Por incompetência do SIC : TRIBUNAL MANDA EM LIBERDADE ASSASSINOS
Atla Mendes foi encontrado morto com sinas de espancamentos no interior de uma vala de drenagem no bairro Catinton, depois de ser perseguido supostamente pelos réus Januário Manuel da Cruz, João Joaquim e o prófugo conhecido apenas por Gelson. Mas por falta de provas que sustentam a participação dos acusados no crime foram mandados em paz pelo Tribunal de Comarca de Belas em Luanda
Felicidade Kauanda
Os réus eram acusados pelos crimes de roubo e homicídio qualificado, previsto e punível pelo artigo 148.º do Código Penal, cuja moldura penal é de 20 a 24 anos de prisão maior foi o que Januário Manual da Cruz, e João Joaquim com as idades compreendidas de 20 e 19 anos e o prófugo identificado apenas por Gelson escaparam por insuficiência de provas, isto é, os especialistas do Serviço de Investigação Criminal não foram competentes para reunir provas suficientes que levasse à condenação daqueles arguidos pelo que, desta forma há um crime por se esclarecer.
O caso julgado na 13.ª Secção Criminal, dos Crimes Comuns, do Tribunal da Comarca de Belas, o juiz da causa fez questão de realçar que embora terem sido ilibados dos crimes que eram acusados, não significa que não tenham cometido, ou seja, que sejam realmente inocentes, mas sim, porque faltaram provas que sustentassem o real envolvimento dos mesmos nos crimes.
Aquele tribunal atribuiu a responsabilidade de tal desfecho do caso aos investigadores do SIC, houve grande falha nas investigações preliminares, assim como na instrução preparatória que foi incapaz de produzir provas para descoberta da verdade.
Outrossim, impõe-se no facto de Jaime dos Santos, de 18 anos de idade, primo do malogrado, que o acompanhava naquele dia fatídico ter afirmado em sede de julgamento não ter visto os réus a espancarem o malogrado, ou ouvido qualquer grito de socorro do mesmo.
A vítima era um jovem de 19 anos, que, em vida, atendia pelo nome de Atla Mendes, morava no bairro Gamek, distrito da Maianga, que foi assassinado no passado dia 31 de Julho de 2021. O crime aconteceu quando, por volta das 2 horas de madrugada, ele, mais o seu primo Jaime dos Santos, regressava de uma festa na rotunda do Camama.
Tendo no percurso, isto na via pública, imediações do supermercado Kero, situado no projecto Nova Vida, o malogrado ter parado para conversar com uma jovem identificada por Isabel Arsénio ou simplesmente por ‘Bala Preta’, entretanto, naquele mesmo instante e sem motivos aparente surgiu o réu Januário Manuel da Cruz, o que levou Jaime dos Santos a suspeitar e aproximar-se igualmente para saber o que se passava com o primo.
Na sequência, Januário (réu) terá questionado aos ofendidos (Atla e Jaime) de onde vinham e onde moravam, tendo Jaime respondido que saíam de uma festa e residiam no bairro Gamek.
Tendo assim em seguida, Januário pedido o telemóvel do malogrado, dizendo que queria fazer um pedido de amizade no Facebook. O que lhe foi recusado, insatisfeito, Januário terá agarrado pelo braço de Jaime e de forma ríspida exigindo pela segunda já com ameaças que lhe entregasse o telefone. Tendo Jaime, por sua vez, na tentativa de escapar desferiu um soco na região do pescoço do seu opositor que o deixou caído ao chão, vendo isto, tanto o malogrado assim como o Jaime puseram a correr indo para o interior do bairro em direcção à sua zona de residência.
Preta Bala, por sua vez, que até então observava a briga e que aparentemente já conhecia Januário, correu para avisar aos amigos deste, que se encontravam a arredores a conviverem num bar, dizendo que o amigo deles estava a ser agredido.
Tendo de imediato, o co-réu João Joaquim, e o prófugo Gelson se dirigido ao local e, posteriormente, os três encontrando aquele a sacudir-se dizendo que lhe tinham subtraído o telemóvel pelos seus agressores que tinham acabado de se colocar em fuga, tendo, assim, os três indo em perseguição dos ofendidos.
Estes por sua vez, depois de terem percorrido uma certa distância, pensando que já haviam despistado o opositor, regressaram a circular pela via principal, onde se teriam cruzado com os três que os perseguiam, tentaram escapar pela segunda vez, voltaram a entrar-se no interior do bairro pelo primeiro beco que os apareceu pela frente.
Portanto, uma vez que aquela zona ( Gamek) e o bairro Catinton estão separados apenas por uma vala de drenagem (conhecida como Vala do Catinton), durante a corrida Atla, o malogrado, foi em direcção a vegetação da margem da vala, enquanto Jaime atirou-se no interior da mesma, onde ouvia os réus a dizerem “vocês não vão sair daqui, estamos a ver-vos vamos encontrar-vos”.
Jaime terá permanecido naquele lugar até por volta das 5 horas da madrugada, saindo apenas depois de se ter apercebido que os réus já haviam se retirado. Dirigindo-se de seguida à residência do amigo Eliseu de Carvalho contar o sucedido ao mesmo e trocar, posteriormente, a roupa e foram os dois à procura de Atla.
Por não obterem sucesso, foram comunicar o desaparecimento de Atla na Polícia. Encontrando dois dias depois, isto no dia 2 de Agosto, o corpo do mesmo no interior da vala de drenagem com sinais de espancamento.
Em audiência de julgamento, Jaime dos Santos disse que, apesar de não ter visto os réus a espancarem o malogrado e nem ter ouvido qualquer grito de socorro do mesmo, acredita que terão sido eles que os espancaram brutalmente e seguidamente o jogaram para o interior da vala.
Já o advogado de acusação pediu em síntese ao tribunal a condenação dos réus, alegando que a morte de Atla terá ocorrido em função do comportamento destes. Defendendo o facto de o falecido ter sido encontrado com sinais de espancamento, o que, no seu entender, foi praticado pelos réus de forma premeditada voluntária e violenta. Pedindo deste modo, a quantia AKZ 8.000.000,00 (oito milhões de kwanzas) a título de indemnização a família enlutada, assim como o pagamento das despesas do óbito, e um valor para o Jaime dos Santos tido também nos autos como ofendido.
Já os réus, negaram qualquer envolvimento no crime, alegando que terão desistido da perseguição depois dos ofendidos os terem despistado. Frisando não saberem quem terá cometido o crime. Reiterou ainda o réu João Joaquim que depois da Preta Bala o ter chamado no bar onde consumia cerveja, e encontrado Januário com a camisa rasgada dizendo que os dois jovens em fuga lhe terão roubado o telemóvel e perseguido aqueles sem sucesso, regressaram sem que tivessem qualquer contacto físico com algum deles.
Nos mesmos termos, defenderam os seus advogados, só frisarem que estes nem mesmo sabem quem terá subtraído o telemóvel dum dos ofendidos. Solicitando deste modo, absolvição dos acusados.
Já Preta Bala, confirmou a sua presença no local da briga, dizendo que foi pedir auxílio aos amigos do Januário quando viu ele caído ao chão. Portanto disse que não estava presente quando começou a perseguição, pois neste momento ter-se-ia dirigido em direcção a loja Pepe junto da amiga Laurinda, onde posteriormente foram levadas pelos agentes da Polícia.
Acrescenta ainda que, por volta das 14 horas do mesmo dia, quando se encontrou na via pública com o réu Januário, este deu-lhe a conhecer que os jovens que estavam a dar corrida fugiram, portanto, finalizou Preta Bala dizendo não ter visto quando o malogrado e o primo tinham sido encurralados
Ademais, para o tribunal, não ficou provado que os arguidos subtraíram fraudulentamente o telemóvel de Jaime. Não ficou provado também que os mesmos conseguiram agarrar as vítimas nem igualmente ficou provado que os mesmos cometeram as ofensas corporais ao malogrado.
Defendendo aquela instância, que a forma que ocorreu as audiências de julgamento não foi encontrado elementos de conexão que se elucida que os mesmos foram os autores do assassinato, uma vez que o único meio de prova trazido em tribunal foi apenas o depoimento do Jaime dos Santos, que também afirmou não ter visto os réus a espancarem o malogrado nem ter ouvido gritos de socorro deste, ficando deste modo improcedente acusação.
Entretanto, durante a leitura do acórdão enquanto alguns familiares do malogrado lacrimejavam, outros murmuravam ao entenderem que tudo ia a favor dos réus. No fim da sentença, sentindo-se inconformados, enquanto parte dos familiares criavam tumulto acusando o tribunal de ter administrado mal a justiça, outros de forma desordenada, dirigiram-se aos réus dizendo “vocês vão pagar, esta morte não será em vão podem festejar hoje a nossa derrota, mas vocês vão ter a vossa resposta tarde ou cedo”.
Depois da intervenção dos agentes da Polícia que, prontamente, levaram parte dos familiares para fora da sala, no momento que se esperava a acta para ser assinada, José Nhanga, tio do malogrado, pediu a palavra ao tribunal para dizer “nós como família não temos qualquer dúvida que foram estes jovens que mataram o meu sobrinho, Juíza, porque nós tivemos lá no local do crime e tinha muitas provas, mas infelizmente a Polícia não trouxe nos autos”, acrescentou ainda que “outra coisa, Juíza, foi quando estes jovens foram pegos pela Polícia e no momento do interrogatório, nós lá presentes, lhes perguntaram porque tinham batido o outro daquela forma e depois lhe atirarem na vala, eles com um semblante de culpa não conseguiram responder nada, baixaram apenas os rostos, se a Polícia fizesse muito bem o seu trabalho teríamos as provas contundentes, é uma pena que isso não aconteceu”, lamentou.
“Foi muito lamentável a forma que meu sobrinho foi encontrado, o corpo estava totalmente desfigurado, não se faz aquilo com qualquer ser humano, os olhos e o crânio todos fora, foi muito constrangedor ver a barbaridade com que foi cometido o crime”, finalizou a lacrimejar.
Já a juíza retorquiu “nós entendemos a dor da família, e solidarizamo-nos convosco, mas o tribunal não pode decidir com deduções, mas sim com convicção e provas, o tribunal chegou à conclusão que as provas foram insuficientes, mas se de facto foram eles que cometeram o crime as consciências deles também vão lhes cobrar”.