SUBCHEFE DA APN PROMOVIDO APÓS EXECUTAR CIDADÃO NO MACULUSSO

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José Henrique Cabinda foi acusado por homicídio voluntário, de que foi vítima Vladimiro Alassane Maxia e, consequentemente, preso. Porém, pasme-se, foi solto e, de prémio, promovido de 3.º a 1º subchefe da Polícia Nacional.

Por: Engrácia Francisco

O crime remonta a 10 de Fevereiro de 2019, quando o agente José Henrique Cabinda, juntamente com o seu colega, Amões Rafael Mário Chipipa, participaram de uma operação policial, que culminou com a morte do jovem de 26 anos.Apesar de formalizada a acusação, pelo Mistério Público, e de lhe ter sido aplicada a medida de coação pessoal de prisão preventiva, tendo cumprido cinco meses, o agente, afecto à Unidade Operativa de Luanda, está, agora, em liberdade provisória, sob termo de identidade e residência, e voltou ao activo, onde recentemente foi promovido a 1.º subchefe..

Na ocasião, o ex-director do Gabinete de Comunicação e Imagem da PN, Mateus de Lemos Rodrigues, pronunciou-se à imprensa, afirmando que o jovem foi morto durante uma troca de tiros entre os agentes da Polícia e supostos marginais, no Maculusso, culminando com a morte de um dos suspeitos, no caso, Vladimiro Maxia. Ademais, disse Mateus Rodrigues, junto ao cadáver foi encontrada uma arma de fogo do tipo Walther, com número de série n.º 336399.

A seguir, lembrou o então director do GCI da PNA, com um dos suspeitos abatidos, os mesmos agentes contactaram o Serviço de Investigação Criminal, que procedeu a remoção do cadáver.

Na mesma altura, esta versão de Mateus Rodrigues veio a ser contrariada por familiares da vítima e testemunhas oculares, afirmando que o jovem fora rendido, após a perseguição, e já sob custodia, junto às instalações da operadora de TV ZAP, efectuaram três disparos, à-queima-roupa, contra o cidadão. “Encontrámos o corpo já na morgue do hospital Josina Machel, prestes a ser colocado na câmara cinco”, disse, na altura, Eduarda Maxia, a mãe do jovem.

Socorro à Presidência da República

Seis meses depois do sucedido, sem que ao referido agente fosse aplicada uma acção disciplinar junto da entidade patronal, a progenitora do jovem deu entrada, nos Serviços de Apoio ao Presidente da República, de uma carta, solicitando a João Lourenço uma intervenção. Em resposta, o PR orientou, ao então Ministro do Interior, Ângelo da Veiga Tavares, a criação de uma equipa, para investigar e dar resposta ao caso.

As investigações desta equipa de trabalho culminaram com a detenção, em Julho do mesmo ano, do agente em questão, bem como a abertura de um processo-crime junto da Procuradoria-Geral da República (PGR), que indiciou José Henrique Cabinda no crime de homicídio voluntário. “Daí levaram o senhor à Comarca de Viana, onde ficou preso nos cinco meses seguintes”, explicou Eduarda Maxia, mãe do malogrado.

A soltura

O advogado do acusado entrou com o pedido de habeas corpus junto da PGR, que diferiu a favor da petição do causídico e arbitrou uma caução. O agora 1.º subchefe aguarda o julgamento em liberdade, sob termo de identidade e residência.

‘O Crime’ soube, de fonte ligada ao metier que o processo se encontra na 8.ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda (Tribunal da Comarca do Benfica), sob o processo nº 350/20, de onde virá a ser julgado. “Neste momento aguarda apenas pelo despacho de pronúncia”, revelou a fonte. Vladimiro Alassane Maxia, 26 anos, deixou viúva e cinco órfãos menores.

O agente agiu em legítima defesa, diz Polícia Nacional

 De acordo com o porta-voz da Polícia, o primeiro subchefe José Cabinda, na altura dos factos, agiu em legítima defesa. “Fez-se todas investigações necessárias e concluiu-se que o efectivo agiu em legítima defesa, respondendo à acção do marginal que efectuou o primeiro disparo contra os agentes”, disse o porta-voz Nestor Goubel. Por outro lado, disse Nestor Goubel que “o efectivo foi detido e depois solto a fim de aguardar o julgamento em liberdade, o que não o impede de regressar ao trabalho, enquanto o Juiz não deu o veredito final”, disse o porta-voz. Contudo, a PN constituiu advogado para o agente, que responde pelo crime de homicídio voluntário, tendo a área jurídica da mesmo instituição concluído que não houve motivos para a expulsão enquanto não decorreu o julgamento.

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