Depois de estuprar uma menor: CIDADÃO DE 65 SENTENCIADO A 4 ANOS DE PRISÃO EFECTIVA

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O Tribunal de Comarca de Luanda, Sala dos Crimes Comuns, condenou António Roque Domingos, também conhecido por Didi, de 65  anos de idade, pelo estupro de uma menor de 14 anos, no Rangel.

 Felicidade Kauanda

A história remonta o ano 2019, em dia não preciso, no bairro Madeira, Distrito Urbano do Rangel, rua da Brigada, quando, António Roque Domingos ‘Didi’, que, antes de preso, vivia sozinho, na qualidade de vizinho de Edmazia Domingos, irmã mais velha da lesada, Joana Pascoal (nome fictício), com quem esta vivia, frequentava a casa destas, pois era tido como membro da família, por se mostrar pessoa de confiança e solidária.

Aproveitando-se da inocência de Joana, por duas vezes aliciou-a com 500 e 1000 kwanzas e passou a convidá-la para a sua residência. Quando aí chegavam, levava-la seu quarto, mandava que se deitasse de barriga para cima na sua cama, despia-a e mantinha relações sexuais com a menor, sob ameaças de morte. 

Contudo, agravam o comportamento criminal do réu, as circunstâncias: 11.ª crime cometido com surpresa, 25.ª cometido por alguém que tem a obrigação de o não cometer, sendo que a diferença de idade entre ambos diz tudo, todas do artigo 34.º do Código Penal.  A seu favor, atenuam as circunstâncias: 1ª ausência de antecedentes criminais, 23.º baixa condição social, do artigo 39.º do Código Penal.

Em audiência de julgamento, o idoso negou os factos, alegando que a menor era apenas sua amiga, por serem vizinhos, enquanto que esta refutou tal argumento, ao afirmar, à instância do Ministério Público, que o acusado a ameaçava de morte, dizendo “se você se queixar, vou matar a sua irmã”. 

Foi pelo medo, conta, que aceitou, nas duas vezes,  manter relações sexuais com aquele sem o uso de preservativo, acrescentando que, numa das ocasiões, o réu ejaculou na sua cavidade vaginal e noutra, fora.

 Ademais, confessou, diante do Ministério Público e do consultório onde foi examinada que, até ao momento que o réu a violou, era virgem, pois, nunca teve relações sexuais, sendo o acusado o autor do seu desfloramento, facto, igualmente, confirmado pelos exames a que foi submetida, constantes dos autos. 

Segundo o tribunal, dos autos, ilustra-se, claramente, que o acusado agiu livre e voluntariamente, na prática do crime do estupro, pois, para além das declarações prestadas pela ofendida, o tribunal formou a sua convicção nos depoimentos do réu. Portanto, fazendo uso das regras de convivências comum, aquela instância concluiu que estão reunidos os pressupostos do crime de que vem acusado, pronunciado e julgado.

Assim, sua conduta é subsumível ao crime de estupro, que é punido com a pena de 2 a 8 anos de prisão maior. Contudo, agravam o comportamento criminal do réu, as circunstâncias: 11.ª crime cometido com surpresa, 25.ª cometido por alguém que tem a obrigação de o não cometer, sendo que a diferença de idade entre ambos diz tudo, todas do artigo 34.º do Código Penal.  A seu favor, atenuam as circunstâncias: 1ª ausência de antecedentes criminais, 23.º baixa condição social, do artigo 39.º do Código Penal.

Importa  frisar que, também, na fase de instrução primária, António Roque Domingos ‘Didi’ não confessou o crime nem demonstrou arrependimento. Além dos 4 anos de prisão, foi condenado ao pagamento de AKZ 200.000,00 (duzentos mil kwanzas) de indemnização à menor lesada.

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