A inverdade plantada pelo Estado Angolano sobre o dia 28 de Maio de 1956

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Não é segredo para ninguém que até 1887 , Cabinda não tinha qualquer relação ou ligação com Angola. Foi apenas com a criação do distrito do Congo que os dois territórios começaram a ter alguma ligação.

Depois várias anos o regime colonial Português tinha entrado em colapso financeiro e, levou a tomar várias medidas para mitigar a crise, decidiu deste modo anexar Administrativamente o Território de Cabinda à Angola (então província ou colónia portuguesa de acordo com os humores ou oportunismos dos portugueses), o distrito do Congo era uma espécie de estatuto próprio, destinado a aplicar as estipulações do Acordo -Geral de Berlim à bacia Convencional do Zaire (Congo).
De qualquer modo, com o tempo Cabinda passou a ser administrada como intendência ou distrito juntamente com Angola.
Deste modo o antigo Protetorado de Portugal (Cabinda), ficou sujeito à aplicação de um regime de Gestão Político-administrativo semelhante àquele aplicado pelas nos territórios das ex-colónias da África Equatorial Francesa (AEF), África Ocidental Francesa (AOF) e a África Ocidental Inglesa), que administraram ou aglutinaram um ou mais territórios numa mesma administração, isto é, dependendo de um único Governador-geral, e Portugal unificou administrativamente Cabinda com Angola por Decreto-Lei nº 2757, de 28 de Maio de 1956, pondo os dois territórios sob autoridade do mesmo governador-geral. Esta unificação, como assinalo era apenas de ordem administrativa e a mesma não tinha alterado o Estatuto jurídico-constitucional de Cabinda como território não-autónomo do ultramar português, tal como consta na Constituição Portuguesa de 1933 e da Resolução 1542, da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Porque a administração de um território por um Estado “como parte integrante” não faz deste, automaticamente como uma parte integrante e alienável do seu território, isto é, não perfaz à integração do primeiro no território do segundo. É caso dos territórios do tipo C, criados pela Sociedade das Nações, que embora administrados pela potência tutelar como parte integrante do seu território, conservavam um estatuto próprio e separado daquela, como se viu por exemplo, com a Namíbia e a África do Sul. O território não-autónomo tem sempre um estatuto separado e diferente com o país administrante, assim seria de Cabinda e Angola, mas, infelizmente o Estado Português e os movimentos de libertação de Angola (FNELA, MPLA e a UNITA), anexaram à revelia o Território Não-Autónomo de Cabinda à Angola, nos Acordos de Alvor em 1975, em Portugal.
E desde a anexação e ocupação ilegal Angolana sobre Cabinda, o Estado invasor tem vindo a destorcer, tapear e escamotear a verdade histórica, política, jurídica e cultural e as datas histórico-coloniais de Cabinda, a título de exemplo são 67 anos de anexação administrativa com Angola em que o regime tem ludibriado os cabindeses como sendo a data de ascensão do município Tchowa à categoria de Cidade, e, tem tentado a todo custo tapear o Tratado de Simulambuco e muito mais.
Lamentavelmente, os cabindeses sem se deixado enganar em troca de coisas fúteis como festividades e outras atividades culturais. O meu povo só está a sofre por não conhecer a verdade na íntegra.
Exorto aos Digníssimos compatriotas cabindeses, para não se iludirem e nem se conformarem com a falsa nacionalidade (angolana) que carregamos nos nossos documentos de identificação, porque nós não somos e nunca seremos angolanos, eles só nos abraçam por causa das nossas riquezas, aceitemos Levar a Cruz ao calvário para libertar Cabinda do jugo angolano.
Término dizendo que, o regime angolano pode enganar muitos cabindeses por muito tempo mas, jamais conseguirá mentir todos para sempre.

“Só há esperança quando haver luta.”

Carlos Vemba, presidente do Movimento Independente de Cabinda (MIC)

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