Sérgio Raimundo & Associados: EX-CONSTITUINTE MOVE PROCESSO CONTRA ANTIGO ADVOGADO POR DEMORA NA ENTREGA DO PROCESSO AO TRIBUNAL

0
1750

Um cidadão que, em 2012, se viu inviabilizado pela empresa Bivac, quando pretendia importar uma viatura da Alemanha, acusa o escritório do advogado Alberto Sérgio Raimundo, por alegada demora na propositura da acção judicial, de ter sido o responsável do indeferimento do processo que moveu em tribunal, onde reclamava a indemnização de 7.858,82 euros.

Por: Dumilde Fuxi

No ano de 2012, Abílio Adriano da Silva emigrou para Berlim, capital alemã, com a intenção de adquirir uma viatura adaptada para a sua esposa, com deficiência física. O carro, de marca Toyota, modelo Aygo, custou-lhe um total de 7.058,82 euros, de acordo com a factura emitida pela Toyota, que o interlocutor fez chegar à nossa redacção.

O cidadão pagou, ainda, 800 euros a um despachante para a importação da viatura, um processo que alega ter sido inviabilizado pela Bureau Veritas Internacional (Bivac), “por má-fé daquela empresa que, na altura, estava autorizada a fazer a inspecção pré-embarque de mercadorias na origem. Colocaram vários impedimentos ao referido processo para se aproveitarem, ilicitamente, do carro, com a justificação de que a data de fabrico chocava com o artigo 19.º do Decreto Presidencial 135/10, de 13 de Julho”, começou por dizer este cidadão, que é também militar reformado.

Diante deste cenário desfavorável, relata, recorreu aos préstimos do advogado Alberto Sérgio Raimundo que, na consulta jurídica feita a 26 de Novembro de 2013, mostrou a disponibilidade do seu Escritório representá-lo no diferendo que opunha a si e a esposa, Juliana Manuel da Silva, à Bivac, que terá causado um prejuízo na ordem dos 7.858,82 euros.

Abílio da Silva, que na altura ausentava-se várias de Luanda por motivos laborais, passou todos os documentos relacionados ao caso em nome da esposa.

Na procuração assinada por Juliana da Silva, aos 27 de Novembro de 2013, a cidadã constituiu, entre sete advogados, Alberto Sérgio Raimundo, José Carlos Miguel e Siomara Ebo como seus mandatários.

Foi esta última que passou a tratar do processo que, apenas, três anos depois, deu entrada em tribunal, tendo, posteriormente, assumido o comando o colega Aníbal João, que integrou a equipa com poderes conferidos na procuração do dia 31 de Outubro de 2016.

Por motivos que, agora, colocam o cidadão Abílio da Silva e o Escritório Sérgio Raimundo & Associados em posições contrárias, passaram três anos (de 26 de Novembro de 2013 a 19 de Dezembro de 2016) para que o Tribunal Provincial de Luanda tivesse contacto com o caso, motivo bastante para que a entidade emitisse uma sentença desfavorável à parte acusadora, que tinha até 31 de Outubro 2013 para dar entrada do processo.

“Assim sendo, e uma vez que a presente acção foi instaurada a 19 de Dezembro de 2016, dúvidas não restam que, nessa data, o prazo prescricional de três anos previsto no art.º 498.º, n.º 1, CC (Código Civil) encontrava-se já esgotado…”, lê-se no saneador de sentença.

O juiz Flávio Pimenta, na decisão emitida sobre o processo 2936/16-B, no dia 3 de Agosto de 2018, quase dois anos depois da sua instauração, refere que “a autora, para beneficiar do regime consagrado no n.º 2 do art.º 323.º, CC teria” de requerer a citação da ré cinco dias antes do termo do prazo prescricional e evitar que o eventual retardamento da citação lhe fosse imputável”.

Portanto, atestou o meritíssimo, destacado na 3.ª Secção da Sala do Cível e Administrativo, “a arguição da excepção peremptória não pode deixar de proceder, por se verificar a prescrição do direito da autora exigir a peticionada indemnização”.

Ainda de acordo com Abílio da Silva, o advogado Aníbal João apresentou-lhe as condições para recorrer à decisão proferida pelo tribunal, mas ele, Abílio, recusou-se pelo facto de, além de considerar adequada a sentença, e que podia repetir-se em outras instâncias, estar ciente de que tal “aconteceu por culpa exclusiva dos advogados, liderados por Sérgio Raimundo, que levaram muito tempo para dar entrada do processo em tribunal”.

“Isto aconteceu por falta de comprometimento com o caso e, por outro lado, desconfio terem extraviado os documentos do processo durante a mudança de escritório”, notou o denunciante, sublinhando que o referido escritório de advogados agora situa-se na rua Hélder Neto, bairro Alvalade, em Luanda. Nesta altura, continua, estava a advogada Siomara Ebo encarregue das deligências, cuja missão terminara com a instauração do processo em tribunal.

Porém, as suposições de Abílio da Silva vieram a confirmar-se com a entrega do caso a Aníbal João, já depois de uma experiência que considera desagradável com Siomara Ebo, o que levou a assinatura de uma nova procuração e à constituição de um novo processo com os mesmos documentos ora entregues aos advogados, para que o causídico pudesse começar o seu trabalho.

Instalada contradição entre as partes

Com a prescrição do seu direito de cobrar indemnização à Bivac, e por considerar que a responsabilidade deve ser imputada aos mandatários no processo, Juliana da Silva, esposa de Abílio da Silva, escreveu à Ordem dos Advogados de Angola (OAA), que passou a mediar, através de vários documentos assinados pelo bastonário, Luís Monteiro, as declarações entre os litigantes.

Numa carta enviada por Sérgio Raimundo àquele órgão (OAA), aos 29 de Novembro de 2018, o advogado justifica a morosidade no processo, porque, “depois das primeiras tentativas para resolver o litígio com a Bivac por via negocial”, o exponente “deparou-se com um problema de documentação para se propor a acção judicial, que passava pela tradução e correcção ou aclaração da data de fabrico da viatura, já que não estavam em língua portuguesa, mas alemã”.

De acordo com Sérgio Raimundo, o casal teve que se deslocar para o exterior do país, a fim de resolver a situação, tendo levado mais de um ano. Porém, esta tese é contrariada por Abílio da Silva, que diz ter feito menos de dois meses na Alemanha, tal como certificam os vistos no seu passaporte.

Aos 21 de Fevereiro de 2019, foi a vez de Aníbal Duarte João responder ao órgão representante da classe, começando por indicar o seu patrono, Sérgio Raimundo, e a colega, Siomara Ebo, como as pessoas certas para esclarecer o que terá ocorrido no período de 2013 a 2017, sendo que a sua intervenção no processo deu-se em 2017, aproximadamente, após transitar da sua homóloga.

No entanto, limita-se a explicar a sua actuação no processo, cuja “decisão proferida pelo tribunal de primeira instância transitou em julgado, porque o consulente não se pronunciou em relação ao recurso”.

Já sobre a advogada Siomara Ebo, também arrolada por Sérgio Raimundo nas diligências da OAA, o pronunciamento foi enviado apenas um ano depois do seu colega, a 26 de Fevereiro de 2020.

Evocando, também, os motivos enunciados pelo seu patrono, adiantou o tempo de tradução dos documentos da viatura como motivo da demora para a propositura da acção judicial, todavia não soube precisar o período percorrido.

Disse ainda que, na altura, teve necessidade de abordar com Juliana da Silva os termos em que decorria o processo, “desde os valores cobrados a título de indemnização à Bivac, os encargos com as custas judiciais e os respectivos honorários advocatórios”, mas encontrou dificuldades, porque “a constituinte tinha indicado os contactos do seu esposo e este não facilitava a comunicação, nem a informava a pretensão da advogada”.

Confrontado com o acima exposto, Abílio da Silva explica que aos advogados foram dados dois contactos telefónicos, o seu e o da sua esposa, e nega ter condicionado a comunicação entre Juliana da Silva e a mandatária.

Contudo, considera que a postura assumida pela OAA, com a elevada demora para remeter o pronunciamento das partes, viola o seu regulamento, “mas o faz como estratégia para proteger os interesses do advogado Sérgio Raimundo que, pelos factos, já devia estar a responder a um processo disciplinar”.

Comentários do Facebook

Leave a reply