ASSASSINO DA PRÓPRIA MULHER SENTENCIADO A 16 ANOS DE PRISÃO MAIOR

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O Tribunal de Comarca de Belas condenou, à pena de 16 anos de prisão, Bernardo Dikamene, segurança de profissão de 43 anos que, por ciúmes, assassinou a ex-esposa à facada, no ano passado.

Por: Felicidade Kauanda

O réu mantinha uma relação marital com Antonica Alexandre Manuel por 17 anos. Porém, por razões desconhecidas, se separaram, ou seja, segundo a resposta do réu em audiência de julgamento, a malograda não revelou os motivos da separação.

Entretanto, mesmo separados, ambos continuavam a viver no mesmo bairro, isto é, no Benfica, sendo que o réu, com a justificação de que queria ver os filhos, passava, quase diariamente, na residência da ex. Nisso, quando não a encontrasse, julgava que a mesma estivesse a namorar, apesar de nunca ter apresentado alguém aos seus familiares, não querendo ter em linha de conta que Antonica tinha dois empregos.

Por ser ciumento, toda a ausência de Antonica causava-lhe pensamentos negativos, tanto que negou o pedido que a malograda lhe fez, para requerer a segunda via do seu cartão SIM, da operadora Unitel, exactamente por se encontrar em seu nome, o que impossibilitava a vítima de o fazer.

Segundo os autos, no dia do triste episódio, após a jornada laboral, o réu passou em casa da ex, como de hábito, mas foi informado da sua ausência. Foi, então, a sua casa e regressou por volta das 19horas e, novamente, não a encontrou. Perguntou aos filhos o paradeiro, tendo estes respondido que estava em casa da vizinha, Lúcia, onde foram chamá-la, a pedido do mesmo.

Já em casa, Antonica e o réu foram à sala, onde iniciaram uma conversa em que este perguntou àquela onde esteve e a razão do pedido do levantamento da segunda via do cartão SIM, acrescentando, porquê é que não o fez com o dinheiro que conseguiu no local onde foi.

Por sua vez, Antonica disse-lhe “o corpo é meu e capina no meu corpo quem eu quiser”. Não gostando da resposta, o réu levantou-se e emperrou-a. Após recompor-se, Antonica segurou-lhe nos testículos, mas o réu soltou-se e, seguidamente, apossou-se de uma faca de cozinha, que estava sobre a mesa, e começou a golpeá-la no olho direito, nos seios e no pescoço, que criou-lhe uma profundidade de oito centímetros.

Não obstante os apelos de socorro da vítima, o réu continuou com os golpes e só terminou quando Antónica caiu a ensanguentar, momento em que se retirou, depois da chegada de uma vizinha, apenas conhecida por Mimi.

Para o tribunal, porém, não ficou provado que os dois lutaram, pois o réu não teve qualquer registo de agressões, e considera que o ciúme era tão cego que, ao golpear a vítima, não teve compaixão, assumindo o risco de que poderia causar a morte. Por outro lado, o tribunal afasta a possibilidade de o mesmo ter agido sob estado histérico, face o apertar dos testículos, uma vez que, após soltar-se, o réu ainda pegou em uma faca e golpeou a vítima mais de uma vez.

Por outra, refere aquela instância, o facto de o réu ser segurança privado, lhe habilita a aturar situações de adversidade e que, por se tratar da mãe dos filhos, deveria ter uma atitude de mais respeito, calma e compaixão.

Em alegações, o Ministério Público, que acusou o réu de homicídio voluntário, previsto pelo artigo 349º do Código Penal, entendeu que a frequência do réu à casa da ex-mulher era uma forma que tinha de a controlar, pois nutria um sentimento de posse, aceitando que o mesmo a matou deliberadamente, o que lhe faz requerer a condenação deste a uma pena de 16 a 20 anos de prisão maior.

A defesa, por seu turno, alegou que as ofensas corporais foram causadas sem intenção de a matar, justificando que o réu se enfureceu com a resposta que ouviu e que o aperto nos testículos o descontrolou. Por fim, por tratar-se de réu primário, pediu o recurso à atenuação da pena.

Contudo, com a decisão nas mãos, o tribunal acima citado, situado no Kilamba Kiaxi, julgou provada a acusação do Ministério Público e, em consequência, decidiu condenar Bernardo Dikamene a 16 anos de prisão maior, ao pagamento de AKZ 45.000,00 (quarenta e cinco mil kwanzas) de taxa de justiça, AKZ 3.000,00 (três mil kwanzas) de emolumento a sua defensora oficiosa e a indemnizar, no valor AKZ 2.000.000,000 (dois milhões de kwanzas), a família da vítima.

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