Efectivo da PN: EM TRIBUNAL POR DISPARAR CONTRA JOVEM PELAS COSTAS

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Carlos Vaz da Silva se encontrava de costas e, sem qualquer artefacto que representasse perigo, foi atingido com um tiro.

Liberato Furtado

Dos autos consta que no dia 25 de Maio de 2020, quando eram 13 horas, o réu, Pedro Feliciano Cristóvão Gomes, conhecido por Pedrito, de 33 anos de idade, na companhia dos seus colegas, os declarantes, Noé Raimundo, Oseias Pinto e Mário Cutalica, enquanto agentes do Serviço de Investigação Criminal (SIC), tomaram conhecimento da existência de uma rixa entre dois grupos rivais, o “Esquadrão Biló” e “Os de Marca”, na zona do Paraná, Rua P-40, distrito urbano do Rangel, uma via que dá acesso ao mercado do Tunga Ngó.
Com o domínio da informação, partiram para o local, tendo o arguido se colocado em uma motorizada com o declarante Mário Cutalica. Postos lá, Noé Raimundo, como chefe da missão, distribuiu os colegas no terreno e coube ao réu a Rua P-40.

O uso excessivo da força, mormente armada, para além dos problemas decorrentes da lei, despoleta a contenda de questões morais e éticas por parte da população. Assim, urge a tomada de medidas cada vez mais pertinentes no inibir de actos dessa natureza para que não se perca a carruagem da lei, do respeito à autoridade, ou seja, do Estado de Direito.

Relatam os autos que o agente, assim que divisa a rua direita do Tunga Ngó, identificou a presença de alguns elementos do grupo “Esquadrão Biló” e um deles foi Carlos Vaz da Silva, que se fazia acompanhar dos declarantes Carlos Neto e Bruno.
Apercebendo-se da presença da Polícia, os integrantes do grupo citado, entre os quais o malogrado, colocaram-se em fuga, tendo o agente os seguido a pé. Em dado momento, Carlos Vaz da Silva não conseguiu acompanhar a passada dos parceiros, acabando por ser deixado pelo caminho e o réu, com aquele em mira enquanto estava de costas, sem manifestar perigo algum, faz três disparos, tendo uma bala atingido a cabeça.
Diante do infeliz esvaindo-se em sangue, o réu o removeu do local para o Hospital Américo Boavida e lá, no dia seguinte, o jovem acabou por morrer.
Assim, na acusação sob os auspícios do Ministério Público, a acção do agente do SIC, Feliciano Cristóvão Gomes, é a causa directa e necessária para a morte do infeliz, o que se confirma por meio da autópsia.
A amuniciar a acusação vem o declarante, Noé Raimundo, o chefe da missão, que nos autos confirma os factos relatados e acrescenta que o seu colega, Mário Cutalica, depois do ocorrido, lhe teria dito que o réu, Pedro Feliciano Cristóvão Gomes, teria dado “um cartão vermelho a um dos putos”.
No julgamento que decorre no Tribunal da Comarca de Luanda, a acusação ressalta também que o arguido agiu de modo livre, deliberado e consciente, por isso, cometeu o crime de homicídio voluntário. O réu, no entanto, nega redondamente a autoria do crime.
Tratava-se de um marginal?
A família do infeliz avulta que, de facto, aquele havia sido marginal, tendo já passado pela a cadeia de Viana, onde ficou três meses. Entretanto, contam também que assim que deixou a cadeia, ou seja, já em liberdade, o infeliz esteve a aprender a profissão de bate-chapa e, quando não estivesse na oficina, passava quase todo o tempo em casa.
Por outro lado, os familiares justificam a presença dele na rua, no local da confusão naquele fatídico dia, enfatizando que o seu mestre o havia dispensado.
Uso da força
O uso da força excessiva é, sob todos os termos, violência gratuita, fenómeno que constitui hoje um problema social abordado recorrentemente. Com a ascensão de todos os valores inerentes aos Estados de Direito, nessa era, a violência é cada vez mais encarada como uma atitude pré-histórica.
Os tais disparos, a dar crédito à acusação em tribunal, como é fácil concluir, colocaram, de igual modo, em perigo a vida de qualquer morador da área. Assim sendo, a responsabilização deveria começar por ser de cunho disciplinar e de modo exemplar, como estandarte de promoção do combate ao uso abusivo de arma de fogo por agente de autoridade e quanto mais não seja no combate ao uso e porte de arma ilegal. Porque, senão, tudo não passará de lirismo de quem mostra o peito em prol desse combate e tem autoridade para despoletar esse processo disciplinar.
O processo judicial, como é sobejo o conhecimento, é moroso e, nesse caso, com a agravante do réu responder em liberdade; motivo de sobra para aumentar os níveis de descrédito nas autoridades. E porque não lembrar que pode ser a razão para elevar o enfurecimento da família, amigos e moradores daquela área…
O uso excessivo da força, mormente armada, para além dos problemas decorrentes da lei, despoleta a contenda de questões morais e éticas por parte da população. Assim, urge a tomada de medidas cada vez mais pertinentes no inibir de actos dessa natureza para que não se perca a carruagem da lei, do respeito à autoridade, ou seja, do Estado de Direito.
Pois, já é assinalável a intransigência actual em se partir para a justiça por mãos próprias , principalmente dos que se inserem num contexto geograficamente mais problemático e com menos intervenção da Polícia. É mister que se tome em linha de conta que a sociedade é, por hoje, mais ciente do que lhe assiste nos ditames da lei e como defesa dos direitos humanos.

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