No Rangel: MENOR DE 11 ANOS MATA AMIGA DE 10 COM UM TIRO NA CABEÇA

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O advogado Walter Tondela considerou ilegal a detenção do pai da menor de 11 anos que, na última semana, disparou mortalmente contra a amiga no bairro Rangel. A Polícia alega, como razões da detenção, o facto de o também efectivo dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros não possuir licença para porte de arma.

Por: Engrácia Francisco

Bruno Simões, de 40 anos, encontra-se detido desde o último domingo, 30 de Agosto, na 3.ª Esquadra, junto à Cidadela Desportiva. Para o causídico, a recolha deste sob custódia configura uma violação à Lei, já que à luz da legislação penal angolana, o crime é intransmissível. “Pode-se imputar uma responsabilidade civil a este pai”, considerou Tondela, sublinhando que a acção penal nunca deve recair sobre si, “por não ser autor moral ou material do crime”.

Disse, também, a ele (o cidadão agora detido) deve-se imputar, também, a responsabilidade de indemnizar a família lesada por ser o progenitor da infractora.

Por outro lado, comentando as razões evocadas pelas autoridades, Walter Tondela disse que “por ele ser um agente dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros tem legalidade para o uso e porte de arma de fogo. Entretanto, tendo em atenção a sua negligência, pelo facto de ter colocado a arma ao alcance da menor, é-lhe aplicado a responsabilidade civil”.

Porém, sustenta o advogado, “a confirmar-se que se trata de uma arma ilegal, ele poderá ser associado ao caso como autor moral do mesmo”. “Mas é estranho que a essa altura ele fique privado da liberdade”, afirmou, para depois dizer que é possível que o mesmo venha a ser colocado em liberdade nos próximos dias, à luz da lei.

Menor pode ficar sob tutela do Estado

Já no que concerne à situação da menor, Walter Tondela explicou que esta poderá vir a ficar sob custódia do Estado, através do julgado de menores, já que não se pode aplicar-lhe a responsabilidade criminal, por ser inimputável. “Mas sim, medidas de prevenção”, asseverou.

Segundo Walter Tondela, trata-se de um crime de homicídio involuntário. E, nestes casos, explica, a menor que disparou fica sujeita a jurisdição do julgado de menores, nos termos da Lei 9/96 de 19 de Abril, sobre o julgado de menores, e a ser aplicada uma medida de prevenção criminal.

“O artigo 17 da Lei 9/96 de 19 de Abril, fala sobre a repreensão, imposição de regras de conduta, a condenação da menor ou do representante para o pagamento de multa ou indeminizações à família da vítima, prestação de serviço à comunidade, a liberdade assistida e o semi-internamento nos estabelecimentos de assistência educativo ou internamento”, explicou o causídico.

A medida mais gravosa, segundo este especialista em Direito Processual Penal, que está lei apresenta é o internamento da menor num estabelecimento de assistência educativa.

“A lei entende que, pela idade da mesma, 11 anos, ela não comete crime. Ou seja, o menor não comete crimes, a sua consciência ainda não tem uma formação para o crime”, elucidou Tondela, acrescentando que “não existem menores delinquentes, mas sim menores em conflitos com a lei”.

Nestes casos, esclareceu o jurista, concorre à família da acusada pagar uma indeminização à família da vítima, porque está em causa o bem superior — a vida. Por isso, entende o advogado, que “a menina deve ficar em internamento, porque se ficar em liberdade corre o risco, também, de ser morta”.

Os factos

O caso ocorreu por volta das 22 horas do passado dia 29 de Abril, sexta-feira, no distrito urbano do Rangel. À data dos factos, Charlene, a vítima, de 10 anos, juntamente com a tia, Massala José, também menor, saíram para comprar quiçângua em casa de uma vizinha. Nesta altura, segundo fez saber ao jornal O Crime, a própria tia da vítima, deparou-se com as amigas, entre elas Natacha, a alegada autora do disparo, com quem ficaram entretidas até serem convidadas por Natacha a entrarem em sua casa a fim de lhes mostrar a arma do pai.

Segundo Massala, momentos antes do inesperado, o irmão mais novo de Natacha disse, citamos: “se estás a pensar em lhes mostrar a pistola do pai, não vale a pena”. Todavia, prosseguiu, ainda assim a amiga não deu “cavaco” ao conselho do irmão e foi buscar a alegada arma. “Nós no quintal só vimos ela a tentar manusear a pistola, e, de repente, aquilo disparou por duas vezes e atingiu o olho esquerdo da Charlene e a bala saiu por trás da cabeça”, contou a menor Massala José, para depois dizer que a sobrinha teve morte imediata.

No mesmo instante, disse, ao ver a sobrinha jogada ao chão, ensanguentada e a espumar pela boca, abriu o portão e correu para dar a conhecer aos seus familiares o que havia acontecido. Infelizmente o que era para ser uma “simples brincadeira” acabou por se tornar numa tragédia, tanto para a família da vítima como para família da acusada.

Contudo, Laurinda Sebastião, avó da malograda, lamentou o facto e clama agora para que a justiça seja feita. “Eu só quero justiça”, disse a senhora.

Já a mãe da pequena Charlene encontra-se agora traumatizada, até mesmo desnorteada pela perda da sua primogénita. À semelhança da mãe, ela também clama que seja feita a justiça. Justiça essa que, para ela, passa pela detenção do pai da menina, por entender que é este o causador de toda essa desgraça.

Porém, a família da vítima alegou que em momento algum pensou em fazer justiça por mãos próprias, pois confiam nas autoridades e esperam que o caso seja conduzido com seriedade. “Nós não pretendemos fazer justiça por mãos próprias. Não há necessidade de eles terem abandonado a casa, porque em momento algum pensamos em invadi-los”, disseram os familiares da vítima.

De recordar que as autoridades já estão no encalço da situação, tendo já sido aberto o procedimento criminal sob o número de processo n.º 4816/020 RAML.

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