Declarada guerra entre o SIC e a DIIP: “NÃO VAMOS SAIR DAS ESQUADRAS POLICIAIS”

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O Director geral do Serviço de Investigação Criminal (SIC), comissário-chefe, Arnaldo Carlos, considera impensável, insondável, a possibilidade de abandonar às Esquadras de Polícia, ou de ser levado a fazê-lo.

Por: Liberato Furtado

A contrariar as manchetes, dos últimos dias, em que “pipocaram”, nos diferentes órgãos, de notícias, que davam conta que o Serviço de Investigação Criminal, SIC, está a ser retirado das esquadras policiais, numa cruzada com destino às Administrações Municipais, o Director do SIC-Central, mostrando- se, inclusive, incrédulo, bate o pé e, de modo bem incisivo, afirma que desconhece o facto ou qualquer eventualidade.

o comissário-chefe, Arnaldo Carlos, nega admitir que a questão seja um problema emergente, pois, como diz, “é impensável”.

Segundo o responsável do SIC-Geral, a exemplo, os municípios de Luanda têm uma densidade populacional elevada, tal como níveis criminais altos, vezes sem conta, em nada comparado com algumas províncias. Assim, retirar o SIC das Esquadras de Polícia significaria total ausência de um corpo superior de investigação criminal, que se reflectiria num desastre no que tange o controlo da criminalidade.

“O SIC é o Corpo superior de Polícia Criminal e Judiciário, que tem como principal objectivo, para além da investigação de crimes, a busca de provas, detenções, perícias, enfim… mas, acima de tudo, o auxílio judiciário. Portanto, sem o auxílio judiciário, nada se produz do ponto de vista da realização da justiça. Logo, não vejo isso como programa ou como problema. Nunca se colocou isso, ao nível do nosso Ministério! Não sei donde se terá retirado isso.”

Insistimos no mesmo diapasão, não conformados, colocando na balança o que dizia o comissário chefe e o já veiculado por vários meios de . O Director Geral do SIC, como que agastado e já com o cenho franzido, refutou, uma vez mais, aquela possibilidade. Sublinhou a inexistência, até, de qualquer cogitação no sentido.

“Primeiro, não é uma questão que tenha sido discutida, superiormente, ao nível do nosso Ministério. Segundo, seria, literalmente, catastrófico retirar o SIC dos municípios, porque eles são, por sua natureza, os órgãos específicos para o auxílio judiciário, com experiência secular (a investigação criminal existe há cerca de cem anos em Angola). E essa experiência foi se passando de geração em geração. E é com essa experiência que o SIC, apesar de se debater com alguma falta de recursos e meios, enfim… tem estado a desempenhar o seu papel. Logo, é impensável isto! E, eu, estou a dizer isso na base de que isso nunca foi discutido no domínio do nosso Ministério.

Uma questão dessa natureza alteraria, de modo significativo, os pressupostos organizativos do nosso trabalho. O que implica que teria de ser “expurgado” pelos órgãos executivos do Ministério do Interior; isso não aconteceu. Logo só se pode tratar de “fake news”…”

Honoré de Balzac: “Os governos passam, as sociedades morrem, mas, a Polícia é eterna”.

A Polícia é a guardiã da sociedade e da cidadania. No seu quotidiano a Polícia investiga, protege o bem, combate o mal, previne o crime; dirime conflitos promovendo a paz, enfim, dá suporte a regulação das relações sociais.

Em 9 de Maio do ano passado é aprovado um novo Estatuto da Polícia Nacional e, daí, emerge a Direcção de Investigação de Ílicitos Penais. No entendimento comum, percebe-se que actuará como uma Polícia Judiciária.

O SIC, Serviço de Investigação Criminal, que nos primórdios já teve o cognome de Polícia Judiciária, no entanto, no último Conselho Consultivo, que aconteceu no primeiro trimestre do corrente ano, na voz do seu Director-geral, anunciou que “Instrumentos jurídicos que vão reger a vida da instituição” estariam a aguardar a aprovação. Tal como o Ante-Projecto da Lei de Base sobre Organização e Funcionamento da Polícia de Investigação Criminal e a Lei da Polícia de Investigação Criminal. Adveio daí o subsequente anúncio da mutação na designação, que passaria a ser …Polícia de Investigação, ao comtrário de SIC.

Dizia-nos, na ocasião, Arnaldo Carlos, indagado sobre a diferença que faria ou traria no desempenho daquela força, que, em primeira instância, aproxima a designação ao objecto da Instituição. Prosseguiu, ressaltando que “ os Estatutos Orgânicos, em vigor, na sua definição estabelece-se que o SIC é um Órgão, um Corpo, superior de Polícia Criminal e Judiciária. E, então, porque não chamar as coisas pelos seus próprios nomes?” — deixou a pergunta no ar.

 

Leia o texto na íntegra na edição impressa do jornal O Crime.

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