEFESO PELAS COSTAS

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Apesar da tentativa de falsificar a realidade, o tribunal disse não ter dúvidas da autoria do crime e, assim, condenou a 17 anos de prisão Pedro Feliciano Cristóvão Gomes, o temido Pedrito da 8ª Esquadra do distrito urbano do Rangel.

Liberato Furtado

O agente do Serviço de Investigação Criminal (SIC), acusado pela morte de um jovem no Rangel, que se encontrava de costas e sem qualquer arma ou objecto que representasse algum  perigo, em julgamento, ainda procurou abstrair as atenções do tribunal, transviando o curso da história.

 “O réu justificou, no banco de urgência do Hospital Américo Boavida, que a vítima havia sofrido agressões de populares no local, o que não aconteceu. O normal seria o réu comunicar ao seu chefe de brigada que se encontrava nas proximidades, mas não o fez, recorrendo a um particular para socorrer a vítima. Assim, o réu agiu com abuso de poder e dolo directo… com intenção de matar!”.

A juíza da causa, Fernanda Octávio, no relato sobre o sucedido, contou que ficou provado que a vítima e mais dois amigos, à data dos factos, caminhavam inocentemente. “Naquele momento, não havia nenhuma rixa, contenda, tão pouco a existência de elementos do grupo rival no referido bairro. O réu era vizinho da vítima e amigos no Rangel e os mesmos o temiam por ser polícia, tratando-o por chefe Pedrito”, frisou.

A fuga dos jovens, explica a juíza, deveu-se à presença ostensiva dos agentes do SIC, dentre eles Pedrito, porém, a vítima não se fez rogada, alegando que não tinha razões para se colocar em fuga. “Mas o réu, em atitude intimidatória, desceu da motorizada de forma brusca, empunhando uma pistola e perseguiu a vítima e os seus amigos. A vítima, assustada com a atitude do réu, pôs-se a fugir do local. Em dado momento, foi deixado para trás pelos seus amigos e entrou para um beco.                                                                                                                  O réu seguiu-o e, vendo-o no referido beco, fez dois disparos com a arma de fogo que empunhava, tendo um deles o atingido na cabeça, na região da nuca, numa altura em que a vítima se encontrava de costas e indefesa. A vítima caiu ao chão e sangrava abundantemente. Depois de algum tempo, o réu pediu auxílio a uma viatura particular que socorreu a vítima, levando-a ao Hospital Américo Boavida, onde veio a sucumbir em menos de 24 horas, em consequência dos ferimentos no crânio, causados pelo disparo feito pelo réu…”. 

A arma do réu foi submetida a exame directo e pericial, tendo-se concluído que se encontrava em bom estado técnico, não disparando sem premir o gatilho. Se comprovou, igualmente, a presença de nitrato de pólvora, levando à constatação de que a mesma arma havia feito vários disparos.

A juíza enfatizou que ficou provado que a fuga se deveu ao medo, sem que fosse precedida de reacção de qualquer índole. Porém, não foi suficiente para o infeliz se ver livre do réu e salvar a sua vida. “A vítima e os seus amigos não tiveram reacção por troca de palavras ou ameaças, nem mesmo outra qualquer contra o réu e os seus colegas. Nenhum dos colegas do réu fez disparos. Somente ele, sem qualquer justificação. Também não houve agressão ou qualquer confusão no local, que pudesse causar algum transtorno ao réu ou aos seus colegas”. 

Assim, o tribunal, na voz de Fernanda Octávio, realçou igualmente que não ficou provado que a vítima ou os seus amigos portavam catanas e que estariam prestes a atacar um integrante de um grupo rival. “Também não ficou provado que o réu impediu o ataque que a vítima e os seus dois amigos tentavam fazer na via pública. Igualmente não ficou provado que, no local, além da vítima e o réu, houvesse outros elementos. Não ficou provado que o réu tenha feito disparos ao ar e, também, não se provou que a vítima, antes dos disparos, tenha sofrido agressões de populares ou que fizesse parte de algum grupo em rixa com outro rival”. 

“O tribunal concluiu que o réu não precisava de fazer recurso à arma de fogo, pois, não havia perigo eminente a sua integridade física ou outros transtornos. A vítima e os seus amigos nem sequer tinham qualquer objecto em mãos que pudessem representar alguma ameaça ou perigo ao réu. O réu agiu de modo desproporcional e agiu intencionalmente! Entende o tribunal que o réu, a todo custo, pretendia que a vítima assumisse pelas rixas passadas naquele bairro”, notou. 

O réu, como vizinho da vítima e dos seus amigos, acresce a juíza, tentou fazer fincar a sua força e poder como agente da Polícia Nacional, uma vez que os próprios colegas do réu confirmaram, em julgamento e em fase preparatória do processo, que as vítimas não estavam com qualquer objecto contundente e afirmaram ainda que não havia, no local, qualquer outro elemento de grupo rival, o que foi confirmado por outros declarantes. 

O tribunal salientou que o réu, de forma astuciosa, tentou encobrir a sua culpa, falsificando a realidade, dado que os seus colegas não se aperceberam dos disparos, e, ainda, tentou ocultar deles a vítima que se encontrava muito ferida. “O réu justificou, no banco de urgência do Hospital Américo Boavida, que a vítima havia sofrido agressões de populares no local, o que não aconteceu. O normal seria o réu comunicar ao seu chefe de brigada que se encontrava nas proximidades, mas não o fez, recorrendo a um particular para socorrer a vítima. Assim, o réu agiu com abuso de poder e dolo directo… com intenção de matar!”.

Vinte anos seria a pena máxima neste crime, mas a juíza o condenou por 17 anos, ao pagamento de AKZ 100.000,00 (cem mil kwanzas) de taxa de justiça e uma indemnização de AKZ 2.000.000,00 (dois milhões de kwanzas) aos familiares da vítima que se mostrarem com direito a ela , por danos não patrimoniais.

O advogado do réu, no entanto, recorreu do acórdão e, pelo facto de estar a responder em liberdade, o deferimento pelo tribunal com efeito suspensivo dá azo a que o réu permaneça na condição à espera do desfecho em tribunal superior.

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