CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO GRUPO QUE ASSALTAVA CLIENTES DA AGÊNCIA DO BFA NO MORRO BENTO
Depois de roubarem, sob ameaças com arma de fogo, mais de 1 milhão de kwanzas, de Vanilson Natanizio Baptista, que acabara de levantar, na agência do Banco de Fomento Angola (BFA), sito no bairro Morro Bento, este levou o caso até ao tribunal e eis que, finalmente, alguns dos meliantes são punidos.
Por: Felicidade Kauanda
Estanislau Zua Zangue, José Carlos da Costa Pedro, Célio Ricardo Jerónimo Alberto e um prófugo, apenas identificado por “Bom Tempo”, tinham como principais vítimas, cidadãos que levantavam avultadas somas em dinheiro no Banco de Fomento Angola (BFA), sito no bairro Morro Bento, o que criava um sentimento de insegurança às pessoas, que acorriam àquele banco.
À data dos factos, 16 de Maio de 2019, Evanilson Natanizo Baptista, vítima nos autos, com objectivo de obter material de festa, dirigiu-se àquela agência, a fim de levantar a quantia de AKZ 1.000,000,00 (um milhão de kwanzas). Para o efeito, pediu ao seu amigo, Nuno Caetano Lopes Gonçalves, que o apoiasse com a sua viatura.
Depois de sair do banco, com o envelope contendo o dinheiro, Evanilson e o amigo pararam para comprar banana. Nesta altura, já estavam a ser observados pelos réus que, momentos antes, tinham concertado a realização do assalto, porquanto, tinham a certeza de que no envelope continha uma boa quantia em dinheiro.
Na sequência, os amigos iniciaram a marcha, em direcção à rua do Instituto Superior Politécnico Metropolitano (IMETRO), quando “Bom Tempo” e Estanislau Zangue os perseguiam em uma motorizada, enquanto Célio Alberto e José Carlos seguiam numa viatura alugada dias anteriores, de marca Hyunday, modelo I10, cor castanha, com a matrícula LD 25-65, propriedade do cidadão Florentino Sebastião Sonhe.
Porém, depois de Vanilson e o amigo estacionarem junto à residência, onde descarregavam algum material, foram surpreendidos pelo réu Estanislau que, empunhando uma arma do tipo pistola, bateu o vidro do lado do pendura, anunciou o assalto e ordenou, em tom ameaçador, que lhe entregassem o dinheiro.
No primeiro instante, tendo em conta o susto, Vanilson entregou o saco que continha o saco das bananas, pelo que o réu Estanislau, na certeza de que existia um envelope de valores monetários, exigiu, o que lhe foi entregue no momento a seguir.
Feito isto, Estanislau subiu na motorizada para se retirar, mas depois regressou, para receber os telemóveis das vítimas. Nuno entregou o seu, mas Vanilson respondeu que não o levava consigo, mas que tinha na carteira de documentos algum dinheiro, foi assim que retirou-a do bolso a carteira e entregou-lhe o valor de AKZ 33.000,00 (trinta e três mil kwanzas). Depois disso, os acusados colocaram-se em fuga.
De acordo com os autos, Estanislau e os comparsas encontraram-se numa rua, nas imediações do estabelecimento comercial Xyami, no distrito do Nova Vida, para a divisão do dinheiro, não ficando esclarecido, em audiência de julgamento, quanto cada um recebeu.
Ainda segundo os autos, apesar de os réus estarem soltos sob termo de identidade e residência, tinham sido detidos, depois que o réu Estanislau foi interpelado, acabando por indicar os restantes membros do grupo. A viatura foi apreendida em posse do réu Celio e a arma de fogo com o réu José Carlos.
Portanto, tanto os telemóveis quanto o dinheiro subtraídos foram devolvidos, embora o telemóvel de Nuno Caetano, orçado em 175 mil kwanzas, ter sido entregue com o visor partido.
Em audiência no Tribunal de Comarca de Belas, localizado no Kilamba Kiaxi, o réu Estanislau tentou dar a entender que o assalto aconteceu sem premeditação, discurso considerado pouco coerente, tendo em atenção que, segundo o mesmo, foi contactado pelo réu Carlos, que deu explicação, por telefone, de como actuariam, alegando que o comparsa `Bom Tempo´ já sabia quem seria o lesado.
Para o tribunal, os réus actuavam na zona, aguardando os cidadãos que faziam levantamentos de dinheiro naquela instituição bancária, tendo, então, o Ministério Público os acusado de roubo qualificado, previsto no artigo 435.º, número 2, do Código Penal, e punido com uma pena de 20 a 24 anos de prisão maior.
A defesa do réu Estanilau, por seu turno, apelou ao tribunal que tomasse em conta a devolução dos valores subtraídos, bem como o facto de se tratar de seres humanos, falíveis nas suas acções, pedindo, então, a atenuação da pena, assegurando que seu constituinte não é autor material do delito. Igualmente solicitou a defesa do réu José Carlos da Costa Pedro, ou simplesmente Zé Carlos, que pediu uma pena justa, que possa atender às questões de reintegração à sociedade.
Assim, o tribunal recorreu à atenuação extraordinária da pena e condenou os réus Estanislau Zua Zangue e José Carlos Pedro, 28 e 31 anos de idade, a 12 anos de prisão efectiva, ao pagamento de AKZ 50.000,00 (cinquenta mil kwanzas) de taxa de justiça, para cada um, AKZ 100.000,00 (cem mil kwanzas) pelos danos não patrimoniais a cada lesado e AKZ 200.000,00 (duzentos mil kwanzas) para indemnização de Nuno Caetano Lopes, acompanhante do ofendido, pelos danos causados ao seu telemóvel.
Quanto a Celio Ricardo Jerónimo Alberto, também tratado por Badja, igualmente implicado, por informação não formalizada, o tribunal soube do seu falecimento, ou seja, o escrivão informou que teve conhecimento, por via dos órgãos de Comunicação Social, da sua morte, sucedida durante um confronto com a Polícia, num outro crime, isto depois de solto sob termo de identidade e residência do delito em causa. Contactados os familiares, até o fecho desta matéria, não apresentaram ao tribunal qualquer documento ou certidão de óbito.