Zé Maria não vai com todas: GENERAL DEIXA DE LADO A LIBERDADE E LUTA PELA HONRA

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O general reformado, António José Maria, no teor do acórdão do Plenário do Tribunal Supremo Militar, já cumpriu a sua pena de dois anos de prisão maior, enquanto aguardou resposta ao recurso interposto à decisão em que foi condenado, a 22 de Novembro de 2019, em primeira instância. Entretanto, a defesa está inconformada.

 Liberato Furtado

A defesa de Zé Maria recorreu da decisão da primeira instância (Supremo Tribunal Militar) e deu a conhecer dos seus propósitos, logo após a leitura do acórdão, na sala de julgamento.

Já a Procuradoria Militar também recorreu, mas apenas deu entrada da argumentação depois de cinco dias da prolação da “sentença”, quando em sala de julgamento se terá mostrado conformada com a decisão. A despeito, a defesa do réu arguiu ilegitimidade daquela, por entender que “não cumpriu formalidades legais para o efeito”.

Recentemente, Sérgio Raimundo queixou-se de não saber dos termos da decisão do recurso nem dos fundamentos que a alicerçavam, mas concluía que já havia uma. Sérgio Raimundo, em entrevista à Voz da América (VOA), denunciou que o Supremo Tribunal Militar (STM) condicionou a entrega da decisão tomada em segunda instância a um pedido formal da defesa. “No entender do Tribunal Militar, nós só temos direito ao acesso à decisão depois de requerer uma certidão a essa decisão. Nunca vi! ”, expôs o advogado.

Os recursos em tribunal têm prazos a observar-se, tal como em outros procedimentos processuais. Ora, sem se conhecer os fundamentos da decisão do STM, a defesa esteve sujeita a deixar precludir o direito ao recurso e isso foi exaltado na ocasião pela defesa do general Zé Maria.

Como se não bastasse, ainda por aquele período, o país acorda com a pseudonotícia de que o já temido militar havia se rendido à morte! Por sorte, não passou de uma infeliz confusão com a morte do intendente do SIC, José Maria Oliveira Gomes, então chefe do Serviço de Investigação Criminal do Distrito da Baia.

Vamos concordar que com a imagem de enfant terrible que conquistou o general Zé Maria, inobstante perder toda a autoridade e prepotência que se lhe atribuía ou que fazia por ela, ainda provoca manchetes e faz correr rios de tinta nos mídias. 

Com a sua travessia vem a todo instante à retina que a vida partidária e as intrigas palacianas têm o condão de produzir repentinas interpretações e desalinhamentos abismais, transformando antigos companheiros em desafectos míopes e manietados. Mas isso não é um exclusivo privilégio dedicado à Zé Maria, pois ele próprio, conta a lenda,  é um exímio leitor e executante de tais peças do teatro da vida política e partidária juntada e misturada com a militar.

Procuradoria quer pena mais grave e defesa fala em recurso ao TC

Nas alegações de recurso ao Plenário do Tribunal Supremo Militar, a Procuradoria Militar escora as suas pretensões, assinalando que “a fixação da pena não valorou a gravidade do crime, não considerou a intensidade do dolo e muito menos respeitou os fins da pena ao não condenar o réu em pena superior a três anos de prisão maior, se se tiver em conta que  em audiência de julgamento, quando lhe foi perguntado o que tinha mais a dizer em sua defesa, alto e bom tom declarou que os documentos sobre a batalha de Cuito Cuanavale eram de sua propriedade e de mais ninguém, o que evidencia não só os motivos do crime, mas também a intensidade do dolo como elemento determinante, já que o dolo tem incidência na culpa”.

O Plenário do Tribunal Supremo, em resposta, acentuou que “… os fins das penas não se atingem só com penas graves e de duração máxima, nem com aquilo que o réu afirmou na sua alocução quando lhe foi dada a palavra para responder se tinha mais uma coisa a dizer em sua defesa, até porque nada do que disse nessa alocução foi consignado em acta”.

O Crime: Doutor Sérgio Raimundo, em que termos hoje podemos falar sobre o ‘caso Zé Maria’?

Sérgio Raimundo: Bom, nesse momento, embora com algumas dificuldades sem motivo, conseguimos, através do requerimento de uma certidão do acórdão, ter acesso ao mesmo e, resumidamente, o que se pode adiantar é que não atenderam algumas questões por nós suscitadas, por exemplo, algumas irregularidades na tramitação do processo e, talvez para nos contentar, baixaram a pena de três a dois anos. E como ele já estava em prisão domiciliária naquele tempo, ordenaram a soltura, declarando a expiação da pena. 

Em todo caso, embora nós, enquanto advogados, tentamos ouvir sempre a opinião do nosso representado, ainda assim entendemos que existem razões para, eventualmente, intentarmos um Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade. Assim sendo, se o nosso constituinte anuir, nós avançaremos com um isso.

O Crime: O que se espera ou o que se pedirá nesse recurso?

 Sérgio Raimundo: A declaração da inconstitucionalidade da decisão, uma vez que o crime de que veio acusado, pronunciado, julgado e condenado, que é o extravio de documentos classificados, ao menos toda a gente ouvia dizer isso: agora já dizem que já não são documentos classificados, bastando serem militares. Eu acho que não, porque quem olha para a lei de Segredo de Estado diz que os documentos classificados têm uma vigência de 25 anos e nós estamos a falar de documentos que reportam uma batalha que já leva mais de 25 anos. Portanto, tudo que está relacionado com a batalha do Cuito Cuanavale são elementos meramente históricos, não tem nada a ver com documentos classificados, até porque não há nenhum interesse de Segredo de Estado do ponto de vista militar, porque a batalha aconteceu entre as FAPLA, as FALA e os sul-africanos e hoje nós temos um exército que nada tem a ver com as FAPLA, entre aspas, tem uma componente que veio das FAPLA e outra das FALA, portanto, não faz sentido entender hoje qualquer elemento documental que reporta a batalha do Cuito Cuanavale como um documento classificado de interesse militar. 

O único interesse militar é histórico, no intuito de passar para as novas gerações o que aconteceu no passado, para que situações do género não voltem a acontecer.                                                                                                        São os tais erros da história, andamos a partir o país para só depois chegarmos à conclusão de que somos todos filhas e filhos da mesma mãe que se chama Angola e condenados a coabitar no mesmo espaço geográfico. Portanto, não sei porque andamos aqui às turras durante 30 anos ou mais, partimos o país, o parque industrial do país, o desemprego mora em grande quantidade um pouco também fruto da guerra fratricida que levamos a cabo…

O Crime: Como reagiu o general diante da redução da pena e consequente soltura?

Sérgio Raimundo: Inicialmente, ele tomou conhecimento apenas ao receber o mandado de soltura, que, por sua vez, não fundamenta, não adianta as razões, daí que ele pediu a nós que enviássemos um Memorando a solicitar os fundamentos da decisão e qual foi a mesma (decisão). Nós tínhamos dificuldades em responder essa preocupação do nosso constituinte, porque não nos tinham dado. É estranho porque na prática forense angolana, e não só, quando há uma decisão, as partes são notificadas, o que pressupõe a existência de uma cópia da mesma para que as pessoas possam compreender qual foi a decisão tomada e quais foram os fundamentos. E se, eventualmente, não estiverem de acordo, puderem recorrer, caso haja possibilidade de recurso.

Portanto, quando se profere uma decisão e nos dão a conhecer apenas do resultado, sem que nos seja dado os fundamentos ou a cópia da mesma, temos dificuldades em exercer plenamente a defesa do nosso constituinte. Assim sendo, isso também é uma violação da Constituição, mais concretamente dos artigos 63.º e 67.º.

O Crime: Quanto tempo durou esse desconhecimento dos fundamentos da decisão do plenário?

Sérgio Raimundo: Nós, à cautela, entramos logo com um requerimento de interposição de recurso, porque para o efeito não precisamos fundamentar com tanta profundidade as razões, aliás, os argumentos são os mesmos da contestação e das alegações do recurso interposto à decisão de primeira instância. Portanto, uma vez não atendidas essas questões, elas continuam válidas e por aí foi muito fácil interpormos logo recurso àquela decisão.

Entretanto, só agora em posse do acórdão temos matéria para trabalhar nas alegações, onde teremos de fundamentar, ou seja, explicar as razões do nosso recurso, o que é que queremos ver apreciado e qual é o pedido que resulta dessa fundamentação. Daí a razão da nossa luta para obter a cópia da decisão do Plenário do Tribunal Supremo Militar. 

O Crime: Em breves traços, qual é a fundamentação da decisão que levou à redução da pena e à soltura de José Maria?

Sérgio Raimundo: Não deram provimento às várias questões adiantadas por nós, mas faz parte da estratégia da defesa não ir apenas com um pedido. O central é que não há crime. Ele não cometeu crime nenhum e, por tal, não merece nenhuma pena, nem mesmo de um dia de prisão. 

Em segundo, em alternativa, caso não fosse esse o entendimento do tribunal, chamar a atenção à trajectória do arguido que prestou serviços relevantes à Pátria e esse é um dos elementos de grande monta para se chamar à colação a chamada faculdade da atenuação extraordinária e substituir a pena mais grave por uma menos grave. E foi por esse caminho que eles trilharam, usaram o mecanismo da atenuação extraordinária e baixaram a penalidade de dois a oito para a de um a dois e deram a pena máxima de dois anos e, como estava há dois anos, deram como consumada a condenação, e foi posto em liberdade.

Mas nós não nos conformamos com isso, embora esteja agora em liberdade, pelo menos nós, enquanto mandatários judiciais, não nos conformamos com a decisão e pensamos que o general também não. Ele, mais do que ninguém, quer defender a sua honra, a sua vastíssima e brilhante folha de serviço. Aliás, quando ele foi passado à reforma, recebeu uma carta do presidente, João Lourenço, a elogiá-lo pelos serviços relevantes prestados à Pátria, a declarar mesmo que ele é um ícone para as gerações vindouras  relativamente à defesa e ao amor à Pátria.  

General Zé Maria morto 

Um boato inocente e suas makas

Esse boato não deve ser encarado como mais um número gordo ou magro dessa onda “necrótica” mundial. Falamos com brevidade com o cabo de guerra, tal era no dia a demanda pelo seu telefone, e o kota apenas agradecia, confirmando vida.

Ficou nas entrelinhas da curta conversa a possibilidade de uma entrevista e, concomitantemente, nos apercebemos que Zé Maria não acreditava em coincidências ou acasos. Tinha (tem) a convicção de haver “argo argum”, consubstanciado no dito popular “não há fumo sem fogo” e nos sinais que crê ver na instauração do processo-crime que levou a sua condenação.

Zé Maria, em reacção, foi à campa da mãe e fez imagens a retratar como ficaria enterrado quando chegasse o seu dia. A leitura subsequente dos diferentes extractos da sociedade não se fizeram esperar e nas quais se admite que o kota terá ficado afectado emocionalmente. 

A honra e o bom nome são bens intangíveis, mas de elevada estima e consideração para quem sabe do seu valor. O militar é das pessoas que mais deles recorre e procura preservar, porque consta da sua formação a observância desse preceito.

Não é por acaso que no acórdão do Plenário se faz menção que “o militar é o único servidor público que faz da Pátria a razão da sua existência e que presta serviços relevantes para a preservação da sociedade até com o seu próprio sangue”.  A isso, deixe-nos dizer, se chama honra! Destarte, a honra é amparada constitucionalmente e a lei enseja reparação por dano moral.

A inconformidade da defesa do general pode ser entendida, por alguns, como posicionamento ideológico ou obstinação, onde se vê nessa decisão do Plenário um presente envenenado ou algo assim. Mas o facto é que a defesa rejeita liminarmente conformar-se com a decisão, não obstante o general estar já em liberdade. “Sim. Porque nós não queremos apenas a liberdade, queremos também a ficha limpa”, vociferou Sérgio Raimundo. Antes da conversa com o general, antecipamos outras questões que vimos no seu mandatário judicial o homem certo para responder.

O Crime: A poucos dias, houve uma onda de desinformação que deu conta da morte do general. Depois de esclarecida a verdade, logo se aventou a possibilidade dos seus detractores terem sido os mentores dos boatos. O general manifestou alguma intenção de intentar uma acção contra tais forças supostamente invisíveis ?

Sérgio Raimundo: Não… até agora não! Até porque, já diz a sabedoria popular angolana, quando se anuncia a morte de alguém sem que a mesma tenha acontecido, é mais vida que se promove a essa mesma pessoa. Então, quem inventou a notícia, vai primeiro que ele. 

O Crime: Resumindo, o” processo Zemaria” continua?

Sérgio Raimundo: Se depender de nós, aí até onde não puder mais.

De seminarista a acólito de JES

António José Maria é parte do rol de militares angolanos que desertou do exército tuga por ocasião do 25 de Abril de 1974  e se aliou aos exércitos dos movimentos nacionalistas. O MPLA foi a opção onde foi enquadrado como oficial às ordens de Agostinho Neto.

Não tardou, foi colocado como comandante na Quibala, fruto das credenciais que apresentou ao ter sido instrutor no exército português. José Eduardo dos Santos, com quem desenvolveu uma relação de simbiose, o acolheu depois da morte de Agostinho Neto, mas foi a partir de 2001 que se consolidou a adoração ou fidelidade canina que Zé Maria dedicou  àquele ex-presidente da República de Angola até aos últimos dias do seu consulado. 

Tal foi o desvelo por Eduardo dos Santos que  se cogita em alguns círculos que a ida de Zé Maria a tribunal, nesse caso, se deve a sua dedicação a JES e ao julgamento e despromoção de Fernando Miala, onde é consabido que o general teve crucial participação.

Essa já famosa lealdade de Zé Maria, hoje com 80 anos de idade, quase que já lhe foi ingrata no  “27 de Maio” de 1977, ao não se aliar aos fraccionistas e, pelo contrário, ter tido relevância contrária.

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