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Enquanto os familiares da menor insistem na condenação do réu, Moisés Gomes João, 43 anos de idade, o tribunal o mandou em liberdade por falta de provas.

Felicidade Kauanda

A audiência de julgamento que teve lugar na 2ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Belas, no Benfica, dava conta que o réu Moisés Gomes João, de 43 anos de idade, respondia pelo crime de abuso sexual a menor de 14 anos.

A acusação do Ministério Público revela que no dia 5 de Maio de 2022, a menor encontrava-se no bairro Ramiros, concretamente na zona da praia, local onde ia regularmente para fazer pequenos trabalhos, como lavar os pratos de uma senhora que aí vendia comida, em troca de dinheiro. Depois de informada que aquela não se faria presente, foi à zona balnear. Enquanto tomava banho,  apareceu Moisés Gomes João, o réu, desconhecido por ela, que propôs-lhe dar muito dinheiro e levá-la de carro, em troca de sexo.

Assim, Moisés começou a violação, acto que foi visto por dois agentes policiais que rondavam a zona e o levaram à esquadra. A acusação refere que antes da presença dos policiais, mandou a menor fugir, mas esta foi alcançada por um dos agentes, tendo o acusado, de seguida, saído da água, vestido apenas de boxers, enquanto a menor trajava saia, mas sem cueca. Esta queixava-se de muitas dores nos órgãos genitais, pelo que foi levada ao hospital.

Joi Gulembole, um dos agentes policiais, que no momento apeava com o seu chefe, José Viana, contou que, enquanto rondavam a zona balnear, observaram a menor no colo do réu, tendo depois se apercebido que Moisés estava a abusá-la sexualmente. Enquanto José Viana referiu que, enquanto caminhava com o colega, viu o acusado na água, com as pernas da menor na cintura.  

As declarações dos dois agentes serviram de prova  fundamental, na fase da instrução, para sequência do caso, por terem sido as únicas testemunhas dos factos. 

Todavia, dos exames feitos pelos peritos de Medicina Legal afectos aos Serviços de Investigação Criminal, denota-se que os órgãos genitais da menor encontram-se em estado normal, assim como se verificou igualmente no exame médico de natureza sexual, que, segundo os peritos, indiciam que a ofendida mantém a sua condição de mulher virgem.

Em sede de audiência de julgamento, portanto, as declarações prestadas pelos agentes da autoridade foram bastante diferentes: José Viana afirmou somente que o acusado pôs-se em fuga tão logo os avistou e Joi Gulembole disse que viu Moisés Gomes João e a menor a beira-mar, estando o acusado de joelhos a abraçar a menor.

Por outro lado, em declarações, a menor referiu “me agarrou dentro da água e introduziu o pénis na vagina”. O réu, por seu turno, defendeu-se como inocente.

Diante de incertezas e contradições das testemunhas-chave, ainda mais tratando-se de agentes da autoridade, à montante o resultado dos exames que apontam para a integridade da vagina da menor, levando à conclusão de que não foi submetida a nenhuma relação sexual, restaram dúvidas ao tribunal de que Moisés Gomes João tenha realmente cometido o crime de abuso sexual, do qual veio acusado. Na sequência, decidiu absolvê-lo, por insuficiência de provas.

Insatisfeitos com a decisão, os familiares da menor manifestaram descontentamento, dizendo ao tribunal que aquela sofreu sim abuso sexual naquele dia, pois, antes de submetida aos exames, sangrava e sentia dores nos órgãos genitais, sustentando que as provas contidas nos autos não correspondiam à verdade e que o réu  tinha de  pagar pelos danos causados à ofendida que até hoje vive os traumas. 

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Ditadura: Cantora e influenciadora digital Neth Nahara condenada a seis meses de prisão por criticar PR https://jornalocrime.com/ditadura-cantora-e-influenciadora-digital-neth-nahara-condenada-a-seis-meses-de-prisao-por-criticar-pr/ https://jornalocrime.com/ditadura-cantora-e-influenciadora-digital-neth-nahara-condenada-a-seis-meses-de-prisao-por-criticar-pr/#respond Mon, 11 Sep 2023 10:44:11 +0000 https://jornalocrime.com/?p=6198 O Tribunal de Comarca de Luanda, Palácio Dona Ana Joaquina, condenou, na segunda-feira, 14, a cantora e influenciadora digital Ana da Silva Miguel, vulgarmente conhecida por “Neth Nahara”, 31 anos, a uma pena de seis meses de prisão efectiva por ter produzido e publicado um vídeo nas redes sociais a criticar a má governação de João Lourenço.  A luz do Artigo 333.° do Código Penal Angolano, Neth Nahara foi detida pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC) e levada a julgamento sumário na terça-feira,14, onde foi condenada a seis meses de prisão efectiva pelo crime de ultraje ao Estado. Em tribunal, a […]

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O Tribunal de Comarca de Luanda, Palácio Dona Ana Joaquina, condenou, na segunda-feira, 14, a cantora e influenciadora digital

Ana da Silva Miguel, vulgarmente conhecida por “Neth Nahara”, 31 anos, a uma pena de seis meses de prisão efectiva por ter produzido e publicado um vídeo nas redes sociais a criticar a má governação de João Lourenço.

 A luz do Artigo 333.° do Código Penal Angolano, Neth Nahara foi detida pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC) e levada a julgamento sumário na terça-feira,14, onde foi condenada a seis meses de prisão efectiva pelo crime de ultraje ao Estado.

Em tribunal, a arguida confessou ter feito o vídeo a ofender e a destratar o mais alto magistrado da Nação por se sentir frustrada e embriagada, mas salientou que não tinha intenção de injuriar o Presidente da República.

Ao tribunal, a influenciadora digital, afirmou, igualmente, que tinha noção de que as palavras proferidas teriam um grande alcance nas redes sociais.

Discutida a causa, o Ministério Público pediu a condenação da arguida “para que se faça justiça” por entender que “os factos se encontram provados” O juiz da causa Trutri António não permitiu, no julgamento, que a imprensa captasse imagens ou sons.

“Tudo visto em ponderado, o tribunal condenou a cantora Ana da Silva Miguel “Neth Nahara” a seis meses de prisão efectiva e ao pagamento de 100 mil kwanzas de taxa de Justiça”.

Francisco Muteka, advogado da cantora, disse que não recorreu da decisão e pediu à sua constituinte que mantenha um bom comportamento na prisão para que dentro de três meses seja posta em liberdade.

O advogado desistiu do recurso por entender que, caso o fizesse, a arguida ficasse mais tempo na prisão até que os tribunais superiores se pronunciassem sobre o recurso.

De referir que a cantora aparece no vídeo, que foi muito partilhado nas redes sociais, a criticar o Presidente da República João Lourenço

Aquela influenciadora digital tem estado envolvida em vários escândalos e polémicas nos últimos meses com diversas figuras públicas e políticas do País. A mesma, várias vezes, surgiu a reclamar que foi transmitida o vírus de HIV pelo dirigente do MPLA  Higino Carneiro.

No tribunal e após condenação, a arguida mostrou-se bastante arrependida e pediu perdão ao PR antes de ser encaminhada para a Comarca de Viana. “Sua excelência, PR João Lourenço, sinto muito pelo ocorrido, estou bastante arrependida e peço a sua clemência”, suplicou.

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Condenados a 1 ano de prisão: JOVENS ACUSADOS DE QUEIMAR COMITÉ DO MPLA E UM AUTOCARRO NO BENFICA https://jornalocrime.com/condenados-a-1-ano-de-prisao-jovens-acusados-de-queimar-comite-do-mpla-e-um-autocarro-no-benfica/ https://jornalocrime.com/condenados-a-1-ano-de-prisao-jovens-acusados-de-queimar-comite-do-mpla-e-um-autocarro-no-benfica/#respond Mon, 04 Sep 2023 00:22:20 +0000 https://jornalocrime.com/?p=6140 Dos oito envolvidos, incluindo uma rapariga,  apenas um foi absolvido dos cerca de dez crimes de que foram acusados.   Felicidade Kauanda  Danos, danos com violência, associação criminosa, ofensas simples à integridade física, participação em motim, incêndio com explosão, furto qualificado, ameaça, instigação pública ao crime, desobediência à ordem de dispersão e ajuntamento foram todos os crimes de que os réus vieram acusados pelo Ministério Público, sendo certo que os autos relatam que foram roubados 16 motorizadas, 20 computadores portáteis, mais de 20 computadores de mesa, um gerador industrial, 12 aparelhos de ar condicionado e 8 motorizadas de três rodas. Do […]

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Dos oito envolvidos, incluindo uma rapariga,  apenas um foi absolvido dos cerca de dez crimes de que foram acusados. 

 Felicidade Kauanda 

Danos, danos com violência, associação criminosa, ofensas simples à integridade física, participação em motim, incêndio com explosão, furto qualificado, ameaça, instigação pública ao crime, desobediência à ordem de dispersão e ajuntamento foram todos os crimes de que os réus vieram acusados pelo Ministério Público, sendo certo que os autos relatam que foram roubados 16 motorizadas, 20 computadores portáteis, mais de 20 computadores de mesa, um gerador industrial, 12 aparelhos de ar condicionado e 8 motorizadas de três rodas.

Do acórdão, proferido no Tribunal da Comarca de Belas, 3ª Secção Sala dos Crimes Comuns, Benfica, pelo  juiz Faria Diogo, ficou provado que  Alfredo Cerrote, um dos oito réus, de 17 anos, o único que respondia em liberdade, não esteve envolvido nos crimes imputados aos demais, pelo que foi absolvido.

Por outro lado, dos dez crimes que os réus Domingos Kapipa, Manuel Alfredo, Baltazar Neto Kilalo, Eusébio Mateus Muongo, César Carlos, Angelino Hilário e Ana Lúcia de Almeida foram acusados, apenas dois ficaram provados, nomeadamente, participação em motim e desobediência à ordem de dispersão e ajuntamento. Por tal, foram condenados à pena única de 1 ano de prisão maior, ao pagamento de AKZ 50.000,00 (cinquenta mil kwanzas) de taxa de justiça e AKZ 5.000,00, (cinco mil kwanzas) aos seus defensores oficiosos.

Portanto, por ter expirado o prazo de prisão preventiva, uma vez que já estão detidos há mais de um ano, isto é, desde 10 de Janeiro de 2022, foi emitido o mandado de soltura, sendo que o tempo em que ficaram presos excede ao período que foram condenados. 

MPLA reclama injustiça 

Avelino Pedro, advogado do MPLA, insatisfeito com a decisão, disse que deverá interpor recurso por não ter sido feita a justiça como esperavam: “o juiz não teve uma postura muito rigorosa do ponto de vista de abordagem na sua decisão! Surpreendeu-nos o facto de não abordar os prófugos, sendo que desde o princípio tínhamos cerca de 24 arguidos e mais ou menos 13 estavam a responder em liberdade, mas nunca compareceram ao tribunal e naturalmente deviam ser também responsabilizados”.

“Nós respeitamos a decisão, mas não concordamos, tanto que vamos recorrer, não foi feita a justiça como se esperava. Esperávamos que existisse alguém que ateou fogo, porque existem nas imagens fogo e vandalismo, alguém naturalmente o fez, nós temos provas apresentadas nos autos. Um conjunto de pessoas participaram, logo, confirma-se que estas pessoas estavam envolvidas nestes actos”, teceu.

Terá a Polícia forjado os culpados? 

Em sede de  julgamento,  todos os réus negaram o seu envolvimento nos crimes, dizendo que foram detidos sem motivos aparentes, pois foi quando cada um deles, ao passar pelo local onde ocorria a greve dos taxistas, alguns assistiam à queima do autocarro, enquanto andavam a pé, numa altura que o táxi estava difícil em consequência da greve dos taxistas. 

Manuel Alfredo Joaquim, mais conhecido por DJ, 18 anos de idade, residente na Samba, contou que foi detido por volta das 9 horas, junto da esplanada das bombas da Pumangol, no Benfica, depois de ter  descido do táxi que o transportou da Samba até ao Benfica, pois seu intuito era pegar outro para chegar à Centralidade do Kilamba, local onde  tem feito seus “biscatos” (engraxar sapatos e transportar mercadorias dos moradores). Acrescenta que naquele momento já o Comité do MPLA e o autocarro do Ministério da Saúde estavam  queimados.

Manuel Alfredo Joaquim, mais conhecido por DJ, 18 anos de idade, residente na Samba, contou que foi detido por volta das 9 horas, junto da esplanada das bombas da Pumangol, no Benfica, depois de ter  descido do táxi que o transportou da Samba até ao Benfica, pois seu intuito era pegar outro para chegar à Centralidade do Kilamba, local onde  tem feito seus “biscatos” (engraxar sapatos e transportar mercadorias dos moradores).

Quando atravessou a rua para o sentido contrário, diz, ao caminhar próximo da entrada da Polícia, foi interpelado por um agente fardado que lhe solicitou que o acompanhasse à esquadra. Já dentro, o agente colocou-o no refeitório e, minutos depois, apareceu outro, a orientar que o colocassem na cela, onde estavam outras 20 pessoas que reclamavam os motivos da  detenção, tendo depois se acrescido mais cinco. Questionado sobre os motivos da sua detenção, respondeu que não sabe, mas que, no entanto, uma boa parte dos detidos foram soltos, enquanto ele permaneceu até à data presente sem justificação.

Por seu turno, César Carlos Domingos, mototaxista, de 33 anos de idade, residente no distrito urbano do Benfica, atestando  ser uma pessoa honesta, disse nunca ter se envolvido em casos ilícitos.  Conta, no entanto, que naquele dia saiu de casa, sita no bairro Kifica, às 09 horas, chegando ao Benfica às 11 horas. Após fazer compras para o almoço, notou que muita gente parava para olhar o autocarro que havia sido queimado, facto que o levou a juntar-se aos demais. Neste momento, acrescentou, apareceu um agente do SIC à paisana, que lhe agarrou nos calções, no meio de várias pessoas, e o levou até à esquadra, sendo que no interior da mesma o agente desferiu-lhe golpes com catana, obrigando-o a incriminar-se, sob pena de não parar de bater-lhe. Sentindo-se forçado e para evitar o sofrimento, disse o réu, cedeu a exigência do agente.

Reforçou que não presenciou o momento em que atearam fogo ao autocarro e ao Comité do MPLA, tão pouco quando foram retiradas as bandeiras e outros meios que estavam no interior do mesmo. Por outro lado, lembra, encontrou na esquadra dois jovens, sendo um claro e outro de cabelo loiro, separados dos restantes elementos do grupo, pelo facto de um deles ter sido  encontrado com uma botija de gás, mas depois todos foram encaminhados à Comarca de Viana, sendo que, posteriormente, ele (réu) foi transferido para a Comarca de Calomboloca.

Eusébio Muongo, por seu turno, também conhecido por King, 31 anos, ladrilhador, diz que foi detido pelo simples facto de ter passado no local por volta das 08 horas da manhã, quando saía da sua casa, no bairro Catinton, às 06 horas, com destino à Zona Verde, local de trabalho. Devido a dificuldades de táxis que se registava naquele dia,  disse, as paragens encontravam-se muito cheias, o que o levou a caminhar até à estrada principal do Gamek, onde conseguiu apanhar um táxi que o transportou até ao Benfica, precisamente nas bombas da Pumangol. Vendo que não conseguia continuar a marcha, decidiu caminhar a pé e, chegando nas imediações do BFA, viu uma fumaça que saía da queima do autocarro e do Comité. Na ocasião, disse, os agentes policiais que se encontravam no local faziam disparos de gás lacrimogéneo e nisso foi interpelado, nas imediações do Nosso Super, por um agente da Polícia Nacional, numa altura em que já haviam muitos jovens sob custódia. 

Posto na esquadra, colocaram-no na cela com os demais. Ao anoitecer, sublinha, foi transferido para a esquadra do Chinguar, onde pernoitou e posteriormente foi para o Comando Municipal de Talatona, onde foi ouvido e conta que, num universo de 30 elementos, ficaram apenas sete. Questionado por que não foi solto, respondeu que foi pelo facto de haver divergência entre o agente policial que o deteve e o magistrado do Ministério Público.

Por seu turno, o réu Angelino Hilário, de 29 anos, segurança, residente no Distrito Urbano do Benfica, declarou que a sua detenção ocorreu quando saía do serviço, na Barra do Kwanza, ao chegar junto ao BAI com pretensão de levantar dinheiro no ATM. No momento, conta,  perguntou ao segurança o que se havia passado naquela área, tendo aquele o respondido que na sequência da greve dos taxistas, haviam queimado o autocarro e o Comité do MPLA.

Continuando a sua marcha, ao chegar à 24.ª esquadra, foi interpelado por um agente trajado a civil que o mandou entrar, dizendo que o chefe dele estava a chamá-lo. Já na presença do referido chefe, conta que este o questionou quem havia queimado o autocarro e o Comité do MPLA, ao que respondeu que não sabe. Daí, ressalta, o agente, com uma catana, foi o agredindo,  ao mesmo tempo que lhe exigia que dissesse que só faltou  queimar os policiais.  

Depois da barbaridade, ele e mais dois indivíduos foram levados à esquadra do Chinguar, onde encontraram mais 21 elementos, todos relacionados com os episódios ocorridos na Estrada Nacional 100. No quarto dia de detenção, refere, foram retirados da cela e um agente do SIC os separou e, dos 24, apontou apenas quatro como os autores da queima do autocarro. 

O réu Angelino Hilário disse também que maior parte dos que estavam detidos foram soltos, enquanto ele e outros sete foram encaminhados para a Comarca de Viana e depois para a cadeia de Calomboloca.

Ana Lúcia de Almeida, 24 anos, babá, residente no município do Cazenga, bairro Cuca, mãe de dois filhos, descreveu que nada tem a ver com os crimes mencionados, pois estava apenas a passar no local da ocorrência para ir ao trabalho.

Já Alfredo Cerrote, 17 anos de idade,  residente no Distrito Urbano do Benfica, conta que saía da casa da sua irmã, no bairro Chongoroi e, caminhando nas imediações do Nosso Super, foi abordado por um elemento da Polícia, trajado a civil, que o seguiu e pediu que o acompanhasse até à esquadra. Aí chegados, foi logo colocado na cela com argumentos de que estava na manifestação. 

Estado perde milhões com autocarro destruído 

No dia 24 de Dezembro de 2021, foi publicado o Decreto Presidencial 321/21 de 24 de Dezembro, que determinava que os transportes colectivos urbanos, interurbanos e Interprovinciais de passageiros, públicos e privados, teriam apenas um limite máximo de até 50% de sua lotação, como uma medida de prevenção à propagação  da covid-19.

Entretanto, os representantes das associações dos taxistas, insatisfeitos com a medida decretada, engendraram uma manifestação para o dia 10 de Janeiro de 2022. Assim, nas primeiras horas da manhã daquela segunda-feira, taxistas e populares em grupos não identificados, postos na Estrada Nacional número 100, no perímetro do Comité do MPLA, Benfica, paragem de táxis junto às bombas de combustível da Pumangol, sentido de marcha  sul-norte e vice-versa, no intuito de impedirem a livre circulação de diversos automobilistas, atearam fogo em pneus e arremessavam pedras e blocos contra outras  viaturas.

Em seguida, indivíduos não identificados dirigiram-se ao Comité do MPLA, destruíram a porta do quintal e o respectivo gradeamento,  entraram e subtraíram bens diversos, como documentos, computadores de mesa, portáteis, retroprojetoradores, impressoras, equipamentos de escritórios, máquinas de corte e costura, cadeirões, botijas de gás butano, aparelhos de ar condicionado, colunas de som, microfones e outros meios.

Em seguida, indivíduos não identificados dirigiram-se ao Comité do MPLA, destruíram a porta do quintal e o respectivo gradeamento,  entraram e subtraíram bens diversos, como documentos, computadores de mesa, portáteis, retroprojetoradores, impressoras, equipamentos de escritórios, máquinas de corte e costura, cadeirões, botijas de gás butano, aparelhos de ar condicionado, colunas de som, microfones e outros meios. Os arquivos de materiais de propagandas foram queimados no local e, não satisfeitos, atearam fogo num gerador que se encontrava no quintal.

Posteriormente, em  hora não precisa,  José Ricardo, motorista do autocarro pertencente ao Ministério da Saúde,  que levava médicos, técnicos de saúde e outros funcionários a um centro de saúde em Viana, comuna de Calumbo, foi impossibilitado pelos manifestantes de prosseguir a viagem. O motorista ainda tentou contornar a rotunda, mas não foi possível, pois os indivíduos  começaram a arremessar pedras ao veículo, o que fez com que todos no seu interior se dispersassem.

Acto contínuo, sob liderança de um indivíduo identificado apenas pelo cabelo de cor branca,  os manifestantes atearam fogo ao autocarro, com argumento de que eram os ocupantes que roubavam todo o dinheiro da covid-19. 

Segundo o Ministério dos Transportes, que procedera a entrega do referido autocarro ao Ministério da Saúde,  o veículo tem o valor de 58.354.933,00 (cinquenta e oito milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e três  kwanzas), ao passo que os autos referem que o total dos danos causados ao Comité do MPLA excederam os 98 milhões de kwanzas. 

Edson Luciano Martins, à data Comandante da Esquadra do Benfica, disse ter tomado conhecimento via telefone da concentração de indivíduos no Benfica. Na sequência,  deslocou-se para lá e, quando chegou, o acesso ao seu comando já se encontrava completamente bloqueado com pneus. 

Lembra que, depois de ter  conseguido aceder à esquadra, nada mais poderia fazer senão orientar o seu efectivo, composto apenas por cinco elementos, a proteger a esquadra. Porém, atendendo que o número de manifestantes era completamente superior a sua capacidade de reacção, já que rondava mais de mil indivíduos, dos quais cerca de quinhentos pretendiam vandalizar a esquadra, pediu reforço, que chegou por volta das 8h45, tendo sido possível fazer uma incursão nas instalações do Comité e a detenção de alguns dos manifestantes.

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Rixa de grupos rivais: LEVA MENOR DE 17 AO BANCO DOS RÉUS PELA MORTE DO AMIGO https://jornalocrime.com/rixa-de-grupos-rivais-leva-menor-de-17-ao-banco-dos-reus-pela-morte-do-amigo/ https://jornalocrime.com/rixa-de-grupos-rivais-leva-menor-de-17-ao-banco-dos-reus-pela-morte-do-amigo/#respond Fri, 21 Jul 2023 09:53:25 +0000 https://jornalocrime.com/?p=6017 Nsunda Gabriel, também conhecido por ‘De Estrela’, 17 anos de idade,  responde pelo crime de homicídio voluntário, por presumivelmente ter excluído dos vivos o seu amigo de 18 anos, durante uma briga. Porém, diz não ter tido intenção de matar. Felicidade Kauanda Os desentendimentos entre grupos rivais em vários bairros do país é, desde muito tempo, a causa de várias mortes de adolescentes, jovens e até pessoas inocentes que  passam no momento em que tais acções acontecem, numa espécie de “estar  lugar certo, na hora errada”. Tais rixas tornam o dia-a-dia de quem mora nessas zonas, geralmente perigéricas, aterrorizante, uma […]

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Nsunda Gabriel, também conhecido por ‘De Estrela’, 17 anos de idade,  responde pelo crime de homicídio voluntário, por presumivelmente ter excluído dos vivos o seu amigo de 18 anos, durante uma briga. Porém, diz não ter tido intenção de matar.

Felicidade Kauanda

Os desentendimentos entre grupos rivais em vários bairros do país é, desde muito tempo, a causa de várias mortes de adolescentes, jovens e até pessoas inocentes que  passam no momento em que tais acções acontecem, numa espécie de “estar  lugar certo, na hora errada”. Tais rixas tornam o dia-a-dia de quem mora nessas zonas, geralmente perigéricas, aterrorizante, uma vez que acompanham de perto os assassinatos  das vítimas que nalguns casos chegam a ser esquartejadas e não raras vezes acabam em assaltos às residências. Apesar de o trabalho da Polícia Nacional no desmantelamento de alguns grupos, os órgãos de Comunicação Social não param de noticiar casos do gênero, como trazemos nesta edição. 

A história  vitima Francisco Mateus Munanga, que perdeu a vida  no bairro Calemba 2, uma zona de Luanda que tem sido palco frequente de lutas entre grupos rivais. O acusado, Nsunda Gabriel, também conhecido por ‘De Estrela’, membro do grupo denominado RCT, foi solto sob Termo de Identidade e Residência (TIR) e fez-se sozinho ao tribunal, apesar da pouca idade e viver com os pais e irmãs, mostrando-se bastante calmo e seguro, para quem estivesse a enfrentar uma situação destas  pela primeira vez,  sobretudo diante dos muitos familiares do malogrado que, ao vê-lo, não puderem esconder a ira e repúdio contra o mesmo, sendo que, por seu turno, Nsunda mostrava feições de indiferença total. 

Já no banco dos réus, Nsunda confessou parcialmente o crime, defendendo que entre ele e o malogrado, Francisco Mateus Munanga ou ‘Da Chique’, existia uma boa relação de amizade, cumplicidade e entre-ajuda em diversas situações, acrescendo que não foi sua intenção matá-lo. Sobre os factos, narrou que antes do sucedido, o falecido e outros seus amigos haviam brigado. Embora não tenha  participado, uma vez que se encontrava  com suas três irmãs, de 20, 8 e 6 anos respectivamente, na sua casa, e igual número de amigos, teriam sido    surpreendidos pelo malogrado, que estava  acompanhado de cinco elementos conhecidos apenas por ‘Quene’, ‘Viúva Negra’, ‘Elo K’, ‘Da tua mãe’ e ‘Bruno B’, todos munidos de paus, catanas, e ferros com intuito de brigarem. 

Posteriormente, disse que ouviu insultos por parte do grupo do falecido, por isso saiu com intenção de acautelar a situação. Ao aproximar-se, porém, viu-se envolvido na confusão, por ter sido golpeado com um bastão no pescoço por ‘Viúva Negra’, numa altura em que outros invasores já  agrediam seus amigos, pelo que, contou, sem outra alternativa, temendo que estes entrassem na casa onde se encontravam suas irmãs, entrou para a cozinha e retirou a faca “apenas para os ameaçar”, mas, a dado momento, o malogrado foi contra si e desferiu-lhe um golpe no pescoço.

Quando a briga cessou, conta, o falecido retirou-se andando junto dos companheiros, prometendo que voltariam. Com medo de sofrer represálias, todos abandonaram a residência e foram para diferentes sítios, tendo o réu se refugiado para a província do Bengo,  pois, supostamente julgava que tinha apenas causado um simples ferimento à vítima. No dia seguinte, diz, foi surpreendido com a notícia da morte de Francisco, vítima nos autos. Contou que tão logo seus pais souberam do sucedido, levaram-no para a Esquadra de Polícia de Caxito, onde foi detido e posteriormente levado para Luanda. 

Relativamente à arma branca que usou (faca de cozinha) , confessou ter  deitado numa casa inacabada, onde  posteriormente foi encontrada pelos agentes do Serviços de Investigação Criminal.

Origem da briga 

Há um tempo, segundo o réu, criou-se um grupo que se dedicava à música e realização de festas. Posteriormente, o grupo repartiu-se em dois, tendo ele (réu) e o malogrado ficado em lados opostos, ou seja, enquanto a vítima  integrava nos PRB, constituído por nove membros, entre eles ‘Gu de arroz’, ‘Bad Panda’, ‘Paquete’, ‘Viúva Negra’, ‘Da tua mãe’, ‘Elo K’, o acusado fazia parte do grupo RTC, igualmente constituído por nove elementos, entre eles, ‘Raia’, ‘Mexaque’, ‘Papi’, ‘Dacamazita’, ‘Bild’, ‘Da Favela’ e ‘2B’, frisando que tinha bom relacionamento com os membros do outro grupo, pois, alguns deles eram seus colegas de escola.

No entanto, o grupo do infeliz, PRB, realizou uma festa em que três membros do seu grupo, isto é Mexaque, Papi e Raia, tinham sido convidados. Porém, este último, depois de ter ingerido bebidas alcóolicas por excesso, começou uma confusão, situação que aborreceu os organizadores, obrigando-os a convidarem os três a abandonarem o local. 

Entretanto, passado pouco mais de um mês, conta o réu, os demais membros do seu grupo não se cruzavam com os do outro, limitavam-se a envios de recados ameaçadores, que resultaram numa segunda luta, na qual Igualmente  não participou, mas o malogrado e seus amigos tinham ido a sua residência  deixar recado a sua mãe e irmãs, dizendo que iriam matá-lo quando o encontrassem.

Conta que depois da da morte de Francisco, seus familiares mudaram de bairro, entretanto, depois de solto, foi visitar a zona anterior, mas não encontrou-se com seus amigos Da favela, 2B e Bild, não sabendo se estes ainda residem aí.

O pai do malogrado, Mateus  Munanga, que conheceu o algoz do filho apenas no dia da audiência, fez transparecer que pouco sabia ou que não conhecia muito bem o filho, tendo inclusive o Ministério Público o questionado se realmente vivia com a vítima, ao que justificou-se pelo facto de ter duas  mulheres. Ademais, disse desconhecer os factos, o significado da alcunha do filho, ‘Da chique’, usado por este por cerca de quatro anos, ignorava que este fazia parte de algum grupo, declarando saber apenas que  seu filho ocupava-se com a vida académica e os deveres de casa e que andava habitualmente com dois primos menores e um amigo vizinho, que apenas conhece por Paizinho, que no dia dos factos o tirara de casa, alegando que iam na residência deste, indicando-o como a pessoa ideal para esclarecer os factos, uma vez que apenas recebeu a notícia depois de um tempo que seu filho estava estendido e ensanguentado na rua. Nisto, o réu foi confrontado para dizer quem era o referido Paizinho, ao que disse tratar-se do ‘Viúva Negra’.

Familiares desesperados ameaçam fazer justiça com mãos próprias

Os parentes da vítima manifestaram, desde a audiência de julgamento, o desconforto nas declarações do réu que, para eles, não passavam de mentiras, tendo manifestado a ameaça de fazer justiça com mãos próprias, caso Nsunda saia impune.   

Albertina João, a mãe do malogrado, ao manifestar seu descontentamento, disse a este jornal o motivo que lhe leva a pensar em fazer justiça por conta própria: “este miúdo vai me fazer conhecer a cadeia,  isso me deixa muito irritada. Ele é muito conhecido no bairro pelos crimes que já cometeu, esse miúdo mentiu no julgamento, meu filho não era de nenhum grupo, foi mesmo ele que começou a lhe perseguir há muito tempo, a partir da escola, para fazer parte do grupo dele de bandidagem, meu filho sempre me contava, mas lhe perseguiu até que conseguiu lhe tirar-lhe a vida”.

“No mesmo dia dos factos, meu filho estava a passar na rua com o amigo dele Paizinho, mas ele e seus amigos lhe assaltaram, foi isso que fez o Francisco ir a casa dele, eu tenho muito para esclarecer no tribunal, por isso pedi à juíza para me deixar falar”

“No mesmo dia dos factos, meu filho estava a passar na rua com o amigo dele Paizinho, mas ele e seus amigos lhe assaltaram, foi isso que fez o Francisco ir a casa dele, eu tenho muito para esclarecer no tribunal, por isso pedi à juíza para me deixar falar”, referiu, para depois lamentar e clamar por justiça “tinha apenas dois filhos, mataram o meu segundo, único rapaz, não era de grupo de bandidos, ele e o amigo eram desses miúdos que parecem viver na província, não tinha vícios, dedicava-se apenas aos estudos, tinha uma vida honesta, com 18 anos já trabalhava, cuidava da casa de um vizinho que fazia viagem, ganhava 35 mil kwanzas, me apresentava o salário, eu é que tinha que lhe dizer <<não filho, o dinheiro é teu, compra o que for necessário para ti>>, quero justiça, esse miúdo que matou o meu filho não pode continuar solto, por favor, justiça!”. 

Fontes deste jornal contam que, apesar de adolescente, Nsunda Gabriel é perigoso destemido, pois residia antes no bairro   Rocha Pinto, onde fugiu por ter se envolvido na morte de uma cidadã. Ainda assim,  continuou a liderar um grupo que perturba a tranquilidade dos moradores do bairro Calemba 2, sendo que, envaidecido com o sentimento de impunidade, dizia  que seu pai é curandeiro e nada tem a temer.

As fontes sustentam também que, através do seu grupo, muitos óbitos são invadidos por eles, assim como várias instituições de ensino, a exemplo da Escola Caxiri e outras, com maior destaque as  que não têm vigilante, pois já foram invadidas com alunos e professores  em aulas.

Segundo os nossos entrevistados,  devido o sentimento de insegurança que eles causavam, muitos encarregados de educação viram-se obrigados a retirar os filhos das escolas, em pleno ano lectivo.

Acusação 

De acordo com o Ministério Público, Nsunda Gabriel incorreu à prática do crime de homicídio voluntário, previsto e punível pelo artigo 349º do Código Penal antigo, pois tudo ocorreu na manhã do dia 25 de Setembro de 2019,  no bairro Sapu 2,  quando o réu estava na via pública, na companhia dos seus amigos conhecidos apenas por ‘2B’, ‘Da Favela’ e o declarante Manuel Constantino Lopes, tendo sido  convidado por este último a irem almoçar na sua residência. Uma vez, que  refeição era simples, o acusado entendeu ir a sua casa buscar dinheiro para comprar um acompanhante, pedindo aos amigos que o acompanhassem. Quando entrou em casa, os amigos que o aguardavam no quintal foram surpreendidos pelo malogrado que estava acompanhado de cinco amigos, munidos com ferros e paus. Na sequência, desencadeou uma briga, onde, enquanto uns agrediam o grupo do réu, ‘Viúva Negra’, também tratado por Paizinho, amigo do falecido, desferiu um bastão no pescoço do réu.

No calor de toda a tensão, Nsunda entrou à cozinha, pegou em uma faca e, ao voltar à briga, desferiu no pescoço do malogrado, que  foi socorrido pelos vizinhos para o Hospital Geral de Luanda, onde acabou por sucumbir. 

De acordo com os exames constantes nos autos, o ferimento provocado pelo acusado foi  a causa directa da morte  de Francisco Munanga.

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Lotador de táxi: CONDENADO A 16 ANOS DE PRISÃO EFECTIVA POR MATAR COLEGA https://jornalocrime.com/lotador-de-taxi-condenado-a-16-anos-de-prisao-efectiva-por-matar-colega/ https://jornalocrime.com/lotador-de-taxi-condenado-a-16-anos-de-prisao-efectiva-por-matar-colega/#respond Fri, 21 Jul 2023 09:43:16 +0000 https://jornalocrime.com/?p=6014 Embora sejam amigos, Jesus Alberto 19 anos, lotador de táxi, assassinou a sangue frio o colega durante a disputa para encher uma viatura iace, conhecida por azul e branco. Por conta disto, foi o acusado condenado a 16 anos de prisão maior Felicidade Kauanda Para o tribunal, a arma usada no crime, é uma das provas que mostra claramente a intensão que o réu Jesus Alberto também conhecido por “Pai livre” tinha de matar o malogrado Cavena. Por outro lado, segue a  personalidade do mesmo que serviram evidências, e todos os elementos encontrado durante a produção de provas, que igualmente […]

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Embora sejam amigos, Jesus Alberto 19 anos, lotador de táxi, assassinou a sangue frio o colega durante a disputa para encher uma viatura iace, conhecida por azul e branco. Por conta disto, foi o acusado condenado a 16 anos de prisão maior

Felicidade Kauanda

Para o tribunal, a arma usada no crime, é uma das provas que mostra claramente a intensão que o réu Jesus Alberto também conhecido por “Pai livre” tinha de matar o malogrado Cavena. Por outro lado, segue a  personalidade do mesmo que serviram evidências, e todos os elementos encontrado durante a produção de provas, que igualmente preenchem o crime de homicídio simples, de que o réu  foi acusado, pronunciado, e depois   condenado. Porém, para o tribunal, agravaram  no comportamento do réu, os fictores do réu  ter cometido o crime de noite. Superioridade da arma. Tendo sido  ao seu favor, as circunstâncias atenuantes, como o facto de ser  réu primário, a confissão, 

“Nos conhecemos que é ele, não é a primeira vez que comete mesmo na paragem só golfo 2 e no bairro conhecem as mas ações dele, ele tem família ninguém veio acompanhar desde o primeiro dia que começou a audiência de julgamento porque todos eles estão cansados  com que ele faz

Todavia, foi Jesus Alberto, condenado a pena maior de 16 anos de prisão efectiva. No pagamento AKZ1.500. 000.000,00, (um milhão e quinhentos mil kwanzas) a título de indeminização a família enlutada. Bem como o pagamento AKZ100.000,00 (cem mil kwanzas de taxa de justiça). 

“o crime que o senhor cometeu é punido de 14 a 20 anos de prisão maior, mas atendendo o maior número das circunstâncias atenuantes, foste condenado á 16 anos de prisão” Disse a juíza da causa Ana Bela, para chamar atenção ao réu, acrescentando ainda seguiu dizendo “enquanto estiver na cadeia tenha boa conduta, pedi perdão a Deus,  pensa em estudar  a bíblia, procura viver de forma correcta, tu es muito jovem tens muitas coisas ainda por fazer, vais sair da cadeia daqui algum tempo e refazer a sua vida, mas   a  vida do Cavena já não  vai voltar, não se pode tirar a vida de ninguém, e pior ainda por motivos banais como o senhor procedeu, o malogrado te deu apenas uma bofetada e tu foste logo tirar a faca e desferir o outro, e vocês eram amigos, espero que te arrependas e daqui em diante seja uma pessoa digna”

 Segundo os autos, Jesus Alberto, e o malogrado, eram amigos e vizinhos, pós ambos viviam no golfo 2 e  trabalhavam como lotadores de táxis (pessoas que colocam passageiros no interior dos táxis nas pastagens) na paragem do golfo 2 imediações do Banco BIC 

Porém, no dia 30 de Agosto de 2021 por volta das 20 horas, enquanto trabalhavam os dois teriam se desentendido,  numa altura que pretendiam colocar os passageiros no mesma viatura. Tendo no  momento Jesus se afastado  dirigindo-se a outra viatura para trabalhar. 

 Na sequência, a vítima o terá seguido, o que gerou discussão entre eles, levando a dada altura o falecido desferido uma bofatada no rosto do reu, em gestão  de retalhação, este, retirou a faca de cozinha que se encontrava por cima de uma bancada de venda, deferiu  na região torácica do malogrado que logo de seguida caiu estatelado, que acabou por conhecer a morte no mesmo local. Porém,  Jesus, ao ver o malogrado estatelado  pôs-se em fuga refugiando no município do Cazenga em casa da tia

Em audiência de julgamento Jesus, alegou ter agido sob efeito de álcool, o que apesar disso, não o impede de ser responsabilizado criminalmente, sendo que para o tribunal, o mesmo teria agido com dolo ao usar a faca da cozinha e deferir contra o amigo, que em consequência este veio a perder a vida por anemia aguda devido arma que causou ferimento grave no tórax. O que preenche os elementos do crime  de homicídio simples, previsto e punível nos termos do artigo 147º do código penal, de quê Jesus Alberto veio acusado.

Sem quererem gravar entrevista, familiares do malogrado, dão conta que o condenado é residente as práticas criminas, pois é conhecido na zona como sendo pequeno na idade grande nas práticas delituosas.

“Nos conhecemos que é ele, não é a primeira vez que comete mesmo na paragem só golfo 2 e no bairro conhecem as mas ações dele, ele tem família ninguém veio acompanhar desde o primeiro dia que começou a audiência de julgamento porque todos eles estão cansados  com que ele faz.

Ele vivia de casa em casa dos familiares ninguém mas queria dele porque onde ele ia só trazia problemas na família. Nós perdemos o nosso filho, irmão que foi muito jovem e nada tinha a ver com mundo do crime, é lamentável porque ele já não vai voltar por isso mesmo não estamos satisfeitos nem com a pena que esse marginal foi condenado. 16 ano de prisão é pouco nos já nunca vamos ver o Cavena ele vai sair e fazer a vida dele por isso pedimos que se aumente a pena de quem tira a vida de outrem. Mas esperamos na justiça divina porque nada ninguém do que Deus faz a justiça certa”

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JORNALISTA DAVID DIOGO CONDENADO A 5 ANOS DE PRISÃO E 6 MILHÕES DE INDEMNIZAÇÃO À VÍTIMA https://jornalocrime.com/jornalista-david-diogo-condenado-a-5-anos-de-prisao-e-6-milhoes-de-indemnizacao-a-vitima/ https://jornalocrime.com/jornalista-david-diogo-condenado-a-5-anos-de-prisao-e-6-milhoes-de-indemnizacao-a-vitima/#respond Tue, 11 Apr 2023 01:14:48 +0000 https://jornalocrime.com/?p=5728 A primeira instância achou provas irrefutáveis que levaram a condenar o jornalista pivot da TV Zimbo, David José Diogo, à pena de 5 anos de prisão e pagamento de uma indemnização, pelo crime de agressão sexual contra uma menor de 17 anos, ocorrido em 2020. Felicidade Kauanda Oacórdão, lido por volta das 10 horas da manhã, na 8 ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Belas, no Benfica, deixa claro que ficou provado que David José Diogo, um dos rostos conhecidos do jornal da TV Zimbo, de 53 anos à data dos factos, é culpado do crime […]

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A primeira instância achou provas irrefutáveis que levaram a condenar o jornalista pivot da TV Zimbo, David José Diogo, à pena de 5 anos de prisão e pagamento de uma indemnização, pelo crime de agressão sexual contra uma menor de 17 anos, ocorrido em 2020.

Felicidade Kauanda

Oacórdão, lido por volta das 10 horas da manhã, na 8 ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Belas, no Benfica, deixa claro que ficou provado que David José Diogo, um dos rostos conhecidos do jornal da TV Zimbo, de 53 anos à data dos factos, é culpado do crime de violação sexual em que foi vítima a menor Domingas Câmia da Silva, na altura com 17 anos, tendo sido condenado ao abrigo da lei penal antiga, pelo facto de o crime ter ocorrido na vigência daquele diploma.
Insatisfeito, José Carlos, advogado de David Diogo, interpôs recurso com efeito suspensivo, e solicitou as cópias das actas de todas sessões de julgamento e do acórdão.

“do abuso até ao momento, ela continua com acompanhamento psicológico, porque ficou um tempo sem estudar, por força do bullying… Mas, felizmente, já retomou; temos tido maior atenção, porque ao longo desses três anos o indivíduo foi cercando, fazia manobras que até me levou a mudar de residência, pois sabemos a influência que o mesmo tem, por isso levamos o processo até à última instância. Como pai, sinto que foi um dever cumprido”

Por outro lado, Osvaldo Salupula, advogado assistente, pediu que se alterasse a medida de coação de David Diogo, uma vez que o mesmo responde em liberdade, alegando que tal medida garantirá o auto da sua defesa.
O tribunal deferiu o requerimento de recurso e emitiu a obrigatoriedade de David Diogo apresentar-se quinzenalmente ao cartório daquele tribunal, dando, desta forma, resposta positiva à solicitação de alteração da medida de coação do réu, conforme solicitada pela assistência,
“Estamos confiantes que haverá condenação no recurso”
A condenação de David Diogo não foi totalmente satisfatória pela vítima, que se pôs aos choros, manifestando descontentamento, sendo que nem mesmo conseguia prestar declarações, recebendo consolo do seu advogado, Osvaldo Salupula, “fica calma, o difícil já passou, o senhor David Diogo, já foi condenado”.
Por seu turno, sobre uma possibilidade de David Diogo ser absolvido em segunda instância, Osvaldo Salupula disse que “com as provas produzidas em sede de julgamento, nós não vemos essa possibilidade, temos que observar que o senhor David Diogo não é uma pessoa anónima… vejamos que, para chegar até esta fase, foram volvidos três anos e só hoje conseguimos efectivamente, pelo menos no tribunal de primeira instância, ter uma condenação, por conta de um trabalho árduo. Tivemos de trabalhar durante anos, atrás do processo, porque, se fosse diferente, nem mesmo o julgamento em primeira instância teríamos… de qualquer forma, estamos confiantes que haverá condenação do senhor David Diogo, em sede de recurso, e a condução do mesmo à cadeia”.
Perguntado ainda se satisfaz ou não com a sentença da primeira instância, disse “estamos parcialmente satisfeitos, porque o crime de violação deixa normalmente sequelas devastadoras. Na verdade, não é a condenação que minimiza a situação da vítima, ela está agora com 19 anos, notamos que a personalidade dela, depois do ocorrido, mudou, precisa de acompanhamento e apoio, porque até ao momento continua com a mente muito baixa e a auto-estima muito reduzida”.
Sentimento de dever cumprido
Víctor Germano, pai da menor, não foi diferente, ao se pronunciar para nós sobre a sentença: “Não é uma questão de satisfação, mas aquilo que o tribunal achou justo na causa! O senhor David Diogo cometeu um acto macabro, vejamos um adulto de 53 anos privar a liberdade e abusar sexualmente de uma menina menor de 17 anos, é de todo condenável.
Fez inúmeras manobras neste processo, tanto é que, para ser julgado e condenado, levou três anos, mas a justiça foi feita, vamos seguir o processo em outra instância”.

Se “quem não deve, não teme”, por que estaria disposto a negociar um processo criminal, com um possível acordo financeiro com o pai da menor?

Quanto ao estado de saúde actual da filha, disse, “do abuso até ao momento, ela continua com acompanhamento psicológico, porque ficou um tempo sem estudar, por força do bullying… Mas, felizmente, já retomou; temos tido maior atenção, porque ao longo desses três anos o indivíduo foi cercando, fazia manobras que até me levou a mudar de residência, pois sabemos a influência que o mesmo tem, por isso levamos o processo até à última instância. Como pai, sinto que foi um dever cumprido”.
Por outro lado, solicitado ao ‘O Crime’ para igualmente se pronunciar em torno da sentença, José Carlos, advogado de David Diogo, em poucas palavras e sem gravar entrevista, disse que falaria em momento oportuno, pois não tinha nada para dizer, uma vez que a sentença vai ainda ser apreciada no tribunal de segunda instância.
Terá pago caro por querer ver os pais?
Segundo os autos, tudo aconteceu quando a vítima, Domingas Câmia da Silva, na altura com 17 anos, vivia em Luanda, município de Talatona, com os pais adoptivos.
Portanto, era de costume, ir passar as férias na província do Kwanza Sul, com seus pais biológicos e os irmãos.
Na altura, a província de Luanda encontrava-se sob cerca sanitária, devido à pandemia da covid-19. Foi então que no dia 23 de Julho daquele ano, 2020, por volta das 10 horas da manhã, Domingas saiu de casa dos pais adoptivos, na companhia do seu irmão mais novo, apenas conhecido por Efésios, com a intenção de comprar pipoca.
Enquanto orientava o irmão a pagar os sacos de pipocas, apercebendo-se que este estava distraído, fugiu até às bombas de combustível do bairro Cariango, onde foi vista a chorar por um camionista, não identificado nos autos, que a abordou sobre a razão do choro, tendo contado que pretendia ir visitar a irmã gémea, na província do Kwanza sul. O camionista, por seu turno, informou que não era possível, por conta da cerca sanitária, mas que a levaria até ao posto fronteiriço do Longa e, a partir daí, ela solicitaria ajuda das autoridades policiais. Assim, a menina seguiu viagem até ao referido local. Lá chegados, foi impedida de continuar a viagem pelos agentes policiais e teve de pernoitar ali.
No dia seguinte, por volta das 14 horas, enquanto incitava diligências, Adão Pedro Zanga, mais conhecido por Calibrado, que também se encontrava no local, passava de um lado para o outro, observando os movimentos da rapariga. Posteriormente, aproximou-se dela e disse-lhe que o seu tio, um jornalista da TV Zimbo, estava a chamá-la, para ajudá-la. No início, recusou, mas, dada a insistência, cedeu.
Chegando no local onde se encontrava David Diogo, Osvaldo Ernesto e Hugo, este último agente da Polícia Nacional, Adão Zanga apresentou-lhe a todos como sendo sua namorada, pedindo a David Diogo que a ajudasse a ir à província do Kwanza Sul, por conta do falecimento da sua mãe, o que foi aceite pelo jornalista.
Na sequência, David Diogo perguntou à mesma se tinha algum documento, tendo “não” como resposta. Seguidamente, convidou-a a subir numa viatura e dirigiram-se com os companheiros, Adão Zanga, Osvaldo Ernesto e Hugo, em direcção à praia. Lá, retiraram peixe da embarcação do sobrinho de David Diogo, de nome José Henrique, e de seguida, com o réu ao volante, dirigiram-se a uma lanchonete do citado sobrinho, onde conviveram até por volta das 23 horas.
Enquanto isso, a menor permanecia no interior da viatura, onde, posteriormente, foi abusada sexualmente por David Diogo, tendo depois pedido aos companheiros que aumentassem o volume da música, ao que lhe foi negado por conta do recolher obrigatório imposto pelas autoridades, devido à pandemia, contentando-se por aumentar o som da música na sua viatura.
Posteriormente, subiram todos à viatura e, pelo caminho, cada um dos seus companheiros foi descendo no seu ponto, até que ficaram apenas David Diogo e a menina, tendo-a levado a um contentor-quarto em que ele é proprietário.
Nessa altura, os familiares da menor já estavam preocupados com o seu desaparecimento, pois seus pais adoptivos, Constância de Oliveira e Víctor, faziam diligências para encontrá-la, mediante exibição de uma fotografia. Por volta das 23 horas, Rogério Francisco, irmão da menor, fez participação à Polícia.
Na sequência das diligências, foi possível saber dos acompanhantes de David Diogo, que este estava com a menina. A 1 hora da madrugada, David Diogo foi interpelado com a menor no interior da sua viatura. Quando esta desceu, estava aos prantos e confessou ao irmão que David Diogo forçou-lhe a ter relações sexuais, o que foi confirmado pela enfermeira que a atendeu seguidamente num centro médico sito em Cabo Ledo.
A negação sem fundo e suposto acordo
Em audiência de julgamento, o réu, David José Diogo, contou que foi Adão Pedro Zanga, também conhecido por Calibrado, declarante nos autos, quem apresentou-lhe a menor como sua namorada, assegurando que ela precisava passar a cerca sanitária, para chegar ao Kwanza Sul, por conta do falecimento da sua mãe, necessitando, deste modo, da sua ajuda, devido à sua posição.
David Diogo disse também que, dada a insistência da menina, solicitou às autoridades policiais que a ajudassem, mas foi negado, tendo-a aconselhado a aguardar por outro turno da Polícia, para então transpor a cerca sanitária. Daí, diz o réu, a menor afastou-se, para conversar com elementos por ele desconhecidos.
Entretanto, como já havia combinado com os seus companheiros, Osvaldo, Adão e Hugo, também declarantes, irem à praia, à sua saída, foi avisado que a menina fazia sinal para ele. Parou a viatura e convidou-a a acompanhá-los, para passar tempo e conhecer a praia, ao que ela cedeu.
Todavia, David Diogo negou veementemente os factos, dizendo que apenas quis ajudá-la, por ter ficado comovido com a história do falecimento da mãe. Entretanto, questionado o facto de ter pedido, na lanchonete, que aumentassem o volume da música e, não tendo êxito, ter ele mesmo aumentado o da viatura, no sentido de estar a sós com a menor, respondeu que em nenhum momento isso aconteceu, pois, segundo ele, o único momento que esteve a sós com a menina foi quando a acompanhou até à viatura para destrancar a porta.
A dado momento, contrariando a própria versão, disse que não convidou a menina em momento algum, o que levou o Ministério Público a confrontá-lo com as declarações passadas, nas quais afirmava que convidou a menina para acompanhá-lo até à aldeia dos pescadores, com objectivo de desanuviar e as pessoas se aperceberem que eram efectivamente próximos, a fim de facilitar o contacto com os agentes polícias que fiscalizavam a cerca sanitária.
Inclusivamente, sublinhou que na ocasião a menina lhe aparentava ter entre os 22 a 24 anos de idade.
Ademais, o jornalista conta que chegou a ser contactado por Víctor, pai da vítima, no sentido de parar o andamento do processo criminal movido contra si, desde que chegassem a um acordo. Porém, diz, não aceitou, pois, no seu entender, seria impossível parar, porque o processo já se encontrava em juízo.
Todavia, foi aconselhado pela família a conversar com o senhor, para que fizesse uma declaração por escrito, porém, este nunca mais atendeu as suas chamadas telefónicas.
Firmeza da vítima nas declarações
Domingas Câmia, a vítima nos autos, foi contra as declarações de seu carrasco, sublinhando que, desde o início, foi convidada por aquele a subir na sua viatura, dizendo “sobe, vamos!”, tendo ele aceite apenas porque pensava que fossem passar a cerca sanitária.
Segundo a vítima, quando foram à praia, juntamente com os companheiros de David Diogo, levaram o peixe e dirigiram-se, posteriormente, à cantina de seu sobrinho, José Henrique, onde pediu que lhe dessem uma banheira para tomar banho, por ter estado longas horas fora de casa, sendo que, depois do banho, voltou a permanecer no interior da viatura, devido ao frio que fazia, à espera da ajuda prometida por David Diogo.
Sequência que, de seguida, Osvaldo Ernesto foi ao seu encontro, mostrou-lhe uma arma de fogo do tipo caçadeira, que tinha retirado do porta-malas do veículo, perguntando se já havia visto uma arma de fogo, tendo ela respondido que não, dizendo ainda que ela devia fazer um sacrifício, mas, sem desenvolver, retirou-se.
Porém, conta, depois ouviu David Diogo a dizer, “eu quero lá saber, vai ficar aqui durante dois meses”, palavras que a terão deixado assustada. E foi assim que David Diogo pediu aos companheiros que aumentassem o volume da música, tendo aumentado o do seu carro, após a negação. Nesse momento, conta a jovem, ele entrou de forma bruta à viatura, trancou as portas, atirou a chave na parte de trás, agarrou-a, apertou-a entre os bancos traseiros, retirou-lhe a calça à força e passou então a abusá-la sexualmente.
Portanto, Domingas Câmia nega ter sido encontrada deitada dentro de um caminhão, escondida numa cama, por um efectivo da Polícia Nacional, enquanto era impedida de passar a cerca, como afirmou o agente policial, Martins Domingos, na qualidade de declarante arrolado pelo advogado de David Diogo. Pois, disse a vítima, em nenhum momento foi retirada do interior do caminhão naquelas condições, afirmando ter visto apenas o citado efectivo na esquadra policial.
Cabala para o jornalista ou plano de defesa mal feito?
As provas que levaram o tribunal a condenar o pivô do Jornal da Zimbo foram baseadas nos depoimentos da vítima, nas contradições dos depoimentos do réu e dos seus acompanhantes, bem como dos documentos levados aos autos pelos peritos, médicos e a enfermeira que fez o primeiro atendimento à menor.
Prudência Julieta Manuel, enfermeira que atendeu a menor depois dos factos, afirmou que quando Domingas deu entrada ao centro de saúde do Cabo Ledo, acompanhada de dois agentes policiais, depois de observá-la, detectou sangue na vagina, porém, não se tratava de hemorragia, inclusive mostrou a luva que usou com vestígios de sangue aos dois agentes.
Diante do sangramento que a menor apresentava, porque o centro médico estava desprovido de ambulância, achou melhor transferi-la para à Maternidade Lucrécia Paím, para fazer exames mais aprofundados.
Por outra, o legista, Miguel Manuel Melo, afecto ao Serviço de Investigação Criminal, que confirmou a autenticidade das folhas contadas nos autos de natureza sexual, alegando ter sido assinado por ele, disse que lembrava muito bem do caso, pois muitas vezes examinou a menor.
Apesar de concluir que ela já não era virgem antes de violada, esclareceu as causas que levam uma adolescente a perder a virgindade, como exercícios violentos, andar de bicicleta e actividade sexual. Entretanto, refere que tais situações não inviabilizam o facto de ter sido vítima de abuso sexual.
Por fim, foram ainda realçadas as provas trazidas pelo perito António Paxi, que fez a recolha dos vestígios do âmbito biológico encontrados na viatura, entre eles, cabelo, cotenetes, as roupas da menor com manchas de sangue e as duas armas de fogo do tipo caçadeira com monições.
Todavia, para além das contradições nos depoimentos de David Diogo, muitas questões não foram convincentemente esclarecidas, tais como:
Por que David Diogo foi o único arrolado como autor do crime, no meio de quatro senhores, com o grau de participação de cada um devidamente descrito, o que sugeriria algum tipo de comparticipação criminosa?
Na sequência da primeira, em relação aos outros senhores, David Diogo era o mais respeitado e conhecido pela zona, tendo em conta que é o local onde nasceu. Será normal essa “fama suja” ter-se espalhado assim, apontando-o como único vilão? Se David Diogo afirmou que estava há sensivelmente dois meses sem ter relações sexuais, como se explica os preservativos usados, recolhidos no interior do seu veículo? Os terá usado e deixado lá por esse tempo todo?
Se não havia outra mulher, além da menor, no veículo, como ele mesmo afirmou, nem esta tinha sangrado, de quem seria o sangue encontrado na blusa da vítima, nos guardanapos e entre os ângulos da viatura, recolhidos pela perícia?
Se “quem não deve, não teme”, por que estaria disposto a negociar um processo criminal, com um possível acordo financeiro com o pai da menor?
Apesar de se ter passado três anos, como o declarante Martins Domingos Gabriel, efectivo da Polícia Nacional, arrolado pelo advogado de David Diogo, conseguiria reconhecer o motorista do caminhão onde supostamente a vítima foi encontrada, como afirmou, mas não se lembra da blusa que a menina vestia?

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Após estragar a vida de uma menina: VIOLADOR PAGARÁ COM 10 ANOS DE PRISÃO https://jornalocrime.com/apos-estragar-a-vida-de-uma-menina-violador-pagara-com-10-anos-de-prisao/ https://jornalocrime.com/apos-estragar-a-vida-de-uma-menina-violador-pagara-com-10-anos-de-prisao/#respond Mon, 10 Apr 2023 23:10:53 +0000 https://jornalocrime.com/?p=5739 Ginga Fernando Gonga, cidadão de 29 anos de idade, vendedor ambulante, violentou, de forma bárbara, uma menor de 16 anos que, por consequência, não fala e vive usando fraudas. Felicidade Kauanda Ocarrasco foi condenado a uma pena de 10 anos de prisão maior, a indemnizar a vítima com AKZ 350.000.00 (trezentos e cinquenta mil kwanzas) e a pagar AKZ 15.000.00 (quinze mil kwanzas) de taxa de justiça. “O crime que tu cometeste é idóneo, fere a sociedade, embora sejas réu primário, em forma de prevenção, o tribunal teve de puni-lo nestes termos”. Disse a juíza da causa, Diana Caluete, durante […]

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Ginga Fernando Gonga, cidadão de 29 anos de idade, vendedor ambulante, violentou, de forma bárbara, uma menor de 16 anos que, por consequência, não fala e vive usando fraudas.

Felicidade Kauanda

Ocarrasco foi condenado a uma pena de 10 anos de prisão maior, a indemnizar a vítima com AKZ 350.000.00 (trezentos e cinquenta mil kwanzas) e a pagar AKZ 15.000.00 (quinze mil kwanzas) de taxa de justiça.
“O crime que tu cometeste é idóneo, fere a sociedade, embora sejas réu primário, em forma de prevenção, o tribunal teve de puni-lo nestes termos”. Disse a juíza da causa, Diana Caluete, durante as considerações finais, justificando que “a menor era virgem e foste tu quem rompeu o seu íman, provocando o seu desfloramento. Apesar de saber que a mesma padecia de uma anomalia psíquica notória, ainda assim lhe agrediste sexualmente nas vias anal e vaginal, por consequência, ela vive traumas que a deixam, inclusive, muda e na total dependência dos pais. Esperamos que o tempo que estiveres a cumprir a pena seja de profunda reflexão, para quando saíres, optares por uma conduta aceitável na sociedade”.
Segundo os autos, o crime ocorreu no pretérito dia 15 de Novembro de 2021, numa altura em que o réu, Ginga Fernando Gonga, partilhava o mesmo quintal com a vítima, Joana António (nome fictício), de 16 anos à data dos factos, vivendo num quarto sozinho, como inquilino de Teresa Domingos, mãe desta.
No dia em causa, depois do almoço, a menor e a sua irmã mais velha, Carla Domingos, decidiram descansar no quintal. Quando a mais velha adormeceu, Ginga, aproveitando-se da incapacidade da menor, silenciosamente arrastou-a ao interior do seu quarto, onde, durante 48 minutos, manteve, forçosamente, relações sexuais com aquela, por via anal e vaginal. No entanto, foi encontrado em flagrante, estando a vítima ensanguentada e com fezes.
Em sede de instrução preparatória, assim como em audiência de julgamento, Ginga Gonga confessou parcialmente, negando, por outro lado, ter feito penetração anal e ejacular. Acresceu, em sua defesa, que agiu sob efeito de álcool, pois teria consumido vinho, aquando da sua actividade diária de venda ambulante. Para descontrair, disse, ao chegar no quarto, colocou música alta, e teria sido neste momento que a menor entrou em seu quarto, auto convidando-se, tendo ele a despido e, de seguida, deitou-a na cama, fazendo sexo com a mesma, por mais de quarenta minutos.
Acrescentou também que durante o acto, sentiu dificuldades de introduzir seu pénis, mas, apesar disso, não teve com ela cópula anal, alegando, ainda, que a mesma não sangrou ou defecou, como foi referido nos autos e pelos familiares. Todavia, disse, estar arrependido do que fez. Por sua vez, Carla Domingas, irmã mais velha da vítima, disse que se encontrava a dormir no quintal e, quando despertou, viu que a menor já não estava ao seu lado. Preocupada, devido o estado de saúde daquela (que padece de anomalia psíquica), procurou-a em casa, tendo seguidamente se dirigido à casa dos vizinhos, mas sem sucesso. Ao regressar ao quintal, bateu à porta do quarto de Ginga, que escutava música alta, mas aquele não abriu.
Enquanto isso, esperou pela sua tia e, juntas, bateram a porta, e encontraram Ginga quase despido, apenas com uma toalha amarrada na cintura, e viram também a menor no interior do quarto despida do colã e o vestido sujo de sangue e fezes. Retiraram-na, e foi assim que Ginga pediu que lhe deixassem vestir, mas, tão logo o fez, colocou-se em fuga, tendo sido apanhado pelos vizinhos num beco sem saída, quando pediram socorro.
Uma mãe com a filha devastada
A mãe da menor, Teresa Domingos, disse ter-se apercebido do caso apenas por volta das 14 horas, quando saía da venda informal, sua actividade diária. “Quando eu vinha das minhas vendas diárias, ao chegar em casa, encontrei muita gente no meu quintal, que me contaram que meu inquilino tinha violado sexualmente a minha filha. Daí, fui à Polícia fazer a participação, orientaram-nos a procurar pelos cuidados médicos, porque a menina estava muito mal. Fomos ao hospital, a menina foi atendida por uma médica que, quando viu o estado dela, pediu que eu fosse também chamar o meu marido, para que pudéssemos ver juntos como a menina estava”, conta.
Na sequência, refere que “quando lhe colocaram deitada na marquesa de pernas abertas, vimos que estava muito aberta, não havia separação entre a vagina e o ânus, a zona que os separa havia desaparecido, devido à forma violenta que ele esforçou a menina… ele conhecia muito bem a deficiência da minha filha, e qualquer pessoa que a vê, pela primeira vez, nota logo que é uma menina doente, por isso é que nós nunca deixamos ela ficar sozinha…”.
“Antes do que aconteceu, mesmo com dificuldades, ela falava e comia sem problemas, mas desde que foi violada, ficou muda, às vezes entra em crise, começa a bater a cabeça na parede, chateia-se com facilidade, com a idade que tem, não consegue controlar a bexiga e o intestino, faz xixi e defeca de repente, agora é obrigada a usar fraudas todo o dia… como mãe, sinto muita dor por isso, nem sei mais o que dizer, senão pedir que ele pague pelo que fez”, lamenta, visivelmente destroçada.
Nos exames, consta que houve penetração repetidas, rasgaduras de violação e espermatozóides, pois foram encontrados vestígios de sémen não só na vagina, mas também no ânus, além do sangramento que, apesar dos procedimentos médicos, deixou sequelas. Felizmente, a menor não contraiu nenhuma doença sexualmente transmissível, nem ficou grávida.

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Condenado a mais de 8 anos: HOMEM QUE QUEIMOU COMPANHEIRA POR LHE CHAMAR DE CORNO https://jornalocrime.com/condenado-a-mais-de-8-anos-homem-que-queimou-companheira-por-lhe-chamar-de-corno/ https://jornalocrime.com/condenado-a-mais-de-8-anos-homem-que-queimou-companheira-por-lhe-chamar-de-corno/#respond Mon, 10 Apr 2023 23:02:27 +0000 https://jornalocrime.com/?p=5736 Por ciúme doentio, Paulo José Viriato, 28 anos, despejou gasolina no rosto da mulher e de seguida ateou-lhe fogo. Felicidade Kauanda Obárbaro crime teve como acórdão, lido pela juíza da causa, Diana Calueto, da 12ª Secção da Sala Criminal do Tribunal da Comarca de Belas, a pena de 8 anos e 3 meses de prisão efectiva, o pagamento de AKZ 2.000.000,00 (dois milhões de kwanzas) a título de indemnização à vítima e AKZ 100.000 (cem mil kwanzas) de taxa de justiça. Segundo o documento oficial, ficou provado que Cláudia Gonçalves Gomes, a vítima de 28 anos de idade, correu risco […]

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Por ciúme doentio, Paulo José Viriato, 28 anos, despejou gasolina no rosto da mulher e de seguida ateou-lhe fogo.

Felicidade Kauanda

Obárbaro crime teve como acórdão, lido pela juíza da causa, Diana Calueto, da 12ª Secção da Sala Criminal do Tribunal da Comarca de Belas, a pena de 8 anos e 3 meses de prisão efectiva, o pagamento de AKZ 2.000.000,00 (dois milhões de kwanzas) a título de indemnização à vítima e AKZ 100.000 (cem mil kwanzas) de taxa de justiça.
Segundo o documento oficial, ficou provado que Cláudia Gonçalves Gomes, a vítima de 28 anos de idade, correu risco de perder a vida em função das queimaduras graves infringidas pelo ex-companheiro, Paulo José Viriato, 28 anos, que não aceitou o fim do relacionamento. Para o tribunal, não restaram dúvidas que, no auge da fúria de ciúmes, o réu agiu de forma dolosa com único objectivo de excluir do mundo dos vivos a ex-companheira, uma vez que os ferimentos foram infringidos em zona fatal do corpo.
O facto de o réu não ter manifestado arrependimento em momento algum das sessões de julgamento, leva ao entendimento que perpetrou o crime com prazer, tudo fazendo para que a mesma não se levantasse do chão e que morresse no local, onde estava em chamas, tendo sido frustrado, apenas, pela resistência e vontade de viver da vítima, que conseguiu escapar, mesmo ardendo em fogo, até à residência da irmã , localizada a poucos metros do local do crime.
Facto que levou a juíza da causa a sublinhar, depois da leitura do acórdão, que, “apesar da gravidade do caso, o senhor não manifestou arrependimento em nenhum momento, isto mostra claramente que tinha prazer em fazer o que fez, foi seu plano matar a Cláudia, por isso saíste de casa com gasolina e isqueiro, não fizeste nada para ajudar, enquanto a mesma ardia em chamas. A Cláudia está danificada, perdeu partes do seu corpo, nunca mas será a mesma. Tendo em conta a natureza do crime, o senhor nem vai beneficiar da liberdade condicional. Terias uma pena maior, mas foste beneficiado da atenuação, pelo facto da vítima não ter morrido”.
As versões em julgamento
Apesar de confessar o crime, Paulo José Viriato dizia que até o dia do ocorrido ainda mantinha a relação conjugal com Cláudia Gonçalves, que durou cerca de dois anos. Naquela fatídica manhã, por volta das 7 horas, afirmou, procurava pela companheira que há mais de uma semana estava fora de casa, vivendo com uma tia, apenas identificada por Nelinha, como forma de pressioná-lo a arrendar outra residência, longe da família do mesmo. Quando chegou à residência dessa, esta lhe terá informado que Cláudia não dormira em casa, e que o bebé de ambos passou a noite toda a chorar.
Tempos depois, narra, avistou a esposa na rua, questionando-lhe, assim, onde saíra, o que resultou numa discussão. No calor da emoção, Paulo insistia se saía do seu namorado, ao que Cláudia respondeu “estou a sair da casa do meu namorado, fiz sexo com ele hoje, a gravidez que tirei não era tua, mas sim dele, tu és um corno”. Tais palavras, disse, o terão deixado enfurecido, o que o fez retirar da mochila a garrafa de gasolina de 100 mil litros que levava no kit de ferramentas de trabalho, despejando-a e de seguida ateado fogo sobre ela.
Após isso, terá corrido em direcção a um quintal, onde encontrou um menino, que passou a gritar ”gatuno gatuno…”, o que lhe terá deixado assustado, levando-o a pôr-se em fuga e a população ido em sua perseguição.
Posteriormente, foi agarrado e agredido, ressalta, e só não foi linchado pela população, porque foi socorrido por agentes da Polícia de Intervenção Rápida (PIR), que aí passava numa viatura, dispersaram a população e, consequentemente, o detiveram, acabando por confessar o crime na Esquadra denominada Chapinha.
Questionado por que motivo andava com gasolina, sendo líquido inflamável, e um isqueiro, disse que era parte do seu kit de trabalho, uma vez que ia para um expediente. Já o isqueiro, disse ter levado no bolso para acender cigarro, uma vez que fumava.
Todavia, alega não ter ateado fogo à esposa com intenção de matá-la, que somente fê-lo por estar possuído de raiva. “Sinto-me muito mal pelo que aconteceu, ela é minha esposa, estou muito arrependido, da próxima vez, conter-me-ei, não me vou deixar levar pelo nervosismo, eu amo ela e tenho planos para com ela”.Por outro lado, Cláudia Gonçalves Gomes, a vítima, com o rosto visivelmente desfigurada, e com grandes sequelas tanto no pescoço como nas mãos, disse que fala na qualidade de ex-companheira do réu e não de esposa, como ele afirmava.
Conta que é mãe de dois filhos menores, sendo o mais novo fruto da relação com Paulo, quem caracteriza como um homem violento, possessivo e muito ciumento, tendo isto sido um dos maiores motivos da separação. Por outro lado, sublinhou que não foi a primeira vez que sofre tentativa de assassinato por parte do mesmo.
Recordou que no dia do sucedido, pelas 8 horas da manhã, regressava da padaria, pois não conseguira comprar pão, por falta de troco, uma vez que levava nota de dois mil kwanzas. Voltava em casa, na intenção de buscar notas inferiores e, pelo caminho, deparou-se com Paulo, a conversar com uma rapariga. Depois de andar alguns metros, Paulo correu ao seu encontro, perguntando-a de onde vinha aquela hora. Situação que terá gerado discussão, por não acreditar na resposta de Cláudia, isto é, de que vinha da padaria. Desta feita, Paulo dizia-lhe que saía da casa do namorado, o que a levou a responder “mesmo que estivesse a sair da casa do meu namorado, não tens nada a ver, porque tu és meu ex-marido”.
Depois de tal resposta, Paulo começou a agredi-la e tentava também despi-la e introduzir seus dedos nos seus órgãos genitais, para comprovar se realmente vinha da casa do namorado e se tivera mantido relações sexuais, levando-a a cair no chão, e, enquanto tentava levantar para fugir, notou que já estava em chamas.
De seguida, correu para a casa, onde a irmã lhe atirou água. Posteriormente, foi à residência de um tio que a socorreu para o hospital do Zango, onde ficou internada durante um mês e submetida a uma intervenção cirúrgica.
Questionada se tinha abortado enquanto vivia com Paulo, respondeu que sim, mas fez questão de garantir que “a gravidez era mesmo dele, ele sabe bem disso”. Frisou que naquele dia não falou que estava a sair da casa do suposto namorado, que fez sexo com o mesmo, que a gravidez que tirou não era do marido, mas sim do namorado, e muito menos o terá chamado de corno. “Eu sabia muito bem que ele é um homem possessivo e muito ciumento, nunca usaria estas palavras para ele, muito menos lhe dizer que é um corno”.
No fim, Cláudia expressou seu desejo de justiça. “Eu só quero que ele pague o que me fez, eu não nasci assim, minha mãe deu-me à luz muito bem, hoje eu não consigo mais sair de casa nem ficar com as minhas amigas, por causa do que ele me fez, nem com os meus filhos consigo conviver da melhor forma, eles me perguntam sempre sobre o meu estado, ele tem de pagar o que fez”, expressou.
Por seu turno, Inocência, irmã de Cláudia, contou em tribunal que depois de Paulo ter ido à sua casa procurar pela ex-mulher, foi surpreendida por esta, que vinha correndo em direcção à sua residência clamando por socorro, dizendo que Paulo a tinha queimado. Assim, na boleia de um mototáxi, vulgo Kupapata, ambas foram até ao Hospital Neves Bendinha, que infelizmente encontraram fechado. Regressaram à casa, em busca de dinheiro, tendo as vizinhas lhes informado que a Polícia deteve Paulo e que pediam a presença de Cláudia na esquadra.
Com os ferimentos ainda fortes, Cláudia e a irmã foram até à referida esquadra, mas dado o seu estado, foram aconselhadas a procurar por socorro médico primeiro, pelo que se dirigiram ao Hospital do Zango.
“Nenhum homem ou empresa vai querer minha filha deste jeito”
Imaculada Gonçalves, mãe de Cláudia, lamentou profundamente à nossa equipa de reportagem o estado em que ficou a filha “A minha filha não nasceu sem orelha, eu, como mãe, até hoje não consigo vê-la bem, quando lhe vejo, apanho susto por estar assim desfigurada, imagina as pessoas que não a conheceram antes”. “Nenhum homem vai querer a minha filha como esposa deste jeito, nem trabalhar numa empresa vai conseguir, porque nenhuma empresa lhe vai aceitar. O Paulo não fez nenhum dever à Cláudia, não fez pedido nem apresentação, mesmo se fizesse, não tinha o direito de distratá-la assim, nenhuma mulher ou mãe merece passar por isso”, lamentou, adicionando que “quando a Cláudia deu à luz, vivia com o Paulo, mas através das agressões que ela sofria e as promessas de morte que ele fazia, ela decidiu sair de casa e foi viver com a tia. A Cláudia quando ouvia a voz do marido fora, por medo não saía de casa”.
Das várias agressões que a filha sofreu por parte do ex-marido, recorda a mãe, uma foi feita em casa da tia, tendo Paulo, na ocasião, lhe mordido as orelhas, e só parado graças às pessoas que ouviram o barulho de socorro.
“Ele é muito ciumento, não poderia encontrar a minha filha limpa que já era motivos de briga, pensava sempre que foi noutros homens… Mesmo para banhar, tinha que esperar ele estar presente! O Paulo já prometia, que um dia iria espetar pau nas partes íntimas da filha, para pensarem que é um bandido que fez, dizia que tem um tio juiz que poderia lhe ajudar no tribunal… mesmo quando a minha filha sofreu as queimaduras, nenhum familiar dele foi fazer visita ao hospital, sabem quem é o filho deles, nós só queremos que ele pague o que fez”.
Perfil do acusado
Paulo José Viriato, mais conhecido por Paulo, é natural do Golf, província de Luanda, filho de António Viriato e de Ana Lourenço José, residente antes de preso no município do Kilamba Kiaxi, rua 61, zona 9. Frequentou a 12ª classe no curso de Mecânica.
Até à data do crime, trabalhava como mecânico auto, auferindo um valor mensal de AOA 200.000,00 (duzentos mil kwanzas). Apesar de nunca ter respondido em tribunal, é caracterizado como um jovem violento e agressivo. segundo pessoas próximas que, sem gravar entrevista, falaram com a nossa equipa, “ele já era violento, a família dele sabe disso, já teve outras relações antes desta jovem que foi queimada, as primeiras duas mulheres que teve fugiram pelo comportamento violento que ele tem, merece mesmo uma punição severa”.
Lamentavelmente, Cláudia Gomes, em todas sessões de julgamento, estava sempre coberta de panos no rosto e corpo todo, como forma de esconder as lesões.
De referir que caso ocorreu no dia 6 de Novembro de 2021, na zona do Golf 2, Luanda, numa altura em que Paulo Viriato e Cláudia Gomes já se encontravam separados, devido à violência doméstica que a mulher sofria. Em consequência da atitude do réu, a vítima veio a perder orelhas, lábios, parte do pescoço e danos nas mãos.

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MULHER ESQUARTEJOU CUNHADO POR VINGANÇA https://jornalocrime.com/mulher-esquartejou-cunhado-por-vinganca/ https://jornalocrime.com/mulher-esquartejou-cunhado-por-vinganca/#respond Mon, 10 Apr 2023 22:55:03 +0000 https://jornalocrime.com/?p=5732 Irene Matos e Silva, 31 anos de idade, agente da Polícia Nacional, foi condenada a 25 anos de prisão pelo Tribunal da Comarca de Viana, por matar de forma cruel o irmão do seu esposo, por alegada vingança. Felicidade Kauanda “Tenho como provar que o Arnaldo mandou matar o irmão, mas tenho medo, porque me foi declarada uma guerra se abrisse a boca, a minha família acordaria em guerra”, foram essas as últimas palavras da ré, Irene Matos e Silva, antes de ser recolhida para cadeia. Aparentemente inteligente, de altura média e boa dicção, apesar das evidências que a incriminaram, […]

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Irene Matos e Silva, 31 anos de idade, agente da Polícia Nacional, foi condenada a 25 anos de prisão pelo Tribunal da Comarca de Viana, por matar de forma cruel o irmão do seu esposo, por alegada vingança.

Felicidade Kauanda

“Tenho como provar que o Arnaldo mandou matar o irmão, mas tenho medo, porque me foi declarada uma guerra se abrisse a boca, a minha família acordaria em guerra”, foram essas as últimas palavras da ré, Irene Matos e Silva, antes de ser recolhida para cadeia.
Aparentemente inteligente, de altura média e boa dicção, apesar das evidências que a incriminaram, Irene Matos procurava, a todo o custo, livrar-se da culpa, imputando ao ex-marido, Arnaldo Francisco, sem se compadecer da dor dos familiares, que choram pela perda prematura do seu ente querido que foi forçado a deixar o mundo dos vivos de forma violenta.
Embora jure sua inocência, as evidências apontaram claramente a ré, Irene Matos, como autora do bárbaro crime que vitimou Fernando Francisco, 31 anos, ocorrido em Fevereiro de 2021, e descoberto apenas um ano depois, isto é, em Fevereiro de 2022.
Dos autos, ficou suficientemente provado que Irene Matos e Silva praticou os crimes de homicídio e sequestro e foi condenada à pena maior de 25 anos de prisão efectiva e no pagamento de AKZ 2.000.000.00 (dois milhões de kwanzas) de indemnização à família enlutada, bem como ao pagamento de AKZ 50.000.00 (cinquenta mil kwanzas) de taxa de justiça. Por outro lado, Arnaldo Francisco, co-réu nos autos, citado por Irene como o mandante, foi absolvido por insuficiência de provas.
O representante do Ministério Público disse, em sede de alegações, que apesar de a ré Irene negar a autoria do crime em audiência de julgamento e muitas vezes se contradizendo, a mesma já tinha confessado a autoria do crime durante o interrogatório na instrução preparatória, citando, inclusive, nomes de comparsas.
O advogado de defesa, por sua vez, pediu ao tribunal que tivesse em conta as circunstâncias atenuantes em favor da ré, enquanto a defensora do réu Arnaldo Francisco, (irmão mais velho do malogrado), solicitou absolvição deste por falta de provas, pois ele não estava presente no período em que o crime ocorreu, uma vez que se encontrava em serviço no alto mar, tendo sustentado, por outro lado, que Irene lhe terá arrolado apenas por vingança, pelo simples facto de aquele ter terminado a relação amorosa com ela, uma vez que o tinha como fonte de rendimento para suprir as suas despesas.
Depois das alegações, Irene Matos tomou a palavra, começando por se desculpar apenas aos magistrados e clamar por sua inocência. “É bom que a justiça triunfe com a verdade e todas as acusações que foram lidas contra mim, delas não irá tirar da minha mente aquilo que o meu coração sabe que o Arnaldo mandou matar o irmão. Meritíssimo, quem testemunha a verdade ajuda a justiça a triunfar, que a justiça seja feita, melhor do que ninguém, o senhor Arnaldo sabe o que mandou fazer com o seu irmão… inúmeras coisas eu via, mas nunca percebi, quando percebi, foi tarde demais, pois, já estava presa sob as ameaças”, disse.
“Meritíssimo, eu sempre trabalhei por conta própria, nunca precisei pedir a ninguém para suprir as minhas necessidades, sempre paguei as minhas rendas da casa sozinha, sem precisar extorquir namorado ou homem algum. Foi o Arnaldo quem mandou matar o irmão, ainda que a consciência dele não pese, dentro do subconsciente dele sabe o que ele mandou fazer, conforme ele me usou, eu não tenho nada a ver”, finalizou.
Por sua vez, Arnaldo Francisco, o então namorado, sempre manteve a sua versão, dizendo que nada tinha a ver com a morte do irmão, pois em tal período encontrava-se longe a trabalhar e, que muitas vezes, sofria ameaças por parte da namorada “eu passava a fugir de país a país, devido às ameaças, sabemos que aqui em Angola não é fácil comprar arma, mas eu precisava proteger a minha vida, foi por isso que adquiri a arma, mas com propósito de legalizar”, justificou as razões de possuir uma arma de fogo de forma ilegal.

O triângulo amoroso

Nos termos da acusação, os réus Irene de Matos e Silva, 31 anos, e Arnaldo Fernando Macongo Francisco, 37, irmão mais velho do malogrado, tinham uma relação amorosa por cerca de cinco anos, tendo Irene, por motivos desconhecidos, arquitectado um plano macabro para se vingar do namorado. Assim sendo, em datas não precisas, de forma ardilosa e calculista, criou um perfil falso no Facebook, passando a interagir com o malogrado, Fernando Francisco, mais conhecido por Yuda, sem que este tivesse conhecimento que era sua cunhada.
Na tarde do dia 25 de Fevereiro de 2021, aproveitando-se da ausência, por trabalho, do namorado, Irene agendou um encontro com o cunhado. Mas para que não fosse reconhecida, contratou uma jovem, apenas conhecida por Janice, a quem pagou AKZ 100.000,00 (cem mil kwanzas), com o objectivo de atrair o malogrado até à residência do irmão, situado no Zango 0, Projecto Vila Pacífica, onde Irene já se encontrava na companhia de outro indivíduo, tido como prófugo.
Já no interior da residência, Janice, previamente orientada por Irene, serviu sopa à vítima, preparada pela ré, contendo substância entorpecente, vulgo diazepam. Após tomar, Fernando adormeceu, tendo Irene aproveitado sair do seu esconderijo, enquanto Janice abandonava o local. Seguidamente, Irene chamou o comparsa, que levara Fernando desacordado até um dos quartos.
Aquele vendou-lhe o rosto, cobriu-lhe as vias respiratórias com fita-cola, amarrou-lhe os membros superiores e amputatou-lhe os membros inferiores com a ajuda de um instrumento cortante. Enquanto isso, Irene dirigiu-se a um ATM, situado no interior da Cidade da China, onde efectuou uma transferência bancária a favor do comparsa foragido.
De regresso, Irene entregou ao comparsa um reservatório de 200 litros, onde colocaram o corpo de Fernando, que permaneceu no interior daquele apartamento por 48 horas, sendo que de seguida foi abandonado na via pública, na zona do Km 30, em Viana.
Depois do desaparecimento do malogrado, Irene partilhou comentários sobre os motivos da sua morte numa plataforma da internet, tendo aí enviado várias mensagens ameaçadoras a um dos declarantes no processo.
Porquanto, passados seis meses da morte de Fernando, o réu Arnaldo Francisco decidiu pôr fim à relação amorosa com Irene, pedindo que a mesma abandonasse o seu apartamento, situação que gerou desavenças e um novo plano de vingança. Desta vez, Irene arquitectou o sequestro do namorado, na zona do Grafanil Bar, no município de Viana, levando o Serviço de Investigação Criminal (SIC) a investigações que culminaram na descoberta do crime anterior.

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FINALMENTE TEVE INÍCIO O JULGAMENTO DO JORNALISTA DAVID DIOGO https://jornalocrime.com/finalmente-teve-inicio-o-julgamento-do-jornalista-david-diogo/ https://jornalocrime.com/finalmente-teve-inicio-o-julgamento-do-jornalista-david-diogo/#respond Fri, 04 Nov 2022 20:44:35 +0000 https://jornalocrime.com/?p=5575 O jornalista David Diogo, 53 anos de idade, acusado de ter estuprada a adolescente Domingas Francisco, no passado dia 24 de Junho, de 2020, começou a ser ouvido na terça-feira, 1 de Novembro, no Tribunal da Comarca  de Belas, em Luanda, mas a portas fechadas Felicidade Kauanda Depois dos vários adiamentos, o julgamento que envolve o jornalista David José Diogo, de 53 anos, ‘pivot’ do jornal da noite da TV Zimbo, finalmente teve início na terça-feira, 1 de Novembro, por volta das 10horas da manhã,  a sessão começou com a leitura da acusação e posteriormente audição do réu David Diogo, […]

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O jornalista David Diogo, 53 anos de idade, acusado de ter estuprada a adolescente Domingas Francisco, no passado dia 24 de Junho, de 2020, começou a ser ouvido na terça-feira, 1 de Novembro, no Tribunal da Comarca  de Belas, em Luanda, mas a portas fechadas

Felicidade Kauanda

Depois dos vários adiamentos, o julgamento que envolve o jornalista David José Diogo, de 53 anos, ‘pivot’ do jornal da noite da TV Zimbo, finalmente teve início na terça-feira, 1 de Novembro, por volta das 10horas da manhã,  a sessão começou com a leitura da acusação e posteriormente audição do réu David Diogo, na 8ª Secção dos Crimes Comuns, do tribunal da Comarca de Belas, no Benfica, a portas fechadas.

O jornalista David Diogo,  acusado de ter estuprado a adolescente Domingas Francisco, a data dos factos com 17 anos,  isto no dia 24 de Junho, 2020, no Cabo Lêdo, município da Quissama, em Luanda. Segundo a fonte que O Crime teve acesso, negou a prática do crime, enquanto a menina lesada, Domingas Kamia Francisco,  insiste na mesma  versão de que foi estuprada pelo jornalista.

Para ajudar na descoberta da verdade, tendo em conta as diferentes versões, o tribunal notificou a enfermeira de Cabo Lêdo, que teve o primeiro contacto com a menina, enquanto ela estava sob os cuidados médicos depois do suposto crime, a fim de ser ouvida na qualidade de declarante.

No tribunal, já foram ouvidos também dois declarantes, sendo um agente do Posto da Polícia da Guarda Fronteira do Cabo Ledo , e um amigo do jornalista David Diogo apenas conhecido por Hugo, que se encontrava no interior da viatura em que foi levada a menina, no dia que ocorreu o presumível crime.

O  julgamento vai  retomar no próximo dia 29, com audição da enfermeira.   Em torno do caso, O Crime vai informar com maior detalhe na próxima edição do jornal em físico.

De realçar, Domingas Francisco, actualmente com 18 anos de idade, disse que lamenta o sucedido e mantém-se firme nas suas primeiras declarações. “Continuo com a minha declaração inicial e espero que a justiça seja feita”, disse.
A suposta vítima, apela ainda a sociedade ao bom senso e prudência a sua dor. “Eu não julgo as pessoas, mas espero que elas entendam a minha situação e não me julguem”, apelou.

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