CIDADÃO ACUSADO DE VIOLENTAR MENOR É MANDADO EM LIBERDADE

0
401

Enquanto os familiares da menor insistem na condenação do réu, Moisés Gomes João, 43 anos de idade, o tribunal o mandou em liberdade por falta de provas.

Felicidade Kauanda

A audiência de julgamento que teve lugar na 2ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Belas, no Benfica, dava conta que o réu Moisés Gomes João, de 43 anos de idade, respondia pelo crime de abuso sexual a menor de 14 anos.

A acusação do Ministério Público revela que no dia 5 de Maio de 2022, a menor encontrava-se no bairro Ramiros, concretamente na zona da praia, local onde ia regularmente para fazer pequenos trabalhos, como lavar os pratos de uma senhora que aí vendia comida, em troca de dinheiro. Depois de informada que aquela não se faria presente, foi à zona balnear. Enquanto tomava banho,  apareceu Moisés Gomes João, o réu, desconhecido por ela, que propôs-lhe dar muito dinheiro e levá-la de carro, em troca de sexo.

Assim, Moisés começou a violação, acto que foi visto por dois agentes policiais que rondavam a zona e o levaram à esquadra. A acusação refere que antes da presença dos policiais, mandou a menor fugir, mas esta foi alcançada por um dos agentes, tendo o acusado, de seguida, saído da água, vestido apenas de boxers, enquanto a menor trajava saia, mas sem cueca. Esta queixava-se de muitas dores nos órgãos genitais, pelo que foi levada ao hospital.

Joi Gulembole, um dos agentes policiais, que no momento apeava com o seu chefe, José Viana, contou que, enquanto rondavam a zona balnear, observaram a menor no colo do réu, tendo depois se apercebido que Moisés estava a abusá-la sexualmente. Enquanto José Viana referiu que, enquanto caminhava com o colega, viu o acusado na água, com as pernas da menor na cintura.  

As declarações dos dois agentes serviram de prova  fundamental, na fase da instrução, para sequência do caso, por terem sido as únicas testemunhas dos factos. 

Todavia, dos exames feitos pelos peritos de Medicina Legal afectos aos Serviços de Investigação Criminal, denota-se que os órgãos genitais da menor encontram-se em estado normal, assim como se verificou igualmente no exame médico de natureza sexual, que, segundo os peritos, indiciam que a ofendida mantém a sua condição de mulher virgem.

Em sede de audiência de julgamento, portanto, as declarações prestadas pelos agentes da autoridade foram bastante diferentes: José Viana afirmou somente que o acusado pôs-se em fuga tão logo os avistou e Joi Gulembole disse que viu Moisés Gomes João e a menor a beira-mar, estando o acusado de joelhos a abraçar a menor.

Por outro lado, em declarações, a menor referiu “me agarrou dentro da água e introduziu o pénis na vagina”. O réu, por seu turno, defendeu-se como inocente.

Diante de incertezas e contradições das testemunhas-chave, ainda mais tratando-se de agentes da autoridade, à montante o resultado dos exames que apontam para a integridade da vagina da menor, levando à conclusão de que não foi submetida a nenhuma relação sexual, restaram dúvidas ao tribunal de que Moisés Gomes João tenha realmente cometido o crime de abuso sexual, do qual veio acusado. Na sequência, decidiu absolvê-lo, por insuficiência de provas.

Insatisfeitos com a decisão, os familiares da menor manifestaram descontentamento, dizendo ao tribunal que aquela sofreu sim abuso sexual naquele dia, pois, antes de submetida aos exames, sangrava e sentia dores nos órgãos genitais, sustentando que as provas contidas nos autos não correspondiam à verdade e que o réu  tinha de  pagar pelos danos causados à ofendida que até hoje vive os traumas. 

Comentários do Facebook

Leave a reply