180 MILHÕES DE KWANZAS FURTADOS RETORNAM AOS COFRES DO BPC

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…e volta à casa o funcionário sénior do Banco de Poupança e Crédito, Rafael dos Santos Sikanganjamba, depois de três meses de cadeia.

Por: Liberato Furtado

Saiu da cadeia, nesta quarta-feira, 09 de Setembro, sob termo de identidade e residência, o funcionário sénior do BPC, Rafael dos Santos Sikanganjamba, detido pelo SIC-Luanda, no dia 1 de Junho do corrente ano, em flagrante delito, segundo as nossas fontes, quando, no edifício do BPC, no distrito urbano da Maianga, estaria a adulterar dados informáticos que dariam vazão a um cheque sem cobertura no valor de 180 milhões de kwanzas.

Aquele que é, igualmente, indiciado de ter pretendido alocar a referida quantia em nome de duas empresas suas, tituladas como Selikas, Lda. e Solarengo Energia e Tecnologia, Lda, sai dos calabouços por ter ressarcido o BPC na totalidade.

O Termo de Identidade e Residência (TIR) é a medida de coacção menos grave, podendo ser aplicada pelo juiz ou pelo Ministério Público e consiste, para além da identificação do arguido e da indicação da sua residência, na obrigação de o mesmo comparecer perante as autoridades, sempre que a lei o exigir ou sempre que for notificado; o arguido fica, igualmente, obrigado a não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias, sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.

Assim, doravante, Rafael dos Santos Sikanganjamba terá de comparecer, semanalmente, junto do tribunal, para assinar o livro de controlo.

Recuando no tempo, lembramos que o arguido, de 36 anos de idade, na altura dos factos, exercia as funções de chefe de sector de compensação, junto à Direcção de Operações do BPC. Para a consumação da fraude, com o uso de cheque sem cobertura, terá justificado a transferência do montante, alegando um pagamento de serviços prestados ao banco.

Para o efeito, terá introduzido aqueles dados no sistema informático do BPC e, desse modo, concluiu a transferência daquele valor para as contas das suas empresas domiciliadas no BIC e no banco Atlântico, simulando, assim, a licitude da acção.

Rafael Sikanganjamba confessou a autoria da ilicitude e, mesmo tendo devolvido todo o montante saqueado, como não podia deixar de ser, ao abrigo da lei, continua a tramitar o processo, onde está a ser indiciado pela prática dos crimes de “falsificação de títulos de crédito, falsidade informática (crimes subjacentes ao branqueamento de capitais) e furto doméstico.

As suspeitas se deveram ao “boda principesca”

As nossas diligências levaram-nos ao conhecimento que Rafael foi detido em flagrante delito, não por denúncia e sim porque já estava a ser acompanhado pelo SIC-Luanda há algum tempo.

As fontes sublinharam que é crença que a actuação do então funcionário sénior do BPC era singular, ou seja, agia sozinho, e não tem passagens pela Polícia, nem está em causa, por enquanto, outros eventuais crimes de sua autoria. Reza, entretanto, que suspeitas a desfavor do preso tiveram início depois da festa de casamento daquele, no ano passado, que se rotulou de “boda principesca”.

À guisa de informação, vale explicar que a prisão preventiva é a medida de coacção mais grave e tem natureza excepcional e subsidiária, estando subordinada a um limite temporal. Ela consiste no confinamento do arguido a um estabelecimento prisional, numa altura do processo em que a sua culpabilidade não foi ainda decidida por sentença de condenação transitada em julgado.

Por fim, nos resta recomendar que não haja surpresas ao cruzar com Rafael dos Santos Sikanganjamba em locais públicos, pois, como aqui já foi dito, ele já devolveu o surripiado ao BPC, no valor de 180 milhões de kwanzas, e já abandonou a Comarca Central de Viana, três meses depois, sob a justificação de que a sua liberdade não periga a continuidade da recolha de provas para o processo, nem leva à continuidade criminosa, tal como não representa perigo de fuga.

ARREPENDIMENTO

O réu, Rafael dos Santos Sikanganjamba, nega ter havido flagrante delito e alega que o arrependimento falou mais alto e fê-lo expor o cometido junto à unidade bancária visada.

“O que realmente aconteceu, não foi flagrante delito, conforme se propala ou alguém, convenientemente, passou a notícia para a média. O que aconteceu é que, depois de ter dado conta dessa falha, do erro que cometi, como técnico sénior e com essas valências, a consciência pesou-me, pelo que fui a nossa auditoria explicar e foi lá… Pronto!

O banco entendeu que me devia deter… naquele período. Mas fui eu que expliquei que estava a acontecer aquela situação toda. Agora, quando se fala em flagrante, existe aí inverdades.”

Consultada outra fonte, junto do BPC, diz, porém, que Rafael só tomou dianteira em se retratar, porque se apercebeu que havia sido apanhado e estava a ser monitorizado…

Em ressentimento, o advogado, Hamilton Félix, defensor daquele réu, alega que “não foi bem assim, o estorno demorou a ser feito e ele, por iniciativa própria, foi ter… o SIC nunca teve conhecimento de nada, só foi accionado depois que o Rafael se deslocou à auditoria. Foi então que o BPC ligou para o pessoal do SIC/Cazenga e lá o SIC foi ter… não tinham nenhum histórico ou antecedente do mesmo.

“Ele, o arguido, posto lá, é que relatou os factos… A propagação do facto, nesses termos, visa fazer-se um julgamento antecipado pelas redes sociais e não só… mas não altera em nada a matéria de facto, constante no processo em causa; a verdade consta nos autos e qualquer outra informação fora deste princípio é de mera especulação”, sublinhou.

O Crime — Qual foi o mecanismo que se usou para se devolver o dinheiro?

Advogado, Hamilton Félix — O BPC nunca perdeu o valor! Nunca foi subtraído qualquer valor, nem se quer um kwanza fora da esfera do BPC. O que aconteceu é um procedimento normal do banco. Houve, de facto, uma transferência de cheques do BPC para outros bancos e esses cheques não tinham cobertura. Feito isso, o sistema acciona e os cheques são estornados. Voltam para a esfera de origem, para o BPC. Foi isso, realmente, o que aconteceu.

De todos os cheques enviados a outros bancos, os mesmos voltaram ao BPC, estornados, e o valor desses cheques é que correspondiam no valor de 180 milhões de Kuanzas.

O Crime — O que é que ocorreu?

O que ocorreu é que depois de estornados, as empresas que estavam tituladas nesses cheques tiveram de pagar uma caução de dois porcento sobre o valor inerente ao cheque: Isto é um procedimento normal do banco. E foi sempre aquilo que nós defendemos. Crime, propriamente dito, nunca existiu. A Lei do Regulamento do BNA fala, claramente, desse aspecto e nós vamos, a posterior, apresentar esses elementos de prova nas fases subsequentes do processo.

O Crime — Foi o seu constituinte  quem arcou com o pagamento desses dois porcento ao BPC?

Advogado, Hamilton Félix- Exactamente. Foi o meu constituinte quem arcou com as despesas. Fizemos um valor superior para puder cobrir os dois porcento de cada cheque existente.

O Crime — …quanto equivale esses dois porcento, na totalidade paga pelo retorno de todos os cheques?

Advogado, Hamilton Félix — Na ordem dos dois milhões e quinhentos e tal mil Kuanzas…

Por isso é que se diz, vamos deixar as coisas bem patentes, que nunca houve saída de dinheiro sólido nem a tentativa de fraude. O que aconteceu foi que os cheques não tinham cobertura e o meu cliente recebeu os cheques de outras pessoas.

O Crime — Quem são as pessoas que emitiram os cheques? Estão, igualmente, arroladas no processo?

Advogado, Hamilton Félix — Até então, não foram identificadas, por se tratar de uma rede de burladores. O grande erro do Rafael foi precipitar as transferências.

O Crime — Em que condição de liberdade se encontra o seu constituinte?

Advogado, Hamilton Félix — O Ministério Público avaliou bem a situação e vendo que não havia necessidade de se manter a medida de coacção, até aí, aplicada, alterou para o Termo de Identidade e Residência, e vamos cumpri-la na íntegra com as apresentações periódicas.

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