FRAGILIDADES NO CONTROLO DEIXA CAIXA SOCIAL DO MININT MAIS POBRE

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O desvio de mais de 188 milhões de kwanzas leva cinco ex-funcionários da Caixa Social do Ministério do Interior ao banco dos réus, consequência que resulta de um inquérito do Gabinete de Inspecção do Comando Geral da Polícia Nacional, realizado em Julho de 2013, onde se verificou fortes indícios do desfalque àquela instituição.

Por: Liberato Furtado

Na sala de julgamento da 4.ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, relatam os autos que o crime foi cometido no período que vai de Agosto a Dezembro de 2012 e de Março a Junho de 2013.

Nesse espaço de tempo, pagou-se o subsídio, por morte, a 516 beneficiários, no valor de AKZ 602. 516. 604, 46 (seiscentos e dois milhões, quinhentos e dezasseis mil, seiscentos e quatro kwanzas, quarenta e seis cêntimos). Inseridos nesses beneficiários estão 116 favorecidos ilegais, sem qualquer processo, cujos nomes foram introduzidos, no sistema de pagamento, de forma fraudulenta, por funcionários do Departamento de Protecção Social.

Na leitura da acusação, que em nada é diferente do despacho de pronúncia do juiz da causa, a procuradora junto ao Ministério Público, Tânia Guimarães Rodrigues, ressalta que “o valor pago aos 116 supostos beneficiários está avaliado em 188. 606. 836 Kwanzas e 50 cêntimos”.

Assim, Nivaldo Ferreira de Castro Paiva, Domingos de Jesus Cardoso Sebastião, Rodeth de Almeida António, Mede José da Silva Cruz e Matias Manuel foram levados às barras do tribunal e respondem pela prática do crime de peculato, de acordo com o despacho de pronúncia, feito pelo juiz da causa, Tutre Kieleca.

Segundo os autos, Nivaldo Paiva, na ocasião, afecto ao Departamento de Protecção Social, terá reconhecido, em fase de instrução processual, que, de facto, em benefício próprio, introduziu 31 nomes, ilicitamente, no rol dos beneficiados à pensão por morte.

Tânia Guimarães Rodrigues, na leitura da acusação que pesa sobre aqueles cinco réus, salientou que os valores em causa, nos 31 nomes ilegais, fazem um total de AKZ 69.749.519,02 (sessenta e nove milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e dezanove kwanzas e dois cêntimos). O citado arguido fez a mesma afirmação, dando a entender que as demais introduções terão sido feitas pelos outros funcionários do referido departamento.

O co-arguido, Domingos de Jesus Cardoso Sebastião, confessou que, a pedido de Nivaldo Ferreira de Castro Paiva, procedeu à entrega, mediante gratificação, de Bilhete de Identidade e números de IBAN’s de três cidadãs, a quem foram introduzidos e processados os pagamentos de subsídios por morte, como se de viúvas se tratassem.

Assim sendo, à cidadã Filomena Balanga foi depositado o valor monetário de AKZ 2.098.747,20 (dois milhões, noventa e oito mil, setecentos e quarenta e sete kwanzas e vinte cêntimos); à Delfina Pedro, cujo nome foi localizado na folha de pagamento do mês de Junho, para o pagamento, foi utilizado o IBAN com o nome trocado, e à Engrácia Ferraz a quantia de 1.419.77,40 (um milhão, quatro centos e dezanove mil, setenta e sete kwanzas e quarenta cêntimos), processado em nome de Teresa Silva.

A engenharia criminosa esteve tão bem lubrificada e corria de feição, ao ponto de o “cérebro”, Nivaldo (segundo o co-réu Domingos de Jesus Cardoso Sebastião) ser considerado, pela Direcção do Caixa”, um exemplo de funcionário e referência a todos os títulos.

O Ministério Público descreve, na acusação, o esquema criminoso que delapidou a Caixa Social do Ministério do Interior e o processo-crime se arrasta desde 2013, “os co-arguidos Rodeth de Almeida António, conhecida por Rodeth, Mede José da Silva Cruz, conhecido por Telmo, técnica de terceira classe e técnico médio de terceira classe, respectivamente, serviam de angariadores de fornecedores de documentos de supostos familiares de membros do Ministério do Interior, falecidos, introduzidos, fraudulentamente, no sistema de pagamento da Caixa de Protecção Social”.

O superintendente Matias Manuel, conhecido por Matias, na qualidade de chefe de Departamento de Protecção Social, continua a acusação, foi autorizando a inserção de nomes, de forma irregular, nas folhas de pagamento dos beneficiários, mediante instruções escritas e verbais, com maior incidência em casos relacionados com o pessoal afecto à Polícia Nacional.

Assim, Matias Manuel inseria os nomes a partir de processos incompletos e constituídos com documentos scaneados, que, depois de pagos os respectivos subsídios, eram devolvidos para os Recursos Humanos do Ministério do Interior ou do Comando Geral da Polícia Nacional, supostamente, para completar os documentos em falta.

Posteriormente, os mesmos documentos eram remetidos à Caixa de Protecção Social para outro pagamento, como se de um novo processo se tratasse. Ou seja, um ciclo vicioso, consubstanciado num carrossel com os mesmos documentos a servirem para a retirada de subsídios por morte, sob a capa de que seria para beneficiar os entes legitimados, quando, na verdade, favorecia uma “corja criminosa”, como nos confidenciou um alto oficial do Comando Geral da Polícia Nacional.

Apesar de a directora da Caixa de Protecção Social, Maria do Rosário de Fátima Ventura Major, ter assegurado que nenhum pagamento de subsídio podia ser processado, sem a existência física do processo, devidamente constituído e inserido, antes no sistema informatizado e depois no sistema manual, os autos evidenciam que “a verdade é que foram processados, de forma fraudulenta, pagamentos de subsídios por morte e de sobrevivência, sem processos”.

O julgamento prossegue e outras revelações sobre o assunto serão passadas nas próximas edições deste jornal.

Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior

A título de conhecimento, a caixa de Protecção Social do Ministério do Interior foi criada há 12 anos. É o órgão encarregue de gerir o sistema de protecção social do efectivo do regime especial de carreira, precisamente, o da Polícia Nacional, o do Serviço de Investigação Criminal, o do Serviço de Migração e Estrangeiro, ainda o do Serviço Penitenciário e o do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

O seu objectivo principal é assegurar o pagamento de pensão de reforma, pensão de sobrevivência e o subsídio por morte aos seus legítimos beneficiários.

O assegurado da Caixa tem de ter 30 anos de serviço ou 55 anos de idade, desde que tenha contribuído por um período mínimo de 180 meses, conforme legislação em vigor.

O director geral da Caixa de Protecção Social do Ministério do Interior, Natalício Luís António, por ocasião dos festejos de mais um aniversário do órgão, neste ano, salientou que é preciso proteger e garantir, de forma sustentável, um futuro digno ao efectivo deste órgão e seus familiares.

Já Maria do Rosário de Fátima Ventura Major, directora da Caixa de Protecção Social do MININT, no período em que terão ocorrido os desfalques constantes nos autos, foi exonerada, devido à fragilidades detectadas no processo de direcção, de acordo com uma nota do Ministério do Interior, de Novembro de 2013.

Segundo a mesma nota, a medida surge em consequência de inquérito instaurado naquele órgão, onde foram constatadas irregularidades graves e, na mesma senda, foram exonerados e instaurados processos disciplinares aos réus deste processo-crime.

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