David Diogo cada vez mais “entalado”: ADVOGADO DIZ TER DOCUMENTOS QUE CONFIRMAM O ALEGADO ESTUPRO

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Depois da publicação da entrevista exclusiva com a menor Domingas Kamia Francisco, na edição anterior deste Jornal, em que a menor acusa o jornalista David Diogo, ― pivot do principal serviço noticioso da TV Zimbo — de tê-la abusada sexualmente, o ‘O Crime’ ouviu em exclusivo o mandatário da menor de 17 anos que nos garantiu ter provas documentais suficientes que confirmam o crime de estupro.

 Engrácia Francisco

Osvaldo Salupula é o advogado escolhido pelos familiares da menor Domingas Kamia Francisco, de 17 anos de idade, para a representar no caso que a opõe ao jornalista da Zimbo, David Diogo, sob acusação deste último ter praticado o crime de estupro à primeira, ocorrido em finais de Junho, algures da comuna de Cabo-Ledo, em Luanda. A este Jornal, o causídico afirmou ser possuidor de provas documentais suficientes que sustentam a acusação feita contra o jornalista, como se pode ler na entrevista a seguir. Como deve saber, são vários os questionamentos que se levantam em torno deste caso. Uns, como é óbvio, que aceitam as explicações da sua constituinte, mas outros duvidam dos argumentos tecidos pela jovem.

Jornal O Crime — Qual é a verdade, senhor advogado?

Advogado — Nós, como também devem saber, concordamos com a posição da nossa constituinte. Aliás, há provas suficientes que confirmam a existência do crime de estupro.

Jornal O Crime — Que tipo de provas são essas?

Advogado — Em primeiro lugar digo que a menina, até à data dos factos, era virgem. Dizemos porque até aquela altura nunca tinha tido contacto íntimo com algum homem. Por outro lado, há elementos suficientes na viatura do acusado que comprovam toda esta teoria.

Jornal O Crime — O que nos prova que o que está a dizer é verdade e não meras palavras de um advogado que defende a sua constituinte?

 

“Os exames médicos provam tudo”

 

Advogado — O que vem provar as nossas declarações são exactamente os exames médicos que ela realizou e o estado físico em que a menina se encontra hoje. Aliás, é preciso lembrar aqui que a menina está debilitada, não está bem consigo mesma. Daí que temos feito um trabalho aturado com os especialistas da saúde, mais concretamente psicólogos, no sentido de colocar a menina novamente ao convívio social.

Jornal O Crime — Dito isto, qual é a natureza do crime que possa, eventualmente, vir a ser indiciado o acusado?

Advogado — Ele está a ser acusado dos crimes de estupro, previsto nos termos do artigo 393.º do Código Penal, por se tratar de uma maior de 12 e menor de 18 anos, e que, à data, era virgem. Ao crime de rapto, previsto e punível pelas disposições combinadas dos artigos 395.º e 396.º, ambos do Código Penal.

De realçar que este crime não se preenche com a questão do horário, mas sim pela intenção — mais a mais, por se tratar de uma criança que ele, o acusado, não tinha sob seu domínio, não conhecia a sua proveniência e, mais do que isso, o facto de a ter colocado no interior da sua viatura sem o conhecimento dos pais, evidencia-se aqui um cenário de rapto, independentemente da vontade da menor, e ao crime de atentado ao pudor, disposto no artigo 391.º do Código Penal, porque houve relação sexual, não consentida, no interior de uma viatura em hasta pública.

Jornal O Crime -Que tipo de exames a Kamia fora submetida?

Advogado — Já se fez o exame de medicina legal e estamos a aguardar pelo exame de biologia forense. Tivemos conhecimento que o indivíduo foi, também, notificado para fazer o exame, mas até a presente data ainda não compareceu para a realização do mesmo. Aliás, tão logo fomos notificados para realizar os exames, nós assim procedemos, estamos à espera da parte dele. Estamos a trabalhar com a seriedade que se impõe. Tememos que, por algum motivo, David Diogo furta-se a aparecer para a realização dos exames de biologia forense.

Jornal O Crime – Que cenário se pode desenhar, para o processo, caso ele se furte a fazê-lo?

Advogado — Não impedirá o andamento do processo, porque quase todas as provas já foram colhidas. E temos a garantia da existência destas provas. E só para mostrarmos que não estamos a falar no vazio, os familiares do suspeito tentaram corromper os familiares da minha constituinte. Um dos elementos da família do senhor David Diogo entrou em contacto, há dias, com o pai da menina no sentido de uma possível negociação, mas nós não temos interesse algum em negociar com ele.

 

Pode nos avançar o resultado do exame de medicina legal, que supostamente confirma que a vítima era de facto virgem?

Advogado — Este exame prova que houve de facto o desfloramento ou o rompimento do hímen. O que nos dá a certeza da virgindade da menina. O documento já foi anexado ao processo que está sob instrução preparatória.

Jornal O Crime – O Crime sabe que a sua constituinte, na altura, teria sido examinada num centro materno infantil, na Quiçama. Ademais, segundo nos confirmou naquela altura o pai da Kamia, o referido exame teria sido invalidado por um procurador da República junto da unidade da Polícia local, identificado por Duarte Pequeno. Poder-nos-ia explicar se isto é verdade e que resultados foram obtidos deste exame?

Advogado — Temos a confirmar os primeiros exames feitos no município da Quiçama e na maternidade Lucrécia Paim comprovam que houve abuso sexual. Com temos a certeza da cúpula ilícita. A viatura do acusado continua em posse dos Serviços de Investigação Criminal ou já lhe foi entregue? Até onde sabemos, ainda não, por estar a servir de objecto de investigação.

 

Jornal O Crime – Uma questão que também não se cala tem que ver com o facto de haver, segundo algumas pessoas, uma intenção oculta por detrás desta acusação. Qual é o vosso ponto de vista?

Advogado — Não, de modo algum. Estamos a fazer o nosso trabalho sem a intenção de manchar a imagem de ninguém. O que pretendemos apenas é que a justiça seja feita, mas com as necessárias verdades existentes. É, de facto, importante realçar que não temos nenhum interesse em prejudicar a pessoa do acusado. Os factos, até onde sabemos, ocorreram no interior da sua viatura, com anuência do seu sobrinho, Toy, e o amigo que por sinal é agente da Polícia Nacional, apenas identificado por Hugo.

“Temos provas da existência de duas armas de fogo”

Jornal O Crime – A vítima afirma ter sido ameaçada com uma arma de fogo. Há como provar esta afirmação?

Advogado — Certamente que sim! Nós temos provas da existência de duas armas de fogo, do tipo caçadeira encontradas na viatura do acusado no dia da sua detenção. Tendo uma das armas sido usada pelo sobrinho no sentido de persuadir a menor a realizar tal acto. Temos prova da existência de um contentor quarto, em espécie de hotel, no meio da mata, que o mesmo obrigou a menina, por reiteradas vezes, a entrar para ali pernoitar, mas a menina negou.

Jornal O Crime – A quem pertence o contentor?

Advogado — Presumimos que seja do acusado, porque ele tem o domínio do referido espaço. É uma pessoa temível naquela zona, de fácil locomoção, de fácil comunicação, pois sendo nativo, dá-lhe alguma garantia de segurança.

Jornal O Crime – Confirma que há um grau de parentesco entre o suspeito e o procurador Duarte Pequeno?

Advogado — Sim! Tomamos conhecimento que o acusado é parente do procurador que ordenou a sua liberdade, tanto é que não encontramos fundamentos normativos que defendam o acto do digno magistrado do Ministério Público em ordenar a liberdade do mesmo. Porque nos termos da Lei 25/18 de 18 de Setembro, encontram-se preenchidos todos elementos para a aplicação da medida de coacção pessoal de prisão preventiva, nos termos dos artigos 39.º e 40.º, em que o principal elemento é o perigo de fuga, seguido do perigo de obstrução da instrução processual e fácil mobilidade da pessoa acusada.

Jornal O Crime – É vossa intenção entrar com o pedido de aplicação de uma medida de coacção pessoal, mormente a prisão preventiva, ao jornalista?

Advogado — Sim. Nós vamos trabalhar no sentido de este ser conduzido à cadeia o mais breve possível, uma vez que houve, de facto, uma relação não consentida, um abuso por parte do cidadão e há, por outra, elementos suficientes na sua viatura para a imputação da responsabilidade criminal.

Advogado – Em que pé está o processo?

Advogado — Por essa altura já temos um bom caminho andado, estamos a crer que a fase de instrução possa terminar logo. Estamos a confiar, até porque temos estado a acompanhar o trabalho que o SIC tem feito e a seriedade com que está a levar na resolução deste processo, tal é que a família da jovem está satisfeita com a celeridade e eficiência que o processo tem estado a observar. Ou melhor, temos que concordar que o SIC tem feito bem o seu trabalho.

Jornal O Crime – Enquanto advogado da vítima, qual é o seu entendimento a respeito da afirmação dela, quando diz que teria, alegadamente, sido abusada das 18 até 00 hora?

Advogado — Quanto à questão temporal em que fora abusada, a menina não consegue precisar, pois não tinha o domínio total do mesmo. Mas ela afirma que o que ela não se esquece é de que foi abusada por largas horas. Por outro, ela não consegue indicar a hora e nem o local, a não ser que alguém a explique, mas sabe muito bem que foi na viatura, sabe reconhecer também os elementos que a chamaram e a levaram ao jornalista. Esses elementos todos ela domina e indica a todo momento a pessoa do jornalista David Diogo como o autor da sevícia.

Jornal O Crime – Como sabe, senhor advogado, trata-se de uma questão bastante delicada que, a ser uma montagem, pode prejudicar o bom nome, a imagem e toda uma carreira construída com sacrifício ao longo de anos, o que configura, também, um crime à luz da lei angolana. Mas, por outro, a ser verdade, estamos de igual modo diante de um crime grave, mais a mais pela posição social do acusado e que pode vir a ter implicações devastadoras no futuro desta jovem. E é natural que a sociedade esteja dividida entre estes dois cenários. Mas a nossa questão é, qual é a vossa visão quanto a tudo isso?

Advogado — Bem, nós estamos preocupados com a opinião pública, as expressões que estão a ser utilizadas para denegrir a imagem da menor. Acreditamos que, tão logo a instrução preparatória termine, todas aquelas pessoas que através das redes sociais, presumimos, estejam a oferecer credibilidade à imagem do indivíduo para macular a imagem de uma menina inocente, que nem tem noção do que seja uma relação amorosa, irão recuar das suas opiniões e redimir-se de todo mal que estão a causar à minha constituinte. Devo lembrar que estamos a falar de uma adolescente, maior de 12 e menor de 18 anos e que tem sonhos, tem objectivos. Dizer também que todo esse cenário poderá terminar com um desvio ou frustração psicoemocional da mesmo. Por isso mesmo estamos a acautelar essas situações todas, trabalhando sério no processo para que a verdade venha ao de cima.

Jornal O Crime – Outra questão que também, aos olhos de muitos, parece não colher, tem a ver com o facto de a jovem dizer que saiu de casa às 10 horas, e 30 minutos depois estava na paragem da Vila da Gamekk, onde pegou a boleia de um camionista, e juntos chegaram no Cabo Ledo por volta das 21 horas. Tendo em conta que o trânsito anda bastante fluido nestes tempos de pandemia, porque há menos circulação, faz sentido este trajecto levar mais de 10 horas?

Advogado — Olha, tanto quanto sabemos, ao chegar à Gamek, ela perdeu o caminho de regresso para casa – porque ela não domina a cidade de Luanda. O camionista viu-a aflita, pensando que esta estivesse perdida ou que acabava de chegar do interior do país. Daí que ela informou ao camionista que pretendia chegar ao Kwanza Sul, por ser a sua terra natal, e o camionista, solidariamente, disse que podia dar-lhe uma boleia até a fronteira do Cabo Ledo, mais aí teria de comunicar a polícia. Postos lá, entregou a menina sob responsabilidade da Polícia Nacional. O agente disse a menina que não podia passar por conta da cerca sanitária, o que levou a menina a pernoitar aí mesmo ao relento, juntamente com outras pessoas que também tencionavam passar a cerca sanitária.

Jornal O Crime – O que aconteceu ao camionista?

Advogado — O camionista também foi impedido de transpor a cerca sanitária e teve de voltar para Luanda.

Jornal O Crime – Por que razão não levou a jovem de volta?

Advogado — Ele fez o seu papel que era de levar a menina até a fronteira do Kwanza Sul, depois deste período, ela foi entregue à Polícia, sensivelmente 21 horas. Disse que não podia voltar com a menina e deixou-a sob custódia das autoridades.

Jornal O Crime – Há garantias de que ela não se tenha envolvido com o camionista?

Advogado — Há toda garantia. Ela chegou às 21 horas no ponto fronteiriço, dormiu ao relento e sob vigia da Polícia.

O que mais aconteceu durante o percurso da menina com o camionista?

Advogado — A única paragem feita foi num posto de abastecimento de combustível. Entretanto, não velamos muito pelo horário porque antes de se ter feita a denúncia, não se tinha verificado nenhum vício, nenhuma questão relacionada à violação. Por isso, temos de nos fixar ao horário em que a menina lá chegou até ao momento que foi pega pelo indivíduo suspeito.

 

Advogado — Ela diz que foi uma atitude instantânea, e nós acreditamos. Só lamentamos que existam pessoas de má-fé que se queiram aproveitar desta situação.

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