Ausência consecutiva dos réus: LEVA FAMILIARES A FALAREM DE MANOBRAS PARA ACOBERTAR O CRIME

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Mais de quinze dias depois da remarcação, a ausência dos réus volta a ser motivo de adiamento do julgamento, o que leva os familiares do comandante Faustino Luamba a desconfiarem de manobras.

Felicidade Kauanda

Expectantes que desta vez a audiência de julgamento dos acusados de porem fim à vida do comandante, Faustino Luamba, no ano passado, no bairro Belo Monte, município de Cacuaco, teria início, os familiares do malogrado fizeram-se presentes em maior número.
Entretanto, depois de muito tempo de espera, por volta das 13 horas, a 15.ª Secção dos Crimes Comuns anunciou, pela segunda vez consecutiva, o adiamento da sessão, com pretexto de que os réus não foram localizados no estabelecimento prisional, onde se encontram detidos, acrescentando a falta de transportes para os conduzir ao tribunal.
Domingos António Luamba, irmão do malogrado, lamentou à nossa equipa o facto de o comandante ter prestado serviço à Nação e, depois de morto, haver tanta morosidade na realização da justiça. “É muito complicado… até o bandido que rouba uma galinha tem direito à justiça, um comandante de uma esquadra da Polícia, que trabalhou para a Nação, salvou vidas, não? Hoje é a segunda vez que viemos ao tribunal, mas não há justiça. Será que a justiça em Angola é só para os ricos? Estou muito agastado, queremos que o processo seja mais aberto… se, na realidade, há encobrimento, esclareçam, porque não estou a ver solução, nós só queremos a justiça”.
Por sua vez, Alfredo Pedro, outro parente, alegando, igualmente, a falta de transparência, argumentou que “é muito estranho … eu até disse ao juiz que vamos recorrer para as vias de comunicação, porque isso já é uma maneira de cobrir o problema. O Luamba foi um comandante que todo o país conheceu, todos tomaram conhecimento da morte dele, queremos justiça… se esse tribunal está a nos criar embaraços, iremos além com o processo, nós não vamos parar, queremos que o Estado nos ajude, para que haja justiça séria”.
O descontentamento também tomou conta do advogado de defesa. “É desgastante, porque temos outros compromissos, estamos aqui com a expectativa de ver a realização da justiça, pois, na verdade, é um processo mediático que envolve a perda da vida de um comandante da Polícia, penso que deveria merecer um tratamento diferente”.
“A verdade é que a família está com sentimento de denegação de justiça, porque não se justifica que se marque duas vezes a sessão de julgamento e não ocorra, alegadamente, porque os presos não estão a ser localizados no estabelecimento prisional! Por outra, dizem que não há viatura para os transportar… enfim, argumentos que a nós não colhe, mas vamos aguardar pacientemente”, frisou.
Sobre a possibilidade de os réus serem soltos sob termo de identidade e residência, caso esgote o tempo de prisão preventiva, o causídico disse que “há possibilidade de estarem em liberdade, tendo em conta o novo Código de Processo Penal… mas, pela gravidade do crime, se, eventualmente, isto acontecer, pode originar rancor por parte da família e resultar em caso de justiça por mãos próprias, o que não é correcto”. Entretanto, reforçou que “ninguém se sentiria bem ao ver em liberdade quem tirou a vida do seu ente querido… para que haja protecção do próprio arguido, é preciso que esteja na cadeia”.
Recordamos que no caso estão envolvidos cinco jovens, dos quais, Benedito Morais Nazário, também tratado por Dabeleza, de 24 anos, marceneiro de profissão, responde na qualidade de encobridor um prófugo, apenas conhecido por Negrinho, e outros três, designadamente, Pereira Benga “Percy”, 32 anos, motorista de profissão, Jorge Gomes Pedro Saraiva, 29 anos, pedreiro, e Marcelo Nicolau de Almeida “Pausado”, 28 anos, barbeiro, respondem como autores.
Os crimes a que vêm acusados são os de roubo concorrendo com homícidio, previstos e puníveis pelo artigo 433.º do Código Penal, porte ilegal de arma de fogo, previsto e punível pelo artigo 9.º e 123.º do diploma legislativo nº 3778 de 22 de Novembro de 1967, e consumo de estupefaciente, previsto e punível pelo artigo 23.º da Lei nº3/99, de 6 de Agosto.

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