Por homicídio frustrado: VIGILANTE É CONDENADO A 2 ANOS COM PENA SUSPENSA
Durante uma contenda no bairro Popular, em Luanda, Adriano Mateus, vigilante de profissão, disparou um tiro contra Bernardo Bumba, que não perdeu a vida, graças à rápida intervenção dos familiares. Volvidos dois anos, o réu sai com pena suspensa.
Por: Felicidade Kauanda
Adriano Mateus foi julgado e condenado por ser autor material do crime de homicídio voluntário, porém frustrado, pelas conjugações dos artigos 10.º, 14.º número 1 e 349 do Código Penal.
O supradito crime tem a moldura penal de 16 a 20 anos de prisão maior, mas, atendendo à circunstância atenuante prevista no número 4 do artigo 39.º do CP, provocação, a pena é reduzida extraordinariamente para 1 até dois 2 anos e multa correspondente, nos termos do artigo 370.º.
De frisar que, de acordo com as noções gerais do Direito Penal, a provocação é um facto injusto, uma ofensa que cria, no agente, um estado de profunda perturbação emocional, que pode traduzir-se em ira ou indignação, que determina a prática de um crime. Nestas circunstâncias, o agente não só tem a sua capacidade de representação diminuída, como pode perder o autodomínio.
Sem circunstâncias agravantes a considerar, o acusado teve como atenuantes gerais: 1.ª ser réu primário, 9.ª confissão, 18.ª apresentação voluntária às autoridades e 21.ª embriaguez, todas do artigo 39.º do Código Penal.
Segundo o tribunal, a pena ficou suspensa por um período de dois anos, pelo facto de as circunstâncias atenuantes superarem as agravantes em número e valor, ficando o réu por pagar multa à razão AKZ 40 (quarenta kwanzas) por dia.
No seguimento da condenação, foi também obrigado a pagar AKZ 100.000,00 (cem mil kwanzas) de taxa de justiça, AKZ 5.000,00 (cinco mil kwanzas) ao seu defensor oficioso e AKZ 600.000,00 (seiscentos mil kwanzas) a título de indemnização ao lesado.
Como tudo aconteceu…
Segundo os autos, o ofendido, Bernardo Bumba foi, por três meses, namorado da declarante Tircia Manuel António Eugénio, também conhecida por “Mãezinha”.
No dia 5 de Setembro de 2018, por volta das 22horas, no bairro Popular, o réu, Adriano, encontrava-se na residência de Tircia, na companhia desta e de mais três pessoas, consumindo cerveja, quando Bernardo apareceu, acompanhado do seu irmão, Laureano Chivinda, do colega, Alberto Veríssimo, também tratado por “Tigre” e do seu primo, apenas conhecido por “Beija flor”.
Na sequência, Bernardo pediu à Tircia, já ex-namorada, que fosse buscar suas sabres que tinha deixado na residência da mesma, mas ela respondeu que não viu sabre nenhuma. Perante a insistência de Bernardo, Tircia pediu a este que recebesse as chaves da sua casa e que fosse ele mesmo procurá-las, mas, com isso, ambos se envolveram em uma discussão, tendo Bernardo desferido duas bofetadas no rosto de Tircia.
O réu Adriano, ao ver tal episódio, decidiu retirar-se do local, mas foi perseguido por “Tigre”, um dos acompanhantes de Bernardo, que lhe desferiu um golpe com o seu cinturão das Forças Armadas Angolanas (FAA).
O réu, por sua vez, dirigiu-se ao seu local de serviço, que ficava a poucos metros da residência de Tircia, e retirou uma arma de fogo do tipo AKM, contendo dez munições e, seguidamente, efectuou um disparo no ar, para dispersá-los.
Todos puseram-se a correr, mas Bernardo pegou numa pedra e arremessou contra o réu, atingindo-o na perna esquerda. Por esta razão, Adriano efectuou o segundo disparo, que atingiu Bernardo na região braçal esquerda, com saída no tórax esquerdo.
A vítima foi, imediatamente, socorrida para o Hospital Geral de Luanda, onde ficou internado por dois dias e, posteriormente, foi transferido para o Hospital Militar, onde permaneceu cerca de dois meses. Para custear as despesas do tratamento, o patrão do réu entregou a Bernardo a quantia de AKZ 18.000,00 (dezoito mil kwanzas).
A seguir, a arma foi apreendida e examinada, tendo-se apurado que se tratava de uma arma de fabrico grosso, do tipo espingarda metralhadora automática, e que se encontrava em bom estado técnico e funcional, ou seja, a mesma não dispara sem que se prima o gatilho. Ademais, comprovou-se, também, a presença de nitritos de pólvora, que indicia que e as munições encontravam-se em boas condições de utilização.
Assim, ficou parcialmente provado que o réu teria consumido bebidas alcoólicas na data dos factos, mas provado ficou que o mesmo tinha intenção de tirar a vida do ofendido, apesar de não se provar que este o ameaçou a si e aos seus amigos antes de efectuar o disparo.