TRIBUNAL MANDA EM LIBERDADE JOVEM ACUSADO DE ROUBO
Apesar de o tribunal ter provado que Kaito Vieira cometeu o crime de roubo qualificado contra Wilson Roberto, na forma consumada, foi extinto o procedimento criminal.
Felicidade Kauanda
Nos termos do artigo 4.º do Código Penal, o tribunal deu como extinto o procedimento criminal contra o réu Kaito António Viera, de 23 anos, devendo somente pagar AKZ 30.000,00 (trinta mil kwanzas) de taxa de justiça e AKZ 5.000,00 (cinco mil kwanzas) ao seu defensor oficioso.
Como forma de dar-lhe a possibilidade de se reinserir na sociedade, Wilson Roberto, o lesado, concedeu-lhe o perdão, apesar de o ter interpelado, com dois comparsas munidos de arma branca, no dia 9 de Julho do pretérito ano, por volta das 22 horas, enquanto circulava ao volante de uma motorizada de marca AS, cor vermelha, no bairro Rasta, próximo do quintalão do Petro, município do Kilamba Kiaxi.
Na sequência, contam os autos, um dos profúgos, apenas conhecido por Adi K, apontou a faca a Wilson, que caiu ao chão, julgando que o referido objecto fosse arma de fogo, tendo sido ferido no ombro esquerdo e, enquanto no chão, lhe subtraíram a carteira que continha documentos diversos e AKZ 72.000,00 (setenta e dois mil kwanzas).
Seguidamente, o réu e os comparsas puseram-se em fuga, escalando o muro do citado quintalão do Petro. Embora estivessem encapuzados durante o assalto, Wilson pôde reconhecer Kaito, tendo, no dia seguinte, ido até à residência daquele, sita no bairro Golf 2, rua da Travessa, pedir que fossem até à casa dos comparsas. Kaito, por sua vez, tentou fugir, mas Wilson efectuou um disparo na perna.
Entretanto, tanto na fase de instrução preparatória, como em audiência de julgamento, Kaito negou os factos, alegando que foi seu amigo, Adi K, que atacou o ofendido, afirmando, ainda, que foi atingido no interior da esquadra da Polícia. Assim, atendendo o perdão da parte lesada e com fundamento no artigo 125.º do novo Código Penal, entretanto, a lei favorável, decretou-se a extinção do procedimento criminal.
“O senhor vai para casa hoje, com a declaração de que não tornará a efectuar assalto. Você já conheceu o hotel de cinco estrelas, ficaste lá mais tempo do que se prévia, tenha consciência, porque se voltares a cometer, não será fácil saíres e, assim, poderemos concluir que és delinquente que gosta de roubar” disse Ana Bela, juíza da causa.
Por se tratar de um crime de natureza eminentemente patrimonial, pelo perdão do ofendido, o tribunal extinguiu o procedimento criminal, tendo a juíza advertido o réu para saber aproveitar tal oportunidade, “existem muitos trabalhos honestos, lavando carro, conseguirás ter dinheiro durante o mês, para comprares roupa e outras coisas necessárias que precisas, beber não te leva a lado nenhum”.