E assim vamos…: PASTOR RESPONDE POR TRÁFICO DE DROGAS

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Não estando em causa, à partida, a sua “pastorícia”, a abordagem, no Tribunal da Comarca de Luanda,  se cingiu na alegada prática do crime de tráfico de droga, de que vem acusado o pastor evangélico de 46 anos de idade, Belson Mazeu da Cruz.

 Liberato Furtado

Relatam os autos que em 2020, em dia e mês não especificados, o réu foi contactado, durante a sua estadia no Brasil, por dois indivíduos que se apresentaram como Lolas e Jonh, para que transportasse droga para Angola em troca de Usd 3.500 (três mil e quinhentos dólares americanos).

Feito o acordo, já em 19 de Setembro do mesmo ano, momentos antes do seu embarque para a viagem de regresso a Angola, os mesmos indivíduos levaram o réu para um motel, onde lhe foi colocado, nos membros inferiores, uma cinta de cor preta, contendo droga de forma camuflada no seu interior.   

Depois de embarcar, já nos lavabos do avião retirou a cinta, colocou-a numa mochila e em uma pasta, com o fito de tudo deixar ao lado do banco do motorista da Ghassist, como lhe haviam alegadamente orientado.

Chegado a Luanda, no dia 20 de Setembro, sem que avisasse, como lhe teriam orientado, coloca a bagagem incómoda ao lado do banco do motorista, Osvaldo Capitango Fernando, que transportava os passageiros recém-saídos do avião para a área de desembarque. No destino, os passageiros descem, tal como o réu, que não leva as pastas que pousou ao lado do  motorista.

Aquele funcionário da Ghassist, se apercebendo que o passageiro havia deixado a bagagem ao lado do seu banco, o perseguiu até alcançá-lo para, consequentemente, lhe dizer que as suas pastas tinham sido deixadas no autocarro, exigindo do mesmo modo que fosse buscá-las. O réu, por sua vez, negou que fossem suas pastas e nisso se despoletou uma tremenda discussão entre ambos, despertando a atenção dos agentes do Serviço de Investigação Criminal (SIC), que, logo, intervieram, fazendo a detenção dos dois e a apreensão das malas.

O SIC fez um “pente fino” à bagagem e encontrou na mochila quatro embalagens revestidas com adesivos, das quais, duas dissimuladas em uma cinta contendo um produto branco com o peso de 8.696 kg. Já no interior da pasta, foi achado treze embalagens com o mesmo formato, camufladas como as anteriores e contendo também um produto branco com o peso de 3.406 kg.

Os autos que compõem a acusação dizem a concluir que o produto foi submetido à perícia laboratorial  e provou-se que o pó branco é cocaína e corresponde a um total de 12.102 kg.

Em julgamento, o réu, Belson Mazeu da Cruz, já não contou a “estória” inicial, consubstanciada na orientação que teria recebido para deixar a mercadoria ao lado do banco do motorista. Disse que a abandonou junto ao motorista, porque na circunstância arrependeu-se de ter aceite o convite para transportar a droga, pesou-lhe a consciência, vendo naquela reacção um meio de se livrar do produto.

Quando o tribunal quis saber o motivo de ter contado outra versão em sede do SIC, respondeu com evasivas, contando que os alegados donos da cocaína tinham os contactos dele e a entrega se verificaria logo que saísse do aeroporto.

O pastor Belson fez ainda saber, em tribunal, que ainda no Brasil teve uma recaída e informou a outra parte que havia desistido de ser a mula que serviria de transporte daquela droga. No entanto, depois de longa conversa, o convenceram com um pequeno aumento no pagamento. Indagado, disse que ficou iludido pelo dinheiro a lhe ser pago pela prestação e essa razão o impeliu ao cometimento do crime.

À instância da sua defesa, o pastor alegou que no momento em que tudo ocorreu experimentava um período de tensão pela perda do seu primogénito. Com tal argumento, o réu nitidamente procurou convencer o tribunal de que o suposto infortúnio teria pesado na sua decisão. Não provou que teria assim acontecido, nem temos dados suficientes que nos levem a confirmar tal facto. No entanto, é pouco crível que o tribunal se comova com tal evocação, quando, ipso facto, não leva a eventual compreensão de causa e efeito.

Um detento invejável

Na Cadeia de Viana, segundo as nossas fontes, tudo que leve o nome desse réu, Belson Mazeu da Cruz, é tratado com toda a disponibilidade, pois, Belson é respeitado por  guardas prisionais e por detentos que abrem alas ao poder instalado.

O réu, mesmo preso na cadeia de Viana desde Setembro do ano passado, apresenta um aspecto físico invejável e movimenta-se nos meandros que nem peixe n’água.

Para quem, por encontro fortuito, caiu na esparrela de ser “mula de droga” pela primeira vez e antes foi pastor evangelista, o milagre da adaptação deve estar a acontecer com o réu Belson Mazeu da Cruz.

Antes de se conseguir notificar o réu, manobras de toda índole foram postas ao serviço de Belson, de modo a dificultar a comunicação e, assim, se provocar o excesso de prisão preventiva, para que, com essa figura jurídica, todos os intervenientes (a máquina ao dispor do réu) requeressem que ele respondesse em liberdade. Desta feita, nem que condenado em primeira instância, a lei lhe garantia que pudesse esperar por qualquer decisão em gozo do seu direito de ir e vir. 

Tal manobra é frequente nas nossas unidades penitenciárias e faz tempo que  constitui já uma espécie de máfia ao serviço. 

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