Se a moda pega…: LÂMINAS PROVOCAM JULGAMENTO

0
739

Seis réus foram arrastados ao tribunal, por crime de “uso ilegal de marca” (contrafacção), envolvendo marcas de lâminas. A representante exclusiva da Dorco reclama direitos adquiridos, que diz terem sido usurpados pela pirataria comercial, muito comum nos dias que correm.

Por: Liberato Furtado

A empresa ofendida, Afro Markets Comercial Su Lda, titular exclusiva da marca Dorco, em Angola, mediante contrato com a Dorco/Coreia, queixa-se que as Organizações Pensabi, representada pela ré, Emerance Ulonde Nsabi (antiga cliente da Afro Markets Comercial Su Lda)  e a empresa Tols Enterprise, Lda., apercebendo-se da rentabilidade económica na comercialização das lâminas Dorco e Pearl  Max, terão colocado no mercado nacional uma marca que, segundo os autos, leva a confundir os potenciais compradores, levando ao contexto as características e dizeres da apresentação do produto que também trazem ao mercado.O Tribunal Provincial de Luanda dá início, nos próximos dias, a um julgamento, em processo de Polícia Correcional, tendo como réus, Shakinabbas Kalyni, de nacionalidade indiana, Kikubutila Mansisa Alfredo, Nzima Kiazaidy David, Emerance Ulonde Nsabi, Panda Pedro Samuel e Francisco Wassucama Ntoto, conhecido por Franck, todos angolanos, acusados da prática do crime de uso ilegal de marca, segundo o artigo 70.º da Lei nº30/92 de 28 de fevereiro.

Os réus reconhecem serem os importadores do produto de marca Croco, que são comercializados em diferentes estabelecimentos comerciais, sob gerência  daqueles e têm proveniência dos Emirados Árabes Unidos e da República Popular da China.

Os autos trazem três declarantes, entre os quais, o funcionário alfandegário, que detectou a alegada fraude. Os termos do processo referem que, até então, não foram contabilizados os prejuízos causados pela contrafacção.

A título explicativo, contrafacção é sinónimo de falsificação, imitação; violação dolosa ou fraudulenta do direito autoral, como a reprodução de obra alheia, sem a devida autorização do seu autor. A contrafacção é, actualmente, um dos maiores desafios à economia global, estimando-se que o seu valor global represente entre 5% e 7% do comércio mundial.

Do ponto de vista financeiro, segundo relatório, recentemente, publicado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Tendências no Comércio de Produtos de Contrafação e Pirataria, “a contrafacção de produtos originais provoca, anualmente, um prejuízo avaliado em cerca de 450 mil milhões de euros e coloca em perigo mais de 200.000 postos de trabalho em todo o mundo, metade dos quais na Europa”.

Por outro lado, ainda, o comércio de produtos contrafeitos pode colocar, seriamente, em perigo a saúde e a segurança dos consumidores, no caso de produtos como brinquedos, peças para automóveis, produtos medicinais, etc.

Numa perspectiva da UE, 6.8% das importações com origem nos países do terceiro mundo são imitações, o que corresponde a um total de 121 mil milhões de euros por ano, o que representa um aumento substancial deste tipo de transações ilegais e reflectem a gravidade deste problema e o modo como afecta o comércio mundial.

A contrafacção e a pirataria atingem empresas e organizações sedeadas em vários países membros da OCDE, nomeadamente, os EUA, França, Suíça, Itália, Alemanha, Japão, Coreia e Reino Unido. No entanto, verifica-se um crescimento no número de empresas com origem noutros países, incluindo a China, Brasil e Hong Kong, também estes afectados pela comercialização global da contrafacção e pirataria.

O relatório sublinha que os produtos contrafeitos e pirateados podem ter proveniência de qualquer economia no mundo. Os países em causa podem ser veículos de produção ou pontos de trânsito para estas mercadorias. Contudo, as autoridades alfandegárias assinaladas neste relatório, indicam quais os principais países e regiões de proveniência destes produtos. Nesta listagem incluem-se a China, Hong Kong, os Emiratos Árabes Unidos, Turquia, Singapura, Tailândia Índia e Malásia.

A marca Dorco

“As origens da marca Dorco remontam ao ano de 1955, quando uma pequena empresa de aparelhos de barbear foi fundada na Coreia do Sul. Hoje, a Dorco é a marca líder de mercado na Ásia e uma das principais, na Europa, em aparelhos de barbear descartáveis, e é a marca mais lembrada em diversos países asiáticos. O nome ‘Dorco’ é derivado de “Dongyang Razor Company”. A palavra Dongyang significa “Oriental” em coreano. Hoje, os aparelhos de barbear Dorco são vendidos em mais de 130 países. Na Dorco, inovação e avanço tecnológico são traços característicos da organização.”

Lei da Propriedade Industiual, Lei n.º30/92 de 28 de fevereiro

Artigo 70.º

(Uso ilegal de marca)

Serão punidos com multa até kz 50.000.00, que pode ser agravada com prisão até 3 meses, aqueles que:

  1. a) por qualquer meio, imitarem ou reproduzirem total ou parcialmente marca protegida, sem autorização do seu titular;
  2. b) utilizarem marca contrafeita ou imitada;
  3. c) usarem fraudulentamente marca colectiva em condições e diferentes das previstas no respectivo estatuto;
  4. d) utilizarem marca com falsa indicação sobre a proveniência dos produtos e venderem ou colocarem à venda produtos com ela assinalados;
  5. e) usarem marca nas condições descritas para as marcas excluídas de protecção.
Comentários do Facebook

Leave a reply