FISIOTERAPEUTA É CONDENADO A 9 MESES DE PRISÃO EFECTIVA

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Tudo porque o licenciado em Fisioterapia, Ndonda Nzimambo, proprietário de um Posto Médico, sito em Viana, exercia a profissão sem a carteira profissional.

Por: Felicidade Kauanda

No banco dos réus da 13.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, situado no Kilamba Kiaxi, Ndonda Nzimambo, de 51 anos, admitiu ser proprietário do Centro de Saúde, denominado Ndona, com o funcionário Kiala Kianssaca, de 37, que exercia o cargo de técnico de enfermagem.

Flagrados a trabalhar sem carteira profissional, foram levados a tribunal, para responderem pelo crime de exercício ilegal de funções públicas, punido com a pena de 1 a 2 anos de prisão maior.

Os réus foram julgados e condenados em processo sumário, sendo que o tribunal, ao aplicar a pena, recorreu à atenuação extraordinária e sentenciou-lhes a 9 meses de prisão efectiva, ao pagamento de AKZ 30.000,00 (trinta mil kwanzas) de imposto de justiça, por cada réu, AKZ5.000,00 (cinco mil kwanzas) ao defensor oficioso e multa à razão de 120 kwanzas por dia.

Em alegações orais, enquanto a defesa alegou nos termos em que os réus foram acusados, solicitando, a posterior, a aplicação da atenuação extraordinária, o Ministério Público pediu punição exemplar, sustentando que o réu Ndonda é apenas fisioterapeuta de formação e não de profissão.

Além do mais, Ndonda titulava a qualidade de médico, o que não era habilitado. O MP frisou que estavam no referido posto diversos pacientes, cujas enfermidades tinham de ser assistidas por um médico.

Assim, defendeu que os réus agiram por negligência, colocando as vidas das pessoas que, por aí, se dirigiam em risco, na esperança de obterem cura e, por cima disso, pagavam dinheiro. Contudo, aquela instância disse ser repugnante o procedimento dos réus, pois, não se sabe, se desde a criação do centro até ao momento da actuação dos agentes do SIC, se já houve resultados de morte ou não.

Porém, para justificarem suas práticas, os réus, em sede de julgamento, alegaram terem sido movidos pelas dificuldades financeiras que enfrentavam, pois, Ndonda Nzimambo contou que, por ser pai de seis filhos, criou o referido Posto, com a finalidade de ajudá-lo a cobrir as necessidades familiares, uma vez que a sua esposa não trabalha, mediante uma renda mensal de AKZ 100.000,00 (cem mil kwanzas).

Ademais, conta que é licenciado desde 2013, na especialidade de Fisioterapia, mas, apesar de o posto existir há nove anos, com as especialidades de Clínica Geral e Fisioterapia, apenas trabalhava como médico fisioterapeuta há dois anos, isto é, depois da sua licenciatura. Entretanto, reconhece ter agido contra os procedimentos legais.

Já Kiala Kianssaca contou que trabalhava no referido posto por poucos dias, alegando que, anteriormente, trabalhava numa loja de lubrificantes. Depois de ter sido desempregado, sendo pai de quatro filhos, solicitou a Ndonda que lhe cedesse um lugar, tendo sido contratado, sem que tivesse apresentado qualquer documento que o habilitava à profissão de enfermeiro.

Alegando que se formou na República do Congo, Kiala não soube explicar sua habilitação literária ou a especialidade da sua formação, dizendo apenas que não foi na área de Enfermagem.

De frisar que o artigo 236.º do Código Penal dispõe que “aquele que sem título ou causa legítima exercer funções próprias de um empregado público, arrogando-se esta qualidade, será punido com a pena de prisão de 1 a 2 anos e multa correspondente”. Subsumidos os factos, tudo comprovado, não restaram quaisquer dúvidas para o tribunal que os réus, efectivamente, cometeram o crime de que foram acusados.

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