Simplesmente vergonhoso: SIC não conhece o nome do marginal que procura
Numa nota de imprensa confusa, o Serviço de Investigação Criminal (SIC) dá conta, através do seu Gabinete Nacional da Interpol, que “na sequência do processo que envolve o cidadão Celso Duarte Monteiro de Azevedo, conhecido por ‘Leandro Porras ou Arrop’, supostamente acusado na prática do crime de Homicídio, em que é vítima o Sr. Teodoro Renato Armando da Cunha, foi no decurso desta semana, em cumprimento de um alerta vermelho, emitido pelas Autoridades Angolanas, detido, o cidadão Luís Evanilson Oliveira dos Santos, mais conhecido por ‘Luís Porras ou Arrop’, irmão de Leandro, com vista a sua extradição para Angola”, lê-se na nota.
Aqui, vergonhosamente, aquele órgão mostra que nem conhece o nome do marginal que procura, pois confunde o nome de João de Deus Oliveira Gomes dos Santos (Leandro Arrop) com Celso Duarte Monteiro Azevedo, que na verdade é o ‘Russinho’, um efectivo do SIC, também foragido da justiça por crimes de furto de valores e homicídio.
Isso só mostra como o Serviço de Investigação Criminal anda em tremendo descontrolo.
Há quase dois meses depois, a referida nota surge apenas para confirmar a informação que este jornal avançou em primeira mão sobre a detenção de Leandro em Portugal, mas que na altura não tiveram a coragem de assumir os erros.
Entretanto, surgem agora, dizendo que “o visado foi presente ao Tribunal da Relação de Lisboa, para efeitos de legalização da sua detenção, sendo-lhe reposta posteriormente à liberdade, mediante aplicação de medidas de Coacção, nomeadamente: termo de identidade e Residência; proibição de saída do território português; apreensão dos passaportes, assim como, apresentações semanais no Posto Policial mais próximo do local de residência”.
Continuando, pode se ler ainda na nota que “Referir que o prófugo é Irmão de outro prófugo Internacional, conhecido por Leandro, detido em tempos, nas mesmas circunstâncias, aguardando os procedimentos ulteriores tanto das Autoridades Angolanas como portuguesas, para os devidos efeitos legais”. É simplesmente vergonhoso.
Por fim, lê-se na nota que “salientar que estes cidadãos, são tidos como presumíveis co-autores do cometimento de um crime de Homicídio à luz de um processo que corre seus trâmites no SIC/Luand