Por divulgar denúncia de usurpação de terrenos: PROCURADORA LUÍSA ARAÚJO PROCESSA JORNALISTA D’ O CRIME
O jornalista Dumilde Fuxi, funcionário deste órgão de Comunicação Social, está a prestes a responder um processo na Direcção de Investigação Criminal do Talatona, 49.ª Esquadra, acusado de difamação, por Luísa do Carmo de Sousa Araújo, procuradora da Direcção Nacional de Instrução e Acção Penal.
Em causa está uma matéria publicada na edição n.º 115 deste jornal, na página 22, com o título “LUÍSA ARAÚJO ACUSADA DE USURPAR TERRENOS E MANDAR PRENDER PROPRIETÁRIOS”. A abordagem faz referência às fontes e menciona documentos probatórios das suas declarações, elementos que a parte visada, embora solicitada, não se disponibilizou a contrapor.
A acusação refere que o jornalista terá insinuado que a prisão de Olga Foios, Melo Foios e Filipe Soma, os denunciantes, foi orientada pela procuradora, Luísa do Carmo Araújo, na tentativa de ocupar um espaço que não lhe pertencia, o que a queixosa diz ter sido um acto de má-fé associar o seu nome, a função que desempenha e a instituição em que está colocada.
Tal como alude a publicação, a afirmação pertence aos próprios denunciantes, que exibem, também, os referidos mandados de soltura, e não ao jornalista, que não deixou de contactar e aguardar o tempo necessário para que Luísa Araújo ou o seu advogado, Jugolfo Afonso, respondessem às denúncias.
Por outro lado, impõe-se referir que a DNIAP, órgão da Procuradoria-Geral da República que, conforme consta em documento, participada, deu início ao processo, resultando na audição das partes, pela Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e, com base no princípio in dubio pro reo, arquivou o processo, “por resultarem dúvidas sobre a responsabilidade da procuradora Luísa Araújo nos factos de que vinha participada”. Este excerto consta, igualmente, do texto publicado a 17 de Outubro de 2020, pelo nosso jornal.
As declarações prestadas pelo jornalista tiveram início no dia 4 deste mês e o instrutor criminal, Flávio de Almeida, responsável pela condução do processo 9717/020-TLA, demostra, pelo menos nesta fase, imparcialidade e isenção na execução das suas tarefas, qualidades que contribuem para o alcance da justiça.
‘O Crime’ reitera, neste processo, que a actuação do seu funcionário respeitou os limites da Constituição e da Lei, sem ignorar a imparcialidade que se impunha. Assim como em todos os casos que publica, não houve, no entanto, intenção de lesar a imagem e o bom nome da procuradora, Luísa Araújo, ou da instituição em que funciona. O mesmo posicionamento deverá merecer igual atenção nas próximas edições, em que este jornal levará ao público outras abordagens sobre o caso.