Reforma da Justiça e do Direito: APROXIMAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS TRIBUNAIS A POPULAÇÕES E CELERIDADE PROCESSUAL ENTRE AS PRIORIDADES

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Cinco anos após o início da Reforma da Justiça e do Direito em Angola, eis que a realidade judiciária vem, paulatinamente, a alterar-se. Com o surgimento de novas figuras, O Crime foi à conversa com o juiz de Direito e assessor para Comunicação Institucional e Imprensa do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Tribunal Supremo, Pedro Chilicuessue, que apresentou o quadro geral que norteia o assunto.

Felicidade Kauanda

O Crime- Como e quando surgiu a Reforma da Justiça e do Direito em Angola?

Pedro Chilicuessue– É um processo que começou em 2015, com a aprovação da Lei n.º 2/15, de 02 de Fevereiro, Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, que aprova o novo mapa judiciário. Na verdade, o venerando juiz conselheiro, Joel Leonardo, é, na prática, o pioneiro da reforma da justiça no Tribunal Supremo, pois, foi durante o seu mandato, como presidente da Câmara Criminal daquela Corte Suprema, que a pendência processual baixou. Foi o venerando juiz Joel que concretizou o binómio celeridade processual e eficácia. Numa só palavra, o venerando presidente é um magistrado de acções e não de discursos.

O Crime- Que novidades temos com tal reforma?

Pedro Chilicuessue- Até antes da inauguração dos tribunais da relação do Lubango e de Benguela, os recursos interpostos em todos os tribunais de comarca, anteriormente chamados tribunais provinciais, eram apreciados no Tribunal Supremo, o único que funciona em Luanda. Apesar de termos, administrativamente, 18 províncias, nós tínhamos apenas 19 tribunais provinciais em Angola. Hoje, a realidade mudou, porque são vários os tribunais de comarca, o que significa que, em uma só província, pode ter vários. Exemplo: a província de Benguela, para além do Tribunal da Comarca do Lobito, que foi o primeiro a ser inaugurado, temos na Baía Farta e no Bocoio, temos uma sala de competência genérica, com jurisdição sobre outro município, que é o Balombo, temos o Tribunal de Comarca da Ganda, etc. No âmbito da Lei 18/88, a Lei do Sistema Unificado de Justiça, o Tribunal Municipal do Lobito tinha a dignidade de tribunal provincial, por causa do valor económico que o município tem.

Em todos estes tribunais de comarca, acabados de citar, tem afectados juízes de direito, quer dizer que, ninguém mais sairá à Ganda, Catumbela ou qualquer outro município recôndito da província de Benguela, por exemplo, para a sede, consultar o seu caso, que aconteceu lá na sua zona de residência, porque os juízes estão lá, estes tribunais de comarca estão nos municípios. A competência sobre os recursos humanos que ali foram afectados foi aumentada, para que desafoguem o peso processual nos antigos tribunais provinciais, que eram os únicos que tinham juízes de direito.

O Crime- Como podemos definir o Tribunal da Relação?

Pedro Chilicuessue- É uma instância de recursos. Em termos de novidades trazidas pela reforma da Justiça e do Direito, surge uma primeira instância de recurso, que vem juntar-se àquela que existia no país até então, que é o Tribunal Supremo; significa que, na instância de recurso, o país passou a contar com duas, a primeira é o Tribunal da Relação, a segunda, o Tribunal Supremo, isto na jurisdição comum. Entretanto, os casos começam nos tribunais de comarca, se existir necessidade de recurso, sobem para o Tribunal de Relação e aí findam. Se a decisão não for satisfatória, a parte interessada poderá, ainda, recorrer ao Tribunal Supremo. Portanto, já não é como era antes que todos os recursos dos tribunais do país, necessariamente, vinham parar no Tribunal Supremo, causando, assim, a morosidade.

O Crime- O que se perspectiva com a instalação do Tribunal da relação?

Pedro Chilicuessue- Exactamente aproximar os serviços da justiça, essencialmente dos tribunais, às populações, que é um direito que a Constituição prevê. É o Estado a dizer: nós estamos a fazer este investimento, para que a nossa população não perca nem muito dinheiro, nem muito tempo, para ver suas situações resolvidas, por isso, implantou-se os serviços dos tribunais aí onde a população está, que também é economicamente mais vantajoso.

Na linha dos Tribunais de Comarca, seguem os Tribunais da Relação, que apreciam recursos e não têm a mesma demanda processual como um de comarca, excepto aqueles recursos obrigatórios, que a lei impõe, pois nem todas as decisões proferidas pelos tribunais de comarca são, necessariamente, recorríveis. Por exemplo, num número de 50 processos, provavelmente, apenas 20 recorrem. Daí que o número de tribunais da relação não acompanhou a divisão político-administrativa, porque regionalizou-se os tribunais da relação. Isto é, ao invés de ter um tribunal de relação em cada uma das províncias do país, cada um dos tribunais de relação corresponde a um número determinado de províncias por atender.

O Crime- Como estão subdivididas as regiões dos Tribunais da Relação?

Pedro Chilicuessue- Estão subdivididos em cinco regiões judiciárias: A Região Judiciária de Luanda, que vai apreciar os recursos interpostos nos tribunais de comarca de Luanda, Bengo e do Kwanza Norte; a Região Judiciária do Uíge, com sede no município do Uíge, vai apreciar os recursos interpostos nos tribunais do Uíge, Malange, Cabinda e Zaire; a Região Judiciária de Benguela, com sede no município de Benguela, já inaugurado, vai atender os recursos interpostos nos tribunais de comarca das províncias de Benguela, Kwanza Sul, Huambo e Bié; a Região Judiciária do Lubango, que vai atender as províncias da Huíla, Cunene, Namibe e Cuando Cubango. Finalmente, temos a Região Judiciária de Saurimo, com sede no município de Saurimo, que vai atender as províncias da Lunda Sul, Lunda Norte e Moxico.

O Crime- Quanto tempo se deve levar, para se dar resposta a um determinado recurso, sobretudo os que chegam do interior?

Pedro Chilicuessue – Todos nós sabemos que a população que recorria a esses serviços queixava-se da morosidade da parte do Tribunal Supremo, pois o tempo que os processos de recursos levavam para serem apreciados era muito… posso lhe dizer que o Tribunal Supremo apenas tem 20 juízes. Vamos imaginar que, só da província de Malange, chegam duzentos processos… vamos pegá-los e dividir por 20 juízes… admitamos que a média seja esta por cada uma das províncias. Logo, veremos que havia um iate entre a demanda processual e a quantidade de recursos humanos para dar a resposta, havia mais procura que a oferta, como dizem os economistas.

Para se inverter este movimento, criou-se, precisamente, os tribunais da relação. Como disse, nem todos os processos cabe recurso, isso vai concorrer para a celeridade, que deve ser alinhada com a eficácia da acção dos serviços dos tribunais.

O Crime – Qual é a nova designação dos juízes, uma vez que foi alterada a denominação dos tribunais?

Pedro Chilicuessue – Nos Tribunais de Comarca, trabalham os juízes da primeira instância, que são chamados juízes de direito; nos Tribunais da Relação, trabalham os juízes intermédios, chamados juízes desembargadores, que desembargam os processos que foi decidido na primeira instância pelos juízes de direito; no Tribunal Supremo, estão os juízes conselheiros, que se presume terem uma vasta experiência.

O Crime- Quantos juízes temos nos tribunais da primeira instância e quantos nos Tribunais da Relação em todo o país?

Pedro Chilicuessue- Existem, no país, apenas 20 juízes conselheiros, 68 juízes desembargadores, 487 juízes de direito e 11 juízes municipais, para atender a um universo de quase 30 milhões de habitantes. Dos 487 juízes de direito existente no país, metade ou próximo da metade está em Luanda, depois, Huambo, Benguela e Huíla.

O Crime- Nas coberturas de audiências de julgamento que fizemos, quase sempre verifica-se deficiência de oficiais de justiça. Quantos oficiais de justiça existem em Angola?

Pedro Chilicuessue – Segundo o levantamento feito pelo venerando juiz conselheiro, Dr. Joel Leonardo, no programa estratégico de desenvolvimento dos tribunais de jurisdição comum, em todo o território nacional, verifica-se insuficiência numérica de oficiais de justiça. Por exemplo, um oficial de diligências atende cinco juízes. Ao todo, funcionam, nos tribunais da jurisdição comum, apenas 2.973 (dois mil e novecentos e setenta e três) oficiais de justiça nos mais variados níveis.

O Crime- Onde funcionará o Tribunal de Relação de Luanda?

Pedro Chilicuessue – Vai funcionar no 10.º andar do Palácio da Justiça, porque as obras do respectivo tribunal ainda não estão concluídas, mas eles devem começar já a trabalhar, portanto, vão se estalar já no Palácio da Justiça. No Tribunal de Relação de Benguela, já lá estão, embora numa fase embrionária de organização; a Huíla também. Em suma, Luanda, Benguela e Huíla já tem juízes desembargadores. Quantos efectivamente cada um dos tribunais deverá ter, ainda não se definiu. Falta apenas prover desembargadores da Relação de Saurimo e do Uíge. É verdade que ainda não é a quantidade desejável, mas já há juízes para trabalhar.

Entidades com foro especial já têm sala própria

A sala de audiências de julgamento, inaugurada a 2 do mês em curso, por volta das 10 horas, pelo juiz conselheiro e presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistrada Judicial, Joel Leonardo, está fixada no novo edifício do Tribunal Supremo, sito na Cidade Alta.

A instalação está apetrechada com equipamentos modernos, é espaçosa e conta, igualmente, com outro compartimento, com condições adequadas, reservado aos juízes que, eventualmente, precisem reunir-se antes do início da audiência de julgamento.

Ali, serão julgadas apenas entidades ou réus que gozam de fórum especial, tais são, os magistrados judicias, do Ministério Público, deputados e membros do Poder Executivo, funcionando como tribunal de primeira instância. A exemplo do antigo Ministro da Comunicação Social, Manuel Rebelas, o primeiro previsto a ser julgado.

Por outro lado, Daniel Modesto, juiz conselheiro e presidente da Câmara Criminal, falou do número reduzido de processos de pessoas que gozam de foro especial. “Nós não temos números elevados de processos de fórum especial. Neste momento, temos apenas uma média de quatro ou cinco processos a tramitar, portanto, temos mais de mil processos pendentes na Câmara Criminal, referentes aos recursos ordinários interpostos a partir dos tribunais de comarca”.

Relativamente aos casos de excesso de prisão preventiva, Joel Leonardo lamentou, na ocasião da inauguração e aventou melhorias. “Precisamos reforçar o funcionamento da Câmara Criminal. Infelizmente, chegam-nos notícias de que há presos com pena de prisão expiradas, a aguardarem que seus recursos sejam conhecidos a nível do Tribunal Supremo, a situação é preocupante… precisa-se estudar a forma de pôr em funcionamento mais uma câmara, nomeadamente a de Família, e melhorar o quadro dos recursos humanos ”.

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